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Você quer simplificar o recolhimento do FGTS? Sabia que agora é possível modernizar os processos da sua empresa? Com o FGTS Digital, os empregadores têm à disposição uma plataforma eletrônica que facilita todas as etapas relacionadas a esse importante fundo trabalhista. Neste artigo, vamos explorar como essa ferramenta pode beneficiar sua empresa, desde os prazos de adesão até o suporte disponível. Continue lendo para descobrir como o FGTS Digital pode transformar a gestão de recursos humanos da sua organização.
O que é o FGTS digital?
O FGTS Digital é uma plataforma desenvolvida pelo governo federal em parceria com a Caixa Econômica Federal para facilitar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com essa ferramenta, os empregadores podem realizar todas as etapas relacionadas ao FGTS de forma eletrônica, desde a geração dos boletos até o acompanhamento dos pagamentos.
Por que é importante?
Além de simplificar os processos burocráticos, o FGTS Digital traz mais segurança e transparência para empregadores e trabalhadores. Com a plataforma, é possível evitar erros de cálculo e garantir que os depósitos sejam feitos corretamente, fortalecendo a relação entre as partes e evitando possíveis litígios trabalhistas.
Qual é o prazo para adotar o FGTS digital?
Uma dúvida comum entre os empregadores é sobre o prazo para adotar o FGTS Digital. O governo estabeleceu que o uso da plataforma é obrigatório para todos os empregadores, independentemente do porte da empresa, a partir do dia 15 de abril. Portanto, é essencial que os gestores se programem para realizar a transição dentro do prazo estipulado e evitar possíveis multas por descumprimento da legislação.
O que você precisa fazer
Para começar a utilizar o FGTS Digital, os empregadores precisam se cadastrar na plataforma online da Caixa Econômica Federal. É importante garantir que todos os dados da empresa estejam corretos e atualizados para evitar problemas futuros. Além disso, é fundamental capacitar os responsáveis pelo departamento de recursos humanos para que estejam familiarizados com o funcionamento da plataforma e possam realizar todas as operações necessárias de forma eficiente.
Precisa de suporte? estamos aqui para ajudar!
A transição para o FGTS Digital pode gerar algumas dúvidas e dificuldades no início, mas estamos aqui para ajudar. Nossa equipe de especialistas da CLM Controller está disponível para oferecer todo o suporte necessário, desde o processo de cadastro na plataforma até o acompanhamento dos primeiros recolhimentos. Não hesite em entrar em contato conosco para obter mais informações ou esclarecer qualquer dúvida sobre o FGTS Digital. Estamos comprometidos em tornar essa transição o mais tranquila e eficiente possível para sua empresa.
Emissão de guia para recolhimento do FGTS através do FGTS digital (GFD)
O que é?
O FGTS Digital é a nova plataforma disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), responsável pela emissão das novas guias para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que gerencia os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.
Algumas facilidades em operação na plataforma:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado;
- O Pix foi escolhido como forma de pagamento para os empregadores realizarem os recolhimentos de FGTS a partir do FGTS Digital. As novas Guias do FGTS Digital (GFD) geradas terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Prazo:
O prazo mensal para o recolhimento do FGTS é o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de março devem ser declarados e pagos no mês de abril. Caso não haja expediente bancário no dia 20, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Quem pode utilizar este serviço?
- Empregadores e seus representantes;
- Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>.
Etapas para a realização deste serviço
- Prestar Informações ao eSocial: O eSocial é o sistema utilizado pelo empregador para registrar eventos e cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho. O Portal do eSocial (https://www.gov.br/esocial) dá acesso aos dois módulos web disponíveis: Módulo Simplificado e Módulo Web Geral. Além do acesso através do Portal do eSocial, empregadores podem realizar a prestação de informação por meio de sistemas próprios, conectados ao ambiente do eSocial.
- Emissão da Guia do FGTS Digital (GFD):
- Gestão de Guias – Emissão da Guia Rápida: Definir competência de apuração e tipo de débito, o sistema apresentará os valores do FGTS devido (a vencer ou vencido).
- Emitir Guia: O sistema gera arquivo PDF da guia de pagamento do FGTS Digital com QR-Code Pix e data de vencimento.
Tempo estimado
O tempo estimado para a realização deste serviço ainda não foi determinado.
Suporte e atendimento
O serviço da Central de Atendimento do FGTS Digital é prestado pelo SERPRO, em nome do Ministério do Trabalho e Emprego. São oferecidos três canais para as empresas:
- Formulário: Para recebimento posterior da resposta no e-mail indicado.
- Chatbot: Com encaminhamento para atendimento personalizado (atendimento humano), se necessário.
- WhatsApp: Com encaminhamento para atendimento personalizado (atendimento humano), se necessário.
Atendimento ao trabalhador
Para dúvidas sobre saque e movimentação do FGTS, o trabalhador deverá procurar os canais oficiais de comunicação do agente operador (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL):
- Atendimento CAIXA: 0800 726 0207
- Ouvidoria: 0800 725 7474
- Para Deficientes Auditivos: 0800 726 2492
- Fala.BR: Clique Aqui
Este é um serviço do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, favor contatá-lo.
Legislação
- Portaria MTE nº 240, de 29 de Fevereiro de 2024: Link para a Portaria
Atendimento Prioritário
O usuário deverá receber um atendimento pautado nas diretrizes da Lei nº 13.460/17, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética. Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
transição para o FGTS Digital pode gerar algumas dúvidas e dificuldades no início, mas estamos aqui para ajudar. Nossa equipe de especialistas da CLM Controller está disponível para oferecer todo o suporte necessário, desde o processo de cadastro na plataforma até o acompanhamento dos primeiros recolhimentos. Não hesite em entrar em contato conosco para obter mais informações ou esclarecer qualquer dúvida sobre o FGTS Digital. Estamos comprometidos em tornar essa transição o mais tranquila e eficiente possível para sua empresa.