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A Receita Federal anunciou a abertura de um importante período de autorregularização para empresas que se beneficiaram de forma indevida do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Com o prazo de adesão definido entre os dias 30 de agosto e 18 de novembro deste ano, essa medida traz à tona a necessidade de atenção dos empresários que podem estar em situação de débitos fiscais.
Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas dos empresários sobre o tema e orientá-los sobre como proceder.
O que é o PERSE e como ele impacta o seu negócio?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi instituído como uma resposta à crise econômica causada pela pandemia de COVID-19. O setor de eventos, um dos mais afetados pela crise, recebeu um apoio especial por meio deste programa, que oferece benefícios fiscais e incentivos para estimular a retomada das atividades econômicas, a geração de empregos e o crescimento do setor.
Entretanto, a Receita Federal identificou que alguns contribuintes podem ter se aproveitado indevidamente desses benefícios fiscais. Assim, a abertura do prazo de autorregularização permite que as empresas ajustem suas pendências com o Fisco de forma voluntária, evitando penalidades mais severas no futuro.
Quais débitos podem ser autorregularizados?
Os contribuintes que aderirem ao programa de autorregularização poderão ajustar os seguintes tipos de débitos:
- Débitos não constituídos até 23 de maio deste ano, incluindo aqueles em que já houve início de procedimento de fiscalização;
- Débitos constituídos entre 23 de maio de 2023 e 18 de novembro de 2024.
Esses débitos devem estar relacionados ao período de apuração entre março de 2022 e maio de 2023 e envolvem tributos como:
- PIS (Programa de Integração Social);
- Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
Para os empresários que possuem débitos fiscais decorrentes da utilização inadequada dos benefícios do Perse, esta é uma oportunidade única de regularizar a situação sem correr o risco de multas mais severas.
Condições para o pagamento dos débitos
Uma das principais dúvidas dos empresários diz respeito às condições de pagamento dos débitos. A Receita Federal estabeleceu que o pagamento pode ser feito da seguinte forma:
- Pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada, como entrada inicial;
- O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 48 prestações mensais.
Além disso, o contribuinte poderá utilizar o montante de prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL para compensar até 50% do valor da dívida consolidada, convertendo esses montantes em créditos fiscais.
Essa flexibilidade no pagamento facilita o processo de regularização para muitas empresas, permitindo que elas continuem suas operações sem o peso de grandes dívidas fiscais.
Como aderir à autorregularização?
Para formalizar a adesão ao programa de autorregularização, o contribuinte deverá abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal. Esse procedimento simplificado permite que as empresas façam sua adesão de maneira ágil e eficiente, sem a necessidade de deslocamento físico.
O processo de autorregularização é uma oportunidade para os empresários corrigirem eventuais erros e evitarem complicações fiscais no futuro. No entanto, é essencial que a adesão seja realizada dentro do prazo estipulado, que se encerra no dia 18 de novembro de 2024.
CNAE e a duração do Perse
Outro ponto de atenção para os empresários é que as empresas que desejam se beneficiar do Perse precisam estar enquadradas na lista de Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Este enquadramento é fundamental para que possam aproveitar os benefícios fiscais e incentivos oferecidos pelo programa.
Além disso, vale ressaltar que o Perse tem uma previsão de duração limitada, com possibilidade de encerramento em 2027. Portanto, as empresas devem estar atentas à duração do programa e garantir que estão cumprindo todos os requisitos para manterem-se elegíveis.
Leia também: Como regularizar um CNPJ inapto?
Aproveite a oportunidade de autorregularização e evite problemas
A abertura do prazo para autorregularização dos débitos relacionados ao Perse é uma chance valiosa para os empresários que, por algum motivo, utilizaram os benefícios fiscais de maneira indevida. Ao regularizar sua situação, as empresas evitam complicações futuras com a Receita Federal e garantem a continuidade de suas operações de forma legal e transparente.
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