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NFS-e: RECEITA FEDERAL LANÇA O APLICATIVO DA NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVIÇOS.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou dia 01/12 o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e.
Disponível para baixar tanto para iOS quanto para Android, o aplicativo vai facilitar muito o cotidiano dos prestadores de serviços, que podem utilizar o Módulo Emissor da NFS-e Nacional diretamente no aparelho celular, de forma segura e prática.
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Baixe de graça
Baixar o aplicativo, não tem custo algum, ele permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados, além da checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.
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Não tem burocracia
Quando o prestador de serviço for emitir uma nova nota, o aplicativo da NFS-e solicita poucas informações:
- CPF ou CNPJ do cliente;
- Tipo de serviço prestado;
- Valor da operação.
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É seguro
Protegido por senha (ou biometria, caso disponível no aparelho celular), o sistema permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à Internet.
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Mesmo sem conexão
O App informa quando o aparelho não está conectado (ausência de conexão de dados) e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.
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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é revolucionária
Referindo-se ao aplicativo e, num sentido mais amplo, à NFS-e, o secretário especial da Receita Federal, afirmou: “A Nota Fiscal de Serviços eletrônica é revolucionária”.
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Padronização
O app é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF.
A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações.
“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos”, para todo o Brasil.
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Convênio
Em junho deste ano foi celebrado convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Já conta com a adesão de 119 municípios brasileiros, inclusive 16 capitais. Esse grupo representa 58% da arrecadação de ISSQN de todo o país.
Neste primeiro momento, o aplicativo emissor de NFS-e atenderá contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio e permitem a utilização dessa solução.
A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independentemente de convênio ou permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa. Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa.
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