Aluguel PJ x PF: como CBS e IBS podem mudar o valor pago por empresas

Tempo de leitura: 10 minutos

Com a Reforma Tributária, o aluguel pago por uma empresa pode ter tratamento diferente dependendo de quem é o locador: pessoa jurídica ou pessoa física.

Na prática, uma locação feita por PJ para PJ pode ter incidência de CBS e IBS, alterando o valor destacado no pagamento. Já a pessoa física que aluga imóveis não entra automaticamente no novo regime. A LC 214/2025 criou limites específicos de receita e quantidade de imóveis para que ela seja considerada contribuinte do IBS e da CBS na locação.

O ponto mais importante para empresas é este: o boleto pode parecer maior quando há CBS/IBS, mas o custo final depende da possibilidade de aproveitamento de crédito tributário pela empresa inquilina.

Ouça agora nosso podcast sobre o assunto:

O que mudou nos aluguéis com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária criou dois tributos sobre consumo:

  • CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
  • IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal.

Juntos, eles formam o chamado IVA dual brasileiro.

A LC 214/2025 incluiu regras específicas para operações com bens imóveis, incluindo locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis.

Isso não significa que todo aluguel será tributado da mesma forma. A lei diferencia situações envolvendo pessoa jurídica, pessoa física, volume de receita, quantidade de imóveis e possibilidade de crédito.

PJ alugando para PJ: por que o valor pode sair diferente?

Quando uma empresa aluga um imóvel de outra empresa, a operação pode estar sujeita a IBS e CBS.

Isso pode fazer com que o valor destacado no documento fiscal, na cobrança ou na composição econômica do contrato seja diferente de uma locação feita por pessoa física fora dos limites legais.

Cenário Tratamento esperado Efeito prático
Locador PJ para inquilino PJ Pode haver IBS/CBS na locação O valor pago pode ter tributo destacado
Locador PF fora dos limites legais Não entra automaticamente no IBS/CBS O aluguel tende a sair sem esse adicional
Inquilino PJ no regime regular Pode haver direito a crédito O custo líquido pode ser menor que o valor bruto pago

 

Comercio Exterior

Essa diferença é essencial para empresas que analisam apenas o valor do boleto.

Em contratos entre PJs, pode existir um valor maior na operação por causa da incidência de CBS e IBS. Mas a empresa inquilina pode recuperar parte desse efeito por meio de créditos, desde que esteja no regime regular e a operação permita a apropriação.

Pessoa física que aluga imóvel vai pagar CBS e IBS?

Não necessariamente.

Pessoa física que aluga imóvel vai pagar CBS e IBS

A pessoa física que recebe aluguel não entra automaticamente no regime regular de IBS e CBS.

Pela LC 214/2025, a pessoa física passa a ser considerada contribuinte na locação de imóveis quando, no ano-calendário anterior, ocorrerem simultaneamente dois requisitos:

  • receita total com locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis acima de R$ 240 mil por ano;
  • operações envolvendo mais de 3 bens imóveis distintos.

Também existe uma regra de enquadramento no próprio ano-calendário quando a receita ultrapassa em 20% o limite anual, ou seja, quando supera R$ 288 mil.

 

Em termos práticos: a pessoa física que possui poucos imóveis alugados e não ultrapassa esses limites tende a ficar fora da incidência regular de IBS e CBS sobre a locação.

Então o aluguel de pessoa física pode ficar mais barato?

Do ponto de vista do pagamento bruto, pode parecer mais barato quando a pessoa física está fora do regime de IBS e CBS.

Isso acontece porque o aluguel não teria o destaque desses tributos.

Mas a comparação correta para empresas não é apenas “qual boleto é menor”.

A comparação certa é:

Qual é o custo líquido da locação depois de considerar tributos, créditos, regime fiscal do inquilino e regras do contrato?

Uma empresa que aluga de outra PJ pode pagar um valor bruto maior, mas eventualmente aproveitar crédito de IBS/CBS.

Já ao alugar de uma pessoa física fora do regime, pode pagar um valor sem IBS/CBS, mas também sem crédito correspondente.

A locação tem alíquota cheia de IBS e CBS?

Não.

A LC 214/2025 prevê redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.

Isso significa que a carga efetiva sobre aluguel não deve ser calculada simplesmente aplicando a alíquota cheia do IVA dual.

Se uma alíquota cheia hipotética fosse próxima de 27%, por exemplo, a redução de 70% levaria a uma carga econômica aproximada de 8,1% sobre a locação.

Esse número deve ser tratado como simulação, não como alíquota definitiva. As alíquotas finais dependem da regulamentação, da transição e do enquadramento da operação.

 

O que entra na base de cálculo do aluguel?

Na locação de imóvel, a base principal é o valor da locação.

A própria lei afasta determinados valores da base de cálculo, como:

  • condomínio;
  • tributos incidentes sobre o imóvel;
  • emolumentos.

Isso é importante para contratos empresariais porque muitos aluguéis comerciais misturam aluguel, condomínio, IPTU, taxas e reembolsos.

Para avaliar o impacto de CBS e IBS, a empresa precisa separar corretamente o que é aluguel e o que é reembolso ou encargo fora da base.

Leia também: CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: como vai funcionar e qual a alíquota

O que muda em 2026?

Em 2026, o sistema entra em fase de transição e teste.

A LC 214/2025 prevê a CBS em 0,9% para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026.

Também há regras de transição, obrigações acessórias e mecanismos de compensação ou dispensa de recolhimento conforme o cumprimento das exigências legais.

Para empresas, 2026 deve ser tratado como ano de preparação operacional:

  • revisar contratos;
  • ajustar sistemas;
  • organizar cadastros de locadores;
  • separar aluguel, condomínio, IPTU e reembolsos;
  • simular cenários com e sem crédito;
  • preparar a equipe financeira para documentos fiscais com novos campos.

Exemplo prático: aluguel de R$ 10 mil

Imagine uma empresa que paga R$ 10.000 por mês de aluguel comercial.

Situação Valor do aluguel Possível efeito de CBS/IBS Leitura correta
Locador PF fora dos limites R$ 10.000 Sem IBS/CBS regular Menor valor bruto, sem crédito
Locador PJ no regime regular R$ 10.000 Pode haver tributo destacado Valor bruto pode subir
Inquilino PJ com direito a crédito R$ 10.000 + tributo Crédito pode compensar parte do efeito Avaliar custo líquido

A decisão empresarial não deve ser baseada apenas no valor nominal.

O contrato mais eficiente será aquele que, no conjunto, considera carga tributária, crédito, segurança jurídica, documentação e previsibilidade de caixa.

Riscos para empresas que ignorarem o tema

Empresas que possuem contratos de locação comercial devem tratar esse tema como uma pauta de planejamento tributário e financeiro.

Os principais riscos são:

  • reajustar contratos sem considerar IBS e CBS;
  • comparar propostas de locação olhando apenas o valor bruto;
  • perder crédito por falha documental;
  • classificar incorretamente valores de condomínio, IPTU e reembolso;
  • não prever cláusulas de repasse tributário;
  • deixar a área financeira despreparada para a transição.

Checklist para revisar contratos de aluguel

Antes de renovar ou assinar um contrato de locação, a empresa deve responder:

  1. O locador é pessoa física ou pessoa jurídica?
  2. Se for pessoa física, ela ultrapassa os limites de receita e quantidade de imóveis?
  3. Se for pessoa jurídica, qual será o tratamento de CBS e IBS?
  4. O contrato permite repasse ou destaque de tributos novos?
  5. O inquilino poderá aproveitar crédito de IBS e CBS?
  6. O aluguel está separado de condomínio, IPTU, taxas e reembolsos?
  7. A empresa já simulou custo bruto e custo líquido?
  8. O ERP está preparado para registrar corretamente a operação?

Conclusão

A Reforma Tributária não transforma todo aluguel em uma cobrança igual.

O impacto depende de quem aluga, de quem recebe, do volume da operação e da possibilidade de crédito.

Para empresas, o ponto central é entender que PJ alugando para PJ pode gerar um valor de pagamento diferente de uma locação feita por pessoa física fora dos limites de IBS e CBS.

Mas o valor bruto não conta a história inteira. O que importa para a gestão é o custo líquido, considerando crédito tributário, contrato e correta classificação da base de cálculo.

Empresas que revisarem seus contratos agora terão mais previsibilidade na transição, menor risco fiscal e melhor capacidade de negociar valores antes que o novo sistema esteja plenamente implementado.

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FAQ

Todo aluguel terá CBS e IBS?

Não. A incidência depende do enquadramento do locador, do tipo de operação e das regras da LC 214/2025.

Pessoa física, por exemplo, só entra no regime regular de IBS e CBS na locação se ultrapassar limites específicos de receita e quantidade de imóveis.

Pessoa física que recebe aluguel sempre será contribuinte de IBS e CBS?

Não.

A pessoa física precisa observar os critérios legais. Em regra, o enquadramento ocorre quando a receita anual com locação, cessão onerosa ou arrendamento excede R$ 240 mil e envolve mais de 3 imóveis distintos.

Também pode haver enquadramento no próprio ano se a receita superar R$ 288 mil.

Aluguel de PJ para PJ pode ficar mais caro?

O valor bruto pode mudar porque pode haver destaque de IBS e CBS.

Mas, se a empresa inquilina puder aproveitar crédito, o custo líquido pode ser diferente do valor pago no boleto.

Condomínio e IPTU entram na base de IBS e CBS do aluguel?

A lei prevê que condomínio, tributos incidentes sobre o imóvel e emolumentos não sejam computados no valor da locação para fins da base, desde que corretamente segregados.

A locação usa a alíquota cheia da Reforma Tributária?

Não.

A LC 214/2025 prevê redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS para locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.

O que as empresas devem fazer agora?

As empresas devem mapear contratos de locação, identificar se o locador é PF ou PJ, separar aluguel de encargos, revisar cláusulas de repasse tributário e simular o custo líquido com e sem crédito de IBS/CBS.

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