DCTFWeb 2025: tudo o que você precisa saber

Tempo de leitura: 4 minutos

A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) implementará mudanças significativas no processo de declaração de débitos e créditos tributários federais. A unificação das declarações DCTF e DCTFWeb promete simplificar o cumprimento das obrigações acessórias e trazer maior celeridade e eficiência à rotina tributária das empresas.

Neste artigo, explicaremos todas as novidades dessa transição e como as empresas devem se preparar para essa mudança. Confira o passo a passo para estar em conformidade com as novas regras.

A evolução da DCTFWeb

A DCTFWeb substitui o modelo atual de declaração, eliminando redundâncias e reduzindo os esforços dos contribuintes ao unificar os processos. Atualmente, tributos administrados pela RFB são declarados em dois documentos distintos, o que gera diferentes fluxos para a constituição e extinção do crédito tributário.

A partir de 2025, essa unificação garantirá:

  • Simplificação: Um único documento para todos os tributos.
  • Celeridade: Processo mais ágil e eficiente.
  • Redução de Erros: Menos inconsistências entre declarações e recolhimentos.

Base legal da mudança

A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024, regula a confissão de débitos tributários gerados a partir de janeiro de 2025. Para fatos geradores anteriores a dezembro de 2024, a norma de referência permanece a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 20 de janeiro de 2021.

Excepcionalmente, valores apurados em 31 de dezembro de 2024 serão informados na nova DCTFWeb através do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

Principais mudanças para 2025

. Criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)

O MIT é uma ferramenta integrada à DCTFWeb para declarar tributos não incluídos em escriturações fiscais específicas, como eSocial e EFD-Reinf. Ele substitui o PGD DCTF e abrange tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS e outros.

2. Novo prazo de apresentação

A DCTFWeb deverá ser entregue até o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador. Veja como ficam as datas para o início da transição:

Período de ApuraçãoDCTFWeb (Prazo Final)DCTF (PGD)
Novembro/202415 de Dezembro15º dia útil de Janeiro
Dezembro/202415 de Janeiro15º dia útil de Fevereiro
Janeiro/202525 de Fevereiro-

3. Emissão de DARF na DCTFWeb

Agora, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pode ser emitido antes da transmissão da DCTFWeb, permitindo maior flexibilidade para empresas que já concluíram escriturações no eSocial ou na EFD-Reinf.

4. Declaração trimestral de IRPJ e CSLL

Empresas que apuram IRPJ e CSLL trimestralmente poderão informar os débitos no último mês do trimestre, simplificando a declaração e reduzindo divergências.

5. Empresas inativas

Pessoas jurídicas inativas deverão enviar apenas uma DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025. Não será mais necessário renovar anualmente essa declaração caso a inatividade persista.

Passo a Passo para utilizar o MIT

O MIT será disponibilizado até a primeira quinzena de fevereiro de 2025 no portal e-CAC. Veja como utilizá-lo:

1. Acesso ao sistema

Acesse a DCTFWeb no portal e-CAC (link oficial). O MIT estará na tela inicial no canto superior direito.

2. Preencher nova apuração

  1. Clique em “Nova Apuração”.
  2. Informe o período de apuração.
  3. Ajuste os dados iniciais conforme necessário.

3. Informar débitos

  1. Na aba “Débitos”, selecione o código de receita correspondente.
  2. Informe os valores e outros atributos relevantes.

4. Informar suspensões (se aplicável)

Caso existam processos judiciais ou administrativos que suspendam o crédito tributário, insira os dados do processo.

5. Encerrar e enviar

  1. Finalize a apuração clicando em “Encerrar”.
  2. Envie o MIT para compor a declaração mensal da DCTFWeb.

Benefícios das mudanças

  • Redução de Burocracia: Menos documentos para enviar.
  • Eficiência Operacional: Integração com eSocial e EFD-Reinf.
  • Conformidade Tributária: Melhoria no cumprimento das obrigações acessórias.

Leia também: Novas regras do PIX

Conclusão

A implementação da DCTFWeb representa um grande avanço na simplificação tributária no Brasil. Empresas devem se preparar para essa transição, garantindo o cumprimento das novas regras e evitando penalidades.

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