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O desligamento de um funcionário pode ser um processo complexo, tanto para o empregador quanto para o empregado. Em muitos casos, a demissão tradicional pode gerar custos elevados para a empresa e até mesmo resultar em disputas judiciais. Para evitar esse cenário, a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe uma nova possibilidade para encerrar o vínculo empregatício: o acordo trabalhista.
Mas será que essa modalidade realmente vale a pena para a empresa? Quais são as regras que devem ser seguidas? O acordo trabalhista pode ser contestado na Justiça? Como formalizar esse processo sem correr riscos?
Neste artigo, vamos responder a essas e outras dúvidas frequentes dos empresários, explicando o funcionamento do acordo trabalhista, seus benefícios e as precauções que devem ser tomadas para evitar complicações legais.
O que é o acordo trabalhista e como ele funciona?
O acordo trabalhista, previsto no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma forma legal de rescisão do contrato de trabalho por mútuo consentimento entre empregador e empregado. Ele permite que ambas as partes negociem o desligamento, estabelecendo condições mais flexíveis para a empresa, ao mesmo tempo em que garantem ao funcionário parte dos seus direitos rescisórios.
Ao optar por essa modalidade, o empregador reduz os custos com a rescisão e evita possíveis ações trabalhistas, enquanto o empregado recebe parte dos seus direitos sem precisar entrar com um processo judicial. No entanto, esse tipo de acordo tem regras específicas e não pode ser utilizado indiscriminadamente.
Direitos do empregado no acordo trabalhista
Ao firmar um acordo trabalhista, o empregado tem direito a:
- Metade do aviso prévio indenizado, caso não cumpra o período de aviso;
- Multa do FGTS reduzida para 20%, ao invés dos 40% tradicionais pagos na demissão sem justa causa;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Recebimento integral das demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Por outro lado, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego, já que a rescisão ocorre de forma negociada e não por uma decisão unilateral do empregador.
Quais são as vantagens do acordo trabalhista para a empresa?
Para os empregadores, o acordo trabalhista pode trazer benefícios importantes, desde que seja realizado de forma correta e transparente. Algumas das principais vantagens são:
- Redução de custos na rescisão
Ao optar pelo acordo, a empresa economiza no pagamento da multa do FGTS, que cai de 40% para 20%, e no aviso prévio indenizado, que pode ser reduzido pela metade. Isso representa uma economia significativa, especialmente para empresas com alta rotatividade de funcionários.
- Previsibilidade financeira
Ao contrário da rescisão tradicional, em que há risco de disputas trabalhistas que podem resultar em custos adicionais, o acordo proporciona maior previsibilidade sobre os valores a serem pagos, permitindo um melhor planejamento financeiro para a empresa.
- Redução do risco de ações trabalhistas
Processos trabalhistas podem gerar despesas inesperadas e comprometer a imagem da empresa. O acordo trabalhista, quando feito corretamente, reduz a probabilidade de litígios, garantindo um desligamento pacífico.
- Agilidade no desligamento do funcionário
Demitir um funcionário pode ser um processo burocrático e desgastante. O acordo trabalhista simplifica essa etapa, permitindo que o desligamento ocorra de forma rápida e organizada, sem a necessidade de homologação no sindicato.
Quais são os riscos do acordo trabalhista para a empresa?
Apesar das vantagens, o acordo trabalhista não deve ser utilizado de forma indiscriminada, pois pode trazer riscos jurídicos e financeiros para a empresa. Os principais riscos incluem:
- Possibilidade de contestação judicial
Se o trabalhador alegar que foi coagido ou pressionado a aceitar o acordo, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para tentar reverter a rescisão. Se houver indícios de que a negociação não foi voluntária, a empresa pode ser obrigada a pagar todos os direitos rescisórios de uma demissão sem justa causa, além de possíveis indenizações.
- Fiscalização do Ministério do Trabalho
Se a empresa adotar o acordo trabalhista de forma recorrente, isso pode chamar a atenção dos órgãos fiscalizadores. A prática pode ser interpretada como uma tentativa de reduzir custos trabalhistas de maneira indevida, levando a sanções.
- Impacto na motivação dos funcionários
Se os acordos trabalhistas forem usados de forma abusiva, os funcionários podem sentir que a empresa busca apenas reduzir seus custos sem considerar o bem-estar dos trabalhadores. Isso pode gerar um ambiente de trabalho negativo e dificultar a retenção de talentos.
Como fazer um acordo trabalhista corretamente?
Para garantir que o acordo trabalhista seja válido e seguro para a empresa, é essencial seguir algumas etapas:
- Negociação transparente com o empregado
O acordo deve ser uma decisão voluntária. O empregador deve apresentar a proposta de forma clara, sem pressionar o funcionário a aceitá-la.
- Formalização do acordo por escrito
O termo de rescisão deve ser elaborado por escrito, especificando os valores pagos, os direitos garantidos e a forma de pagamento. Esse documento deve ser assinado por ambas as partes.
- Cálculo correto das verbas rescisórias
A empresa deve garantir que os valores sejam calculados corretamente, conforme a legislação trabalhista.
- Pagamento dentro do prazo legal
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após a rescisão, conforme o artigo 477 da CLT. O não cumprimento desse prazo pode gerar multas.
- Registro na Carteira de Trabalho e no eSocial
A empresa deve atualizar a CTPS do empregado, informando que o desligamento ocorreu por acordo. Também é necessário comunicar a rescisão ao eSocial e recolher os encargos devidos.
- Liberação do FGTS
Após a rescisão, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo do FGTS, conforme previsto na legislação.
Dúvidas frequentes sobre o acordo trabalhista
- A empresa pode forçar o empregado a aceitar o acordo?
Não. O acordo deve ser uma decisão voluntária de ambas as partes. Qualquer tipo de coação pode anular a rescisão e gerar consequências jurídicas para a empresa.
- O trabalhador pode contestar o acordo depois de assinado?
Sim. Se o empregado comprovar que foi coagido ou que os valores pagos estavam incorretos, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho.
- O acordo trabalhista precisa de homologação sindical?
Não. Desde a Reforma Trabalhista, não há mais a necessidade de homologação no sindicato para validar o acordo.
- O pagamento das verbas rescisórias pode ser parcelado?
Não. Todas as verbas devem ser pagas em parcela única dentro do prazo legal.
Como a CLM Controller Contabilidade pode ajudar?
Realizar um acordo trabalhista exige conhecimento técnico para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas. A CLM Controller Contabilidade conta com uma equipe especializada em gestão trabalhista e rescisões de contrato, oferecendo suporte para empresas que desejam conduzir esse processo de forma segura, transparente e sem riscos jurídicos.
Se você precisa de orientação para estruturar acordos trabalhistas na sua empresa, entre em contato com a CLM Controller Contabilidade e garanta que suas decisões estejam alinhadas com as melhores práticas do mercado e da legislação vigente.