Previdenciário – Desoneração da Folha de Pagamento – CPRB – Enquadramento

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No dia 09 de agosto de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União (Edição Extra) a Medida Provisória nº 794/2017, que trouxe importantes mudanças relacionadas à desoneração da folha de pagamento. Esta medida revogou a Medida Provisória nº 774/2017, que havia introduzido alterações significativas à Lei nº 12.546/2011.

 

Alterações Anteriores

 

A Medida Provisória nº 774/2017 havia estabelecido que diversas empresas dos setores de comércio varejista, prestação de serviços e atividades de industrialização não poderiam mais optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) como forma de desoneração da folha de pagamento, para o ano base 2017. Essa mudança afetava diretamente as contribuições previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.

 

Revogação e Retorno da Oportunidade de Desoneração

 

Com a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 pela MP nº 794/2017, as empresas voltam a ter a possibilidade de se enquadrar na desoneração da folha de pagamento para o ano base 2017. Essa medida representa uma nova oportunidade para as empresas desses setores avaliarem suas opções tributárias e optarem pelo regime que melhor se adeque às suas necessidades e estratégias de negócio.

 

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Conclusão

 

A revogação da Medida Provisória nº 774/2017 e a reintrodução da possibilidade de enquadramento na desoneração da folha de pagamento para o ano base 2017 representam uma oportunidade estratégica para as empresas brasileiras. Para garantir que sua empresa aproveite ao máximo essa oportunidade e tome decisões informadas, consulte os serviços especializados da CLM Controller. Estamos aqui para ajudar sua empresa a alcançar seus objetivos financeiros e operacionais com segurança e eficiência.

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