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A Reforma Tributária aprovada iniciou o seu período de transição, e está promovendo uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro.
Um dos pilares dessa mudança é a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá tributos estaduais e municipais em um modelo mais moderno, transparente e alinhado com os sistemas de países desenvolvidos.
Neste artigo da CLM Controller Contabilidade, vamos explicar o que é o IBS, como ele vai funcionar, qual será sua alíquota estimada, e como as empresas podem se preparar para essa nova realidade tributária.
O que é o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo que será cobrado sobre o consumo de bens e serviços, substituindo dois impostos atuais:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto de competência dos Estados;
- ISS (Imposto sobre Serviços): Imposto de competência dos Municípios.
Sua principal característica é que ele será cobrado no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido, e não na origem, como ocorre hoje com o ICMS.
Essa mudança tem como objetivo corrigir distorções na cobrança de tributos entre estados e municípios e eliminar a guerra fiscal.
O IBS é parte do novo modelo IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Tributo federal que substituirá PIS e COFINS;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Tributo estadual e municipal.
Como o IBS vai funcionar na prática?
A lógica do IBS é simples: tudo o que for vendido ou prestado será tributado, exceto o que estiver expressamente isento na Constituição ou em leis complementares. Isso inclui:
- Produtos industrializados;
- Mercadorias em geral;
- Serviços de qualquer natureza.
O IBS será um imposto não cumulativo, ou seja, será possível descontar os valores pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização.
Esse sistema permite que o tributo incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa, tornando-o mais transparente e justo.
Veja algumas características importantes do IBS:
- Regime uniforme em todo o país, com a mesma base de cálculo;
- Alíquota única para todos os bens e serviços, salvo exceções previstas em lei;
- Cobrança no destino da mercadoria ou serviço;
- Tributação na forma de débito e crédito, com compensação automática;
- Gestão compartilhada entre Estados e Municípios, por meio de um Comitê Gestor Nacional.
Qual será a alíquota do IBS?
A alíquota do IBS ainda será definida por meio de lei complementar, mas já existe uma estimativa oficial com base em simulações da Receita Federal e de economistas que participaram da elaboração da proposta de Reforma Tributária.
De acordo com essas projeções, a alíquota estimada do IBS será de 17,70%, somando-se à alíquota da CBS, que deve ficar em torno de 8,80%. Isso resultaria em uma alíquota total do IVA Dual de aproximadamente 26,50%.
Essa alíquota de 17,70% do IBS será compartilhada entre:
- Estados (maior parte);
- Municípios (com percentual definido por lei complementar e distribuído entre as prefeituras de forma proporcional ao consumo).
Importante destacar que a alíquota poderá variar em casos específicos definidos pela legislação, como produtos da cesta básica, medicamentos essenciais e atividades com relevância social.
O que muda com a chegada do IBS?
A criação do IBS promove mudanças estruturais importantes para empresas de todos os setores. A seguir, destacamos os principais impactos:
- Fim da guerra fiscal: Atualmente, estados e municípios oferecem benefícios fiscais para atrair empresas, gerando distorções econômicas.
Com o IBS, esse tipo de incentivo será limitado, pois a arrecadação será feita no destino. Isso tende a promover uma concorrência mais justa entre os entes federativos.
- Eliminação da cumulatividade: O ISS, por exemplo, é cumulativo em muitos casos.
Já o IBS seguirá o modelo de crédito financeiro, permitindo compensação automática do imposto pago nas etapas anteriores, reduzindo o custo tributário ao longo da cadeia.
- Simplificação das obrigações: As empresas deixarão de lidar com dezenas de legislações estaduais e municipais.
O IBS terá regulamentação unificada e sistema nacional de apuração, o que simplifica a vida do contribuinte e reduz os custos com compliance fiscal.
- Maior transparência tributária: Com alíquotas uniformes e incidência no destino, o consumidor final terá mais clareza sobre quanto está pagando de imposto, o que fortalece a cidadania fiscal e reduz a percepção de injustiça tributária.
Quando o IBS entra em vigor?
A transição para o novo sistema será feita de forma gradual, respeitando um cronograma definido pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Veja o calendário:

Como se preparar para o IBS?
A transição para o novo sistema exige planejamento estratégico e acompanhamento contínuo da legislação.
Veja algumas ações recomendadas pela CLM Controller Contabilidade:
1. Faça um diagnóstico fiscal completo
Analise como a sua empresa será impactada com a substituição do ICMS/ISS pelo IBS. Simule cenários e verifique se haverá aumento ou redução da carga tributária.
2. Adapte seus sistemas de gestão e ERP
Será necessário ajustar o sistema de faturamento, emissão de notas fiscais, controle de créditos e apuração dos novos tributos.
3. Revise contratos e precificação
Empresas do setor de serviços devem avaliar o repasse dos novos custos tributários em contratos de longo prazo. Também será preciso revisar margens e preços de venda.
4. Conte com assessoria especializada
Ter o apoio de um escritório de contabilidade consultiva como a CLM Controller é fundamental para navegar com segurança nesse novo cenário.
Ouça nosso podcast e fique por dentro de todas as mudanças da Reforma Tributária.
Conclusão
A criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro.
Apesar dos desafios da transição, o novo modelo promete mais eficiência, transparência e justiça tributária para empresas e consumidores.
A estimativa da alíquota do IBS em 17,70% deve acender o alerta para os setores mais impactados, especialmente prestadores de serviços.
Quer saber como o IBS vai impactar a sua empresa?
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