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Os fundos têm como objetivo fomentar o desenvolvimento das telecomunicações no país.
O que significam as siglas?
Fust – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Funttel – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações
O Fust, em especial, se dirige a levar acesso a telefonia e internet para regiões do país com baixa densidade demográfico e baixa dinâmica econômica, fatores que dificultam o custeio desse tipo de serviço e, muitas vezes, condenam milhões de brasileiros ao isolamento.
E, como alguns já sabem, os recursos dos dois fundos advém de contribuições de empresas do setor. Você sabe como proceder com o recolhimento? Qual a base de cálculo para a contribuição? Ou, ainda, se sua empresa é obrigada a contribuir?
Há muitas dúvidas nesse sentido e no post de hoje nós vamos esclarecer todas elas.
Qual a estrutura de financiamento entre os fundos?
Segundo definição trazida pelo próprio manual do Fust no site da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a receite desse fundo advém de 1% das receitas operacionais brutas de serviços prestados na área de telecomunicações. Essa determinação é válida tanto para o setor público quanto para o privado.
Em caráter complementar, o FUST também é financiado pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel.
O Funttel, por sua vez, é composto 0,5% sobre o faturamento líquido de prestadoras de serviços na área de telecomunicações. Ademais, temos 1% de contribuição sobre a arrecadação bruta em ligações telefônicas tarifadas em eventos participativos.
Ainda é importante destacar que o Funttel, quando instituído pela lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, obteve um aporte de R$ 100 milhões advindo do FISTEL.
Quem deve contribuir para o Fust e o Funttel?

Uma dúvida recorrente no setor de telecomunicações quando se pretende responder o que é Fust e Funttel, diz respeito a quem deve contribuir. No início deste post, já indicamos que qualquer empresa desse segmento deve recolher os referidos percentuais sobre as receitas auferidas quando da prestação de serviço.
Para que tudo fique mais claro, vejamos qual a definição de prestadora de serviço em telecomunicações estabelecida pela Anatel:
“Prestadora de serviços de telecomunicações é a pessoa jurídica que detém concessão, permissão ou autorização de prestação de serviços de telecomunicações, autorização de radiofrequência e direito de uso de exploração de satélite brasileiro ou estrangeiro.”
Leia também: Como pagar o Fust e Funttel
Qual a base de cálculo das contribuições?
Vejamos qual é a base de cálculo de cada contribuição:
Fust
1% sobre a receita operacional bruta, derivada de prestação de serviços de telecomunicações tanto em regime público quanto privado. Deve-se excluir da base de cálculo o valor dispendido com ICMS e a PIS/COFINS;
Funttel
0,5% sobre a receita bruta das prestadoras de serviços no setor de telecomunicações, seja em regime público ou privado. Deve-se excluir da base de cálculo o valor dispendido com ICMS e a PIS/COFINS.
Considerações
Segunda a Anatel:
- a) Receita Operacional Bruta é o valor da receita auferida na prestação de serviços de telecomunicações, pelo regime, de competência, independentemente da emissão da fatura correspondente e de seu pagamento, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.
- b) Não constituem receitas de telecomunicações: o provimento de capacidade de satélite, a habilitação ou o cadastro de usuário e de equipamento para acesso a serviços de telecomunicações e os serviços de valor adicionado.
- c) A contribuição não incide sobre as transferências feitas de uma prestadora de serviços de telecomunicações para outra e sobre as quais já tenha havido o recolhimento por parte da prestadora que emitiu a conta ao usuário.
Diferenças
Perceba que embora a contribuição para Fust tenha uma alíquota superior a da Funttel, 1% e 0,5% respectivamente, ela apresenta uma base de cálculo mais amigável. Enquanto a primeira incide apenas sobre os serviços de telecomunicações, a segunda se refere a receita bruta de todas as operações das companhias.
Como proceder com o pagamento das contribuições?
Vejamos cada caso separadamente:
Fust
Segundo a lei n°9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fust, as empresas do setor de telecomunicações deverão encaminhar mensalmente a prestação de contas do período a Anatel por intermédio do Sistema de Acolhimento da Declaração do Fust – SFUST. Confira no manual do Fust o procedimento para realizar o cadastro de sua empresa no sistema.
A partir das informações enviadas, o próprio sistema realiza o cálculo da contribuição devida e gera um boleto para pagamento.
Funttel
Desde julho de 2015, a contribuição a Funttel não é mais recolhida por meio de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Isso porque, na ocasião, o Ministério da Fazenda recomendou que a mudança se desse para a Guia de Recolhimento da União (GRU), já que as receitas do fundo são geridas diretamente pelo Ministério da Comunicação, não devendo ingressar nas contas do Tesouro Nacional.
E, embora não constitua receita do tesouro, a GRU é gerada no próprio site do Tesouro Nacional. Para emissão do documento, tenha em mãos:
– Unidade Gestora – UG da receita;
– O código da Gestão;
– O código de Recolhimento;
– Número de Referência e
– O valor a ser pago.
As referidas informações podem ser consultadas no próprio site da Anatel.
5 dúvidas frequentes de quem toca uma empresa de telecom
1 – Como separar e tributAR as receitas de SCM vs SVA?
Empresas de telecom que prestam Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) — como internet e telefonia — devem recolher ICMS, tributo estadual que incide sobre a prestação de serviços de comunicação.
Já o Serviço de Valor Agregado (SVA), que engloba serviços adicionais como hospedagem, streaming, antivírus, aplicativos ou e-mails corporativos, não é considerado comunicação, mas prestação de serviço, portanto é tributado pelo ISS, de competência municipal.
Separar corretamente essas receitas é essencial para evitar bitributação, erros fiscais e multas. A contabilidade deve manter centros de custo distintos e registrar as despesas relacionadas a cada tipo de serviço.
Exemplos de impacto: decidir qual receita entra em ICMS ou qual incide ISS ou outros tributos estaduais/municipais, decidir alocação de custos por serviço etc.
2 – Quais tributos específicos de telecom eu tenho que pagar (FUST, FUNTTEL, etc.) e como calculá-los?
Além dos tributos gerais (ICMS, ISS, PIS e Cofins), o setor de telecom tem contribuições obrigatórias específicas, reguladas pela Anatel:
-
FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações): 1% sobre a receita operacional bruta, sem deduções de impostos.
-
FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações): 0,5% sobre a receita bruta de serviços de telecom.
Esses fundos financiam projetos e infraestrutura do setor. O cálculo é mensal e precisa constar na apuração contábil e fiscal. O não recolhimento pode gerar autuações e bloqueios junto à Anatel.
3 – Como fazer reconhecimento de receita correto em pacotes / bundles de serviço?
Nos combos de serviços — por exemplo, internet + telefone + TV —, cada item possui regras fiscais diferentes.
A empresa deve ratear o valor total do contrato entre os serviços prestados, respeitando o preço individual de mercado de cada um.
Esse procedimento é essencial para:
-
Evitar tributação incorreta (por exemplo, aplicar ICMS sobre o total, em vez de só sobre o serviço de comunicação).
-
Manter o lucro real e contábil coerente com as normas fiscais.
-
Cumprir o princípio da competência, reconhecendo receitas conforme o período em que o serviço é efetivamente prestado.
Falhas nesse ponto podem levar a inconsistências no balanço e questionamentos do fisco.
4 – Como lidar com custos de infraestrutura pesada, depreciação e alocação de custos?
Telecom é um setor intensivo em capital, com grandes investimentos em torres, cabos, roteadores e data centers.
Esses ativos devem ser registrados no imobilizado e sofrer depreciação contábil de acordo com sua vida útil — geralmente entre 5 e 10 anos.
Além disso, é fundamental criar centros de custo por operação ou região, alocando corretamente gastos com energia, manutenção, licenças e pessoal técnico.
Essa prática garante:
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Margens de lucro mais realistas.
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Identificação de áreas mais rentáveis.
-
Base segura para decisões de investimento e expansão.
5 – Como garantir fluxo de caixa saudável diante de prazos longos de recebimento mais alto investimento?
Empresas de telecom costumam ter alto investimento inicial (infraestrutura, equipamentos, licenças) e prazos longos de recebimento de clientes corporativos.
Para manter o caixa equilibrado, é essencial:
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Planejar o capital de giro, considerando períodos de retorno lentos.
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Antecipar recebíveis de contratos e boletos via instituições financeiras confiáveis.
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Negociar prazos com fornecedores e revisar periodicamente custos fixos.
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Acompanhar índices de inadimplência e aplicar políticas de cobrança ativa.
Uma gestão financeira integrada à contabilidade permite acompanhar a saúde financeira real da operação e ajustar a estratégia antes que falte fôlego para investir.
Fique atento!
Com o post de hoje, esperamos ter trazido os melhores esclarecimentos sobre o que é Fust e Funttel. Fique atento a base de cálculo das contribuições e reúna todas informações necessárias do faturamento de sua empresa para chegar ao valor correto.
Verifique também os meios para proceder com o pagamento e, assim, não ter futuros problemas com Anatel, nem com nenhuma autoridade fiscal do país. Não se esqueça que o sucesso de seu negócio depende, entre outros fatores, de pagar todos os tributos e contribuições em dia.
O que você achou de nossas explicações sobre o que é Fust e Funttel? Se você quer contar com uma assessoria contábil experiente, capaz de fornecer as melhores estratégias para sua empresa melhorar a performance financeira, conheça agora as soluções da CLM Controller.


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Boa tarde, uma empresa que atende em regiao remota ex.amazonas seus municipios,atraves de linck satelital, ou seja valor adicionado deve recolher fust e funttel.Minha empresa e Manaus e a hub satelital e sao paulo.
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Super esclarecedor!!!
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Olá, bom dia! tudo bem?
Eu tenho uma dúvida: O PIS e o COFINS que se exclui da base de cálculo do FUST e FUNTTEL, é sobre o pagamento ou sobre a competência?
Ocorre que um determinado mês, o meu faturamento não atingiu PIS a pagar (o valor foi abaixo de 10,00) e no cálculo de FUST e FUNTTEL, deduzimos o valor de 9,95.
No mês seguinte, quando atingiu o valor do PIS, deduzimos o PIS sobre pagamento (incluindo os 9,95 + o que gerou de PIS no mês).
Qual seria a formula correta ? A legislação não é clara quanto a isso.