CBS e IBS: entenda como as novas contribuições vão afetar sua empresa

Tempo de leitura: 10 minutos

Entenda o que muda com a CBS e IBS, saiba quando entram em vigor, suas alíquotas e como afetam sua empresa no Lucro Real e Presumido.

A chegada da CBS e IBS promete reformular o sistema tributário brasileiro. Para empresários e contadores, entender essas mudanças não é apenas recomendável — é estratégico para manter a saúde financeira e a competitividade.

Neste artigo, você vai descobrir o que são essas novas contribuições, quando entram em vigor, como serão aplicadas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real e o que muda para diferentes setores da economia. Acompanhe os tópicos a seguir e prepare sua empresa para essa nova realidade tributária.

 

 

O que são CBS e IBS e por que elas foram criadas?

 

As siglas CBS e IBS representam, respectivamente, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços. Juntas, essas novas contribuições fazem parte da reforma tributária aprovada em 2023 e buscam simplificar o atual sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.

A CBS substituirá tributos federais como PIS e Cofins, enquanto o IBS reunirá impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS. Na prática, essa reformulação tem como objetivo unificar tributos, eliminar a cumulatividade e reduzir a guerra fiscal entre estados e municípios.

Outro ponto de destaque é a tentativa de tornar a tributação mais transparente, com créditos financeiros mais simples e direito à compensação em cadeia. O novo modelo busca seguir padrões internacionais, aproximando o Brasil de sistemas mais modernos de VAT (imposto sobre valor agregado).

Além disso, um dos objetivos da reforma é reduzir distorções que hoje penalizam empresas que atuam com cadeias longas ou de menor margem. Isso tende a beneficiar setores industriais e exportadores, mas exige atenção redobrada dos prestadores de serviços, especialmente os que operam no Lucro Presumido.

 

Quando a CBS e IBS entram em vigor?

 

Quando a CBS e IBS entram em vigor

As novas regras estão sendo implementadas de forma gradual. A CBS tem previsão de início em 2026, enquanto o IBS será incorporado completamente até 2033, com uma fase de transição entre 2026 e 2032.

Durante essa transição, os tributos antigos ainda serão cobrados, mas de maneira progressivamente reduzida. Ao mesmo tempo, as alíquotas da CBS e IBS vão subir gradualmente, permitindo uma adaptação tanto para empresas quanto para entes federativos.

Em 2026, por exemplo, a CBS entra em operação plena, e o IBS inicia com uma alíquota simbólica. A cada ano, o peso do novo sistema aumenta até que, em 2033, o modelo antigo seja completamente extinto. 

Essa coexistência temporária exige atenção especial da contabilidade para evitar bitributação ou aproveitamento indevido de créditos.

 

Quais são as alíquotas estimadas da CBS e IBS?

 

Embora ainda haja ajustes sendo debatidos, as alíquotas estimadas para a nova tributação sobre o consumo giram em torno de:

  • CBS (federal): cerca de 9,25%;
  • IBS (estadual e municipal): em torno de 14,25%;
  • Alíquota total estimada: 25%, podendo variar conforme o setor e políticas de compensação.

Esse percentual se alinha à média dos países da OCDE, o que indica uma aproximação com modelos tributários internacionais. No entanto, o impacto real dependerá da estrutura de custos da empresa, do aproveitamento de créditos e da complexidade operacional envolvida.

É importante lembrar que setores como saúde, educação e transporte público poderão ter regimes diferenciados ou tratamento favorecido, reduzindo a alíquota efetiva.

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Como a CBS e IBS afetam o Lucro Presumido e o Lucro Real?

A substituição de tributos como PIS e Cofins por CBS afeta diretamente a apuração dos lucros das empresas — especialmente aquelas no regime de Lucro Presumido.

Contudo, para deixar mais claro, vamos falar dos dois regimes tributários, separadamente.

Impactos da CBS e IBS no Lucro Presumido

No caso do Lucro Presumido, o principal impacto virá da alteração nas regras de cálculo dos créditos tributários, que eram menos vantajosos nesse modelo. A adoção da CBS poderá representar aumento de carga para empresas que hoje se beneficiam de alíquotas mais baixas. 

Prestadores de serviço, que muitas vezes não acumulam créditos relevantes, devem sentir mais o peso da nova alíquota. Avaliar a migração para outro regime pode ser uma estratégia relevante nos próximos anos.

Impactos da CBS e IBS no Lucro Real

Já no Lucro Real, onde há direito amplo ao crédito de insumos, o novo modelo tende a ser menos prejudicial. A CBS e o IBS deverão manter a lógica de crédito financeiro, que permite a compensação integral, o que favorece negócios com grandes cadeias de fornecedores e operações interestaduais. 

Empresas industriais e comerciais com alta rotatividade de estoque e margens estreitas poderão se beneficiar. 

Além disso, o Lucro Real poderá ganhar atratividade mesmo para empresas médias, caso os cálculos mostrem um ganho real com os créditos. É hora de revisar premissas antigas e simular novos cenários.

Quais são os principais impactos nas empresas de serviços?

Quais são os principais impactos nas empresas de serviços
Quais são os principais impactos nas empresas de serviços

O setor de serviços é um dos mais sensíveis às mudanças trazidas pela CBS e IBS. Isso ocorre porque muitas empresas prestadoras não acumulam créditos suficientes de insumos, como ocorre na indústria.

Com uma alíquota total estimada em 25% e baixa possibilidade de abatimento de créditos, os prestadores de serviço — especialmente os que atuam com mão de obra intensiva — tendem a ver aumento significativo na carga tributária.

Empresas de contabilidade, advocacia, consultoria, marketing, tecnologia, educação e saúde privada precisarão reavaliar suas estratégias de precificação, sua estrutura jurídica e até considerar reestruturações societárias.

Um exemplo prático: uma empresa de consultoria que hoje recolhe PIS/Cofins a uma alíquota efetiva de 3,65% no regime cumulativo poderá ver essa carga saltar para 25%, sem crédito relevante a abater.

O que muda para a indústria com a nova tributação?

A indústria tende a ser beneficiada pela não cumulatividade plena da CBS e IBS. Como os fabricantes geralmente adquirem diversos insumos ao longo da cadeia, o direito ao crédito pode resultar em uma carga líquida menor do que no modelo atual.

Além disso, a eliminação do ICMS-ST (substituição tributária) e de regimes complexos como o de alíquotas interestaduais trará mais previsibilidade às operações, facilitando a gestão tributária.

Outro ponto positivo é a devolução automática de créditos acumulados — algo que hoje trava o fluxo de caixa de muitas indústrias exportadoras ou com produção voltada a mercados isentos.

Contudo, é necessário ajustar os sistemas de gestão para capturar corretamente os créditos, além de revisar contratos com fornecedores e clientes sob a nova ótica tributária.

E o comércio exterior? Quais cuidados são necessários?

O comércio exterior também passa por mudanças relevantes. A CBS e o IBS preveem a desoneração total das exportações e a devolução dos créditos acumulados — algo que hoje é burocrático e demorado.

Com a nova sistemática, o creceberá de volta os tributos pagos ao longo da cadeia de forma automática, o que pode melhorar a competitividade dos produtos brasileiros lá fora.

Por outro lado, é essencial entender como funcionará a tributação na importação, que também será unificada e tende a ser mais rigorosa. Empresas que importam produtos ou insumos deverão atualizar seus sistemas de compliance tributário para evitar surpresas com o Fisco.

Além disso, o uso de drawback e outros incentivos poderá ser revisto. Portanto, um bom acompanhamento jurídico e aduaneiro será indispensável.

Qual o papel do governo e dos estados na transição para CBS e IBS?

A implementação da CBS e do IBS exige um esforço coordenado entre a União, estados e municípios. O governo federal será responsável pela arrecadação e repasse da CBS, enquanto o IBS será gerido por um comitê formado pelos entes subnacionais.

Esse comitê terá autonomia para definir regras operacionais, parametrizar alíquotas e realizar os repasses de maneira transparente e automatizada. A promessa é que não haja disputas políticas ou morosidade na distribuição dos recursos.

Durante a transição, estados e municípios manterão parte da arrecadação com base no local de origem da operação, mas a ideia é migrar, até 2033, para um modelo de destino — ou seja, o imposto ficará no estado onde o bem ou serviço for consumido.

Para isso, será criado um sistema nacional de nota fiscal eletrônica unificada, integrando dados fiscais em tempo real. Empresas precisarão se adaptar a esse novo padrão, o que deve demandar investimentos em TI e automação.

Como se preparar para a chegada da CBS e IBS?

A melhor forma de lidar com essas mudanças é agir desde já. Algumas medidas recomendadas são as seguintes:

  • mapear toda a cadeia de insumos da empresa e identificar possibilidades de crédito;
  • revisar contratos e preços, especialmente em empresas prestadoras de serviço;
  • investir em ERPs e softwares de gestão tributária atualizados com as novas regras;
  • capacitar as equipes contábil e fiscal para a nova realidade tributária;
  • fazer simulações entre Lucro Presumido e Lucro Real para avaliar o melhor enquadramento;
  • acompanhar as normas complementares que definirão detalhes operacionais da reforma.

O sucesso na transição para o modelo CBS e IBS não será resultado de sorte, mas de preparação estratégica. Com planejamento, é possível minimizar impactos negativos e até transformar a reforma em vantagem competitiva.

Como vimos no artigo, a chegada da CBS e IBS exige atenção redobrada das empresas, especialmente na adaptação de processos e estratégias fiscais. Compreender essas mudanças é essencial para evitar impactos negativos. Estar pronto para o novo modelo de CBS e IBS pode representar uma vantagem competitiva significativa.

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