Tributos

Produtos passam a ser acrescidos em 1% na alíquota da COFINS-Importação

Produtos passam a ser acrescidos em 1% na alíquota da COFINS-Importação

menos de 1 minuto Determinados produtos passam a ser acrescidos em 1% na alíquota da COFINS-Importação. Como consequência da revogação da MP 774/2017 pela MP 794/2017, o § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, que previa o acréscimo de 1% na alíquota da COFINS-Importação, e que havia sido revogado pela referida MP, voltará a produzir efeitos. Desta forma, o acréscimo deverá novamente ser observado para os produtos classificados nos códigos NCM relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011. Em caso de Continue lendo

Simples Nacional: Tabelas e Limites 2022

Simples Nacional: Tabelas e Limites 2022

4 minutos O regime tributário Simples Nacional 2022 recebeu grandes mudanças em 2018, com a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas. Por isso, é muito comum surgirem dúvidas sobre as novas tabelas e limites que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Para enquadrar a sua empresa no Simples Nacional, é preciso ter conhecimento dos novos tetos de faturamento, entender os percentuais de impostos e fazer os cálculos. Limites Continue lendo

Prorrogação do PERT

Prorrogação do PERT

1 minuto Prorrogação do PERT. Fique atento aos alertas e parcelamento junto à RFB e PGFN. O PERT teve seu prazo prorrogado para dia 31/10/2017. Quem aderiu na data antiga (29/09/2017) deve se atentar para o recolhimento da parcela inicial a ser entregue junto com a efetivação a adesão. Quem não aderiu, quando o fizer em outubro, deverá recolher as três primeiras parcelas (ago/set/out) cumulativamente, como entrada, sob pena de ter sua adesão indeferida. Para quem ainda não aderiu, a CLM recomenda aguardar a Continue lendo

A receita federal está de olho nas empresas do simples

A receita federal está de olho nas empresas do simples

menos de 1 minuto Essa semana a Receita federal está alertando as empresas do Simples para regularizarem seus débitos e só têm dois caminhos para evitar a expulsão do regime tributário a partir do ano que vem: pagar o débito à vista ou ingressar em um programa de parcelamento ordinário, de 60 vezes, sem redução no valor da multa ou dos juros. Os avisos serão enviados pela ADE- Ato Declaratório Executivo. O prazo para acertar as contas com o fisco é de 30 dias Continue lendo