Lucro Real ou Lucro Presumido: compare os regimes e descubra o mais vantajoso para sua empresa

Tempo de leitura: 17 minutos

Quando uma empresa cresce e ultrapassa o limite do Simples Nacional, ou então, quando esse regime deixa de ser vantajoso, chega o momento de tomar uma das decisões mais importantes da sua vida financeira: escolher entre o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Essa escolha impacta diretamente na carga tributária, na burocracia contábil e até no fluxo de caixa da empresa. E, embora muitos empreendedores imaginem que há uma opção “melhor para todos”, a verdade é que o regime mais vantajoso depende de uma série de fatores, como:

  • Volume de faturamento;
  • Margem de lucro;
  • Tipo de atividade;
  • Volume de despesas;
  • Porte da empresa.

Ao final, você verá que escolher o regime certo é mais do que uma decisão contábil: é uma estratégia de gestão tributária, e pode representar uma economia significativa para o seu negócio.

O que é Lucro Presumido

Lucro Real ou Lucro Presumido: compare os regimes e descubra o mais vantajoso para sua empresa

 

O Lucro Presumido é um regime simplificado para apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Nele, o Governo presume o lucro da empresa com base em um percentual fixo sobre o faturamento, de acordo com o tipo de atividade.

Na prática, isso significa que não importa o lucro real obtido, os impostos serão calculados sobre uma margem estimada. Veja as tabelas a seguir:

 

 

IRPJ no Lucro Presumido

Para calcular o Lucro Presumido e apurar o IRPJ, primeiramente é preciso multiplicar uma das alíquotas de presunção abaixo pelo faturamento da empresa, conforme o tipo de atividade.

 

Alíquota de IRPJ no Lucro Presumido

Para calcular o Lucro Presumido e apurar o IRPJ, primeiramente é preciso multiplicar uma das alíquotas de presunção abaixo pelo faturamento da empresa, conforme o tipo de atividade.

Alíquota de IRPJ no Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

Esses percentuais são aplicados sobre o faturamento bruto trimestral para determinar a base de cálculo do IRPJ.

Logo em seguida, sobre o valor encontrado, aplica-se um percentual de 15% para chegar ao valor do IRPJ a pagar.

 

Veja o exemplo abaixo:

 

  • Faturamento: R$ 100.000,00
  • Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).

 

Base do IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (alíquota da tabela) = R$ 8.000,00

IRPJ a pagar: R$ 8.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 1.200,00

CSLL no Lucro Presumido

O cálculo da CSLL no Lucro Presumido segue a mesma forma de cálculo do IRPJ, com diferenças nas alíquotas utilizadas.

 

Veja na tabela abaixo as alíquotas de presunção da CSLL na tabela abaixo:

 

Alíquota da CSLL do Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

Esses percentuais são aplicados sobre o faturamento bruto trimestral para determinar a base de cálculo da CSLL.

Por sua vez, sobre o valor encontrado, aplica-se um percentual de 9% para chegar ao valor da CSLL a pagar. Veja o exemplo:

 

  • Faturamento: R$ 100.000,00
  • Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).

 

Base da CSLL: R$ 100.000,00 x 12% (alíquota da tabela) = R$ 12.000,00

CSLL a pagar: R$ 12.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 1.080,00

Outros impostos e alíquotas no Lucro Presumido

Além do IRPJ e da CSLL, as empresas do Lucro Presumido recolhem:

  • PIS/COFINS pelo regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65% sobre o faturamento bruto;
  • ISS ou ICMS, conforme a atividade e o município/estado.

Como calcular o lucro presumido

Principais vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Assim como qualquer outro regime tributário, o Lucro Presumido possui vantagens e desvantagens, que precisam ser levadas em consideração na hora de fazer opção pelo regime.

Dentre as principais vantagens do regime, podemos citar:

  • Cálculo mais simples e previsível;
  • Ideal para empresas com margem de lucro real superior a presumida;
  • Menos obrigações acessórias;

Por sua vez, dentre as principais desvantagens do Lucro Presumido, podemos citar:

  • Não permite deduzir despesas operacionais;
  • Mesmo que tenha prejuízo, a empresa paga como se tivesse lucro;
  • PIS/COFINS cumulativo impede o aproveitamento de créditos.

O que é Lucro Real

O que é Lucro Real

O Lucro Real é o regime em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido contábil efetivamente apurado, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação.

As alíquotas são as seguintes:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro (com adicional de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil
  • CSLL: 9% sobre o lucro

Sendo assim, aqui a tributação de IRPJ e CSLL é feita sobre o lucro que realmente ocorreu, e não sobre um valor presumido ou sobre o faturamento, o que pode ser positivo em muitos casos.

Além disso, empresas enquadradas no Lucro Real também recolhem PIS/COFINS pelo regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), totalizando 9,25%, mas com direito a créditos sobre insumos, despesas e custos operacionais.

Por fim, a depender do tipo de atividade, há cobrança de ICMS ou ISS, com alíquotas que variam de acordo com a legislação estadual / municipal.

Quem é obrigado ao Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário disponível para todos os tipos de empresas, mas obrigatório em alguns casos, sendo eles:

  • Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões;
  • Instituições financeiras, factoring, seguradoras e equiparadas;
  • Empresas que recebem lucros ou rendimentos no exterior;
  • Empresas que usufruem de benefícios fiscais de redução ou isenção de impostos.

Principais vantagens e desvantagens do Lucro Real

Assim como o Lucro Presumido, o Lucro Real possui vantagens e desvantagens que precisam ser avaliadas por toda e qualquer empresa que pretenda optar pelo regime.

Dentre as principais vantagens do Lucro Real, podemos destacar:

  • Base tributável mais justa, considerando despesas reais;
  • Possibilidade de deduzir despesas operacionais;
  • Direito a créditos de PIS e COFINS, reduzindo a carga efetiva;
  • Se houver prejuízo, a empresa não paga IRPJ/CSLL (pode compensar prejuízos futuros).

Soluções Lucro Real

Por sua vez, dentre as principais desvantagens do Lucro Real, podemos destacar:

  • Burocracia e custo operacional maior;
  • Exige escrituração contábil completa e controle detalhado;

Requer maior disciplina financeira e acompanhamento mensal

Lucro Real ou Lucro Presumido: exemplos e diferenças na prática

A principal diferença entre os dois regimes está na forma de cálculo da base de impostos.

Mas há outros fatores relevantes, como complexidade, volume de obrigações, regime de PIS/COFINS e impacto no fluxo de caixa.

Para facilitar a sua decisão na hora de escolher entre Lucro Real ou Lucro Presumido e consolidar o conjunto de informações apresentadas até aqui, veja o quadro comparativo abaixo:

 

Aspecto Lucro Presumido Lucro Real
Base de cálculo Percentual fixo sobre o faturamento (presumido) Lucro líquido efetivo ajustado
Margem de lucro considerada 8%, 16% ou 32% conforme a atividade Margem real obtida
IRPJ e CSLL 24% sobre o lucro presumido 24% sobre o lucro real
PIS/COFINS Cumulativo (3,65%) Não cumulativo (9,25%, com créditos)
Dedução de despesas Não permitida Permitida
Obrigações acessórias Menos complexas ECF, ECD, LALUR, controle detalhado
Periodicidade de apuração Trimestral Trimestral ou anual
Ideal para Empresas com lucro alto e despesas baixas Empresas com lucro baixo e custos elevados
Limite de faturamento Até R$ 78 milhões por ano Sem limite
Complexidade Menor Maior

Vamos a um exemplo prático para entender como os dois regimes impactam o bolso.

Cenário 1: Empresa de serviços com faturamento de R$ 100.000/mês (R$ 300.000/trimestre).

No Lucro Presumido:

  • Base de cálculo IRPJ/CSLL = 32% x R$ 300.000 = R$ 96.000
  • IRPJ (15%) = R$ 14.400
  • CSLL (9%) = R$ 8.640
  • Total IRPJ + CSLL = R$ 23.040 por trimestre
  • PIS/COFINS = 3,65% x R$ 300.000 = R$ 10.950

Total de tributos federais: R$ 33.990

No Lucro Real (margem de lucro de 20%):

  • Lucro efetivo: 20% de R$ 300.000 = R$ 60.000
  • IRPJ + CSLL = 24% x R$ 60.000 = R$ 14.400
  • PIS/COFINS = 9,25% sobre R$ 300.000 = R$ 27.750
    • Mas suponha créditos de 5% = R$ 15.000
    • Valor líquido de PIS/COFINS = R$ 12.750

Total de tributos federais: R$ 27.150

Resultado: No cenário de lucro real menor (20%), o Lucro Real é mais vantajoso.

Cenário 2: Mesma empresa, mas com margem de 50%

  • Lucro efetivo: R$ 150.000
  • IRPJ + CSLL = 24% x R$ 150.000 = R$ 36.000
  • PIS/COFINS líquido (com créditos) = R$ 12.750

Total: R$ 48.750

Resultado: Neste caso, o Lucro Presumido seria mais vantajoso, com R$ 33.990 de tributos.

Conclusão prática:

  • Empresas com margem de lucro baixa e muitos custos dedutíveis se beneficiam do Lucro Real.
  • Empresas com margem alta e poucos custos pagam menos no Lucro Presumido.

 

 

Obrigações acessórias no Lucro Real e no Lucro Presumido

Ao comparar Lucro Real ou Lucro Presumido, um dos pontos mais importantes é o nível de complexidade operacional exigido por cada regime.

Por sinal, é aqui que muitas empresas percebem o impacto real dessa escolha no dia a dia.

No Lucro Presumido, as obrigações são mais enxutas e exigem menos estrutura interna. Entre as principais responsabilidades estão:

  • EFD-Contribuições (mensal).
  • DCTF com débitos e créditos federais.
  • Escrituração contábil simplificada, sem necessidade de controles aprofundados.
  • Poucos relatórios fiscais e menor risco de cruzamentos complexos.
  • Apuração trimestral fixa de IRPJ e CSLL, facilitando o planejamento de caixa.
  • Controles internos menos rigorosos, especialmente para empresas prestadoras de serviços.

Esse regime funciona bem para empresas com operação mais previsível e baixo volume de processos.

Já no Lucro Real, a operação precisa ser mais estruturada, pois há exigências bem mais técnicas:

  • ECD (Escrituração Contábil Digital) completa.
  • ECF com toda a apuração do Lucro Real.
  • LALUR/LACS para ajustes, adições e exclusões.
  • Controle minucioso de estoques, custos e despesas dedutíveis.
  • PIS/COFINS não cumulativos, exigindo rastreamento de créditos.
  • Possibilidade de apuração trimestral ou anual, com acompanhamento constante.

Esse regime demanda integração entre setores, disciplina contábil e tecnologia.

Por isso, o Lucro Real só compensa para empresas com estrutura administrativa madura ou com apoio de uma contabilidade especializada, como a CLM Controller.

Lucro Real ou Lucro Presumido limites e obrigatoriedades

Outro critério essencial na escolha entre o Lucro Real ou Lucro Presumido é o limite de faturamento e a obrigatoriedade por atividade.

O Lucro Presumido é destinado a empresas com estrutura simplificada e faturamento médio. Para adotá-lo, é preciso atender às seguintes condições:

  • Faturamento anual de até R$ 78 milhões
  • Proibição para atividades financeiras, como bancos, seguradoras, instituições de crédito, factoring e empresas equiparadas pelo Banco Central.
  • Restrição para empresas com lucros no exterior ou que utilizem determinados incentivos fiscais ligados ao IRPJ/CSLL.

Por sua vez, o Lucro Real é obrigatório para às seguintes empresas:

  • Empresas que ultrapassam R$ 78 milhões de faturamento anual;
  • Empresas do setor financeiro, factoring, seguradoras e similares.

Diante das inúmeras particularidades de cada regime, o suporte de uma contabilidade especializada é fundamental para uma escolha assertiva.

 

Impacto do Lucro Real e Lucro Presumido no fluxo de caixa das empresas

Impacto do Lucro Real e Lucro Presumido no fluxo de caixa das empresas

A escolha entre Lucro Real ou Lucro Presumido afeta diretamente o fluxo de caixa da empresa. Não se trata apenas de qual regime cobra mais ou menos imposto, mas de como e quando esses impostos são pagos ao longo do ano.

Essa diferença muda o ritmo financeiro, a necessidade de capital de giro e até a estratégia de investimento.

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em um percentual fixo do faturamento. Isso significa que os pagamentos são previsíveis e seguem uma lógica padronizada.

Porém, existe um risco importante: mesmo em períodos de baixa, queda nas vendas ou prejuízo operacional, a empresa continua pagando imposto como se tivesse lucro, já que a tributação independe do resultado real.

Já no Lucro Real, o impacto sobre o caixa pode ser mais dinâmico. A empresa pode apurar os tributos mensalmente por estimativa ou trimestralmente pelo lucro efetivo. Aqui, o pagamento acompanha o desempenho real da empresa. Se houver prejuízo ou margem reduzida, não há IRPJ e CSLL, o que preserva o caixa.

Além disso, os créditos de PIS/COFINS podem reduzir significativamente o desembolso mensal, especialmente para indústrias e comércios com grande volume de insumos.

Em resumo:

  • Lucro Presumido → previsível, estável, mas rígido.
  • Lucro Real → flexível, sensível ao lucro, porém menos previsível.

A escolha deve considerar a sazonalidade, margem e maturidade financeira da empresa.

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Quadro Comparativo: Lucro Real ou Lucro Presumido

Confira o quadro completo abaixo com um resumo das principais características do Lucro Real e do Lucro Presumido:

 

Critério Lucro Presumido Lucro Real
Base de cálculo Percentual fixo de presunção sobre o faturamento (ex.: 8%, 16% ou 32%) Lucro efetivamente apurado (receitas – despesas)
Tributação quando há prejuízo Paga imposto mesmo com prejuízo, pois o cálculo é presumido Isento de IRPJ e CSLL quando há prejuízo no período
PIS/COFINS Cumulativo (3,65%), sem créditos Não cumulativo (9,25%), com créditos sobre insumos e despesas
Complexidade operacional Baixa Alta
Obrigações acessórias EFD-Contribuições + DCTF + contabilidade simplificada ECD, ECF, LALUR/LACS, controles rigorosos de custos e estoques
Previsibilidade do caixa Alta (pagamentos trimestrais fixos) Média (varia conforme resultado mensal/trimestral)
Custo administrativo Menor Maior
Indicado para Serviços e empresas com margens altas e poucos custos dedutíveis Indústrias, comércio e empresas com altos custos operacionais
Aproveitamento de créditos Baixo Alto, especialmente para PIS/COFINS
Vantagens principais Simplicidade, estabilidade, menor burocracia Economia em margens baixas, compensação de prejuízos, créditos fiscais
Desvantagens principais Pagamento mesmo com prejuízo, sem deduções, sem créditos Burocrático, exige estrutura e gera custos operacionais maiores
Obrigatoriedade Opcional até R$ 78 milhões/ano Obrigatório acima de R$ 78 milhões ou em setores financeiros
Perfil ideal da empresa Estrutura leve, fluxo estável, alta lucratividade Estrutura sólida, custos relevantes, sazonalidade ou margens baixas

 

Qual o melhor regime tributário para minha empresa?

A pergunta “Qual o melhor regime tributário para minha empresa?” só pode ser respondida com uma análise personalizada.

Não existe um regime universalmente melhor; existe aquele que maximiza economia e reduz riscos dentro da realidade específica de cada negócio.

  • O primeiro critério é avaliar a margem de lucro real:

Empresas com margens altas e estáveis tendem a pagar menos no Lucro Presumido, já que o percentual presumido costuma ser menor que o lucro efetivo.

Já empresas com margens reduzidas, altos custos ou variações frequentes de faturamento geralmente economizam no Lucro Real, onde os impostos acompanham a performance.

  • Outro ponto decisivo é o perfil das despesas dedutíveis:

Se a empresa tem muitos insumos, compras relevantes, despesas operacionais fortes e gastos que geram créditos de PIS/COFINS, o Lucro Real se torna extremamente vantajoso.

Por outro lado, empresas com estrutura enxuta e poucos custos dedutíveis dificilmente se beneficiam desse regime.

Também é importante considerar:

  • Sazonalidade do negócio;
  • Projeção de crescimento;
  • Capacidade interna de manter controles robustos;
  • Risco fiscal e maturidade financeira;
  • Tipo de atividade (serviços, comércio, indústria).

Erros comuns na hora de escolher entre Lucro Real ou Lucro Presumido

Erros comuns na hora de escolher entre Lucro Real ou Lucro Presumido

A escolha entre Lucro Real ou Lucro Presumido pode parecer simples, mas muitos empresários cometem erros que acabam aumentando a carga tributária sem perceber.

Entender esses equívocos é essencial para fazer uma opção segura e financeiramente vantajosa.

  • Basear a decisão apenas no faturamento

Muitos acreditam que faturamento baixo combina com Presumido e faturamento alto combina com Real. Na prática, isso não funciona assim.

O fator realmente decisivo é a relação entre faturamento, margem e custos.

  • Ignorar a margem de lucro real

Esse é o erro mais comum. O regime deve ser escolhido considerando o lucro efetivo da operação, e não estimativas vagas.

  • Margens altas → Presumido tende a ser mais barato
  • Margens baixas → Real tende a reduzir o imposto

Quando a margem não é analisada, a empresa pode pagar muito mais imposto do que deveria.

  • Desconsiderar créditos de PIS/COFINS

Empresas industriais, comerciais e distribuidoras perdem dinheiro quando ignoram os créditos permitidos no Lucro Real.

Mesmo com alíquotas maiores, o crédito faz o imposto cair de forma significativa.

  • Não considerar sazonalidade

Se a empresa tem meses bons e ruins, o Presumido pode ser prejudicial — pois o imposto é sempre calculado sobre o faturamento.

Já no Real, períodos de baixa reduzem o imposto.

  • Decidir apenas pela “simplicidade”

O Lucro Presumido é realmente mais simples, mas escolher um regime apenas por isso é um erro grave.

Muitos gestores abrem mão de economias expressivas por medo da burocracia do Lucro Real.

  • Não realizar simulações antes da escolha

A maior parte das decisões erradas ocorre porque não foram feitas simulações comparativas.

Sem números reais em mãos, a chance de errar o regime cresce muito.

Empresas que analisam dados concretos pagam menos impostos e reduzem riscos.

Como a contabilidade consultiva reduz a carga tributária no Lucro Real e no Lucro Presumido

Independentemente de a empresa escolher Lucro Real ou Lucro Presumido, a presença de uma contabilidade consultiva faz toda a diferença na redução da carga tributária.

Uma contabilidade tradicional apenas cumpre obrigações. Já uma contabilidade consultiva, como a CLM Controller, atua estrategicamente para otimizar impostos, proteger caixa e identificar oportunidades.

1.Planejamento tributário: No modelo consultivo, o planejamento não é anual, ele é contínuo. Isso permite ajustar certas decisões antes que o impacto financeiro aconteça.

 

  1. Identificação de créditos ignorados: Especialmente no Lucro Real, muitas empresas deixam de aproveitar créditos de PIS/COFINS por falta de conhecimento.

 

  1. Redução de riscos fiscais: A consultoria evita autuações ao garantir:
  • Escrituração correta
  • Cruzamentos fiscais sem inconsistências
  • Classificação contábil adequada
  • Entrega preventiva das obrigações

4.Apoio no crescimento e transição de regimes: Negócios que crescem rápido podem ultrapassar limites do Presumido. A consultoria prepara a empresa para migrar para o Lucro Real sem sustos no caixa.

Conclusão

Ainda em dúvida entre Lucro Real ou Lucro Presumido?

👉 Nossos especialistas podem analisar as finanças da sua empresa e indicar o regime ideal para você economizar impostos.

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