Produtos passam a ser acrescidos em 1% na alíquota da COFINS-Importação

Tempo de leitura: 2 minutos

Recentemente, determinados produtos tiveram um acréscimo de 1% na alíquota da COFINS-Importação devido a uma mudança legislativa significativa. Esta alteração foi consequência da revogação da Medida Provisória nº 774/2017 pela Medida Provisória nº 794/2017.

Revogação e Retorno da Alíquota

A Medida Provisória nº 774/2017 havia revogado o § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, que estabelecia um acréscimo de 1% na alíquota da COFINS-Importação para determinados produtos. Com a revogação dessa medida provisória, o dispositivo legal voltou a produzir efeitos, reintroduzindo o acréscimo de 1% na alíquota da COFINS-Importação.

Aplicação da Medida

Conforme o disposto no Anexo I da Lei nº 12.546/2011, o acréscimo de 1% na alíquota da COFINS-Importação deverá ser observado para os produtos classificados nos códigos NCM especificados. Esta medida impacta diretamente as operações de importação desses produtos, exigindo uma revisão das estratégias tributárias das empresas envolvidas.

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Conclusão

A reintrodução do acréscimo de 1% na alíquota da COFINS-Importação para determinados produtos é uma medida relevante que impacta diretamente as empresas importadoras. Para garantir que sua empresa esteja preparada para essas mudanças e possa tomar decisões informadas, consulte os serviços especializados da CLM Controller. Estamos aqui para ajudar sua empresa a navegar pelas complexidades do sistema tributário e aduaneiro brasileiro.

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4 Comentários



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