IBS e CBS: Como Funciona o Cálculo dos Novos Tributos sobre Bens e Serviços

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A Reforma Tributária brasileira, apresentada pelas PEC 45/2019 e PEC 110/2019, introduz mudanças profundas na tributação sobre o consumo de bens e serviços. Dentre essas mudanças, destacam-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – dois tributos que fazem parte de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) unificado​.

Neste artigo, voltado a empresários da indústria, comércio e serviços, explicaremos de forma clara o que são IBS e CBS, como funciona o cálculo desses tributos, exemplos práticos por setor, e responderemos às principais dúvidas. Ao final, apresentamos a CLM Controller Contabilidade, empresa especializada que pode auxiliar na adaptação às novas regras.

O que são o IBS e a CBS?

 

IBS e CBS são os novos tributos sobre consumo estabelecidos pela Reforma Tributária. Eles substituem uma série de impostos atuais e visam simplificar o sistema tributário, eliminando a cobrança em cascata (imposto sobre imposto) e unificando legislações. Em essência, ambos compõem o modelo de IVA brasileiro, ou seja, incidem sobre o valor agregado em cada etapa da produção ou comercialização​.

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): tributo de competência estadual e municipal que unificará o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias, estadual) e o ISS (imposto sobre serviços, municipal)​. Na prática, o IBS substituirá esses impostos atuais, passando a incidir sobre todas as operações com bens e serviços realizadas no território dos estados e municípios.

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): tributo de competência federal que unificará as contribuições do PIS e Cofins, além de absorver parcialmente o IPI (imposto sobre produtos industrializados)​. Ou seja, a CBS substituirá esses tributos federais atualmente cobrados sobre receita, faturamento e industrialização.

Ambos os tributos têm abrangência ampla e não-cumulativa, seguindo os moldes de um IVA moderno. Isso significa que praticamente todas as operações de venda de bens, intangíveis e serviços serão alcançadas, mas cada etapa terá direito a créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores, tributando efetivamente apenas o consumo final​. Além disso, a cobrança passa a ocorrer no destino (local de consumo), e não na origem, eliminando distorções da “guerra fiscal” entre estados​.

Diferença entre IBS e CBS

 

Embora IBS e CBS funcionem de forma muito semelhante (ambos são parte do IVA e seguem as mesmas regras de cálculo), eles se diferenciam principalmente pela esfera de competência e destinação da arrecadação:

  • Âmbito Federal vs. Estadual/Municipal: A CBS é um tributo federal, cujos recursos vão para a União, e resulta da unificação de impostos federais (PIS, Cofins e IPI)​. Já o IBS é um tributo compartilhado entre estados e municípios, originado da unificação de impostos estaduais/municipais (ICMS e ISS)​. Em resumo, a CBS abrange os tributos federais, enquanto o IBS abrange os tributos estaduais e municipais​.

  • Natureza (Contribuição vs. Imposto): Tecnicamente, a CBS é estruturada como uma contribuição, ao passo que o IBS é um imposto. Na prática, para as empresas, esse detalhe não altera a forma de cálculo, mas tem implicações jurídicas (contribuições financiam seguridade social, impostos vão para orçamento geral). A alíquota da CBS será definida em lei federal, e a do IBS em lei complementar envolvendo estados/municípios – porém, espera-se uma alíquota única padronizada nacionalmente para simplificar​.

  • Gestão e Fiscalização: A CBS será administrada pela Receita Federal (União), enquanto o IBS terá um Conselho Federativo formado por estados e municípios para gerir a arrecadação compartilhada. Isso reflete a divisão de competências: União gerencia CBS e repassa seus recursos conforme previsto, já o IBS terá mecanismos de repartição entre entes subnacionais.

Apesar dessas diferenças de competência, IBS e CBS formam conjuntamente o IVA nacional e terão as mesmas regras de incidência, apuração de créditos e obrigação acessória​. Para as empresas, ambos funcionarão de modo integrado: nas notas fiscais serão destacados separadamente, porém o cálculo em si (base de cálculo, possibilidade de crédito, etc.) segue a mesma lógica.

Alíquotas e transição na Reforma Tributária

 

Uma das grandes questões para os empresários é: qual será a alíquota do IBS/CBS e quando portessas mudanças passarão a valer? A Reforma Tributária prevê uma transição gradual de aproximadamente 8 anos (2026 a 2033) para implementação do novo sistema​. Durante esse período, os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) serão progressivamente reduzidos e substituídos pelo IBS/CBS.

  • Alíquota total do IVA (IBS + CBS): Ainda não há uma definição exata no texto constitucional ou nas leis complementares iniciais, mas estimativas apontam para uma alíquota padrão em torno de 25% a 28% sobre o valor agregado​. Esse patamar visa manter a carga tributária próxima à atual. Por exemplo, estudos indicam uma possível alíquota combinada de 28%, sendo aproximadamente 18,7% para o IBS e 9,3% para a CBS​. Essa divisão reflete a participação dos entes subnacionais e da União no bolo tributário. Há também previsão de redução dessa alíquota para ~26,5% até 2031, condicionada à revisão de incentivos fiscais​.

  • Alíquotas diferenciadas e isenções: Assim como ocorre hoje, nem todas as operações sofrerão a alíquota cheia. A legislação da Reforma prevê tratamentos diferenciados para alguns setores essenciais. Por exemplo, áreas de saúde, educação e produtos culturais poderão ter alíquotas reduzidas; itens da cesta básica nacional terão isenção de IBS/CBS​. Serviços financeiros e operações com imóveis podem ter regimes específicos. Ou seja, embora exista uma alíquota padrão, haverá exceções para minimizar impactos sociais e estimular determinados setores.

  • Cronograma de implementação: Em 2026, inicia-se a fase de testes – as empresas farão a simulação do IBS e CBS nas notas fiscais, destacando os novos tributos sem efetivamente alterar o valor pago de impostos​. Isso permitirá adaptação de sistemas e treinamento, sem impacto financeiro imediato. A partir de 2027, a CBS entra em vigor efetiva (com extinção de PIS/Cofins e redução do IPI a zero, exceto Zona Franca)​. O IBS começará a ser cobrado gradualmente em paralelo com ICMS e ISS de 2027 em diante​. A parcela de IBS irá aumentando ano a ano enquanto ICMS/ISS diminuem, até que em 2032 os antigos tributos sejam completamente eliminados​. Em 2033, o novo modelo estará em pleno vigor, com IBS e CBS cobrados em sua totalidade.

Importante destacar que durante a transição não deve haver aumento da carga tributária – o ajuste das alíquotas será feito de modo que a soma IBS+CBS compense a redução dos tributos antigos, mantendo o efeito equivalente no preço ao consumidor, ao menos em tese. Veremos adiante a questão do impacto nos preços.

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Como funciona o cálculo do IBS e da CBS?

 

O IBS e a CBS seguem a mecânica de um imposto sobre valor agregado. Isso significa que a tributação ocorre apenas sobre o valor que cada empresa adiciona ao bem ou serviço, evitando a incidência em cascata. Na prática, cada operação de venda terá IBS e CBS aplicados, mas a empresa poderá descontar créditos relativos ao IBS/CBS que tenham sido cobrados nas etapas anteriores da cadeia​. Dessa forma, somente o consumidor final arca com o imposto cheio, enquanto as empresas ao longo da cadeia funcionam como intermediárias que recolhem sobre seu valor agregado.

Resumidamente, o cálculo funciona assim em cada etapa:

  1. Determinar a base de cálculo: Em geral, será o valor da operação (preço de venda do produto ou serviço). No novo modelo “por fora”, o imposto não integrará sua própria base – ou seja, se um produto é vendido por R$100 (valor líquido), o IBS e CBS incidirão sobre esse R$100, e não R$100+impostos. Isso difere de alguns impostos atuais como o ICMS “por dentro”. A base ampla inclui mercadorias, serviços e intangíveis, salvo exceções legais (exportações não são tributadas, por exemplo).

  2. Aplicar as alíquotas do IBS e da CBS: Supondo a alíquota padrão combinada de, por exemplo, 25%, composta por X% de IBS e Y% de CBS, cada venda terá esses percentuais aplicados. Exemplo: se IBS = 18% e CBS = 7% (total 25%), em uma venda de R$1.000, teríamos R$180 de IBS e R$70 de CBS destacados (total R$250 de tributos).

  3. Calcular o valor devido descontando créditos: Cada empresa recolherá o imposto apenas sobre o valor que adicionou. Assim, do montante calculado no passo anterior, subtrai-se o IBS/CBS que já foi pago (destacado) nas aquisições feitas pela empresa. Esses impostos pagos nas entradas constituem créditos a serem abatidos dos débitos nas saídas. Na prática, o valor recolhido = (IBS+CBS sobre vendas) – (IBS+CBS pagos nas compras). Se o resultado for negativo (mais créditos que débitos, comum em exportadores, por exemplo), a empresa terá direito à restituição/compensação.

  4. Recolhimento aos cofres públicos: Pelo sistema proposto, o recolhimento será modernizado pelo mecanismo de “split payment”. No momento da venda, o valor do imposto poderá ser automaticamente separado do valor do produto/serviço e direcionado aos governos​ Isso aumenta a transparência e reduz riscos de sonegação, pois o imposto não chega a compor integralmente o caixa da empresa vendedora – é separado e enviado ao fisco imediatamente. Detalharemos esse ponto ao responder as dúvidas sobre recolhimento.

Em suma, o IBS e a CBS assemelham-se muito ao funcionamento de um IVA clássico adotado em diversos países: tributação uniforme em todas as etapas, com crédito nas etapas anteriores, evitando bitributação e acumulando a carga somente no consumo final​. Vamos agora ver exemplos práticos de cálculo, para concretizar esses conceitos nos cenários de indústria, comércio e serviços.

Balanço Patrimonial
 

Exemplo prático – Setores de Indústria e Comércio (cadeia de bens)

 

Imagine uma cadeia simples de produção e venda de um bem (por exemplo, um móvel). Suponha os seguintes valores de transação:

  • Um fornecedor de matéria-prima vende insumos à indústria por R$30,00 (não houve custo anterior, então esse R$30 é todo valor agregado do fornecedor).

  • A indústria utiliza esse insumo de R$30,00, transforma em produto e vende ao comércio por R$50,00.

  • O comércio (varejista) adquire o produto por R$50,00 e o revende ao consumidor final por R$100,00.

Vamos considerar uma alíquota hipotética combinada de 28%, sendo 18,7% de IBS e 9,3% de CBS (percentuais próximos aos estimados pela reforma​. O cálculo dos tributos em cada etapa seria:

  • Fornecedor: Valor agregado = R$30,00. IBS = 18,7% de 30 = R$5,61; CBS = 9,3% de 30 = R$2,79. (Não há créditos a descontar, pois ele não teve insumos tributados anteriormente.) Ele destaca esses valores na nota para a indústria e os recolhe ao governo.

  • Indústria: Valor agregado = R$20,00 (vendeu por 50 minus comprou insumos por 30). IBS = 18,7% de 20 = R$3,74; CBS = 9,3% de 20 = R$1,86. A indústria aplicaria 18,7% e 9,3% sobre R$50,00 (R$9,35 e R$4,65, respectivamente), mas poderá abater o crédito relativo aos R$5,61 (IBS) e R$2,79 (CBS) que pagou ao fornecedor. Assim, recolhe apenas a diferença (9,35–5,61 e 4,65–2,79), que são exatamente R$3,74 e R$1,86.

  • Comércio: Valor agregado = R$50,00 (vendeu por 100 minus comprou por 50). IBS = 18,7% de 50 = R$9,35; CBS = 9,3% de 50 = R$4,65. O varejista, ao vender ao consumidor por R$100,00, gera um débito de R$18,70 (IBS) e R$9,30 (CBS) – porém, ele desconta o crédito de R$9,35 e R$4,65 pago na compra da indústria, resultando nos R$9,35 e R$4,65 finais a recolher.

No total dessa cadeia, sobre o produto de R$100,00 foram gerados R$18,70 de IBS e R$9,30 de CBS, que correspondem exatamente a 18,7% e 9,3% do valor final, respectivamente. Observe que nenhum elo pagou imposto sobre o que já havia sido tributado antes – cada um recolheu somente sobre sua parcela de valor adicionado. Este é o princípio da não-cumulatividade sendo efetivado (impostos em cascata são eliminados).

Exemplo prático – Setor de Serviços

 

No setor de serviços, o mecanismo é análogo. Considere uma empresa de serviços que realiza um projeto para um cliente por R$100,00. Suponha que ela tenha contratado um serviço terceirizado ou comprado insumos específicos por R$30,00 para executar esse projeto. Assim, o valor agregado pela empresa de serviços é de R$70,00 (ela agrega sua expertise e trabalho em cima do insumo/terceirizado inicial).

Usando as mesmas alíquotas (18,7% IBS e 9,3% CBS):

  • Terceirizado (subcontrato): Valor agregado = R$30,00. IBS = R$5,61; CBS = R$2,79 (ele não teve custo anterior, então recolhe integralmente esses valores sobre os R$30,00 recebidos).

  • Empresa de Serviços: Valor agregado = R$70,00 (vendeu por 100, gastou 30). IBS = 18,7% de 70 = R$13,09; CBS = 9,3% de 70 = R$6,51. Na nota de R$100,00 para o cliente, seriam destacados R$18,70 de IBS e R$9,30 de CBS, porém a empresa aproveita o crédito de R$5,61 e R$2,79 pago ao terceirizado, recolhendo apenas os R$13,09 e R$6,51 restantes.

Novamente, para o cliente final que paga R$100,00, a carga tributária total embutida será de 18,7% + 9,3% = 28% (R$28,00), mas fracionada entre os prestadores conforme o valor que cada um adicionou.

Estágio Preço Venda (R$)Valor Agregado (R$)IBS Líquido (R$)CBS Líquido (R$)
Fornecedor30.030.05.612.79
Indústria50.020.03.73999999999999931.8600000000000003
Comércio100.050.09.354.65

No exemplo de bens, o fornecedor recolhe R$5,61 + R$2,79, a indústria R$3,74 + R$1,86 e o comércio R$9,35 + R$4,65, totalizando R$18,70 + R$9,30 no produto final (R$28,00). No exemplo de serviços, a dinâmica é similar: o terceirizado recolhe R$5,61 + R$2,79 e a empresa principal R$13,09 + R$6,51, totalizando igualmente R$18,70 + R$9,30. Perceba que, independentemente de quantas etapas existam, o resultado final tende a ser o mesmo que aplicar a alíquota cheia sobre o preço ao consumidor – a grande diferença é que agora o processo é transparente e fracionado entre os elos, eliminando distorções.

Principais dúvidas sobre IBS/CBS respondidas

 

Diante de tantas mudanças, é natural que surjam dúvidas comuns entre empresários. A seguir, respondemos a alguns dos questionamentos mais frequentes:

  • Muda algo na emissão da nota fiscal? – Sim, a forma de apresentar os tributos na nota fiscal mudará. Com a implementação do IBS/CBS, as notas fiscais passarão a destacar esses novos tributos separadamente, indicando o valor de IBS e de CBS incidente na operação (além de possivelmente destacar também o Imposto Seletivo, se for o caso de produto específico). Em 2026, durante o período de teste, esse destaque será apenas informativo – uma simulação – sem impacto no valor total da nota​. Ou seja, a empresa continuará recolhendo os impostos antigos, mas a nota já mostrará como seria com IBS/CBS. A partir de 2027 em diante, as notas refletirão efetivamente a cobrança do IBS e CBS, substituindo os campos de ICMS, ISS, PIS, Cofins etc. Os sistemas de faturamento deverão ser adequados para essas mudanças, mas espera-se que isso traga maior transparência ao cliente sobre a carga tributária.

  • Como será o recolhimento desses tributos na prática? – A apuração do IBS e da CBS deverá ocorrer periodicamente (provavelmente mensal, similar aos atuais), porém o governo pretende adotar mecanismos para facilitar o recolhimento, como o split payment. Nesse sistema, no ato do pagamento da nota fiscal, a parcela do imposto poderia ser segregada do valor principal e direcionada automaticamente ao governo​. Assim, por exemplo, numa venda de R$100 + tributos, o comprador pagaria R$100 ao fornecedor e R$28 diretamente ao fisco (em vez de o fornecedor receber R$128 para depois recolher R$28). Essa sistemática evita atrasos ou inadimplência no repasse do imposto. De qualquer forma, as empresas terão que declarar periodicamente o IBS e CBS devidos, abatendo os créditos, de forma similar às atuais declarações (como DCTF, SPED, etc.), só que com legislação simplificada e unificada. Importante: durante a transição, haverá convívio de obrigações – as empresas deverão continuar recolhendo os tributos antigos enquanto destacam os novos (em simulação), exigindo atenção redobrada da contabilidade.

  • O IBS/CBS vão aumentar o preço final para o consumidor? – A ideia da Reforma é não aumentar a carga tributária total média, apenas simplificar e distribuir melhor os impostos. Em teoria, se a alíquota for bem calibrada, o preço final dos produtos/serviços não deve subir significativamente por conta do IBS/CBS, pois eles substituem outros tributos equivalentes. Por exemplo, hoje um produto tem embutido ICMS, PIS, Cofins, ISS etc.; no futuro terá IBS/CBS em carga similar. Entretanto, pode haver efeitos setoriais: alguns setores antes pouco tributados podem ter aumento de carga, enquanto setores com muita tributação cumulativa podem ter redução. Há preocupações de inflação pontual na transição, mas os defensores argumentam que eventuais aumentos serão compensados pela redução de custos burocráticos e eliminação de impostos em cascata​. Além disso, a presença de créditos plenos deve evitar que as empresas repassem impostos “escondidos” no preço – tudo será mais transparente. Em resumo, não se espera um aumento generalizado de preços por causa do IBS/CBS; se ocorrer alguma variação, será específica de alguns segmentos e possivelmente temporária.

  • Empresas do Simples Nacional vão pagar IBS e CBS? – As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional continuarão recolhendo tributos de forma unificada no DAS, pelo menos inicialmente. A Reforma Tributária afeta também o Simples, mas a promessa é de que a carga tributária para esses negócios não aumente, apenas haverá mudança nos nomes dos tributos dentro da composição do Simples​. Ou seja, a parcela de impostos sobre consumo dentro do DAS passaria a se chamar IBS/CBS em vez de ICMS/ISS/PIS/Cofins, mas a alíquota agregada do Simples seria ajustada para equivaler. Existe a possibilidade de um regime híbrido: o texto da reforma permite que empresas do Simples optem por recolher IBS/CBS separadamente (fora do DAS), aderindo às mesmas regras do Lucro Presumido/Real​, caso isso lhes seja benéfico. Mas essa opção ainda dependerá de regulamentação. Para o MEI (Microempreendedor Individual), a tendência é manter a simplicidade: provavelmente o MEI continuará isento de tributos sobre faturamento (como hoje é de PIS/Cofins/ISS) até um determinado limite, mas aguardam-se definições. Em suma, num primeiro momento, o IBS e CBS não complicarão a vida de quem está no Simples; a mudança maior recai sobre as médias e grandes empresas fora do Simples.

  • O que é o Imposto Seletivo (IS) e tenho que me preocupar com ele? – Além do IBS e CBS, a Reforma criou o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos específicos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas, etc.)​. Ele vem substituir parcialmente o IPI para esses itens e funcionar como um adicional ao IVA. A maioria das empresas não lidará com o IS, a não ser que comercializem produtos selecionados (ex: fabricantes/importadores de armas, cigarros, bebidas açucaradas, etc.). O IS será cobrado em separado, somente em etapas específicas (provavelmente na industrialização ou importação desses produtos) e não gera crédito para abatimento de IBS/CBS. Para quem atua em setores comuns (vestuário, alimentos não seletivos, serviços em geral), o IS não terá efeito. Já para empresas nos setores visados, será necessário calcular e recolher esse tributo extra conforme as regras que serão estabelecidas.

 

Como calcular o lucro presumido
 

 

CLM Controller Contabilidade: Especialista para ajudar na adaptação

 

A implementação do IBS e da CBS representará um grande desafio de adequação para as empresas. Mudanças em sistemas de faturamento, treinamento de equipes fiscais, acompanhamento de alíquotas de transição e cumprimento de novas obrigações acessórias serão necessários ao longo dos próximos anos. Nesse contexto, contar com orientação profissional é fundamental.

A CLM Controller Contabilidade é uma empresa especializada em consultoria contábil e tributária, pronta para auxiliar os empresários dos setores de indústria, comércio e serviços na transição para as novas regras do IBS e da CBS. Com experiência em legislação tributária e atualização constante sobre a Reforma Tributária, a CLM Controller pode ajudar sua empresa a:

  • Revisar processos de emissão de notas fiscais, garantindo que o destaque do IBS e CBS seja feito corretamente já no período de testes e posteriormente na vigência definitiva.

  • Ajustar o cálculo de preços e margens, para que sua precificação considere adequadamente os créditos de IBS/CBS e eventuais impactos nas alíquotas efetivas, evitando surpresas no fluxo de caixa.

  • Preparar as obrigações acessórias e sistemas, adaptando sua contabilidade e ERP para as novas escriturações fiscais do IVA, bem como orientando na apuração correta durante a transição (quando conviverão dois sistemas de tributação).

  • Esclarecer dúvidas específicas ao seu negócio, identificando regimes especiais (por exemplo, reduções setoriais de alíquota, tratamento de exportações, regime cumulativo transitório, etc.) que possam se aplicar à sua atividade.

  • Manter a conformidade e aproveitar oportunidades, acompanhando as alterações da legislação (leis complementares, regulamentos do Conselho Federativo, etc.) e garantindo que sua empresa esteja sempre em dia, aproveitando eventuais benefícios fiscais ou opções vantajosas no período de implementação.

Em um momento de mudanças tão significativas, ter ao lado uma equipe contábil competente faz toda a diferença. A CLM Controller Contabilidade coloca-se à disposição para ser sua parceira nessa jornada de adaptação ao IBS e CBS, ajudando sua empresa a navegar pelas novidades tributárias com segurança, economia e tranquilidade. Entre em contato conosco e saiba como podemos apoiar o sucesso do seu negócio frente à nova era da tributação sobre bens e serviços!

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