Acordo trabalhista vale a pena para a empresa? Entenda as regras e os riscos

Tempo de leitura: 6 minutos

O desligamento de um funcionário pode ser um processo complexo, tanto para o empregador quanto para o empregado. Em muitos casos, a demissão tradicional pode gerar custos elevados para a empresa e até mesmo resultar em disputas judiciais. Para evitar esse cenário, a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe uma nova possibilidade para encerrar o vínculo empregatício: o acordo trabalhista.

Mas será que essa modalidade realmente vale a pena para a empresa? Quais são as regras que devem ser seguidas? O acordo trabalhista pode ser contestado na Justiça? Como formalizar esse processo sem correr riscos?

Neste artigo, vamos responder a essas e outras dúvidas frequentes dos empresários, explicando o funcionamento do acordo trabalhista, seus benefícios e as precauções que devem ser tomadas para evitar complicações legais.

 

 

O que é o acordo trabalhista e como ele funciona?

 

O acordo trabalhista, previsto no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma forma legal de rescisão do contrato de trabalho por mútuo consentimento entre empregador e empregado. Ele permite que ambas as partes negociem o desligamento, estabelecendo condições mais flexíveis para a empresa, ao mesmo tempo em que garantem ao funcionário parte dos seus direitos rescisórios.

Ao optar por essa modalidade, o empregador reduz os custos com a rescisão e evita possíveis ações trabalhistas, enquanto o empregado recebe parte dos seus direitos sem precisar entrar com um processo judicial. No entanto, esse tipo de acordo tem regras específicas e não pode ser utilizado indiscriminadamente.

 

Direitos do empregado no acordo trabalhista

 

Ao firmar um acordo trabalhista, o empregado tem direito a:

  • Metade do aviso prévio indenizado, caso não cumpra o período de aviso;
  • Multa do FGTS reduzida para 20%, ao invés dos 40% tradicionais pagos na demissão sem justa causa;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Recebimento integral das demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Por outro lado, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego, já que a rescisão ocorre de forma negociada e não por uma decisão unilateral do empregador.

 

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Quais são as vantagens do acordo trabalhista para a empresa?

 

Para os empregadores, o acordo trabalhista pode trazer benefícios importantes, desde que seja realizado de forma correta e transparente. Algumas das principais vantagens são:

  1. Redução de custos na rescisão

Ao optar pelo acordo, a empresa economiza no pagamento da multa do FGTS, que cai de 40% para 20%, e no aviso prévio indenizado, que pode ser reduzido pela metade. Isso representa uma economia significativa, especialmente para empresas com alta rotatividade de funcionários.

  1. Previsibilidade financeira

Ao contrário da rescisão tradicional, em que há risco de disputas trabalhistas que podem resultar em custos adicionais, o acordo proporciona maior previsibilidade sobre os valores a serem pagos, permitindo um melhor planejamento financeiro para a empresa.

  1. Redução do risco de ações trabalhistas

Processos trabalhistas podem gerar despesas inesperadas e comprometer a imagem da empresa. O acordo trabalhista, quando feito corretamente, reduz a probabilidade de litígios, garantindo um desligamento pacífico.

  1. Agilidade no desligamento do funcionário

Demitir um funcionário pode ser um processo burocrático e desgastante. O acordo trabalhista simplifica essa etapa, permitindo que o desligamento ocorra de forma rápida e organizada, sem a necessidade de homologação no sindicato.

 

Quais são os riscos do acordo trabalhista para a empresa?

 

Apesar das vantagens, o acordo trabalhista não deve ser utilizado de forma indiscriminada, pois pode trazer riscos jurídicos e financeiros para a empresa. Os principais riscos incluem:

  1. Possibilidade de contestação judicial

Se o trabalhador alegar que foi coagido ou pressionado a aceitar o acordo, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para tentar reverter a rescisão. Se houver indícios de que a negociação não foi voluntária, a empresa pode ser obrigada a pagar todos os direitos rescisórios de uma demissão sem justa causa, além de possíveis indenizações.

  1. Fiscalização do Ministério do Trabalho

Se a empresa adotar o acordo trabalhista de forma recorrente, isso pode chamar a atenção dos órgãos fiscalizadores. A prática pode ser interpretada como uma tentativa de reduzir custos trabalhistas de maneira indevida, levando a sanções.

  1. Impacto na motivação dos funcionários

Se os acordos trabalhistas forem usados de forma abusiva, os funcionários podem sentir que a empresa busca apenas reduzir seus custos sem considerar o bem-estar dos trabalhadores. Isso pode gerar um ambiente de trabalho negativo e dificultar a retenção de talentos.

 

Como fazer um acordo trabalhista corretamente?

 

Para garantir que o acordo trabalhista seja válido e seguro para a empresa, é essencial seguir algumas etapas:

  1. Negociação transparente com o empregado

O acordo deve ser uma decisão voluntária. O empregador deve apresentar a proposta de forma clara, sem pressionar o funcionário a aceitá-la.

  1. Formalização do acordo por escrito

O termo de rescisão deve ser elaborado por escrito, especificando os valores pagos, os direitos garantidos e a forma de pagamento. Esse documento deve ser assinado por ambas as partes.

  1. Cálculo correto das verbas rescisórias

A empresa deve garantir que os valores sejam calculados corretamente, conforme a legislação trabalhista.

  1. Pagamento dentro do prazo legal

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após a rescisão, conforme o artigo 477 da CLT. O não cumprimento desse prazo pode gerar multas.

  1. Registro na Carteira de Trabalho e no eSocial

A empresa deve atualizar a CTPS do empregado, informando que o desligamento ocorreu por acordo. Também é necessário comunicar a rescisão ao eSocial e recolher os encargos devidos.

  1. Liberação do FGTS

Após a rescisão, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo do FGTS, conforme previsto na legislação.

 

Dúvidas frequentes sobre o acordo trabalhista

 

  1. A empresa pode forçar o empregado a aceitar o acordo?

Não. O acordo deve ser uma decisão voluntária de ambas as partes. Qualquer tipo de coação pode anular a rescisão e gerar consequências jurídicas para a empresa.

  1. O trabalhador pode contestar o acordo depois de assinado?

Sim. Se o empregado comprovar que foi coagido ou que os valores pagos estavam incorretos, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho.

  1. O acordo trabalhista precisa de homologação sindical?

Não. Desde a Reforma Trabalhista, não há mais a necessidade de homologação no sindicato para validar o acordo.

  1. O pagamento das verbas rescisórias pode ser parcelado?

Não. Todas as verbas devem ser pagas em parcela única dentro do prazo legal.

 

Como a CLM Controller Contabilidade pode ajudar?

 

Realizar um acordo trabalhista exige conhecimento técnico para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas. A CLM Controller Contabilidade conta com uma equipe especializada em gestão trabalhista e rescisões de contrato, oferecendo suporte para empresas que desejam conduzir esse processo de forma segura, transparente e sem riscos jurídicos.

Se você precisa de orientação para estruturar acordos trabalhistas na sua empresa, entre em contato com a CLM Controller Contabilidade e garanta que suas decisões estejam alinhadas com as melhores práticas do mercado e da legislação vigente.

 

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