IBS e CBS: como funciona o cálculo dos novos tributos sobre bens e serviços

Tempo de leitura: 36 minutos

A Reforma Tributária do consumo entrou em uma nova etapa em 2026.

Depois de anos de discussão sobre PECs, propostas e possíveis modelos, o Brasil já possui uma base legal estruturada para a criação do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços.

Os dois tributos formam o chamado IVA Dual brasileiro e substituirão gradualmente parte relevante dos impostos que atualmente incidem sobre o consumo.

Mas a mudança vai muito além da troca de PIS, Cofins, ICMS e ISS por novas siglas.

IBS e CBS alteram:

  • a forma de calcular tributos;
  • o aproveitamento de créditos;
  • a tributação entre estados e municípios;
  • a emissão de documentos fiscais;
  • a formação de preços;
  • o relacionamento com fornecedores;
  • o fluxo de caixa;
  • os contratos comerciais;
  • os sistemas de ERP;
  • e até a estratégia tributária das empresas.

A transição vai até 2033, mas 2026 já exige atenção.

Neste guia completo, você vai entender como funcionam IBS e CBS, quais impostos serão substituídos, quais são as alíquotas atualmente projetadas, o que já mudou nas notas fiscais, como funciona o crédito tributário, o que acontece com Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e como preparar sua empresa para os próximos anos.

Índice de conteúdo

Resumo rápido: o que são IBS e CBS?

Para facilitar, veja a principal diferença entre os dois tributos:

Tributo Competência Principal substituição Administração
CBS Federal PIS e Cofins União / Receita Federal
IBS Estados e municípios ICMS e ISS Comitê Gestor do IBS
Imposto Seletivo Federal Não substitui diretamente um único tributo União

A CBS é um tributo federal.

O IBS é compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios e será administrado de forma integrada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, CGIBS.

Já o Imposto Seletivo, IS, é outro tributo criado pela Reforma e possui finalidade diferente. Ele será aplicado sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as hipóteses previstas em lei.

O que são o IBS e a CBS imagem

O que é o IVA Dual brasileiro?

IBS e CBS seguem a lógica de um Imposto sobre Valor Agregado, IVA.

Em vez de diversos tributos sobre consumo com legislações, bases e regras diferentes, o novo modelo procura criar uma estrutura mais uniforme.

O Brasil adotou um modelo dual porque existem dois tributos principais:

  • a CBS, de competência federal;
  • o IBS, compartilhado entre estados e municípios.

Os dois possuem regras harmonizadas em vários pontos, apesar de serem tributos juridicamente distintos.

Na prática, a ideia é que a tributação acompanhe o valor adicionado durante a cadeia econômica, com possibilidade de utilização dos créditos permitidos pela legislação.

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Qual é a legislação do IBS e da CBS?

A Reforma Tributária não está mais apenas no campo das antigas propostas legislativas.

A principal base constitucional está na Emenda Constitucional nº 132, de 2023.

Depois dela, a regulamentação avançou principalmente por meio das seguintes normas:

Emenda Constitucional nº 132/2023

Alterou o Sistema Tributário Nacional e criou a base constitucional para IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Lei Complementar nº 214/2025

É uma das normas centrais da Reforma Tributária do consumo.

A lei regulamentou IBS, CBS e Imposto Seletivo e estabeleceu regras sobre:

  • incidência;
  • base de cálculo;
  • créditos;
  • regimes diferenciados;
  • regimes específicos;
  • importações;
  • exportações;
  • cashback;
  • transição;
  • tratamento de diferentes setores.

Lei Complementar nº 227/2026

Avançou principalmente na estrutura institucional e operacional do IBS.

Entre outros pontos, a norma trata da organização do Comitê Gestor do IBS, fiscalização, processo administrativo, distribuição de receitas e integração entre os entes federativos.

Decreto nº 12.955/2026

Regulamenta diversos aspectos da CBS.

Regulamentação do CGIBS

Em 2026, o Comitê Gestor também passou a publicar resoluções e regulamentos próprios relacionados ao IBS, incluindo o regulamento do tributo.

Por isso, empresas que ainda acompanham a Reforma apenas pelas antigas PEC 45/2019 e PEC 110/2019 estão utilizando referências históricas, e não o conjunto normativo atualmente aplicável.

Leia também na CLM: LC 214/25 e Reforma Tributária: o que muda para as empresas.

Quais impostos IBS e CBS substituem?

Uma das dúvidas mais comuns é quais tributos realmente deixam de existir.

A substituição ocorre de forma gradual.

A CBS substitui quais impostos?

A CBS substitui PIS e Cofins.

A mudança efetiva acontece a partir de 2027, dentro do cronograma da Reforma.

O IBS substitui quais impostos?

O IBS substituirá ICMS e ISS.

Mas isso não acontece imediatamente.

A redução de ICMS e ISS ocorre progressivamente entre 2029 e 2032, com extinção prevista para 2033.

E o IPI?

O IPI não é simplesmente “absorvido” pela CBS.

A partir de 2027, a regra prevê redução a zero de grande parte das alíquotas do IPI, preservadas exceções previstas para proteger o tratamento tributário da Zona Franca de Manaus.

Portanto, dizer que “a CBS substitui PIS, Cofins e IPI” é uma simplificação tecnicamente inadequada.

Marcos Ribeiro Diretor na CLM Controller 

Guia-da-Reforma-Tributaria.png

IBS e CBS já valem em 2026?

Sim, mas 2026 funciona como uma etapa inicial de implementação.

Foram estabelecidas as chamadas alíquotas-teste:

Tributo Alíquota de 2026
CBS 0,9%
IBS 0,1%
Total 1%

PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam existindo em 2026.

A legislação também prevê mecanismos de compensação e dispensa relacionados à fase de teste, desde que sejam observadas as condições e obrigações estabelecidas.

Isso significa que 2026 não deve ser interpretado simplesmente como um novo imposto de 1% adicionado automaticamente à carga de todas as empresas.

A principal função deste período é permitir que governo, empresas, contadores, sistemas fiscais, ERPs e emissores de documentos eletrônicos se adaptem ao novo ambiente tributário.

O que já mudou na prática em 2026?

É aqui que a Reforma deixa de ser teoria.

Empresas já precisam acompanhar mudanças em:

  • layouts de documentos fiscais;
  • novos campos relacionados a IBS e CBS;
  • classificação tributária;
  • cadastros de produtos e serviços;
  • parametrização de sistemas;
  • integração entre fiscal e financeiro;
  • regras de validação;
  • preparação da apuração;
  • relacionamento com fornecedores.

O cronograma, entretanto, não é igual para todos os documentos fiscais.

IBS e CBS na NF-e, NFC-e e NFS-e

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu um cronograma para implementação dos documentos fiscais eletrônicos ligados à Reforma Tributária.

Algumas datas importantes são:

Documento / obrigação Marco previsto
NF-e modelo 55 3 de agosto de 2026
NFC-e modelo 65 3 de agosto de 2026
CT-e OS, DC-e, GTV-e, MDF-e e NF3-e 3 de agosto de 2026
Parte das NFS-e 1º de outubro de 2026
NFCom 1º de outubro de 2026
Novas etapas da DeRE durante o segundo semestre de 2026
Aplicação dos documentos fiscais de IBS/CBS ao Simples Nacional 1º de janeiro de 2027

Há, porém, um detalhe muito importante.

Em agosto de 2026, Receita Federal e CGIBS anunciaram ajustes nas regras de validação para impedir que documentos como NF-e fossem rejeitados automaticamente apenas pela ausência de determinados campos de IBS e CBS durante esta etapa inicial.

Portanto, a data prevista no cronograma não deve ser confundida com uma rejeição técnica automática de toda nota que ainda não traga determinada informação.

A empresa precisa acompanhar tanto a legislação quanto as notas técnicas e regras do documento fiscal utilizado.

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E a NFS-e?

A NFS-e possui cronograma próprio e merece atenção especial das empresas prestadoras de serviços.

Para empresas do Simples Nacional, por exemplo, também existem mudanças relacionadas à utilização da NFS-e padrão nacional em 2026 e à entrada das regras de IBS/CBS a partir de 2027.

Leia também na CLM: Como emitir Nota Fiscal de Serviços em 2026.

Como funciona o cálculo do IBS e da CBS?

A lógica central do modelo é a não cumulatividade.

Em termos simplificados:

  1. a empresa realiza uma venda e gera um débito de IBS/CBS;
  2. determinadas aquisições tributadas podem gerar créditos;
  3. os créditos permitidos são utilizados na apuração;
  4. a empresa recolhe a diferença, conforme as regras aplicáveis.

Isso reduz o efeito de imposto incidindo sucessivamente sobre imposto ao longo da cadeia.

Exemplo simplificado

Imagine uma operação de venda de R$ 100.000.

Para fins exclusivamente didáticos, vamos utilizar uma alíquota conjunta arredondada de 28%.

Débito da venda:

R$ 100.000 × 28% = R$ 28.000

Agora imagine que a empresa tenha R$ 17.000 em créditos aproveitáveis relacionados às suas aquisições.

A conta simplificada seria:

R$ 28.000 – R$ 17.000 = R$ 11.000

Nesse exemplo, o valor líquido seria de R$ 11.000.

Isso não significa que toda empresa que faturar R$ 100 mil pagará R$ 28 mil ou R$ 11 mil.

O resultado real depende de:

  • alíquota aplicável;
  • natureza da operação;
  • créditos permitidos;
  • benefícios;
  • regime específico;
  • reduções;
  • documentos fiscais;
  • regras de pagamento e apropriação;
  • regime tributário da empresa.

Exemplo de não cumulatividade em uma cadeia

Para visualizar melhor, considere novamente uma alíquota hipotética de 28%, arredondada apenas para facilitar o exemplo.

Etapa Valor da operação Débito de IBS/CBS Crédito da etapa anterior Tributo líquido
Fornecedor R$ 30,00 R$ 8,40 R$ 0,00 R$ 8,40
Indústria R$ 50,00 R$ 14,00 R$ 8,40 R$ 5,60
Comércio R$ 100,00 R$ 28,00 R$ 14,00 R$ 14,00
Total R$ 28,00

O exemplo ajuda a entender por que o crédito tributário ganha tanta importância.

O tributo não é simplesmente somado integralmente em todas as etapas sem qualquer compensação.

Qual será a alíquota definitiva do IBS e da CBS?

Essa é provavelmente uma das perguntas mais importantes da Reforma Tributária.

E a resposta correta em agosto de 2026 é:

a alíquota padrão definitiva ainda não está simplesmente “fechada” em um número único de 28%.

O CGIBS utilizou em 2026 uma projeção técnica conjunta de aproximadamente 27,91% para IBS e CBS em estudos metodológicos.

Dentro dessa projeção, a parcela utilizada para o IBS foi de aproximadamente 18,7%.

É comum encontrar conteúdos dizendo:

  • IBS: 18,7%;
  • CBS: 9,21%;
  • total: 27,91%.

Mas é importante fazer uma distinção.

Os 9,21% da CBS são uma diferença matemática dentro dessa projeção conjunta, e não devem ser apresentados como uma alíquota definitiva da CBS oficialmente fixada de forma isolada.

Da mesma forma, os 27,91% representam uma estimativa técnica de referência, e não uma alíquota final que possa ser aplicada indiscriminadamente a qualquer empresa.

Então por que se fala tanto em 26,5%?

Durante a construção da Reforma, 26,5% apareceu repetidamente como referência nos estudos e mecanismos legais relacionados à carga padrão.

A legislação também contém mecanismos que buscam controlar a alíquota de referência caso determinadas projeções ultrapassem esse patamar.

Por isso, empresas não devem construir planejamento tributário definitivo utilizando simplesmente 26,5%, 27,91% ou 28%.

Esses percentuais podem servir para simulações, mas a análise precisa considerar o caso concreto.

Todo mundo vai pagar a mesma alíquota?

Não.

A Reforma criou uma alíquota padrão, mas também previu:

  • reduções;
  • alíquota zero;
  • regimes específicos;
  • tratamentos diferenciados;
  • regras próprias para determinados produtos e serviços.

Veja alguns exemplos:

Tratamento Exemplo geral
Alíquota padrão Operações sem redução ou regime especial
Redução de 30% Determinados serviços prestados por profissionais regulamentados, observadas as condições legais
Redução de 60% Diversos bens e serviços definidos em lei, como grupos ligados a saúde, educação, alimentos e outros
Alíquota zero Hipóteses específicas, como produtos integrantes da Cesta Básica Nacional
Regime específico Serviços financeiros, imóveis, combustíveis, hotelaria e outras atividades definidas pela legislação

A classificação correta é essencial.

Uma empresa não recebe uma redução simplesmente porque se apresenta comercialmente como “empresa de saúde”, “empresa de educação” ou “empresa de tecnologia”.

É necessário verificar se a atividade, produto, serviço e enquadramento atendem aos requisitos previstos na legislação.

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Quais atividades podem ter redução de 60%?

A LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas em diferentes hipóteses.

Entre os grupos previstos estão, observadas as listas e condições legais:

Emenda Constitucional nº

  • serviços de educação;

  • serviços de saúde;
  • determinados dispositivos médicos;
  • determinados dispositivos de acessibilidade;
  • medicamentos;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene e limpeza destinados a determinadas famílias;

  • produtos agropecuários;
  • insumos agropecuários;
  • produções artísticas e culturais nacionais;
  • determinadas atividades esportivas;
  • atividades específicas relacionadas à soberania e segurança da informação.

Isso não significa que todos os itens de cada categoria recebam automaticamente o benefício.

A legislação utiliza listas, classificações e requisitos próprios.

E a redução de 30% para profissionais regulamentados?

A legislação prevê redução de 30% das alíquotas para determinados serviços prestados por profissionais intelectuais de natureza científica, literária ou artística submetidos à fiscalização por conselho profissional, desde que cumpridas as condições estabelecidas.

Esse ponto é especialmente relevante para empresas de serviços.

Mas novamente: a redução não deve ser aplicada apenas porque existe um conselho profissional relacionado à atividade.

É necessário validar o enquadramento jurídico e operacional.

O que terá alíquota zero?

A Cesta Básica Nacional de Alimentos é um dos principais exemplos.

Também existem outras hipóteses de alíquota zero previstas em lei para determinados produtos e operações.

A lista deve ser conferida diretamente na legislação e nos respectivos anexos.

O que são os regimes específicos de IBS e CBS?

Nem todos os setores conseguem operar adequadamente com a mesma lógica de tributação.

Por isso, a Reforma criou regimes específicos.

Entre as atividades abrangidas estão:

  • combustíveis;
  • serviços financeiros;
  • planos de assistência à saúde;
  • concursos de prognósticos;
  • operações com bens imóveis;
  • cooperativas;
  • bares e restaurantes;
  • hotelaria;
  • parques de diversão e temáticos;
  • transporte coletivo;
  • agências de turismo;
  • sociedades anônimas do futebol;
  • outras hipóteses previstas na legislação.

Em um regime específico, podem mudar elementos como:

  • base de cálculo;
  • alíquota;
  • direito a crédito;
  • momento de incidência;
  • forma de recolhimento.

Por isso, comparar uma empresa enquadrada em regime específico diretamente com uma empresa submetida à alíquota padrão pode gerar uma conclusão completamente errada.

Como funcionam os créditos de IBS e CBS?

A promessa de uma não cumulatividade mais ampla é um dos pilares do novo modelo.

Mas “crédito amplo” não significa crédito automático sobre qualquer gasto.

A empresa precisa observar:

  • natureza da aquisição;
  • incidência do IBS/CBS;
  • documento fiscal idôneo;
  • regras de apropriação;
  • hipóteses de vedação;
  • operações de uso ou consumo pessoal;
  • regime aplicável;
  • cumprimento das condições previstas na legislação.

Um aspecto importante do novo sistema é a conexão entre o crédito e a efetiva extinção do débito tributário da operação, conforme as regras do modelo.

Isso aumenta a importância do fornecedor.

Em outras palavras: a qualidade fiscal da cadeia de suprimentos pode passar a influenciar ainda mais a gestão dos créditos da empresa.

Folha de pagamento gera crédito de IBS e CBS?

Em regra, a folha de salários não funciona como uma compra tributada por IBS/CBS.

Portanto, empresas muito intensivas em mão de obra podem possuir proporcionalmente menos créditos do que empresas com elevado volume de aquisições tributadas.

Esse é um dos motivos pelos quais determinados setores de serviços precisam analisar a Reforma com atenção.

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Como IBS e CBS impactam empresas de serviços?

O setor de serviços é um dos pontos mais sensíveis da Reforma.

Imagine uma empresa que tenha:

  • faturamento elevado;
  • grande folha de pagamento;
  • poucos insumos tributados;
  • poucas despesas capazes de gerar créditos.

Mesmo que exista uma não cumulatividade ampla, essa empresa pode gerar menos créditos proporcionalmente.

Isso pode afetar:

  • margem;
  • preço;
  • contratos;
  • competitividade;
  • negociação com clientes.

Por outro lado, diversas atividades possuem redução de 30%, redução de 60% ou regimes específicos.

Portanto, a frase “serviços pagarão 28%” é tecnicamente pobre e pode levar a uma análise completamente errada.

Como IBS e CBS afetam a indústria?

A indústria tende a trabalhar com volume relevante de compras e insumos tributados, o que pode ampliar o potencial de créditos.

Porém, isso não elimina os impactos da Reforma.

As indústrias precisam observar:

  • classificação fiscal;
  • créditos;
  • fornecedores;
  • aquisição de ativos;
  • investimentos;
  • importações;
  • contratos;
  • estoques;
  • formação de preço;
  • Zona Franca de Manaus;
  • eventual incidência do Imposto Seletivo.

A transição também exigirá convivência temporária entre antigos e novos tributos.

Isso torna 2026 a 2032 um período particularmente importante para parametrização de sistemas.

E o comércio e o e-commerce?

Para o comércio, a tributação no destino muda a lógica de distribuição da arrecadação.

Empresas que vendem para consumidores espalhados pelo país precisam acompanhar com atenção:

  • local da operação;
  • regras de destino;
  • cadastros;
  • dados do consumidor;
  • integração do checkout;
  • ERP;
  • documentos fiscais;
  • créditos das compras;
  • devoluções;
  • cancelamentos.

Em operações digitais de alto volume, pequenos erros de parametrização podem se transformar rapidamente em grandes diferenças tributárias.

Marcos Ribeiro Diretor na CLM Controller 

Como funciona a tributação no destino?

O novo sistema procura deslocar a tributação do consumo para o destino, isto é, para o local associado ao consumo conforme os critérios definidos na legislação.

Essa mudança é relevante porque o sistema atual possui diversas regras vinculadas à origem da operação.

Mas “tributar no destino” não significa simplesmente usar o endereço do comprador em todas as situações.

A LC 214/2025 estabelece critérios diferentes conforme a natureza da operação, incluindo bens, serviços, imóveis e outras situações.

Por isso, empresas com operações interestaduais precisarão revisar:

  • cadastro de clientes;
  • local de entrega;
  • natureza da operação;
  • regras contratuais;
  • sistemas de faturamento;
  • parametrização fiscal.

Como ficam as importações?

IBS e CBS também incidem sobre importações de bens e serviços, conforme as regras próprias previstas na legislação.

Empresas importadoras precisam avaliar:

  • base de cálculo;
  • desembaraço;
  • créditos;
  • classificação fiscal;
  • fluxo de caixa;
  • demais tributos da importação;
  • integração com sistemas aduaneiros.

A Reforma busca reduzir distorções entre bens nacionais e importados, mas a análise da importação continua exigindo atenção aos demais tributos e procedimentos aduaneiros.

E as exportações?

A Reforma preserva a lógica de desoneração das exportações.

A intenção é impedir que IBS e CBS sejam economicamente incorporados ao produto brasileiro vendido ao exterior.

Também existem mecanismos para manutenção e recuperação de créditos relacionados à cadeia anterior, observadas as condições legais.

Isso é particularmente relevante para indústrias, tradings e empresas exportadoras com grande volume de créditos acumulados.

 

 

O que muda no Simples Nacional?

O Simples Nacional não acaba com a Reforma Tributária.

Mas o regime passa por uma mudança importante.

A regulamentação publicada em 2026 permite duas estratégias principais:

1. Permanecer com IBS e CBS dentro do Simples

A empresa continua recolhendo os novos tributos dentro da sistemática do regime simplificado.

2. Recolher IBS e CBS pelo regime regular

A empresa continua optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS fora do DAS, seguindo o regime regular desses tributos.

Esse modelo passou a ser conhecido informalmente como Simples Nacional híbrido.

Por que alguém escolheria IBS e CBS fora do DAS?

A decisão pode fazer sentido principalmente em relações B2B.

Quando uma empresa vende para outra empresa, o potencial de geração e aproveitamento de créditos pode afetar a competitividade comercial.

Por isso, uma empresa do Simples pode descobrir que pagar menos imposto nominalmente não é necessariamente a única variável relevante.

Será necessário avaliar:

  • quem são os clientes;
  • se os clientes aproveitam créditos;
  • volume de compras;
  • créditos próprios;
  • margem;
  • cadeia de fornecedores;
  • preço;
  • setor.

Prazo especial para 2027

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 regulamentaram essa adaptação.

Para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027, foi criada uma janela inicial de opção entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

Há também calendário específico para eventual cancelamento da escolha e uma nova janela em março de 2027 relacionada ao segundo semestre.

Por isso, empresas do Simples não deveriam esperar janeiro para começar a fazer essa análise.

Ferramenta CLM: Calculadora Simples Nacional Híbrido x Puro.

Lucro Presumido vai acabar?

Não.

O Lucro Presumido continua existindo como regime para apuração de IRPJ e CSLL.

O que muda é a tributação sobre o consumo.

Hoje, uma empresa do Lucro Presumido pode analisar PIS, Cofins, ISS, ICMS e outras incidências dentro da sua estrutura.

Com a Reforma:

  • PIS e Cofins são substituídos pela CBS;
  • ICMS e ISS entram na transição para o IBS;
  • IRPJ e CSLL continuam seguindo as regras do regime de renda.

Portanto, uma empresa pode continuar sendo “Lucro Presumido”, mas a forma como a tributação sobre suas vendas e compras funciona será diferente.

E o Lucro Real?

O Lucro Real também continua existindo.

IRPJ e CSLL continuam sendo apurados dentro das regras do regime.

Para empresas do Lucro Real, entretanto, a Reforma pode alterar profundamente processos hoje estruturados em torno de PIS e Cofins não cumulativos.

Será necessário revisar:

  • créditos atuais;
  • plano de contas;
  • ERP;
  • compras;
  • fornecedores;
  • formação de preço;
  • apropriação de créditos;
  • fluxo financeiro.

Leia também na CLM: Lucro Real e Reforma Tributária: o que muda.

Simples, Presumido ou Real: IBS e CBS mudam a escolha do regime?

Podem mudar.

A escolha de regime tributário nunca deveria ser feita olhando apenas para uma alíquota isolada.

Com a Reforma, entram novas variáveis:

  • créditos de IBS/CBS;
  • perfil B2B ou B2C;
  • fornecedores;
  • folha de pagamento;
  • margem;
  • despesas tributadas;
  • localização dos clientes;
  • regimes específicos;
  • reduções;
  • fluxo de caixa.

Por isso, empresas precisam refazer estudos comparativos durante a transição.

O que é split payment?

O split payment, ou pagamento dividido, é um dos mecanismos mais importantes da nova estrutura.

Hoje, de forma simplificada:

  1. o cliente paga a empresa;
  2. o valor entra no caixa;
  3. posteriormente a empresa apura e recolhe os tributos.

Com o split payment, a lógica pode mudar.

O sistema de pagamento poderá identificar o valor relativo aos tributos e separar a parcela correspondente a IBS e CBS durante a liquidação financeira da operação.

Exemplo conceitual:

Cliente paga → pagamento é processado → parcela tributária é segregada → fornecedor recebe o valor líquido correspondente

Isso cria uma conexão muito maior entre:

  • nota fiscal;
  • pagamento;
  • apuração;
  • crédito;
  • instituição financeira;
  • administração tributária.

Split payment já funciona em 2026?

2026 é um ano de construção da infraestrutura.

Receita Federal e CGIBS já publicaram documentação técnica relacionada à plataforma de split payment e à integração com participantes do sistema de pagamentos.

A implementação operacional ampla, entretanto, está associada às próximas etapas da Reforma e deverá ocorrer de forma gradual.

Por isso, não é correto afirmar que toda empresa já terá automaticamente o imposto retirado da conta em cada venda realizada em 2026.

O ponto mais importante hoje é preparação tecnológica e financeira.

Leia mais sobre: Como preparar sua empresa para o split payment

 

Por que o split payment pode mexer com o caixa?

Imagine uma empresa que atualmente recebe R$ 100 mil e utiliza temporariamente parte desse dinheiro como capital de giro até o vencimento dos tributos.

Em um cenário de separação automática do imposto, parte desse recurso pode deixar de permanecer disponível no caixa.

Isso pode mudar:

  • necessidade de capital de giro;
  • fluxo financeiro;
  • prazo médio de recebimento;
  • conciliação;
  • planejamento de caixa.

Por isso, a Reforma Tributária não deve ser analisada somente pelo departamento fiscal.

Leia também na CLM: Split payment em 2027: sua empresa vai receber menos no caixa?

Citação sugerida para validação editorial antes da publicação

“A Reforma Tributária não é apenas uma troca de siglas. IBS e CBS mudam crédito, formação de preço, contratos, fluxo de caixa e a relação entre empresas da mesma cadeia. Quem usar 2026 apenas para acompanhar a mudança pode chegar a 2027 com o fiscal ajustado, mas com a estratégia atrasada.”

Marcos Ribeiro, sócio-diretor da CLM Controller

O que muda na formação de preços?

A Reforma pode exigir uma revisão completa da precificação.

Hoje muitas empresas calculam preços considerando:

  • impostos incidentes;
  • margem;
  • markup;
  • benefícios fiscais;
  • custos;
  • créditos tributários.

Com IBS e CBS, será necessário reavaliar cada componente.

Duas empresas com o mesmo faturamento podem sentir impactos completamente diferentes porque possuem:

  • cadeias de fornecedores diferentes;
  • volume de créditos diferente;
  • clientes diferentes;
  • operações em locais diferentes;
  • benefícios diferentes.

Preço não deve ser recalculado apenas somando uma alíquota estimada de IBS e CBS ao valor atual.

E os contratos?

Contratos de médio e longo prazo podem atravessar diferentes fases da Reforma.

Um contrato assinado em 2026, por exemplo, pode continuar produzindo efeitos em 2027, 2028 ou 2029, quando a estrutura tributária já será diferente.

Empresas devem revisar cláusulas relacionadas a:

  • tributos;
  • reajuste;
  • preço;
  • repasse tributário;
  • reequilíbrio econômico;
  • responsabilidade pela emissão fiscal;
  • créditos;
  • retenções;
  • mudança legislativa.

Isso é especialmente importante em contratos com margens reduzidas.

Como IBS e CBS podem afetar o fluxo de caixa?

Como IBS e CBS podem afetar o fluxo de caixa

Existem pelo menos quatro pontos de atenção:

Créditos

Quanto mais eficiente for a gestão dos créditos, menor pode ser o valor líquido a recolher.

Pagamentos

A relação entre pagamento e apropriação de créditos torna a conciliação financeira ainda mais importante.

Split payment

A segregação automática pode reduzir o período em que recursos relacionados aos tributos ficam disponíveis no caixa.

Ressarcimentos

Empresas que acumulam créditos precisam entender como funcionará a restituição e o ressarcimento no novo modelo.

O fornecedor passa a ser ainda mais importante?

Sim.

No novo ambiente, selecionar fornecedores apenas por preço pode ser um erro.

A empresa precisará avaliar também:

  • regularidade fiscal;
  • qualidade dos documentos;
  • regime;
  • capacidade de gerar créditos;
  • classificação correta;
  • integração eletrônica.

Um fornecedor barato que gere inconsistências fiscais ou dificulte o aproveitamento de créditos pode produzir um custo oculto.

Como fica o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo, IS, é separado de IBS e CBS.

Ele foi criado para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de acordo com a legislação.

Sua implementação começa dentro do cronograma da Reforma a partir de 2027.

O IS não deve ser tratado como simplesmente “o novo IPI”.

O IPI possui sua própria transição, enquanto o Imposto Seletivo possui finalidade e hipóteses próprias de incidência.

Cronograma completo da Reforma Tributária até 2033

Esta é uma das partes mais importantes para empresas.

Ano O que acontece
2026 Fase inicial. CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam. Começa a adaptação dos documentos fiscais e sistemas.
2027 PIS e Cofins são extintos. CBS entra efetivamente. IBS permanece em etapa inicial com 0,1%. O IPI é reduzido a zero para grande parte dos produtos, observadas exceções. Começa o Imposto Seletivo.
2028 Continuidade da fase inicial do IBS e consolidação operacional da CBS. ICMS e ISS continuam.
2029 Começa a redução progressiva de ICMS e ISS. Transição equivalente a 10% para IBS e 90% dos tributos antigos.
2030 Transição avança para 20% IBS e 80% ICMS/ISS.
2031 Transição avança para 30% IBS e 70% ICMS/ISS.
2032 Transição avança para 40% IBS e 60% ICMS/ISS.
2033 ICMS e ISS são extintos. IBS passa à operação integral do novo modelo.

Um erro comum é afirmar que ICMS e ISS acabam em 2027 ou 2032.

A extinção está prevista para 2033.

Antes e depois da Reforma Tributária

Veja uma comparação simplificada:

Modelo atual Novo modelo
PIS e Cofins CBS
ICMS e ISS IBS
Diversas legislações de consumo Maior harmonização de regras
Forte presença da tributação na origem Tributação orientada ao destino
Créditos com múltiplos critérios e limitações Não cumulatividade mais ampla, sujeita às regras legais
Diversos sistemas de apuração Maior integração eletrônica
Pagamento separado da operação comercial Possibilidade de split payment
Benefícios distribuídos em múltiplas legislações Reduções e regimes previstos na nova estrutura

A tabela é uma simplificação.

Durante a transição, os dois modelos coexistirão.

Quais áreas da empresa serão afetadas?

A Reforma não é um projeto exclusivo da contabilidade.

Fiscal

Precisará dominar novas classificações, documentos, créditos e apuração.

Contabilidade

Terá que acompanhar a transição entre tributos e novos reflexos patrimoniais.

Financeiro

Será impactado por pagamentos, créditos, restituições e split payment.

Compras

Passará a ter maior responsabilidade na qualidade tributária da cadeia de fornecedores.

Comercial

Precisará entender novos preços, créditos e impactos sobre clientes B2B.

Jurídico

Contratos de longo prazo precisarão ser revisados.

Tecnologia

ERP, emissão fiscal, APIs e cadastros terão de acompanhar continuamente as notas técnicas e novas regras.

Diretoria

Precisará decidir sobre preço, margem, regime tributário, investimentos e capital de giro.

Checklist: o que sua empresa deve fazer ainda em 2026?

A pior estratégia é esperar 2027.

1. Mapear todas as operações

Identifique:

  • produtos;
  • serviços;
  • clientes;
  • fornecedores;
  • estados e municípios envolvidos;
  • exportações;
  • importações;
  • operações especiais.

2. Revisar cadastros fiscais

Erros de classificação podem gerar:

  • tributação incorreta;
  • perda de créditos;
  • documentos rejeitados;
  • aplicação indevida de redução.

3. Atualizar o ERP

Verifique com o fornecedor do sistema:

  • novos campos;
  • notas técnicas;
  • regras de cálculo;
  • integração financeira;
  • atualização de layouts.

4. Mapear os créditos

Descubra quais despesas e aquisições poderão gerar créditos e quais possuem restrições.

5. Revisar fornecedores

Avalie regularidade, documentação e impacto dos fornecedores sobre a cadeia de créditos.

6. Simular IBS e CBS

Crie cenários utilizando:

  • faturamento;
  • compras;
  • custos;
  • créditos;
  • alíquotas;
  • reduções;
  • regime tributário.

Ferramenta CLM: Simulador da Reforma Tributária: entenda o impacto do IBS e da CBS.

7. Analisar Simples Nacional

Empresas do Simples precisam decidir se manter IBS/CBS dentro do regime ou se faz sentido avaliar o recolhimento regular.

Ferramenta CLM: Calculadora Simples Nacional Híbrido x Puro.

8. Revisar preços

Não espere a mudança tributária entrar integralmente em vigor para descobrir que sua margem desapareceu.

9. Revisar contratos

Principalmente contratos com vigência superior a 12 meses.

10. Projetar o fluxo de caixa

Inclua cenários com split payment e mudanças na apropriação dos créditos.

11. Treinar as equipes

Fiscal, compras, financeiro e comercial precisam falar a mesma língua.

12. Criar um plano de transição

Defina:

  • responsáveis;
  • prazos;
  • sistemas;
  • controles;
  • testes;
  • auditorias;
  • indicadores.

A Reforma Tributária vai aumentar os impostos?

Não existe uma única resposta.

O objetivo macro da Reforma é reorganizar a tributação sobre o consumo sem simplesmente criar uma mesma carga adicional para todas as empresas.

Mas neutralidade geral de arrecadação não significa neutralidade individual.

Uma empresa pode pagar mais.

Outra pode pagar menos.

Outra pode ter carga semelhante, mas sofrer forte impacto no caixa.

O resultado depende de:

  • setor;
  • alíquota;
  • créditos;
  • folha;
  • margem;
  • clientes;
  • fornecedores;
  • regime;
  • benefícios;
  • localização das operações;
  • formação de preços.

Por isso, a pergunta correta não é apenas:

“Qual será a alíquota do IBS e da CBS?”

A pergunta mais útil é:

“Qual será o impacto líquido do IBS e da CBS na minha empresa?”

Como calcular o impacto real?

Uma boa simulação precisa considerar pelo menos:

Informação Por que importa
Receita por atividade Operações podem ter tratamentos diferentes
Compras e insumos Podem gerar créditos
Folha Empresas intensivas em mão de obra podem ter menor geração proporcional de créditos
Clientes B2B/B2C Créditos podem influenciar preço e competitividade
Regime tributário Simples, Presumido e Real possuem impactos diferentes
Setor Pode haver redução ou regime específico
Local das operações Tributação no destino altera a análise
Importações e exportações Possuem regras próprias
Benefícios atuais Podem mudar durante a transição
Fluxo de caixa Split payment e créditos podem alterar capital de giro

É por isso que uma calculadora pública pode oferecer uma estimativa, mas não substitui um estudo tributário individualizado.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS

O que significa IBS?

IBS significa Imposto sobre Bens e Serviços.

É o tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios que substituirá gradualmente ICMS e ISS.

O que significa CBS?

CBS significa Contribuição sobre Bens e Serviços.

É o tributo federal que substituirá PIS e Cofins.

IBS e CBS já começaram em 2026?

Sim. 2026 é a primeira etapa da transição, com alíquotas-teste de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS, além da implementação progressiva das obrigações acessórias e documentos fiscais.

As empresas estão pagando mais 1% em 2026?

Não se deve interpretar a fase de teste como uma simples adição automática de 1% à carga atual. Existem mecanismos de compensação e dispensa associados às regras da transição e ao cumprimento das obrigações previstas.

Qual é a alíquota do IBS?

A alíquota definitiva ainda depende da implementação do sistema e das alíquotas de referência. Estudos técnicos de 2026 utilizaram aproximadamente 18,7% para o IBS em projeções metodológicas.

Qual é a alíquota da CBS?

Não é correto tratar 9,21% como uma alíquota definitiva isolada. Esse valor aparece como diferença matemática em determinadas projeções conjuntas de 27,91%.

IBS e CBS somarão 28%?

É possível utilizar aproximadamente 28% em simulações de alíquota padrão, mas esse não é um percentual definitivo aplicável a todas as empresas. Existem reduções, regimes específicos, alíquota zero e mecanismos de definição das alíquotas de referência.

O IBS substitui ICMS em 2027?

Não. A redução de ICMS e ISS começa progressivamente em 2029.

Quando ICMS e ISS acabam?

A extinção está prevista para 2033.

PIS e Cofins acabam quando?

A extinção está prevista para 2027, quando a CBS entra efetivamente na nova estrutura.

O IPI vai acabar?

Não de forma simples. A partir de 2027, grande parte das alíquotas será reduzida a zero, mas existem exceções relacionadas principalmente à Zona Franca de Manaus.

O Simples Nacional vai acabar?

Não.

Empresa do Simples pagará IBS e CBS?

Sim. O regime foi adaptado para incluir os novos tributos.

Posso continuar no Simples e recolher IBS e CBS fora do DAS?

Sim. A regulamentação permite optar pelo regime regular de IBS e CBS enquanto a empresa permanece no Simples para os demais tributos, observados os prazos e condições.

O Lucro Presumido vai acabar?

Não. Ele continua existindo para a tributação da renda, principalmente IRPJ e CSLL.

O Lucro Real vai acabar?

Também não.

Folha de pagamento gera crédito?

Em regra, salários não representam uma aquisição tributada por IBS/CBS e, portanto, não geram o mesmo tipo de crédito de uma compra tributada.

Todos os serviços pagarão aproximadamente 28%?

Não. Existem reduções e regimes específicos, além de diferenças importantes na geração de créditos.

O que é o split payment?

É um mecanismo que permite separar a parcela tributária durante o processo de pagamento da operação.

O split payment já retira imposto automaticamente em todas as vendas de 2026?

Não. A infraestrutura está em implementação e a operacionalização ocorrerá gradualmente nas próximas etapas da Reforma.

Exportações pagam IBS e CBS?

A nova legislação preserva a desoneração das exportações e mecanismos relacionados aos créditos da cadeia, observadas as condições legais.

Importações terão IBS e CBS?

Sim. Importações de bens e serviços estão inseridas na nova estrutura tributária conforme regras específicas.

Vale a pena fazer uma simulação agora?

Sim. 2026 é justamente o momento de comparar cenários antes das mudanças mais profundas de 2027 em diante.

Outros conteúdos para entender a Reforma Tributária

Para aprofundar os temas abordados neste guia, confira também:

IBS no setor de serviços: entenda como o novo imposto pode afetar margem, créditos e formação de preços.

Compliance fiscal na Reforma Tributária: veja um checklist de controles para IBS e CBS.

Split payment em 2027: entenda como a separação automática dos tributos pode afetar o caixa.

Reforma Tributária no Lucro Presumido: veja os principais impactos para empresas deste regime.

Lucro Real e Reforma Tributária: entenda como créditos e apuração serão afetados.

LC 214/25: conheça uma das principais leis que regulamentam a Reforma Tributária.

Simulador IBS e CBS: faça uma primeira estimativa do impacto da Reforma.

Calculadora Simples Nacional Híbrido x Puro: compare diferentes cenários para empresas do Simples.

Sua empresa está preparada para IBS e CBS?

A Reforma Tributária já começou.

Esperar 2027 para analisar os impactos pode significar descobrir tarde demais problemas em:

  • preços;
  • margens;
  • créditos;
  • sistemas;
  • contratos;
  • fornecedores;
  • fluxo de caixa;
  • regime tributário.

A CLM Controller auxilia empresas na avaliação da Reforma Tributária, análise de IBS e CBS, revisão de processos fiscais e construção de cenários personalizados.

Uma análise completa considera a realidade da empresa, e não apenas uma alíquota genérica.

Antes de alterar preços, contratos ou estratégia tributária, avalie faturamento, custos, fornecedores, clientes, créditos e regime atual.

Fale com os especialistas da CLM Controller e entenda como IBS e CBS podem afetar sua empresa durante a transição até 2033.

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Fontes oficiais para consulta

Este conteúdo considera, entre outras normas e referências:

  • Emenda Constitucional nº 132/2023;
  • Lei Complementar nº 214/2025;
  • Lei Complementar nº 227/2026;
  • Decreto nº 12.955/2026;
  • regulamentação publicada pelo Comitê Gestor do IBS;
  • atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS;
  • Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026;
  • orientações oficiais da Receita Federal sobre o cronograma da Reforma Tributária.

Conteúdo atualizado em 21 de agosto de 2026.

5 Comentários

    1. 1745428877212

      Oi, Rafael! 😊
      Ficamos muito felizes em saber que o conteúdo te ajudou. Nosso objetivo é justamente tornar esses cálculos mais claros e acessíveis pra todo mundo.

      Responder
    1. 1745428877212

      Ficamos muito felizes em saber disso! Nosso objetivo é justamente esclarecer dúvidas e ajudar empresários e profissionais a se manterem atualizados. Continue acompanhando nossos conteúdos — toda semana trazemos novas análises e orientações sobre o cenário contábil e tributário.

      Responder

  1. Artigo bastante explicativo de forma simples. Linguagem facil. Parabens!

    Responder

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