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A Reforma Tributária de 2025 está mudando profundamente o sistema de arrecadação no Brasil, e um dos pontos centrais dessas transformações é a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações de importação. Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, empresários precisam se atualizar quanto às novas regras que impactam diretamente a aquisição de bens materiais, bens imateriais e serviços do exterior.
Confira nosso novo ep no podcast! Rodrigo e Ana explicam como a Reforma Tributária impacta as importações com a chegada do IBS e da CBS. Entenda quem será afetado, como funcionam as novas regras e o que as empresas precisam fazer para se adaptar. Dá o play e fique por dentro!
Neste artigo, você vai entender:
O que muda na incidência de tributos sobre importações;
Quais são os critérios para cálculo, alíquotas e responsabilidades;
Como o po afetam o planejamento fiscal das empresas;
Dicas práticas para se adequar ao novo modelo;
Reforma Tributaria nas importações: quem será impactado?
De acordo com o artigo 63 da LC nº 214/2025, o IBS e a CBS incidem sobre a importação de bens ou serviços realizada por qualquer pessoa física, jurídica ou entidade, independentemente de estarem ou não inscritas no regime tributário regular. Ou seja, qualquer operação que traga bens ou serviços do exterior será tributada, com pouquíssimas exceções.
“Mesmo empresas não obrigadas à inscrição nos regimes do IBS e da CBS serão alcançadas pela tributação caso realizem importações”, destaca Raquel Torres, consultora tributária da CLM Controller.
Leia também: Contabilidade para Importação e Exportação
Como funciona a tributação de bens imateriais e serviços?
Importações de bens imateriais e serviços agora têm regras específicas. De acordo com o artigo 64 da LC nº 214/2025, considera-se importação toda prestação de serviço ou fornecimento de bem imaterial feito por residente ou domiciliado no exterior e cujo consumo ocorra no Brasil.
Tipo de Operação | Considerada Importação? |
---|---|
Software adquirido do exterior e utilizado no Brasil | ✅ Sim |
Serviço técnico prestado por estrangeiro no Brasil | ✅ Sim |
Streaming, licenças e nuvem com cobrança internacional | ✅ Sim |
Consumo de serviço fora do Brasil por residente no exterior | ❌ Não |
A base de cálculo será o valor da operação, e as alíquotas aplicadas são as mesmas que seriam praticadas em operações nacionais similares. A responsabilidade pelo pagamento recai sobre o adquirente nacional, ainda que o fornecedor esteja no exterior.
“Com a digitalização dos negócios, o consumo de serviços imateriais cresceu. É essencial rever contratos e plataformas digitais sob essa nova ótica tributária”, alerta Rodrigo Ribeiro, diretor financeiro e fiscal da CLM Controller.
De fato, a LC 214/2025 trouxe dispositivos para acompanhar a digitalização: o fornecedor estrangeiro é considerado responsável solidário pelo pagamento do IBS/CBS junto com o adquirente brasileiro, e as plataformas digitais, ainda que sediadas no exterior, deverão recolher o IBS/CBS nas importações realizadas por seu intermédio.
Isso significa que marketplaces, serviços de streaming, app stores e demais intermediários digitais poderão ser obrigados a calcular e recolher esses tributos nas transações em que conectam fornecedores estrangeiros a consumidores no Brasil. Essa medida exige atenção especial das empresas que contratam serviços via plataformas internacionais, pois poderá haver mudança na forma de cobrança dos tributos (por exemplo, o próprio aplicativo adicionando o imposto no preço).
Regras para bens materiais importados na Reforma Tributária
A importação de bens materiais segue diretrizes mais tradicionais, mas com ajustes importantes.
Fato Gerador
Entrada do bem de procedência estrangeira no Brasil.
Também inclui liberação para consumo, regimes especiais e extravios confirmados.
Local da Importação
Onde o bem será entregue ao destinatário.
Pode ser o domicílio do adquirente (em entreposto) ou o local do extravio.
Base de Cálculo
A base de cálculo do IBS/CBS na importação de bens materiais corresponde ao valor aduaneiro da mercadoria acrescido de todos os tributos e encargos incidentes até o momento do desembaraço (liberação), com exceção dos impostos internos.
A tabela abaixo resume a composição da base de cálculo do IBS/CBS na importação:
Componente | Incluído na Base de Cálculo? |
---|---|
Valor aduaneiro | ✅ Sim |
Imposto de Importação (II) | ✅ Sim |
Imposto Seletivo (IS) | ✅ Sim |
AFRMM (Adicional ao Frete) | ✅ Sim |
Taxas (Siscomex, direitos antidumping, etc.) | ✅ Sim |
ICMS e IPI | ❌ Não |
A alíquota do IBS e da CBS na Reforma Tributária é a mesma do mercado interno para aquele tipo de bem, respeitando as regras de destino — ou seja, o imposto vai para o estado onde está o destinatário da mercadoria.
A alíquota do IBS e da CBS é a mesma do mercado interno para aquele tipo de bem, respeitando as regras de destino — ou seja, o imposto vai para o estado onde está o destinatário da mercadoria.
Quem é responsável pelo pagamento?
A responsabilidade principal é do importador — mas a lei também prevê responsáveis solidários e substitutos tributários.
Exemplos de responsabilidade solidária:
Responsável | Situação de Aplicação |
---|---|
Transportador | Em caso de extravio durante transporte |
Depositário | Extravio sob sua custódia |
Representante de transportadora estrangeira | Operações via contrato internacional |
Encomendante predeterminado | Em operações indiretas de importação |
Quando o IBS e a CBS devem ser pagos?
Segundo o artigo 76 da LC nº 214/2025, o pagamento deve ocorrer até a entrega dos bens, mesmo que ainda não tenham sido liberados pela Receita Federal.
Empresas certificadas no Programa OEA poderão ter prazos diferenciados, conforme regulamentação futura.
Créditos e não cumulatividade
Empresas que atuam sob o regime regular do IBS e da CBS poderão aproveitar créditos do imposto pago na importação — assim como ocorre no sistema de débito e crédito do PIS/COFINS.
Essa regra de não cumulatividade está prevista no artigo 78 da LC nº 214/2025, e pode ser usada como mecanismo de planejamento tributário.
Dicas para empresários: como se preparar?
Reveja contratos de importação de software, licenças e serviços: Verifique quais itens serão agora tributados pelo IBS/CBS. Defina nos contratos quem será responsável pelo recolhimento desses tributos e em que prazos, evitando surpresas no cumprimento das obrigações acessórias.
Consulte seus fornecedores internacionais: Negocie cláusulas contratuais considerando o impacto dos novos tributos. Por exemplo, um fornecedor estrangeiro pode precisar se cadastrar ou emitir documentos fiscais específicos para viabilizar o crédito do IBS/CBS no Brasil.
Reforce a gestão documental e aduaneira: Cada operação de importação exigirá rigor no controle de documentos (DI, DUE, notas fiscais de entrada, comprovantes de pagamento de IBS/CBS, etc.). Uma boa organização evitará problemas em eventuais fiscalizações e garantirá o aproveitamento correto de créditos.
Atualize seu sistema de ERP/faturamento: Os sistemas internos deverão ser adaptados para mapear as novas naturezas de operação e aplicar corretamente as alíquotas de IBS e CBS nas entradas de mercadorias. Também será necessário adequar as notas fiscais (NF-e/NFS-e) aos campos e códigos previstos para IBS/CBS.
Invista em capacitação interna: Promova treinamentos para as equipes fiscal, contábil e de compras/importação. Todos precisam dominar os novos conceitos de bens imateriais vs. materiais, fatos geradores, regimes especiais e responsabilidades tributárias, para agir em conformidade. A transição tributária terá fases distintas até 2033, exigindo atualização contínua.
Cronograma de transição
A implementação do novo modelo tributário será gradual, com um período de transição até 2033. A Emenda Constitucional da reforma estabeleceu fases para que as empresas e os fiscos se adaptem. Em resumo, o cronograma é o seguinte:

Assista o video e saiba mais sobre a Reforma Tributária
Como a CLM Controller pode ajudar sua empresa
A CLM Controller contabilidade é uma boutique contábil com mais de 40 anos de experiência, atendendo empresas de médio e grande porte Nacionais e Internacionais. Atuamos com foco em excelência tributária, planejamento financeiro e conformidade fiscal. Diante desta nova era tributária, nosso time está pronto para ser seu parceiro estratégico, oferecendo suporte em diversas frentes:
Tributação de importações: assessoria no cálculo de IBS, CBS, II, IS e demais tributos na entrada de bens, garantindo o correto recolhimento e aproveitamento de créditos.
Revisão de contratos internacionais: adequação de cláusulas quanto à incidência de tributos (IBS/CBS, retenções) e responsabilidades entre importador e fornecedor estrangeiro.
Implementação de ERP com foco em compliance: parametrização de sistemas para emitir documentos fiscais conforme as novas exigências (NF-e/NFS-e com campos de IBS/CBS), contabilização correta e relatórios gerenciais para controle dos créditos não cumulativos.
Aproveitamento de créditos do IBS e da CBS: consultoria para maximizar a recuperação de créditos dessas contribuições dentro da cadeia produtiva, inclusive mapeando operações que geram crédito extemporâneo ou regimes especiais que permitam suspensão.
Assessoria em regimes aduaneiros especiais: orientação sobre utilização de regimes como entreposto, drawback, admissão temporária e outros, à luz das novas regras do IBS/CBS, buscando postergação ou redução da carga tributária conforme o caso.
Conte com o suporte dos nossos especialistas para garantir que sua empresa esteja pronta para a nova era tributária com segurança, inteligência e rentabilidade. A reforma traz desafios, mas também oportunidades de simplificação e eficiência – e a CLM Controller estará ao seu lado em cada etapa dessa jornada!