DeCripto: entenda a nova declaração de criptoativos

Tempo de leitura: 7 minutos

A Receita Federal criou uma nova obrigação acessória chamada Declaração de Criptoativos – DeCripto, que passa a valer de forma definitiva a partir de julho de 2026. A medida faz parte de um movimento global de aumento da transparência fiscal envolvendo operações com criptoativos e segue padrões internacionais adotados por diversos países.

Apesar de o tema parecer técnico à primeira vista, a DeCripto impacta diretamente empresas, investidores e prestadores de serviços que utilizam criptoativos, inclusive aqueles que usam criptomoedas de forma pontual ou como meio de pagamento.

Neste artigo, você vai entender de forma simples o que é a DeCripto, o que muda na prática, quem precisa declarar, os pontos positivos e negativos da nova regra e as principais dúvidas de empresários sobre o assunto.

O que é a DeCripto

O que é a DeCripto

A DeCripto é a nova declaração criada pela Receita Federal para coletar informações detalhadas sobre operações realizadas com criptoativos no Brasil.

Ela foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e substitui o modelo anterior de prestação de informações que existia desde 2019. A grande diferença é que agora o Brasil passa a seguir o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), padrão internacional desenvolvido pela OCDE para troca automática de informações entre países.

É importante destacar um ponto essencial:
a DeCripto não cria novos impostos sobre criptoativos. Ela trata exclusivamente da obrigação de informar operações, e não da tributação em si.

Quando a DeCripto começa a valer

A Instrução Normativa entrou em vigor em janeiro de 2026, mas a obrigatoriedade da DeCripto como substituta do modelo antigo passa a valer a partir de 1º de julho de 2026.

Até 30 de junho de 2026, ainda se aplica o modelo anterior de declaração.

Principais mudanças em relação às regras antigas

A DeCripto amplia significativamente o alcance da fiscalização e traz mudanças importantes para empresas e usuários de criptoativos.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • ampliação de quem é obrigado a declarar

  • inclusão de prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior que atuam no Brasil

  • aumento do limite mensal para obrigatoriedade de declaração por pessoas físicas e empresas que operam sem exchange brasileira, de R$ 30 mil para R$ 35 mil

  • ampliação do número de operações que precisam ser informadas

  • exigência de procedimentos mais rigorosos de identificação dos usuários, seguindo regras de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e conheça seu cliente (KYC)

Na prática, a Receita Federal passa a ter uma visão muito mais ampla e detalhada das movimentações com criptoativos realizadas no país.

Consultoria tributária ContábilcQuem precisa apresentar a DeCripto

A obrigação de entrega da DeCripto se divide em dois grandes grupos.

Prestadoras de serviços de criptoativos

Devem apresentar a DeCripto:

  • exchanges e plataformas de criptoativos residentes no Brasil

  • empresas constituídas no Brasil que prestam serviços de criptoativos

  • prestadoras estrangeiras que, mesmo sem sede no país, atuam no mercado brasileiro, por exemplo:

    • uso de domínio “.br”

    • recebimento de recursos via PIX

    • publicidade direcionada a residentes no Brasil

    • parcerias com empresas brasileiras

Essas empresas devem declarar todas as operações, independentemente do valor.

Pessoas físicas e empresas usuárias de criptoativos

Pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil devem declarar quando realizarem operações:

  • por meio de exchanges no exterior

  • em plataformas descentralizadas (DeFi)

  • sem intermediação de prestadora de serviço

desde que o valor total mensal das operações ultrapasse R$ 35.000,00.

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Quais operações precisam ser informadas

Quais operações precisam ser informadas

A DeCripto possui um escopo amplo e inclui praticamente todos os eventos relevantes envolvendo criptoativos. Entre eles:

  • compra e venda de criptoativos

  • permuta entre diferentes criptoativos

  • recebimento de airdrops

  • rendimentos de staking

  • rendimentos de mineração

  • empréstimos com criptoativos

  • pagamentos ou recebimentos por bens e serviços

  • transferências entre carteiras

  • transferências para carteiras não vinculadas a exchanges

  • perdas involuntárias, como extravio ou perda de acesso

  • emissão e resgate de criptoativos referenciados em ativos

Ou seja, não se trata apenas de compra e venda. Movimentações internas e rendimentos também entram na obrigação.

Prazos e forma de envio da DeCripto

A declaração possui dois tipos de entrega.

  • Mensal:
    Até o último dia útil do mês seguinte ao das operações realizadas.

  • Anual:
    Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, para informações consolidadas e saldos.

A entrega é feita por meio do e-CAC da Receita Federal e, em alguns casos, exige certificado digital ICP-Brasil.

principais dúvidas sobre a DeCripto

1. O que é exatamente a DeCripto

É uma declaração obrigatória que informa à Receita Federal as operações realizadas com criptoativos. Ela não cria imposto novo, apenas coleta dados.

2. Minha empresa usa cripto raramente. Mesmo assim preciso declarar

Depende. Se as operações forem feitas sem exchange brasileira e ultrapassarem R$ 35 mil no mês, a obrigação existe.

3. A DeCripto substitui o Imposto de Renda

Não. A DeCripto é uma obrigação acessória. A tributação continua seguindo regras próprias do Imposto de Renda e da legislação específica.

4. A declaração é mensal ou anual

As duas coisas. Existem informações mensais e informações consolidadas anuais.

5. O que acontece se a empresa não entregar ou errar a declaração

A legislação prevê multas por atraso, omissão ou erro, que variam conforme o tipo de contribuinte e o valor das operações. Em casos mais graves, pode haver comunicação ao Ministério Público.

Conclusão

A DeCripto representa um avanço significativo no controle e na fiscalização das operações com criptoativos no Brasil, alinhando o país às práticas internacionais. Embora não crie novos tributos, ela exige organização, controle e atenção redobrada por parte das empresas e investidores.

Antecipar a adaptação é a melhor forma de evitar multas, retrabalho e problemas futuros com o fisco.

A CLM Controller acompanha de perto todas as mudanças na legislação tributária e contábil e oferece suporte completo para empresas que utilizam criptoativos, desde a organização das informações até o correto cumprimento das obrigações acessórias, garantindo segurança, conformidade e tranquilidade para o seu negócio.

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