Empresa inativa e suas obrigações

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Muitas pessoas podem ter dúvidas ou simplesmente ignorar uma empresa inativa e suas obrigações consequentes, hoje vamos tratar das principais questões envolvendo este tema.

Uma empresa pode estar inativa MAS continua possuindo obrigações legais!

Sabemos que o processo de encerramento de uma empresa não é algo tão simples. Mesmo que a empresa não esteja exercendo nenhuma atividade, é fundamental manter suas obrigações legais em dia. 

Uma empresa se dá como inativa, a partir do momento que ela não executa nenhuma atividade operacional ou financeira.

Sendo assim, vale destacar que a contribuição tributária relativa aos anos-calendários anteriores, tal como a multa incidente devido ao descumprimento de alguma obrigação acessória específica, não caracteriza automaticamente uma empresa como inativa. 

O empresário precisa compreender que empresa inativa e empresa sem movimento são conceitos e práticas distintas, uma vez que, enquanto uma empresa inativa se trata daquela que não possui qualquer atividade, a empresa sem movimento executa transações eventualmente.

Todavia, fique atento aos processos realizados em inatividade durante o ano calendário, como:

  • Processo de fusão
  • Aquisição
  • Incorporação

Ainda assim estão sujeitas ao envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa. 

Assim, recolher os tributos é parte das obrigações, porém, todas as empresas precisam transmitir informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias aos respectivos órgãos de fiscalização e, boa parte deste procedimento deve ser feito através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal, o qual possibilita o envio virtual de todas as informações solicitadas. 

Empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, atuam com uma margem de lucro pré-fixada por Lei, que serve como base para a carga tributária no geral, principalmente se tratando de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Até 2014, todas elas eram obrigadas a entregar a Declaração de Rendimento de Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal.

Essa obrigação tinha o objetivo de informar o resultado de todas as operações realizadas pela companhia entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano-calendário.

Após isso, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento que precisa ser transmitido eletronicamente por meio do Sped até o último dia útil do mês de julho. 

Pela ECF a empresa contribuinte precisa notificar todas as operações relativas à composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL durante o ano calendário. Caso isso não ocorra, a empresa está sujeita a sofrer penalidades aplicadas pelo Fisco.

Com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ela consiste na apresentação de todas os valores pagos e devidos sobre os impostos e demais contribuições federais como:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF)
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
  • Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

Todas direcionadas à Receita Federal.

É comum que algumas empresários que não oficializam o fechamento de suas empresas, deixem de entregar algumas obrigações acessórias.

As empresas inativas estão dispensadas de transmitir o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), desde que tenham se mantido na condição mencionada durante todo o ano-calendário. 

No caso das empresas sem movimento, elas devem entregar todas as obrigações acessórias que são comuns para qualquer negócio.

A DCTF consiste em uma declaração obrigatória para diversas empresas optantes pelo Lucro Presumido, Lucro Real – além de consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte em situações específicas. 

E dentre estas situações se incluem as empresas inativas. 

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, também precisam entregar a DCTF Inativa.

Mas é importante lembrar que permaneçam sem realizar qualquer atividade durante o ano-calendário. 

É muito comum vermos empreendedores com problemas fiscais devido ao não pagamento de suas obrigações devidas. 

Caso tenha alguma dúvida sobre essas obrigações que mencionamos em todo o texto, estamos aqui para ajudar você. Entre em contato conosco para esclarecer as suas dúvidas.

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