Vai ser obrigatório emitir NFCom?

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A partir de 1º de novembro de 2025, empresas de telecom no Brasil passam a emitir a NFCom — a nova Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica. Na prática, é a atualização do faturamento do setor: sai o modelo antigo (21/22), entra um padrão único e digital que facilita a vida do Fisco e torna mais transparente a base de cálculo de FUST e FUNTTEL.


Se você é provedor, operadora, call center ou empresa que presta serviços de comunicação, este guia mostra o que muda, quando muda, o que ainda falta para a virada (credenciamento, ajustes de sistema e normas estaduais), os riscos de não se adaptar e um passo a passo simples para chegar preparado no prazo — sem travar faturamento nem tomar multa.

O que é a NFCom e por que ela está chegando

A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) é o novo modelo de nota fiscal criado para empresas de telecomunicação — como provedores de internet, operadoras, call centers e empresas de tecnologia que prestam serviços de comunicação.

Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, que definiu a data oficial de obrigatoriedade: 1º de novembro de 2025.

O principal objetivo da NFCom é padronizar o faturamento eletrônico do setor e melhorar a fiscalização de tributos e contribuições como o FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e o FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações).

Na prática, isso significa mais controle, transparência e integração entre as empresas e os órgãos fiscalizadores — especialmente as Secretarias da Fazenda e a Anatel.

Quando a mudança começa a valer

 

As empresas do setor já podem emitir a NFCom de forma voluntária, mas o uso passará a ser obrigatório em todo o país a partir de 1º de novembro de 2025.

Veja o cronograma:

Etapa Data Situação
Emissão voluntária Desde dezembro de 2023 Empresas já podem testar a emissão da NFCom em ambiente de homologação
Transição 2024–2025 Modelos antigos (21 e 22) ainda aceitos em paralelo
Obrigatoriedade total 1º de novembro de 2025 A NFCom passa a ser a única nota válida para serviços de comunicação

Cada estado, porém, pode definir regras específicas para o credenciamento e o uso efetivo do sistema, por meio de decretos ou portarias locais.

O que ainda falta para a mudança ser concluída

 

Apesar de o prazo estar definido, alguns passos ainda precisam ser concluídos para que a NFCom funcione plenamente:

  1. Credenciamento estadual:
    Cada empresa deverá se credenciar junto à Secretaria da Fazenda do seu estado para poder emitir a NFCom.
    Alguns estados, como São Paulo e Santa Catarina, já estão em fase avançada de implementação.

  2. Adequação de sistemas:
    O novo modelo exige integração com sistemas de faturamento (ERP, billing e softwares fiscais).
    O arquivo XML da NFCom possui campos e validações específicas que precisam ser ajustadas com antecedência.

  3. Testes e homologação:
    Até a entrada em vigor, as empresas podem testar o processo de emissão para evitar erros e travamentos no ambiente produtivo.

  4. Publicação de normas complementares:
    Estados ainda estão regulamentando detalhes técnicos e fiscais, como layouts, penalidades e regras de contingência.

O que muda na prática para as empresas de telecom

 

O que muda na prática para as empresas de telecom

Com a chegada da NFCom, os modelos antigos de nota fiscal — modelo 21 (serviços de comunicação) e modelo 22 (telecomunicações) — serão descontinuados.


A emissão passa a ser totalmente eletrônica, padronizada e integrada às plataformas estaduais.

Isso trará benefícios como:

  • Redução de erros e inconsistências fiscais;

  • Mais transparência na apuração de tributos;

  • Integração direta com o controle de fundos setoriais (FUST e FUNTTEL);

  • Maior facilidade para auditorias e cruzamentos de dados.

Por outro lado, empresas que não se prepararem correm sérios riscos.

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Penalidades e riscos para quem não se adequar

 

A partir de 1º de novembro de 2025, empresas que não estiverem emitindo a NFCom poderão enfrentar:

  • Multas e autuações fiscais por deixar de emitir ou emitir de forma incorreta;

  • Travamentos no faturamento, impossibilitando a emissão de notas e impactando o caixa da empresa;

  • Fiscalização intensificada sobre as receitas e bases de cálculo do FUST e FUNTTEL;

  • Perda de prazos e inconsistências tributárias por falhas de integração nos sistemas.

O período de transição serve exatamente para evitar esses problemas — quanto antes a empresa começar a testar, menor o risco de impacto no faturamento.

Como se preparar desde já

 

Mesmo com o prazo ainda distante, as empresas de telecom devem agir agora.
Aqui estão as medidas práticas recomendadas:

  • Verificar se o estado já publicou decreto sobre o credenciamento para NFCom;

  • Atualizar o sistema fiscal para suportar o novo layout XML;

  • Realizar testes no ambiente de homologação;

  • Treinar a equipe contábil e financeira para lidar com o novo modelo;

  • Contar com suporte especializado para integração e validação de dados.

A NFCom não é apenas uma mudança burocrática — ela muda toda a forma de registrar e controlar receitas de comunicação.

Como a CLM Controller pode ajudar

 

A CLM Controller é especialista em contabilidade e consultoria tributária para empresas de telecomunicações.
Nosso time acompanha de perto todas as mudanças fiscais e tecnológicas do setor, oferecendo:

  • Adequação contábil e tributária à NFCom;

  • Planejamento fiscal e simulações personalizadas para sua operação;

  • Orientação sobre o credenciamento estadual e integração de sistemas;

  • Consultoria contínua para manter sua empresa 100% em conformidade com o Fisco.

Se a sua empresa atua no setor de telecom, não espere novembro de 2025 chegar.
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