Parcelamento do Simples Nacional: guia completo para regularização de dívidas

Tempo de leitura: 14 minutos

O parcelamento do Simples Nacional é uma das principais alternativas disponíveis para empresários que buscam organizar e regularizar sua situação fiscal, especialmente em momentos de dificuldade financeira. 

 

 

Apesar de oferecer facilidades e unificação de tributos para micro e pequenas empresas, é comum surgirem pendências que, se não tratadas, podem comprometer a saúde financeira do negócio. 

Ao longo do texto, reunimos tudo o que você precisa saber sobre o parcelamento, desde o conceito básico do regime até o passo a passo para negociar e liquidar as dívidas.

 

O que é o Simples Nacional?

 

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado voltado para micro e pequenas empresas, criado com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos e tornar a burocracia fiscal menos onerosa. 

Instituído pela Lei Complementar 123/2006, ele permite que empreendedores recolham em um único documento – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – todos os principais tributos federais, estaduais e municipais.

Além da unificação, o Simples Nacional oferece uma carga tributária reduzida para empresas enquadradas nos critérios legais, como limite de receita bruta e ausência de impedimentos específicos. 

No entanto, apesar de suas vantagens, o regime exige atenção constante do empresário, pois atrasos e inconsistências podem gerar dívidas do Simples Nacional, sujeitas à cobrança de multas e juros.

 

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Por que as dívidas do Simples Nacional surgem?

 

As dívidas surgem por diversos motivos, a maioria relacionada à gestão financeira e à correta apuração dos tributos. Conhecer cada uma das causas é fundamental para prevenir problemas e manter a empresa sempre regularizada:

  • Atraso ou não pagamento do DAS: O DAS concentra tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, entre outros. O não recolhimento dentro do prazo gera multa automática e acúmulo do débito.
  • Erros na apuração ou envio do PGDAS: O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do (PGDAS) é obrigatório para calcular o valor correto dos tributos. Qualquer erro ou omissão, mesmo que por engano, pode resultar em valores a pagar não quitados.
  • Faturamento não declarado: Não informar corretamente o faturamento mensal leva à subestimação dos tributos devidos, acarretando autuações e parcelamentos grandes no futuro.
  • Desenquadramento do Simples Nacional: Quando a empresa ultrapassa o limite anual permitido ou se enquadra em atividades vedadas, é excluída do regime e precisa quitar imediatamente todos os valores em aberto.
  • Fiscalização e notificações: A Receita Federal ou órgãos estaduais e municipais podem identificar inconsistências ou pendências e inscrever as dívidas em dívida ativa.
  • Dificuldade de fluxo de caixa: Momentos de baixa no faturamento, inadimplência de clientes ou falta de planejamento podem comprometer os pagamentos e acumular débitos.

 

 

Como consultar minha dívida no Simples Nacional?

 

O primeiro passo para resolver débitos é saber exatamente quanto a empresa deve e de onde vêm essas cobranças. Há algumas maneiras práticas de consultar dívidas do Simples Nacional:

 

Consulta pelo Portal do Simples Nacional

 

Acesse o Portal do Simples Nacional e utilize o serviço de “Consulta Débitos” disponível para empresas e contadores. Ao informar CNPJ, código de acesso e senha, você verá todas as pendências abertas, valores individualizados, períodos de apuração e status dos pagamentos.

 

Utilizando o e-CAC

 

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o sistema digital da Receita Federal, centralizando informações fiscais das empresas. Por lá, acesse a aba “Dívida Ativa da União”, veja se há débitos inscritos e gere o relatório completo dos valores.

 

Consulta no PGDAS

 

O PGDAS é a plataforma oficial utilizada para calcular e declarar mensalmente o Simples Nacional. Ele também disponibiliza extrato detalhado das obrigações em aberto e dos valores pendentes. Em caso de dúvidas ou inconsistências, recomenda-se refazer as apurações do PGDAS para garantir que estão corretas.

 

Documentação necessária

 

Tenha em mãos o CNPJ da empresa, informações cadastrais atualizadas e, se necessário, os acessos de seu contador para consultar as dívidas e possíveis parcelamentos já realizados.

 

Quem pode aderir ao parcelamento Simples Nacional?

 

O parcelamento do Simples Nacional está disponível para empresas optantes pelo regime e para aquelas que já foram desenquadradas, mas deixaram pendências tributárias. As principais condições para aderir ao parcelamento são:

  • Ser ME ou EPP, incluindo aquelas em processo de desenquadramento;
  • Possuir débitos referentes à apuração do Simples Nacional (inclusive valores inscritos em Dívida Ativa da União);
  • Não ter restrições legais ou administrativas em aberto que impeçam a adesão.

Empresas que mudaram para Lucro Presumido ou Lucro Real, e possuem dívidas, também podem buscar regularização por meio do parcelamento. 

Por outro lado, pessoas jurídicas com parcelamentos em atraso, débitos relativos a períodos fora do regime ou pendências judiciais específicas podem ter o acesso recusado temporariamente.

 

Quais alternativas existem para parcelamento

 

Se sua empresa possui dívidas, o parcelamento é a solução mais acessível, mas não a única. Veja as principais alternativas:

  • Parcelamento ordinário: Permite dividir a dívida em até 60 meses, com valor mínimo de parcela definido em lei. Indicado para manutenção de débitos recentes.
  • Parcelamento especial ou refis: Em alguns momentos, o governo federal oferece programas especiais, geralmente voltados para renegociação de dívidas em situações de crise econômica nacional. Eles costumam apresentar condições facilitadas ou descontos em multas e juros.
  • Pagamento à vista: Quitar integralmente a dívida pode garantir redução significativa em juros e evitar exclusão do Simples Nacional.
  • Transação tributária: Modalidade recente, permite negociar condições específicas junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, principalmente para débitos inscritos em dívida ativa.
  • Ajustes operacionais e contábeis: Recalculando obrigações, corrigindo apurações do PGDAS e contestando multas indevidas, é possível reduzir o valor do débito.

 

Guia passo a passo para fazer o parcelamento do Simples Nacional

 

Realizar o parcelamento do Simples Nacional atualmente é um procedimento digital, feito diretamente nos portais oficiais. O processo envolve atenção, organização dos documentos e conferência de dados para evitar novos problemas.

O parcelamento PGDAS é o mecanismo oficial utilizado para solicitar o parcelamento de valores apurados no próprio PGDAS-D, plataforma essencial para empresas optantes pelo Simples Nacional. Utilizar corretamente o PGDAS previne erros de cálculo e garante adesão segura ao parcelamento. Veja o guia abaixo:

 

Acessar o portal

 

Entre no Portal do Simples Nacional, selecione “Parcelamento” > “Simples Nacional” e faça login com certificado digital ou código de acesso do responsável legal. Confirme os dados da empresa e siga para o menu de parcelamento de débitos.

 

Localizando a opção de parcelamento

 

Na nova tela, procure por “Solicitar parcelamento” ou “Parcelamento disponível”. O sistema apresentará uma lista com todas as dívidas passíveis de parcelamento, informando valores atualizados, meses de apuração e a situação de cada débito.

 

Enviando a solicitação

 

Selecione todos os débitos que deseja incluir no parcelamento. Leia atentamente o termo de condições: número máximo de parcelas, valor mínimo, incidência de encargos e regras para inadimplência.

 

Escolhendo o número de parcelas

 

O sistema oferece a opção de indicar o número desejado de parcelas, observando o limite legal estabelecido – atualmente, o parcelamento ordinário permite até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela (valores podem variar).

 

Confirmando o pedido

 

Confira todos os dados, valores e prazos. Finalize o processo clicando em “Confirmar Adesão”. O sistema gerará o cronograma de pagamentos, com datas de vencimento e valor das próximas DAS parceladas.

 

Acompanhando pagamentos e situação

 

Após a solicitação, acesse o extrato de parcelamentos ativos pelo portal. É fundamental acompanhar a pontualidade dos pagamentos para não perder o benefício e evitar a rescisão automática do parcelamento do Simples Nacional.

 

O que acontece com empresas que não regularizam dívidas do Simples Nacional?

 

Ignorar as dívidas do Simples Nacional pode trazer consequências sérias para o futuro e a estabilidade do negócio. 

Quando a empresa deixa de regularizar seus débitos, a Receita Federal e demais órgãos de fiscalização começam a tomar medidas administrativas e legais para recuperar os valores devidos. 

A primeira consequência costuma ser a inclusão do CNPJ em cadastros de inadimplentes, dificultando o acesso a crédito bancário, financiamentos e fornecedores.

Após a notificação e o esgotamento do prazo de pagamento, os débitos podem ser inscritos em Dívida Ativa da União, acarretando o aumento expressivo de multas e juros. 

A partir daí, a empresa passa a correr o risco de sofrer execuções fiscais, ter ativos bloqueados, perder certidões necessárias para participar de licitações e enfrentar restrições para emitir nota fiscal em muitos estados.

Outro efeito direto é a exclusão automática do regime tributário simplificado, obrigando a empresa a migrar para regimes tributários mais complexos e caros, frequentemente com pagamento retroativo de impostos. 

Além desses problemas fiscais e financeiros, a imagem corporativa sofre impactos negativos, diminuindo a confiança de parceiros e comprometendo a continuidade das operações. 

 

Posso desistir do parcelamento do Simples Nacional e aderir novamente ao regime?

 

Cancelar o parcelamento do Simples Nacional não significa que a empresa está impedida de optar novamente por este regime tributário no futuro. 

Porém, é importante ter em mente algumas regras e cuidados: ao cancelar o parcelamento, todos os débitos voltam a ficar ativos e a empresa continua inadimplente perante a Receita Federal, estados e municípios.

Para que seja possível entrar novamente no modelo tributário para MPEs em um novo ano-calendário, a empresa precisará regularizar integralmente todas as pendências. 

Ou seja, será necessário quitar à vista as dívidas antigas ou aderir a um novo parcelamento aceito e validado pelo sistema da Receita Federal. 

Apenas após a regularização, é permitido solicitar o reenquadramento, geralmente durante o mês de janeiro de cada ano.

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Parcelamento PGDAS: particularidades e cuidados essenciais

 

O parcelamento PGDAS merece atenção especial, pois envolve diretamente a apuração de tributos feitos pelo próprio sistema do regime tributário simplificado. 

Antes de formalizar o pedido, confira se todas as apurações dos períodos em aberto foram devidamente corrigidas e lançadas. Inconsistências no PGDAS podem invalidar o parcelamento ou gerar cobranças posteriores.

O sistema PGDAS também concentra informações necessárias para auditorias fiscais, sendo essencial para comprovação do histórico de pagamentos e de adesão a parcelamentos. Qualquer equívoco pode dificultar a defesa administrativa ou judicial em caso de questionamento pelas autoridades fiscais.

 

Dicas para evitar novas dívidas no Simples Nacional

 

Empresas que já precisaram recorrer ao parcelamento do Simples Nacional devem redobrar a atenção no controle tributário e financeiro. Veja algumas orientações práticas para evitar reincidências:

  • Mantenha o controle do fluxo de caixa: Antecipe recursos para quitação das obrigações fiscais, considerando sazonalidades e imprevistos.
  • Invista em sistemas de automação: Controle automático dos vencimentos, geração de relatórios PGDAS e conciliações financeiras aumentam a precisão dos lançamentos.
  • Conte com assessoria especializada: Um contador experiente identifica riscos antes que virem dívidas, orienta sobre melhores práticas e simula cenários tributários.
  • Faça revisões contínuas dos períodos de apuração: Isso garante que eventuais erros na transmissão do PGDAS sejam corrigidos a tempo.

 

O papel do contador na regularização de débitos do Simples Nacional

 

A orientação de um contador é essencial não apenas para parcelamento do Simples Nacional, mas também para garantir que sua empresa mantenha regularidade e aproveite todas as oportunidades tributárias. 

Erros na solicitação de parcelamento podem custar caro, incluindo o pagamento em duplicidade de tributos, restrições cadastrais e até exclusão definitiva do Simples Nacional.

Com um especialista ao lado, você recebe um diagnóstico completo, orientação sobre refis e parcelamentos, renegociação com a Receita Federal e monitoramento do cumprimento do acordo, tudo isso com linguagem clara, estratégia e foco nos objetivos do seu negócio.

 

Importância da regularização para a saúde da empresa

 

O parcelamento do Simples Nacional é um mecanismo legítimo para retomar o equilíbrio fiscal da empresa e evitar restrições que podem travar o desenvolvimento. Mais do que uma solução pontual, ele exige disciplina, controle contínuo e acompanhamento profissional. 

Se a sua empresa enfrenta dificuldades com dívidas ou precisa de orientação para o parcelamento PGDAS, busque auxílio especializado, mitigue riscos e garanta segurança em todos os seus processos.

Se desejar um diagnóstico tributário estratégico, conte com a expertise de quem entende de gestão contábil inteligente e foco em resultados. 

Fale com um especialista da CLM Controller e transforme a relação da sua empresa com as obrigações fiscais de uma vez por todas.

 

 

Perguntas frequentes sobre parcelamento do simples nacional

 

Posso incluir débitos de diferentes anos em um mesmo parcelamento do Simples Nacional?

 

Sim. É possível incluir no mesmo parcelamento todos os débitos apurados no Simples Nacional que estejam em aberto até a data do pedido, independentemente do ano de origem. Assim, obrigações atrasadas de vários períodos podem ser reunidas em um único acordo, facilitando o controle financeiro da empresa.

 

O parcelamento Simples Nacional pode ser transferido se eu vender a empresa?

 

Não. O parcelamento é vinculado ao CNPJ, e não ao proprietário. Se a empresa for vendida ou houver alteração societária, o novo responsável legal assume automaticamente todas as obrigações, inclusive as parcelas a pagar, até a quitação total da dívida.

 

 Existe carência ou período de espera para pagar a primeira parcela do parcelamento Simples Nacional?

 

Não. A Receita Federal exige o pagamento da primeira parcela no mesmo mês em que o pedido de parcelamento é feito. O sistema só considera o acordo ativo após o pagamento da primeira guia, sendo fundamental organizar o fluxo de caixa para não perder o benefício.

 

O parcelamento Simples Nacional influencia na obtenção de certidão negativa de débitos?

 

Sim. Após o pagamento da primeira parcela e com o parcelamento devidamente ativo, a empresa pode obter a certidão positiva com efeitos de negativa para fins de participação em licitações, financiamentos ou outras exigências, enquanto estiver em dia com as parcelas negociadas.

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