DARF vencido… E agora?

Tempo de leitura: 2 minutos

O DARF vencido pode dar muita dor de cabeça para empresas e pessoas físicas.

Neste sentido, se este for seu caso, saiba como regulamentar sua situação para a Receita Federal.

Primeiramente, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o documento utilizado pela Receita Federal para recolher o IR do contribuinte.

Após o envio da declaração do Imposto de Renda, se o contribuinte tiver imposto a pagar, um DARF deve ser emitido no próprio programa gerador do IRPF.

Se por alguma razão o DARF estiver vencido, regularizá-lo deverá ser prioridade! O documento em atraso contabiliza multa e ninguém quer ter esse custo, certo? 

Quando o pagamento não é registrado, multas e juros são acrescidos ao documento vencido. Com isso, antes mesmo de pagá-lo, será necessário sua atualização.

Sobretudo pensando em facilitar esse processo, elaboramos um roteiro sobre como atualizar e como pagar o DARF vencido.

Vamos lá?

COMO ATUALIZAR DARF VENCIDO?

Há quatro maneiras de regularizá-lo:
  1. Pelo próprio programa da Receita Federal;
  2. Via extrato do DIRF (disponível pelo e-CAC);
  3. Pelo programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF (Sicalc);
  4. Através do preenchimento manual.

Primeiramente, as três primeiras opções de atualização emitem e calculam automaticamente os encargos legais, fornecendo um novo prazo para o pagamento do DARF. No entanto, pelo programa da Receita Federal ou Via extrato do DIRF, são as opções mais simples, pois as informações do contribuinte já estão registradas na plataforma, assim como os valores a serem pagos e os acréscimos referentes ao atraso, já calculado pelo próprio sistema.

O preenchimento manual é a que dá mais trabalho, pois é necessário que o contribuinte baixe um modelo e o preencha manualmente.

Os prazos para valores tributários podem ser complexos até para as pessoas mais experientes. Saiba as vantagens de contratar um serviço de contabilidade.

COMO CALCULAR JUROS E MULTA DE DARF VENCIDO?

Primeiramente se considerar a data de vencimento do boleto e, depois disso, aplicar as alíquotas estipuladas em cima da quantidade de dias e meses atrasados.

Assim os acréscimos legais serão de 0,33% de multa por dia de atraso (chegando, no máximo, a 20%), calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento e juro de 1% ao mês (atrelado à taxa Selic) e contados a partir do mês subsequente ao vencimento do título.

E ONDE PAGAR O DARF VENCIDO?

Em conclusão ele pode ser pago em qualquer agência bancária ou através do Internet banking. Importante lembrar que se o documento estiver vencido, ele deverá ser atualizado em uma das opções que falamos acima.

Viu como é simples?

Portanto, se você está com o DARF vencido, não perca mais tempo, resolva isso hoje mesmo!

Por último, caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a gente! 

CLM Controller

 

1 comentário


  1. boa tarde, paguei o darf com data vencida. a data do vencimento era 31/03/2021 e paguei em 05/04/2021 sem ter corrigido os valores de multa.
    como pagar agora somente a multa agora? nao acho em nenhum post da internet, nao achei no seu canal tbm, poderia judar? agradeco.
    obs eu fiz a emissao do darf entrando pelo ecac

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