Contrato de trabalho intermitente: veja como funciona

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O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 com o objetivo de flexibilizar as relações de trabalho e atender às demandas de setores com necessidade de mão de obra esporádica.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o contrato de trabalho intermitente, destacar suas características, direitos e deveres de empregadores e empregados, além de pontos importantes que precisam ser observados.

Para saber mais e conferir o que o time de especialistas da CLM Controller preparou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente é uma forma de contratação na qual o trabalhador é convocado para prestar serviços em dias e horários específicos, de acordo com a demanda do empregador.

Ao contrário do contrato tradicional, o trabalho não ocorre de maneira contínua, mas sim em períodos alternados, com intervalos de inatividade.

Confira algumas características importantes do contrato intermitente:

Formalização por escrito:O contrato de trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito, especificando as condições da prestação de serviços, como a forma e o valor da remuneração, que não pode ser inferior ao valor hora do salário mínimo ou ao dos empregados que exerçam a mesma função na empresa.

Convocação antecipada: O empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias corridos de antecedência, especificando a jornada que será realizada. O trabalhador tem até um dia útil para responder à convocação, aceitando ou recusando sem prejuízo.

Pagamento por jornada: O pagamento ao trabalhador intermitente é feito ao final de cada período trabalhado, com todos os direitos proporcionais incluídos, como salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, e FGTS. Esse pagamento também deve ser detalhado em recibo. Importante destacar que, enquanto as férias são pagas proporcionalmente a cada mês e o trabalhador não acumula o direito ao descanso, o 13º proporcional é recebido ao final de cada período trabalhado, o que pode ser visto como uma desvantagem, pois já é quitado conforme o trabalho é realizado.

Registro na carteira de trabalho: Como qualquer outro tipo de contrato, o intermitente deve ser registrado na Carteira de Trabalho do empregado, com a especificação de que se trata de trabalho intermitente e os termos acordados.

Direitos do trabalhador intermitente

Mesmo com as peculiaridades dessa modalidade, o trabalhador intermitente tem direito a todos os benefícios assegurados pela legislação trabalhista:

  • Férias: A cada 12 meses, o empregado adquire o direito a usufruir um mês de férias. No entanto, no contrato intermitente, o valor correspondente às férias é pago proporcionalmente ao final de cada período trabalhado. Por isso, o trabalhador já recebe financeiramente as férias, restando apenas o direito ao descanso sem nova remuneração adicional nesse período.
  • 13º Salário: O 13º é calculado com base nos valores recebidos durante o ano e é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado. No entanto, em contratos intermitentes, esse valor é quitado proporcionalmente ao final de cada período de trabalho, o que difere do pagamento tradicional em dezembro.
  • FGTS e INSS: O empregador deve recolher o FGTS e as contribuições previdenciárias (INSS) sobre o valor pago ao trabalhador em cada período trabalhado.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR):Garantido ao trabalhador intermitente, o DSR é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado na semana.
  • Aviso Prévio: Uma questão importante no contrato intermitente é que, por ser um contrato por tempo indeterminado, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, caso o empregador decida não convocá-lo mais. Isso pode ser visto como uma desvantagem para o empregador, pois, mesmo que o trabalhador tenha atuado por curtos períodos, ele ainda terá direito ao aviso prévio se for dispensado definitivamente. Não há uma data fixa para o pagamento do aviso prévio, mas ele deve ser realizado ao final da relação contratual, caso o empregador decida não convocar mais o trabalhador.

Por sua vez, além de garantir todos os direitos do trabalhador intermitente, o empregador precisa cumprir algumas obrigações, dentre elas:

  • Registro e controle: O empregador é responsável por manter o controle de jornadas, convocar o trabalhador com antecedência, e realizar todos os registros e pagamentos conforme a legislação.
  • Pagamentos em dia: Os pagamentos ao trabalhador devem ser feitos no final de cada período trabalhado, incluindo todos os direitos proporcionais.

Vantagens e desvantagens do contrato de trabalho intermitente

Assim como todo modelo de contrato de trabalho, o contrato de trabalho intermitente possui vantagens e desvantagens, dentre as quais, podemos destacar:

Vantagens:

  • Flexibilidade: Tanto para o empregador quanto para o empregado, há flexibilidade na prestação de serviços, atendendo a picos de demanda sem a necessidade de manter uma equipe fixa.
  • Redução de custos: O empregador reduz custos com salários durante períodos de baixa demanda, contratando somente quando há necessidade.

Desvantagens:

  • Incerteza de renda: Para o trabalhador, a principal desvantagem é a incerteza de uma renda fixa, uma vez que o trabalho é esporádico e depende da demanda do empregador.
  • Direito ao aviso prévio: Ao final da relação contratual, o empregador deve pagar o aviso prévio, mesmo que o trabalhador tenha prestado serviços por curtos períodos. Isso pode gerar um custo inesperado para a empresa.
  • Dificuldade de gestão: Para o empregador, gerenciar um quadro intermitente pode ser complexo, exigindo controles rigorosos para evitar problemas trabalhistas.

Pontos de atenção sobre o contrato de trabalho intermitente

Para empresas, o contrato de trabalho intermitente é uma solução prática, especialmente em setores que enfrentam variações sazonais ou demandas imprevisíveis, como eventos, comércio e turismo.

Contudo, a implementação dessa modalidade exige atenção a detalhes operacionais e legais. Quando falamos de contrato de trabalho intermitente, existem alguns pontos que merecem atenção especial, dentre eles:

  • Clareza no contrato: É essencial que o contrato de trabalho intermitente seja claro e detalhado para evitar ambiguidades e possíveis conflitos.
  • Convocações e recusas: As convocações e recusas devem ser registradas formalmente para evitar alegações de falta de comunicação ou desinteresse, tanto por parte do empregador quanto do empregado.
  • Jornada máxima: O empregador deve estar atento para não exceder a jornada máxima permitida por lei, mesmo em contratos intermitentes.
  • Transparência na relação de trabalho: A transparência na comunicação entre empregador e empregado é fundamental. Desde a convocação até o pagamento, tudo deve ser documentado.
  • Atenção ao cálculo dos direitos: A complexidade no cálculo de direitos como férias, 13º salário, e FGTS pode ser um desafio para empresas que adotam o contrato intermitente. Para evitar erros, é recomendável a contratação de serviços especializados em contabilidade.
  • Impacto na motivação dos trabalhadores: Embora a flexibilidade seja um ponto positivo, o contrato intermitente pode impactar a motivação dos trabalhadores devido à incerteza sobre a frequência de convocações.
  • Adaptação ao contexto econômico: Em tempos de crise econômica ou mudanças no mercado de trabalho, o contrato intermitente pode ser uma alternativa vantajosa tanto para empresas, quanto para trabalhadores.

Para saber mais sobre o contrato de trabalho intermitente e avaliar a possibilidade de adotar esse modelo no seu negócio, entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas.

O time de contadores e analistas da CLM Controller está preparado para esclarecer todas as suas dúvidas e ajudar você a tomar as melhores decisões em favor dos seus negócios.

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