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O Supremo Tribunal Federal declarou ao fim do julgamento do Recurso Extraordinário 1167509, a inconstitucionalidade do CPOM de São Paulo, dando fim à Bitributação do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O CPOM, criado pela Lei Municipal nº 14.042/05, atribuía ao ofertado paulistano a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISS, em favor do Município de São Paulo, caso o prestador dos serviços possua estabelecimento em municípios diversos e sem cadastro regular no CPOM.
Sendo assim, o prestador de serviços que possuísse sede em outro município ou estado, e que não estivesse regularmente cadastrado, era duplamente tributado: regularmente, em seu município, e em São Paulo, em razão das retenções.
A guerra fiscal entre municípios, gerada pela concessão de alíquotas do ISS, impulsionou este tipo de mecanismo, que foi replicado em outros municípios como por exemplo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
Apesar da decisão do STF ser específica para São Paulo, no RE 1167509, criou um novo precedente para a revisão da constitucionalidade de leis, decretos etc de outros municípios que prevejam regras de cadastro como São Paulo.
Como o Fim da Bitributação pode impactar sua empresa?
Considerando o exemplo de uma empresa com sede no município do Rio de Janeiro, que presta serviços para um tomador no município de São Paulo, este tomador não poderá reter o ISS da nota fiscal e recolher para o município de São Paulo, ainda que o prestador de serviços não esteja cadastrado no município paulistano.
Sendo assim, a empresa de exemplo, pagará somente pelos tributos de ISS referentes ao seu município de sede – não sendo mais então tributado duas vezes.
A depender do regime tributário da sua empresa, a não Bitributação permitirá a redução de até 5% do custo tributário efetivo sobre a prestação de serviços, possibilitando que você tenha condições de oferecer honorários mais competitivos ou até mesmo melhorar sua margem de lucro.
Os trâmites envolvendo tributações podem ser complexos e gerar constantes dúvidas. É por este motivo que uma assessoria contábil é essencial para a saúde financeira de sua empresa, com profissionais especializados na área, que podem garantir os menores valores de tributação para sua empresa.
Sendo assim, por exemplo, é possível que sua empresa consiga, por meio de processos administrativos, reaver os valores pagos a municípios nos últimos cinco anos com base na inconstitucionalidade que a retenção teria ocorrido.
A CLM orienta aos prestadores que devem ser seguidas as solicitações legais municipais até regulamentação do município em atendimento a decisão proferida no RE 1.167.509 STF.
Também orientamos que a empresa prestadora do serviço mencione no corpo de suas notas fiscais de serviços prestados a base legal abaixo e converse com seus tomadores sobre a referida decisão do STF para que não seja retido o tributo.
Nota fiscal emitida em conformidade ao RE 1.167.509 STF, DJE 16/03/2021.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos. Entre em contato para uma consulta gratuita com nossos especialistas!
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