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A chegada da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, marca uma das transformações mais profundas no sistema tributário brasileiro.Essa nova contribuição, que substituirá o PIS e a COFINS, integra o chamado IVA Dual, composto também pela IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS e ISS.
A CBS terá uma alíquota estimada de 8,80%, enquanto a IBS será de 17,70%, totalizando 26,50% de carga tributária nos moldes do IVA Dual.
Neste artigo, você vai entender como a CBS vai funcionar na prática, quais empresas serão afetadas, como se preparar para essa mudança e quais os impactos no Lucro Real, Lucro Presumido e até mesmo no Simples Nacional.
O que é a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal criado para substituir duas contribuições existentes: o PIS e a COFINS, que atualmente incidem sobre a receita das empresas.
A CBS nasce com o objetivo de simplificar, uniformizar e modernizar a tributação sobre o consumo no Brasil.
Ela faz parte do novo sistema de IVA Dual, um modelo de Imposto sobre Valor Agregado composto por dois tributos: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).
É importante esclarecer que a CBS será aplicada em toda operação de venda de bens e prestação de serviços, com poucas exceções.
O que muda com a CBS em relação ao PIS e COFINS?
A principal mudança está na forma de apuração e na abrangência do tributo:
Essas mudanças devem beneficiar empresas com cadeias produtivas longas, permitindo melhor aproveitamento de créditos, mas exigem adaptação dos sistemas fiscais e contábeis.
Como funcionará o aproveitamento de créditos da CBS?
A CBS permitirá a ampla utilização de créditos tributários, inclusive sobre:
- Aquisição de insumos e matérias-primas
- Gastos com energia elétrica e aluguéis
- Serviços tomados de terceiros
- Bens do ativo imobilizado (via depreciação)
Essa mudança favorece empresas industriais e de comércio, que têm maiores gastos dedutíveis. Já empresas de serviços podem ter maior impacto financeiro, pois sua estrutura de custos costuma gerar menos créditos.
Assim, será essencial que as empresas façam uma revisão minuciosa de seus custos e operações para identificar possibilidades de recuperação de crédito e otimização tributária.
CBS no Lucro Real e Lucro Presumido
As empresas tributadas pelo Lucro Real tendem a ter mais vantagens, pois:
- Já operam sob regime não cumulativo;
- Têm maior controle sobre as deduções fiscais;
- Possuem estrutura contábil preparada para apuração detalhada.
Já no Lucro Presumido, a CBS poderá representar um aumento da carga tributária, já que o regime atual permite o recolhimento do PIS e COFINS de forma cumulativa, com alíquotas reduzidas.
Com a substituição pela CBS (8,80% não cumulativo), o custo pode subir, especialmente se não houver volume significativo de créditos para abater.
Essa diferença pode levar muitas empresas a reavaliar o enquadramento tributário e até mesmo considerar a migração para o Lucro Real.
Empresas do Simples Nacional também vão recolher CBS?
Ao contrário do que muitos pensam, as empresas do Simples Nacional também estarão sujeitas à CBS, mas com particularidades.
A legislação até permite que essas empresas optem por recolher a CBS de forma unificada, incluindo esse tributo dentro da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples). No entanto, para muitas empresas, essa não será a melhor opção.
Na prática, isso acontecerá, pois apenas as empresas que optarem pela apuração da CBS e do IBS em guias separadas, poderão gerar e aproveitar os créditos fiscais de forma plena.
CBS e seus impactos nas empresas
A implantação da CBS exige atenção a vários pontos, dentre eles:
- Atualização dos sistemas fiscais e ERPs: As empresas vão precisar adaptar seus softwares de gestão para calcular, registrar e reportar a CBS corretamente.
- Treinamento da equipe contábil e fiscal: Profissionais precisarão entender o novo modelo de apuração, regras de crédito e obrigações acessórias.
- Revisão de preços e contratos: O aumento da alíquota nominal pode exigir revisão de preços, margens e condições comerciais com clientes e fornecedores.
- Simulações de cenários tributários: Será necessário realizar simulações fiscais para identificar se vale a pena migrar de regime tributário.
- Gestão estratégica de crédito: Aproveitar os créditos da forma mais eficiente possível será um diferencial competitivo.
Quando a CBS entrará em vigor?
A CBS faz parte do conjunto de mudanças previstas na Reforma Tributária aprovada em 2023, com entrada em vigor programada para 2026, respeitando o período de transição gradual até 2032.
Esse prazo oferece uma janela importante para planejamento tributário e estrutural, mas também exige ações desde já, especialmente nas empresas de médio e grande porte.
Como a CLM Controller pode ajudar sua empresa?
A CLM Controller Contabilidade está preparada para guiar sua empresa nessa transição complexa. Com uma equipe especializada em compliance fiscal, planejamento tributário e adequação a novos regimes, oferecemos:
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- Apoio na parametrização de sistemas
- Treinamentos e capacitação da equipe interna
- Estratégias para maximizar o uso de créditos e reduzir a carga tributária
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