Prorrogação do Simples Nacional – COVID-19

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A prorrogação do Simples Nacional, vem de contramão à crise causada pelo COVID-19, teve grandes reflexos em nosso sistema de saúde e também nas finanças das empresas brasileiras. Com a necessidade de isolamento da população, as vendas do comércio esfriaram, as industrias estão sendo obrigadas a reduzir a mão de obra e o serviço viu uma redução drástica de seus clientes.

Foi pensando em minimizar o impacto da crise para as Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, que o Governo decidiu prorrogar o prazo de pagamento do Simples Nacional, alterando as datas de vencimento do DAS nos próximos 3 meses.

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Portanto, a prorrogação do Simples Nacional ficou da seguinte forma:

I – O Período de Apuração Março de 2020:

A guia do Simples Nacional com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020.

II – o Período de Apuração Abril de 2020:

A guia do Simples Nacional com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica então com vencimento para 20 de novembro de 2020.

III – o Período de Apuração Maio de 2020:

A guia do Simples Nacional com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica então com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Perguntas e repostas sobre a prorrogação do Simples Nacional

1. Haverá multa e Juros?

Não. O governo não institui multa, juros e nem correção monetária para postergarão do imposto.

2. Em Outubro, terei que pagar dos impostos do Simples Nacional. O que venceria em Abril e o que venceria em Outubro?

Sim, uma vez que se trata de uma postergação e não de uma isenção, você deve planejar o seu fluxo de caixa para o pagamento de 2 tributos do Simples Nacional nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro.

Sabemos que o tema não é fácil. Então, caso possua mais dúvidas sobre o assunto, contactar um de nossos especialistas.

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