Contratação de crédito para empresas: Saiba quais!

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No contexto atual provocado pela pandemia, o governo federal editou medidas provisórias que visam a facilitação na contratação de crédito para empresas, por meio da (MP) Nº 1.028.

Considerando o cenário onde cerca de 70% das empresas no país perderam faturamento, a MP vem em continuidade as medidas para facilitação da contratação de crédito para empresas com instituições financeiras e privadas. 

O novo ato coloca em vigor até o dia 30 de junho a suspensão de diversas exigências para a contratação de crédito. 

Confira quais as medidas para facilitação da contratação de credito:

  • Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Quitação das obrigações eleitorais;
  • Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (sendo necessário estar em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS);
  • Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedido por ele, e nas operações de crédito que envolvam recursos públicos.
    In
    clusive os provenientes de diversos fundos (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO, Fundo de Investimentos do Nordeste/Finor, Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE);
  • Regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;
  • Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) nas operações de crédito com recursos públicos;
  • Proibição de instituições de crédito realizarem operações de financiamento ou concederem dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício.
    Com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS, a quem esteja em débito com o Fundo.

A MP também retira a obrigação de apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas

A ordem vale para operações de crédito que envolvam recursos captados por meio da Poupança. 

A Confederação Nacional da Industria (CNI) afirma que este tipo de facilitação de crédito foi essencial para evitar a falência de empresas e manter empregos durante os períodos mais graves da pandemia em 2020. 

A redução dos documentos necessários para contratação de créditos, durante o período de seis meses, ajuda acima de tudo, empresas a manterem seus compromissos financeiros, enquanto não há retomada consistente da economia, segundo o presidente da CNI, Robson Andrade. 

A saúde financeira de sua empresa

Por fim, planejamento financeiro deve ser quase uma obrigação de todo empresário. Assim, com ele, são contemplados os valores a serem recebidos, as despesas e, principalmente, o capital de giro.

Assim, durante o incerto período econômico atual, a facilitação de crédito propostas pela nova MP pode ser a “salvação” para pequenas empresas e startups. 

A CLM Controller possui uma estrutura e equipe especializada prontamente capaz de atender suas demandas em um planejamento financeiro estratégico!

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