Quem pode aderir à renegociação de débitos em São Paulo?

Tempo de leitura: 6 minutos

A Prefeitura de São Paulo abriu um novo programa para que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas dívidas municipais com condições especiais de pagamento, incluindo descontos de até 95% em juros e multas e parcelamento em até 120 vezes.

Essa é uma oportunidade valiosa para quem deseja ficar em dia com o fisco, evitar ações judiciais e recuperar a saúde financeira da empresa ou do patrimônio pessoal.

O que é o programa de renegociação da dívida ativa

Quem pode participar

Conhecido como Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024/2025), o projeto foi criado pela Prefeitura de São Paulo e regulamentado pela Procuradoria Geral do Município.

Ele permite a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa — ou seja, aqueles que já estão em cobrança pela Procuradoria — com redução significativa de encargos.

Podem aderir os contribuintes com dívidas referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, nas condições previstas no edital vigente.

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Quem pode participar

Qualquer pessoa física ou jurídica que possua débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Município de São Paulo.


A adesão pode ser feita diretamente pelo portal oficial Fique em Dia, onde o sistema lista automaticamente todos os débitos elegíveis para negociação.

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Débitos que podem ser incluídos

Podem ser negociados débitos como:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

  • ISS (Imposto sobre Serviços)

  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

  • TPU (Termo de Permissão de Uso)

  • Taxas diversas e multas de postura

Antes da adesão, o sistema mostra quais dívidas estão aptas a entrar no parcelamento, evitando confusões ou pagamentos indevidos.

Débitos que não podem ser incluídos

Não podem ser incluídas dívidas relacionadas a:

  • Multas de trânsito e ambientais

  • Obrigações contratuais

  • Penalidades por atos de improbidade administrativa

  • Multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município

  • ISS de empresas do Simples Nacional

  • Débitos já parcelados em programas como PPI, PRD ou PAT (exceto quando sem desconto)

Essas restrições garantem que o programa seja destinado apenas à regularização fiscal e tributária municipal.

Descontos e condições de pagamento

Os descontos variam conforme o tipo de débito e o número de parcelas escolhidas.
Confira na tabela abaixo as principais condições:

Tipo de DébitoForma de PagamentoDesconto sobre Multa / Juros / EncargosParcelas
TributárioÀ vista95% de desconto sobre multa e juros de mora1
TributárioAté 60 parcelas55% sobre multa e 65% sobre jurosAté 60
Tributário61 a 120 parcelas35% sobre multa e 45% sobre juros61 a 120
Não TributárioÀ vista95% sobre encargos moratórios1
Não TributárioAté 60 parcelas65% sobre encargos moratóriosAté 60
Não Tributário61 a 120 parcelas45% sobre encargos moratórios61 a 120

O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica.
Em caso de parcelamento, incide atualização pela Taxa Selic + 1% ao mês.

E se o contribuinte atrasar o pagamento?

E se o contribuinte atrasar o pagamento

O acordo será cancelado se o contribuinte deixar três parcelas em aberto por mais de 90 dias, consecutivas ou não.
Antes desse prazo, ainda é possível emitir a guia com os valores atualizados diretamente no portal de adesão.

Prazo para adesão

O programa de renegociação está disponível até dezembro de 2025, conforme previsão do edital da Procuradoria Geral do Município.
É importante acompanhar o portal oficial, pois o prazo pode ser prorrogado ou encerrado antecipadamente, dependendo da adesão do público.

Vale a pena aderir?

Sim — para a maioria dos contribuintes, renegociar é mais vantajoso do que esperar novas anistias ou manter o débito ativo, que gera juros diários, pode resultar em bloqueios judiciais e impactar o CNPJ ou CPF.
Além dos descontos expressivos, o parcelamento dá previsibilidade e evita a inscrição em cadastros de inadimplentes como a Dívida Ativa do Município (DAMSP).

Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP Taxa DTP

Para empresas, especialmente as que dependem de certidões negativas para participar de licitações ou acessar crédito, a regularização é estratégica.

FAQ — Perguntas frequentes

1. Posso incluir débitos do Simples Nacional?
Não. Débitos de ISS do Simples Nacional estão fora do programa.

2. Posso participar se já tenho outro parcelamento ativo?
Somente se o parcelamento anterior não tiver descontos (ou seja, parcelado direto na dívida ativa sem incentivo).

3. Há redução de honorários advocatícios?
Sim, há redução proporcional conforme o número de parcelas e o tipo de débito, se ele ainda não estiver ajuizado.

4. É possível quitar apenas parte da dívida?
Sim, o sistema permite selecionar quais débitos o contribuinte deseja incluir no acordo.

5. Como faço para aderir?
Acesse https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br, faça login com CPF ou CNPJ e selecione os débitos elegíveis.

Como a CLM Controller pode ajudar

Regularizar débitos é apenas o primeiro passo. A CLM Controller Contabilidade auxilia empresas a reorganizar seu planejamento tributário e evitar novas pendências fiscais.
Com mais de 40 anos de experiência e uma equipe de especialistas em contabilidade, fiscal e tributário, a CLM orienta seus clientes na melhor estratégia de regularização, garantindo conformidade com a lei e otimização financeira.

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