Rearp: a chance legal de ajustar seu patrimônio e reduzir impostos futuros

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Patrimônio declarado por valores defasados, ativos fora do radar fiscal e riscos silenciosos no imposto de renda são problemas mais comuns do que muitos empresários imaginam. Ao longo dos anos, imóveis valorizam, empresas crescem, investimentos mudam de forma e, nem sempre, as declarações acompanham essa realidade.

Agora, o Fisco abriu uma janela rara para corrigir essas distorções de forma estruturada, com regras claras, alíquotas reduzidas e efeitos relevantes tanto na esfera tributária quanto penal. Trata-se de um regime que permite atualizar valores patrimoniais e regularizar bens e direitos lícitos, no Brasil e no exterior, com impacto direto no planejamento tributário, na governança patrimonial e nas decisões de médio e longo prazo.

É nesse contexto que surge o Rearp, um programa que pode representar economia tributária futura, redução de riscos e reorganização patrimonial, mas que também exige análise técnica, cautela e estratégia antes da adesão.

O que é o Rearp e qual é o seu objetivo

O que é o Rearp e qual é o seu objetivo

O Rearp é um regime excepcional e temporário que permite ao contribuinte optar por duas modalidades distintas, que podem ser utilizadas de forma isolada ou combinada, conforme a situação de cada ativo.

A primeira é a atualização patrimonial, voltada a bens já declarados no imposto de renda, mas registrados por valores históricos defasados em relação ao mercado. A segunda é a regularização de bens e direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com erro, tanto no Brasil quanto no exterior.

O objetivo central do programa é reduzir assimetrias, ampliar a transparência patrimonial, fortalecer a base tributária futura e permitir que contribuintes corrijam situações passadas com previsibilidade jurídica.

Quem pode aderir ao Rearp

Podem aderir ao Rearp as pessoas físicas residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2024 que possuam bens adquiridos com recursos de origem lícita, já declarados ou não declarados corretamente no imposto de renda. Espólios com sucessão aberta até a data da opção também estão autorizados a aderir, em relação aos bens que compõem a herança.

No caso das pessoas jurídicas, a adesão é permitida para empresas que possuam bens móveis ou imóveis registrados no ativo imobilizado do balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024, bem como para aquelas que desejem regularizar bens e direitos não declarados.

A lei também admite a adesão de não residentes no momento da publicação, desde que fossem residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2024.

Existe, porém, uma restrição relevante. Não podem aderir ao Rearp contribuintes que já tenham sido condenados, com trânsito em julgado, por determinados crimes contra a ordem tributária relacionados aos bens objeto da atualização ou regularização. Nesses casos, os benefícios do regime não se aplicam.

Comercio Exterior

Como o Rearp funciona na prática

O Rearp opera por meio de duas modalidades complementares.

Na atualização patrimonial, o contribuinte ajusta o valor declarado de imóveis e veículos sujeitos a registro público para o valor de mercado. O imposto incide apenas sobre a diferença entre o valor histórico e o valor atualizado, conforme as alíquotas previstas na lei. Essa sistemática substitui a tributação tradicional do ganho de capital em uma venda futura, desde que respeitadas as condições do programa.

Na regularização, o contribuinte declara bens e direitos lícitos que não foram informados corretamente ao Fisco. Esses ativos passam a ser considerados como acréscimo patrimonial ocorrido em 31 de dezembro de 2024, com incidência de imposto e multa específicos, além de efeitos relevantes na esfera penal, como a extinção da punibilidade de determinados crimes tributários, desde que todas as condições legais sejam cumpridas.

A adesão ocorre por meio de declaração à Receita Federal, acompanhada do pagamento integral ou da primeira parcela dos tributos devidos. A operacionalização detalhada dependerá de regulamentação específica da Receita Federal.

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Quais bens podem ser atualizados no Rearp

Na modalidade de atualização patrimonial, podem ser atualizados imóveis localizados no Brasil ou no exterior e veículos terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público, desde que adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024 e devidamente declarados no imposto de renda.

Para pessoas jurídicas, a atualização se restringe a imóveis e veículos que constem no ativo imobilizado do balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024. Bens destinados à revenda, estoques e ativos de curto prazo não se enquadram nessa modalidade.

A lei também impõe limites adicionais. Não podem ser atualizados bens que já tenham sido alienados antes da data de opção. No caso de imóvel rural, a atualização se aplica exclusivamente à terra nua, sem incluir benfeitorias ou construções.

Quais bens e direitos podem ser regularizados

Quais bens e direitos podem ser regularizados

A modalidade de regularização possui escopo amplo e abrange praticamente todos os tipos de ativos lícitos, mantidos no Brasil ou no exterior.

Podem ser regularizados depósitos bancários, aplicações financeiras, cotas de fundos, apólices de seguro, operações de capitalização, recursos oriundos de decisões judiciais, empréstimos concedidos, fundos de aposentadoria e pensão.

Também se enquadram participações societárias, ações, quotas, contribuições de capital e qualquer forma de participação em pessoas jurídicas, com ou sem personalidade jurídica, inclusive estruturas no exterior.

A lei inclui ainda ativos intangíveis, como marcas, direitos autorais, softwares, know how, patentes, criptoativos e outros ativos virtuais, além de direitos sujeitos a royalties. Imóveis, direitos sobre imóveis, aeronaves e embarcações também podem ser regularizados, mesmo quando vinculados a alienação fiduciária.

Mesmo bens que não existam mais em 31 de dezembro de 2024 podem ser regularizados, desde que haja documentação idônea que comprove sua titularidade e o valor à época.

Alíquotas e prazos previstos na lei

Para pessoas físicas, a atualização patrimonial será tributada à alíquota de quatro por cento sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado. Esse modelo substitui o imposto sobre ganho de capital, cujas alíquotas variam de quinze a vinte e dois vírgula cinco por cento.

Para pessoas jurídicas, a alíquota total é de oito por cento, composta por quatro vírgula oito por cento de imposto de renda da pessoa jurídica e três vírgula dois por cento de contribuição social sobre o lucro líquido.

Na regularização de bens e direitos, a alíquota é de quinze por cento sobre o valor do ativo, acrescida de multa de quinze por cento, totalizando trinta por cento. Apenas bens de origem lícita comprovada podem ser regularizados.

O pagamento pode ser parcelado em até trinta e seis meses, com valor mínimo de mil reais por parcela. Tributos inferiores a dois mil reais devem ser pagos em parcela única. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic.

O pagamento possui caráter definitivo, sem direito à restituição, e configura confissão irrevogável e irretratável do débito.

Limite temporal para bens elegíveis

Somente podem ser atualizados ou regularizados bens e direitos adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Esse marco temporal é condição essencial de enquadramento no programa e deve ser verificado com rigor no levantamento patrimonial prévio.

Na regularização, os bens são considerados como acréscimo patrimonial ocorrido exatamente em 31 de dezembro de 2024. Na atualização, essa data define quais ativos podem ter seu valor de mercado utilizado como base de cálculo.

Restrições à venda após a atualização

A lei estabelece prazos mínimos de permanência para os bens atualizados. Imóveis não podem ser alienados antes de cinco anos, e bens móveis, como veículos, antes de dois anos, contados da adesão.

Se a alienação ocorrer antes desses prazos, os efeitos do Rearp são desconsiderados para aquele bem, e o imposto será recalculado conforme as regras gerais de ganho de capital, com cobrança da diferença devida, dedução do valor já pago e atualização pela Selic.

As exceções se aplicam apenas a transmissões causa mortis e partilhas decorrentes de dissolução de sociedade conjugal ou união estável.

Balanco Patrimonial

Efeitos penais e tributários do Rearp

No campo penal, o pagamento integral do tributo e o cumprimento das condições legais extinguem a punibilidade de determinados crimes contra a ordem tributária relacionados aos bens regularizados, desde que isso ocorra antes de sentença penal condenatória.

Enquanto o contribuinte estiver adimplente no parcelamento, a pretensão punitiva do Estado fica suspensa, e a prescrição criminal não corre.

Na esfera tributária, há remissão de créditos tributários vinculados aos bens regularizados, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, com dispensa de acréscimos moratórios anteriores, exceto tributos retidos e não recolhidos.

Prazo de adesão e regulamentação

A adesão ao Rearp poderá ser feita em até noventa dias contados da publicação da lei no Diário Oficial da União, ocorrida em 21 de novembro de 2025.

É fundamental acompanhar os atos normativos da Receita Federal, que irão detalhar a forma de declaração, os documentos exigidos e os procedimentos operacionais.

Migração de quem aderiu à Lei nº 14.973 de 2024

Contribuintes que optaram pela atualização de imóveis com base na Lei nº 14.973 de 2024 poderão migrar para o Rearp, desde que respeitados os critérios que serão definidos pela Receita Federal.

Essa decisão exige análise cuidadosa de custo e benefício, considerando alíquotas, prazos e impactos futuros no ganho de capital.

Vantagens e pontos de atenção para empresários

A atualização patrimonial pode reduzir significativamente a carga tributária futura em uma venda de ativos, além de melhorar a apresentação patrimonial e indicadores financeiros das empresas.

A regularização, por sua vez, permite transformar passivos ocultos em situação regular, com segurança jurídica e eliminação de riscos penais, especialmente relevante para empresários com ativos no exterior, participações societárias informais ou criptoativos.

Por outro lado, há um custo fiscal imediato, impacto no fluxo de caixa e riscos relevantes em caso de documentação insuficiente ou informações inconsistentes.

Cuidados essenciais antes de optar pelo Rearp

Antes da adesão, é indispensável realizar um mapeamento completo do patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica, no Brasil e no exterior, avaliando enquadramento, documentação disponível e impactos financeiros.

Também é fundamental simular cenários, considerando imposto, multa, parcelamento, Selic, impacto no balanço e efeitos futuros em eventuais alienações.

Declarações inexatas ou documentos falsos podem levar à exclusão do programa, com cobrança integral dos tributos, multas, juros e repercussões penais.

Conclusão

O Rearp representa uma oportunidade estratégica para empresários corrigirem distorções patrimoniais, fortalecerem a governança fiscal e reduzirem riscos tributários e penais. Ao mesmo tempo, exige planejamento, organização documental e análise criteriosa de impacto financeiro e estratégico.

A decisão de aderir deve estar alinhada aos objetivos de médio e longo prazo dos sócios e da empresa, sempre com suporte técnico especializado.

Para avaliação individualizada, simulações comparativas e apoio completo na adesão ao Rearp, a CLM Controller Contabilidade atua com assessoria tributária e contábil especializada, oferecendo segurança jurídica, eficiência fiscal e apoio estratégico para empresários que buscam decisões bem fundamentadas.

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