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A Receita Federal criou uma nova obrigação acessória chamada Declaração de Criptoativos – DeCripto, que passa a valer de forma definitiva a partir de julho de 2026. A medida faz parte de um movimento global de aumento da transparência fiscal envolvendo operações com criptoativos e segue padrões internacionais adotados por diversos países.
Apesar de o tema parecer técnico à primeira vista, a DeCripto impacta diretamente empresas, investidores e prestadores de serviços que utilizam criptoativos, inclusive aqueles que usam criptomoedas de forma pontual ou como meio de pagamento.
Neste artigo, você vai entender de forma simples o que é a DeCripto, o que muda na prática, quem precisa declarar, os pontos positivos e negativos da nova regra e as principais dúvidas de empresários sobre o assunto.
O que é a DeCripto
A DeCripto é a nova declaração criada pela Receita Federal para coletar informações detalhadas sobre operações realizadas com criptoativos no Brasil.
Ela foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e substitui o modelo anterior de prestação de informações que existia desde 2019. A grande diferença é que agora o Brasil passa a seguir o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), padrão internacional desenvolvido pela OCDE para troca automática de informações entre países.
É importante destacar um ponto essencial:
a DeCripto não cria novos impostos sobre criptoativos. Ela trata exclusivamente da obrigação de informar operações, e não da tributação em si.
Quando a DeCripto começa a valer
A Instrução Normativa entrou em vigor em janeiro de 2026, mas a obrigatoriedade da DeCripto como substituta do modelo antigo passa a valer a partir de 1º de julho de 2026.
Até 30 de junho de 2026, ainda se aplica o modelo anterior de declaração.
Principais mudanças em relação às regras antigas
A DeCripto amplia significativamente o alcance da fiscalização e traz mudanças importantes para empresas e usuários de criptoativos.
Entre as principais alterações, destacam-se:
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ampliação de quem é obrigado a declarar
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inclusão de prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior que atuam no Brasil
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aumento do limite mensal para obrigatoriedade de declaração por pessoas físicas e empresas que operam sem exchange brasileira, de R$ 30 mil para R$ 35 mil
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ampliação do número de operações que precisam ser informadas
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exigência de procedimentos mais rigorosos de identificação dos usuários, seguindo regras de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e conheça seu cliente (KYC)
Na prática, a Receita Federal passa a ter uma visão muito mais ampla e detalhada das movimentações com criptoativos realizadas no país.

A obrigação de entrega da DeCripto se divide em dois grandes grupos.
Prestadoras de serviços de criptoativos
Devem apresentar a DeCripto:
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exchanges e plataformas de criptoativos residentes no Brasil
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empresas constituídas no Brasil que prestam serviços de criptoativos
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prestadoras estrangeiras que, mesmo sem sede no país, atuam no mercado brasileiro, por exemplo:
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uso de domínio “.br”
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recebimento de recursos via PIX
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publicidade direcionada a residentes no Brasil
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parcerias com empresas brasileiras
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Essas empresas devem declarar todas as operações, independentemente do valor.
Pessoas físicas e empresas usuárias de criptoativos
Pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil devem declarar quando realizarem operações:
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por meio de exchanges no exterior
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em plataformas descentralizadas (DeFi)
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sem intermediação de prestadora de serviço
desde que o valor total mensal das operações ultrapasse R$ 35.000,00.



