Normas regulamentadoras de Segurança do Trabalho

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As normas regulamentadoras de segurança do trabalho são importantes para garantir a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e saudável.

O que é o eSocial?

O eSocial é um sistema eletrônico de escrituração fiscal, previdenciária e trabalhista que foi criado pelo Governo Federal do Brasil. Ele faz parte do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e tem como objetivo unificar o envio de informações relacionadas aos empregadores e trabalhadores.

O eSocial foi implementado com o intuito de simplificar e integrar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas. Através desse sistema, os empregadores são obrigados a enviar ao governo diversas informações relacionadas aos seus funcionários, como dados cadastrais, folha de pagamento, informações sobre férias, afastamentos, acidentes de trabalho, entre outros.

As empresas são obrigadas a enviar os eventos de medicina e segurança do trabalho para o portal eSocial.

[Artigo]: Saiba fazer o cálculo do ponto de equilíbrio da sua empresa!

Dentre os principais eventos do eSocial, destacamos:

2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

“Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.”

Pré-requisitos

Envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

Quem está obrigado

O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS, o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio

A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

[Artigo]: Customer Success: A Importância vital para o Sucesso Empresarial

2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

“O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.”

Pré-requisitos

Envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

Quem está obrigado

O empregador e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio

O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo à ASO admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

[Artigo]: Por que a Gestão Fiscal é importante?

2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

“Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial.”

Pré-requisitos

Envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

Quem está obrigado

O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

[Artigo]: O impacto do eSocial nas rotinas trabalhistas

Pequenas Empresas devem se reportar?

Inicialmente, o eSocial foi implementado de forma escalonada, começando pelas grandes empresas e, posteriormente, incluindo as demais empresas, incluindo as pequenas e médias.

[Artigo]: Saiba como se preparar para uma auditoria

A falta do envio das informações gera multa

As multas do eSocial passam a valer em 2023 e é importante que as empresas estejam atentas às suas obrigações e evitem ser penalizadas por descumprimento das normas.

Os eventos envolvem obrigações periódicas e não-periódicas, as quais possuem prazos e regras para serem cumpridas e transmitidas às autoridades fiscais e governamentais.

[Artigo]: Inteligência fiscal: uso de tecnologias avançadas para análise de dados e identificação de oportunidades de economia fiscal para as empresas

Obrigatoriedade do eSocial

Com mais de 40 eventos, o eSocial faz parte das rotinas dos empregadores brasileiros e ajuda a cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na Lei.

Suas demandas contemplam desde dados de classificação fiscal e estrutura administrativa das empresas processos como admissões, declarações até tributários, folha de pagamento, etc.

Alguns eventos possuem datas fixas para acontecerem e serem transmitidas no sistema, outros devem ser cumpridos conforme a demanda.

O eSocial se baseia nas regras e leis trabalhistas e previdenciárias, suas obrigações também refletem as regulamentações existentes na CLT, normas de Saúde e Segurança do Trabalho e demais legislações vigentes relacionadas a isso.

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