Como funciona o acordo de rescisão na nova regra trabalhista?

Reading time: 1 minute

Você já está ciente sobre como funciona o acordo de rescisão na nova regra trabalhista?

A partir de hoje a nova regra trabalhista começa a valer. E o acordo de rescisão é uma pergunta muito comum entre os empregadores, afinal como vai funcionar daqui para a frente?

Antes o acordo era informal, feito entre trabalhador e empregador, quando essa relação não atendia mais o interesse de uma ou das duas partes. Em muitos casos, empregado e empregador entravam em acordo para que a multa rescisória fosse devolvida a empresa, enquanto o demitido não precisaria cumprir aviso prévio e teria acesso ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Com a reforma as partes em comum podem fazer um acordo, em que o aviso prévio fica pela metade e o empregado cumpre 15 dias. A multa rescisória também cai pela metade – em vez de 40%, agora é 20%.

O empregado que fizer o acordo sacará 80% do Fundo de Garantia, e os outros 20% ficarão retidos. Além disso, como pediu demissão, não terá direito ao Seguro Desemprego.

E se você quer contar com uma assessoria contábil experiente, capaz de fornecer as melhores estratégias para sua empresa melhorar a performance financeira, conheça agora as soluções da CLM Controller.

 

clique-aqui-e-baixe-planilha-funcionario-na-Empresa.png

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

19 − 4 =