IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: como vai funcionar e qual a alíquota

Tempo de leitura: 6 minutos

A Reforma Tributária aprovada iniciou o seu período de transição, e está promovendo uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro.

Um dos pilares dessa mudança é a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá tributos estaduais e municipais em um modelo mais moderno, transparente e alinhado com os sistemas de países desenvolvidos.

Neste artigo da CLM Controller Contabilidade, vamos explicar o que é o IBS, como ele vai funcionar, qual será sua alíquota estimada, e como as empresas podem se preparar para essa nova realidade tributária.

O que é o IBS?

O que é o IBS ()

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo que será cobrado sobre o consumo de bens e serviços, substituindo dois impostos atuais:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto de competência dos Estados;
  • ISS (Imposto sobre Serviços): Imposto de competência dos Municípios.

Sua principal característica é que ele será cobrado no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido, e não na origem, como ocorre hoje com o ICMS.

Essa mudança tem como objetivo corrigir distorções na cobrança de tributos entre estados e municípios e eliminar a guerra fiscal.

O IBS é parte do novo modelo IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Tributo federal que substituirá PIS e COFINS;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Tributo estadual e municipal.

 

Como o IBS vai funcionar na prática?

A lógica do IBS é simples: tudo o que for vendido ou prestado será tributado, exceto o que estiver expressamente isento na Constituição ou em leis complementares. Isso inclui:

  • Produtos industrializados;
  • Mercadorias em geral;
  • Serviços de qualquer natureza.

O IBS será um imposto não cumulativo, ou seja, será possível descontar os valores pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização.

Esse sistema permite que o tributo incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa, tornando-o mais transparente e justo.

Veja algumas características importantes do IBS:

  • Regime uniforme em todo o país, com a mesma base de cálculo;
  • Alíquota única para todos os bens e serviços, salvo exceções previstas em lei;
  • Cobrança no destino da mercadoria ou serviço;
  • Tributação na forma de débito e crédito, com compensação automática;
  • Gestão compartilhada entre Estados e Municípios, por meio de um Comitê Gestor Nacional.

Guia da Reforma Tributaria

Qual será a alíquota do IBS?

A alíquota do IBS ainda será definida por meio de lei complementar, mas já existe uma estimativa oficial com base em simulações da Receita Federal e de economistas que participaram da elaboração da proposta de Reforma Tributária.

De acordo com essas projeções, a alíquota estimada do IBS será de 17,70%, somando-se à alíquota da CBS, que deve ficar em torno de 8,80%. Isso resultaria em uma alíquota total do IVA Dual de aproximadamente 26,50%.

Essa alíquota de 17,70% do IBS será compartilhada entre:

  • Estados (maior parte);
  • Municípios (com percentual definido por lei complementar e distribuído entre as prefeituras de forma proporcional ao consumo).

Importante destacar que a alíquota poderá variar em casos específicos definidos pela legislação, como produtos da cesta básica, medicamentos essenciais e atividades com relevância social.

O que muda com a chegada do IBS?

A criação do IBS promove mudanças estruturais importantes para empresas de todos os setores. A seguir, destacamos os principais impactos:

  1. Fim da guerra fiscal: Atualmente, estados e municípios oferecem benefícios fiscais para atrair empresas, gerando distorções econômicas.

Com o IBS, esse tipo de incentivo será limitado, pois a arrecadação será feita no destino. Isso tende a promover uma concorrência mais justa entre os entes federativos.

  1. Eliminação da cumulatividade: O ISS, por exemplo, é cumulativo em muitos casos.

Já o IBS seguirá o modelo de crédito financeiro, permitindo compensação automática do imposto pago nas etapas anteriores, reduzindo o custo tributário ao longo da cadeia.

  1. Simplificação das obrigações: As empresas deixarão de lidar com dezenas de legislações estaduais e municipais.

O IBS terá regulamentação unificada e sistema nacional de apuração, o que simplifica a vida do contribuinte e reduz os custos com compliance fiscal.

  1. Maior transparência tributária: Com alíquotas uniformes e incidência no destino, o consumidor final terá mais clareza sobre quanto está pagando de imposto, o que fortalece a cidadania fiscal e reduz a percepção de injustiça tributária.

Quando o IBS entra em vigor?

A transição para o novo sistema será feita de forma gradual, respeitando um cronograma definido pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Veja o calendário:

Calendario do IBS
 

Como se preparar para o IBS?

A transição para o novo sistema exige planejamento estratégico e acompanhamento contínuo da legislação.

Veja algumas ações recomendadas pela CLM Controller Contabilidade:

 1. Faça um diagnóstico fiscal completo

Analise como a sua empresa será impactada com a substituição do ICMS/ISS pelo IBS. Simule cenários e verifique se haverá aumento ou redução da carga tributária.

 2. Adapte seus sistemas de gestão e ERP

Será necessário ajustar o sistema de faturamento, emissão de notas fiscais, controle de créditos e apuração dos novos tributos.

 3. Revise contratos e precificação

Empresas do setor de serviços devem avaliar o repasse dos novos custos tributários em contratos de longo prazo. Também será preciso revisar margens e preços de venda.

 4. Conte com assessoria especializada

Ter o apoio de um escritório de contabilidade consultiva como a CLM Controller é fundamental para navegar com segurança nesse novo cenário.

Ouça nosso podcast e fique por dentro de todas as mudanças da Reforma Tributária.

 

Conclusão

A criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro.

Apesar dos desafios da transição, o novo modelo promete mais eficiência, transparência e justiça tributária para empresas e consumidores.

A estimativa da alíquota do IBS em 17,70% deve acender o alerta para os setores mais impactados, especialmente prestadores de serviços.

Quer saber como o IBS vai impactar a sua empresa?

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