Lucro Real e Reforma Tributária: O que muda e como se preparar

Tempo de leitura: 34 minutos

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Beatriz Oliveira recebe Marcos Ribeiro para uma conversa sobre o regime de Lucro Real e os impactos da Reforma Tributária, explicando as principais mudanças, o cronograma de transição e como as empresas podem se preparar para garantir eficiência e compliance.

A recente Reforma Tributária brasileira traz mudanças profundas na forma como as empresas pagam impostos. Para negócios que apuram Lucro Real – ou que pretendem migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real – é essencial entender as novas regras e planejar a adaptação. Neste artigo, explicamos de maneira simples o que é o Lucro Real, quais alterações a reforma introduz (com exemplos práticos, tabelas e leis relevantes) e quais estratégias podem facilitar essa transição.

Figura 1: Cronograma de implementação da Reforma Tributária. O processo começa com a Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em dezembro de 2023, e se estende até 2033. Em 2026 iniciam-se os novos tributos CBS e IBS em caráter gradual (com alíquotas reduzidas de 0,9% e 0,1% respectivamente), em 2027 extinguem-se PIS e Cofins e reduz-se a zero o IPI (exceto para a Zona Franca de Manaus), e entre 2029 e 2032 o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS. Em 2033, os antigos impostos sobre consumo serão totalmente extintos, consolidando o modelo de IVA dual (CBS + IBS) no Brasil.

O que é o regime de Lucro Real?

 

O Lucro Real é um regime tributário em que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro contábil efetivo da empresa (receitas menos despesas, com ajustes fiscais previstos em lei).

Diferentemente do Lucro Presumido – em que a lei fixa um percentual de presunção de lucro sobre a receita – no Lucro Real paga-se imposto sobre o lucro real apurado, o que pode beneficiar empresas com margens de lucro baixas ou períodos de prejuízo. Por exemplo, se a empresa tiver prejuízo em um período, não pagará IRPJ/CSLL nesse intervalo e poderá compensar esse prejuízo em lucros futuros conforme as normas vigentes.

Além da alíquota básica de 15% do IRPJ, existe também o adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês (equivalente a R$ 60.000 por trimestre ou R$ 240.000 no ano). Essa regra permanece em vigor mesmo após a Reforma Tributária, já que as mudanças aprovadas (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) concentraram-se nos tributos sobre consumo e não alteraram a estrutura de tributação da renda.

Todas as empresas podem optar pelo Lucro Real, mas algumas são obrigadas a adotá-lo: por lei, companhias com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões devem tributarse pelo Lucro Real, assim como instituições financeiras e outras atividades definidas na legislação do IR. Esse regime exige escrituração contábil completa e permite aproveitar incentivos fiscais específicos.

A apuração do Lucro Real pode ser trimestral (encerrando balanços a cada trimestre) ou anual (com estimativas mensais e fechamento no fim do ano) – uma escolha estratégica que influencia a compensação de prejuízos entre períodos e o fluxo de caixa da empresa.

Lucro Presumido vs. Lucro Real: Em contraste, no Lucro Presumido o IRPJ/CSLL são calculados sobre uma base fixa (por exemplo, 8% da receita para comércio/indústria ou 32% para serviços) independentemente do lucro efetivo. Assim, empresas com alta lucratividade podem pagar menos imposto no Presumido, enquanto empresas de baixa margem tendem a preferir o Real para não serem tributadas além de seus lucros reais.

Além disso, até então havia diferença na cobrança de PIS e Cofins: empresas no Lucro Real recolhem PIS/COFINS em regime não cumulativo (alíquotas 1,65% e 7,6%, mas com direito a créditos sobre insumos), já no Presumido aplica-se regime cumulativo com alíquotas menores (0,65% e 3%, porém sem direito a créditos). Essa distinção influenciava muito a escolha do regime, pois empresas com muitos insumos tributados geralmente optavam pelo Lucro Real para aproveitar créditos e reduzir o impacto do PIS/COFINS. Como veremos, a Reforma Tributária alterará significativamente esse cenário.

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Principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária

 

Calendário da Transição da Reforma Tributária

 

AnoEventos e Alterações
2026– Início da cobrança-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%).- ICMS, ISS, PIS e Cofins continuam normalmente.
2027– Extinção do PIS e Cofins.- Entrada em vigor plena da CBS.- Redução a zero do IPI (exceto produtos da Zona Franca de Manaus).
2028CBS consolidada.- IBS ganha maior participação, coexistindo com ICMS e ISS.
2029-2032Transição gradual do IBS.- ICMS e ISS reduzidos proporcionalmente a cada ano.- IBS cresce até substituir totalmente os tributos antigos.
2033– Extinção total de ICMS e ISS.- Consolidação definitiva do sistema IVA Dual (CBS + IBS).- Imposto Seletivo (IS) mantido sobre produtos específicos.

 

Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, o sistema tributário brasileiro passa por transformações profundas a partir de 2026. A reforma introduz um modelo de IVA Dual, extinguindo cinco tributos atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – e criando três novos em seu lugar: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). Vamos entender o que muda, especialmente para as empresas do Lucro Real:

Unificação de tributos de consumo (IVA Dual):

 

A CBS e o IBS serão tributos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) cobrados de forma não cumulativa em todas as fases de produção/serviço. A CBS é de competência federal (substituindo PIS/Cofins) e o IBS, de competência estadual/municipal (substituindo ICMS e ISS). Já o Imposto Seletivo (IS) será federal e incidirá apenas sobre bens/serviços específicos que hoje são tributados pelo IPI ou que tenham finalidade extra-fiscal (por exemplo, produtos prejudiciais à saúde como cigarros, bebidas alcoólicas, etc.). Essa mudança simplifica a estrutura tributária, porém exige adaptação completa na forma de cálculo, escrituração e recolhimento de impostos pelas empresas.

Leia também: O que é o sistema não cumulativo do IBS e da CBS?

 

Fim do PIS e Cofins – entrada da CBS:

 

A partir de 2027, as contribuições PIS e Cofins serão extintas e substituídas integralmente pela CBS. A CBS terá alíquota única (a ser definida; estima-se uma alíquota padrão em torno de ~12% sobre a base federal, dependendo da composição final do IVA dual) e não haverá distinção de tratamento entre empresas do Lucro Real e Presumido. Todos os contribuintes, independentemente do regime de IRPJ, poderão apurar créditos da CBS da mesma forma – ou seja, acaba a diferença em que antes apenas empresas no Lucro Real tinham direito a créditos amplos de PIS/Cofins.

Assim, no novo modelo não cumulativo pleno, uma empresa poderá abater da CBS a pagar todo o imposto embutido em suas compras de insumos, mercadorias, serviços etc., tornando o sistema mais neutro. Exemplo: Hoje, uma empresa no Lucro Presumido paga 3,65% de PIS/Cofins sobre suas vendas e não recupera nada do que pagou nas compras; a partir de 2027, ela pagará CBS (digamos, 12%) sobre as vendas porém poderá creditar o CBS das aquisições que realizou, eliminando a tributação em cascata.

Isso democratiza o acesso aos créditos tributários e corrige distorções históricas. Por outro lado, setores com pouca despesa passível de crédito (por exemplo, empresas de serviços com baixo consumo de insumos) podem sentir um aumento na carga efetiva de consumo, já que enfrentarão uma alíquota bem maior que a antiga (mesmo podendo tomar créditos reduzidos). Já setores com cadeias longas de produção ou custo elevado devem se beneficiar, pois evitam pagar imposto por dentro em várias etapas.

Substituição de ICMS e ISS pelo IBS:

 

Os tributos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS estadual e ISS municipal) serão fundidos no IBS, também cobrado de forma não cumulativa. O IBS terá uma alíquota-padrão uniforme em todo o país, eliminando a guerra fiscal entre estados. Cada ente federado receberá sua parcela da arrecadação conforme o destino do consumo (e não mais na origem da venda), trazendo também a lógica de tributação no destino.

Durante um período de transição (2026-2032), o IBS será introduzido gradualmente enquanto os atuais ICMS/ISS são reduzidos ano a ano até extinção completa em 2033. Isso significa que, na prática, entre 2026 e 2032 as empresas terão que lidar simultaneamente com dois sistemas de impostos sobre consumo (os antigos e os novos), redobrando os cuidados na apuração para evitar erros ou perda de créditos. Para empresas no Lucro Real, que já estão acostumadas com apurações complexas, esse overlap de sistemas exigirá ajustes nos sistemas de gestão e muita atenção do time fiscal. A boa notícia é que, ao final da transição, o modelo será mais simples e transparente, com uma só base de regras para créditos e débitos de imposto sobre bens e serviços em âmbito nacional.

Imposto Seletivo (IS):

 

A reforma cria ainda o IS, um imposto federal específico para produtos ou serviços cujo consumo se deseja desestimular (p.ex. cigarros, bebidas alcoólicas, agrotóxicos etc.). Ele virá substituir o atual IPI de forma mais focalizada. A alíquota do IS não integra o IBS/CBS (não compõe o IVA dual) e terá caráter extrafiscal – ou seja, mais do que arrecadatório, servirá para encarecer itens nocivos visando reduzir seu consumo. Para a maioria das empresas do Lucro Real, o IS só será relevante se atuarem em segmentos atingidos por esse imposto. A Zona Franca de Manaus e outras áreas de livre comércio manterão tratamento diferenciado, garantindo isenção ou reduções específicas conforme previsto na Emenda e leis complementares da reforma.

IRPJ, CSLL e a tributação dos lucros:

 

Vale destacar que a primeira fase da Reforma Tributária foca nos tributos sobre consumo. Entretanto, há também propostas de mudança no IRPJ/CSLL e na tributação de lucros (a chamada “segunda fase” da reforma, em discussão no Congresso). Até o momento, não houve alteração nas alíquotas do IRPJ (15% + adicional de 10%) nem da CSLL (9% na maioria dos setores) – esses percentuais permanecem os mesmos após a reforma do consumo. O que está em debate é a forma de apuração e distribuição dos lucros:

Apuração Trimestral x Anual: Há previsão de unificar a forma de apuração do Lucro Real, extinguindo a opção de Lucro Real Anual (por estimativa) e mantendo apenas a apuração trimestral. Com isso, todos passariam a fechar balanços trimestrais definitivamente, podendo compensar integralmente prejuízos de um trimestre com lucros de outro dentro do mesmo ano (o que hoje não é possível para quem apura trimestral, a não ser optando pelo regime anual). Essa mudança visa simplificar o sistema e beneficiar empresas sazonais, que poderiam usar prejuízos de períodos fracos para abater lucros de períodos fortes dentro do ano. Embora conste nas propostas, é preciso aguardar a aprovação da lei específica para essa alteração entrar em vigor – até lá, continua valendo a regra atual em que a empresa escolhe no início do ano o regime de apuração (trimestral ou anual).

Tributação de dividendos: Desde 1996 os lucros distribuídos a pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda, mas a reforma do IR em debate propõe tributar os dividendos em 15% a 20% na fonte, com isenção para pequenos valores mensais (por exemplo, isentar até R$ 20 mil de dividendos por mês para micro/pequenas empresas).

A alíquota mencionada no projeto original era de 20%. Se essa medida for aprovada, os sócios das empresas no Lucro Real passarão a pagar imposto ao receber os lucros, o que exigirá novo planejamento: pode ser mais vantajoso reinvestir parte do lucro na empresa ou estudar outras formas de remuneração (pró-labore, juros sobre capital) para reduzir a carga fiscal global. Importante: até o momento (2025), essa mudança não foi implementada – trata-se de proposta em tramitação legislativa. Portanto, os dividendos seguem isentos conforme as normas vigentes atuais.

Juros sobre Capital Próprio (JCP): O JCP é uma forma de remunerar sócios com base no capital próprio da empresa, deduzindo esse valor como despesa antes do IRPJ/CSLL (com tributação de 15% na fonte para o beneficiário). A reforma propõe eliminar a dedutibilidade do JCP – ou seja, as empresas não mais poderiam deduzir esses juros do lucro tributável. Na prática, isso acabaria com o incentivo de pagar JCP, pois ele deixaria de reduzir o IRPJ/CSLL a pagar. Caso essa mudança seja aprovada, distribuir lucros diretamente (mesmo que tributados na fonte) poderá se tornar mais vantajoso do que a figura do JCP. Novamente, frisa-se que essa alteração depende de aprovação da lei específica – por ora, o JCP permanece válido nos moldes atuais até que nova legislação seja sancionada.

Outros impactos e normas específicas:

 

Empresas do Lucro Real que atualmente usufruem de incentivos ou benefícios fiscais devem ficar atentas. Com a simplificação tributária, muitos incentivos serão reduzidos ou extintos, especialmente aqueles vinculados a ICMS e ISS (pois o IBS não terá tratamentos regionais diferenciados). Incentivos federais vinculados a PIS/Cofins (como regimes especiais) também tendem a ser revistos com a adoção da CBS. Um exemplo é a Zona Franca de Manaus, que manterá isenção dentro do modelo do IBS/CBS, mas outros benefícios setoriais podem ser reformulados nos próximos anos.

Além disso, empresas que possuem estruturas de participação societária (como holdings ou coligadas) devem observar mudanças: discute-se que a apuração do Lucro Real consolide resultados via equivalência patrimonial, isto é, considerando lucros/prejuízos de controladas no resultado tributável da controladora. Isso pode aumentar ou diminuir o lucro tributável conforme o desempenho das investidas, e exigirá planejamento em grupos empresariais.

Principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária

 

 

Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, o sistema tributário brasileiro passa por transformações profundas a partir de 2026. A reforma introduz um modelo de IVA Dual, extinguindo cinco tributos atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – e criando três novos em seu lugar: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). Vamos entender o que muda, especialmente para as empresas do Lucro Real:

Unificação de tributos de consumo (IVA Dual)

 

A CBS e o IBS serão tributos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) cobrados de forma não cumulativa em todas as fases de produção/serviço. A CBS é de competência federal (substituindo PIS/Cofins) e o IBS, de competência estadual/municipal (substituindo ICMS e ISS). Já o Imposto Seletivo (IS) será federal e incidirá apenas sobre bens/serviços específicos que hoje são tributados pelo IPI ou que tenham finalidade extra-fiscal (por exemplo, produtos prejudiciais à saúde como cigarros, bebidas alcoólicas, etc.). Essa mudança simplifica a estrutura tributária, porém exige adaptação completa na forma de cálculo, escrituração e recolhimento de impostos pelas empresas.

Fim do PIS e Cofins – entrada da CBS

 

A partir de 2027, as contribuições PIS e Cofins serão extintas e substituídas integralmente pela CBS. A CBS terá alíquota única (a ser definida; estima-se uma alíquota padrão em torno de ~12% sobre a base federal, dependendo da composição final do IVA dual) e não haverá distinção de tratamento entre empresas do Lucro Real e Presumido. Todos os contribuintes, independentemente do regime de IRPJ, poderão apurar créditos da CBS da mesma forma – ou seja, acaba a diferença em que antes apenas empresas no Lucro Real tinham direito a créditos amplos de PIS/Cofins.

Assim, no novo modelo não cumulativo pleno, uma empresa poderá abater da CBS a pagar todo o imposto embutido em suas compras de insumos, mercadorias, serviços etc., tornando o sistema mais neutro. Exemplo: Hoje, uma empresa no Lucro Presumido paga 3,65% de PIS/Cofins sobre suas vendas e não recupera nada do que pagou nas compras; a partir de 2027, ela pagará CBS (digamos, 12%) sobre as vendas porém poderá creditar o CBS das aquisições que realizou, eliminando a tributação em cascata. Isso democratiza o acesso aos créditos tributários e corrige distorções históricas. Por outro lado, setores com pouca despesa passível de crédito (por exemplo, empresas de serviços com baixo consumo de insumos) podem sentir um aumento na carga efetiva de consumo, já que enfrentarão uma alíquota bem maior que a antiga (mesmo podendo tomar créditos reduzidos). Já setores com cadeias longas de produção ou custo elevado devem se beneficiar, pois evitam pagar imposto por dentro em várias etapas.

Substituição de ICMS e ISS pelo IBS

 

Os tributos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS estadual e ISS municipal) serão fundidos no IBS, também cobrado de forma não cumulativa. O IBS terá uma alíquota-padrão uniforme em todo o país, eliminando a guerra fiscal entre estados. Cada ente federado receberá sua parcela da arrecadação conforme o destino do consumo (e não mais na origem da venda), trazendo também a lógica de tributação no destino. Durante um período de transição (2026-2032), o IBS será introduzido gradualmente enquanto os atuais ICMS/ISS são reduzidos ano a ano até extinção completa em 2033.

Isso significa que, na prática, entre 2026 e 2032 as empresas terão que lidar simultaneamente com dois sistemas de impostos sobre consumo (os antigos e os novos), redobrando os cuidados na apuração para evitar erros ou perda de créditos. Para empresas no Lucro Real, que já estão acostumadas com apurações complexas, esse overlap de sistemas exigirá ajustes nos sistemas de gestão e muita atenção do time fiscal. A boa notícia é que, ao final da transição, o modelo será mais simples e transparente, com uma só base de regras para créditos e débitos de imposto sobre bens e serviços em âmbito nacional.

Imposto Seletivo (IS)

 

A reforma cria ainda o IS, um imposto federal específico para produtos ou serviços cujo consumo se deseja desestimular (p.ex. cigarros, bebidas alcoólicas, agrotóxicos etc.). Ele virá substituir o atual IPI de forma mais focalizada. A alíquota do IS não integra o IBS/CBS (não compõe o IVA dual) e terá caráter extrafiscal – ou seja, mais do que arrecadatório, servirá para encarecer itens nocivos visando reduzir seu consumo. Para a maioria das empresas do Lucro Real, o IS só será relevante se atuarem em segmentos atingidos por esse imposto. A Zona Franca de Manaus e outras áreas de livre comércio manterão tratamento diferenciado, garantindo isenção ou reduções específicas conforme previsto na Emenda e leis complementares da reforma.

IRPJ, CSLL e a tributação dos lucros

 

Vale destacar que a primeira fase da Reforma Tributária foca nos tributos sobre consumo. Entretanto, há também propostas de mudança no IRPJ/CSLL e na tributação de lucros (a chamada “segunda fase” da reforma, em discussão no Congresso). Até o momento, não houve alteração nas alíquotas do IRPJ (15% + adicional de 10%) nem da CSLL (9% na maioria dos setores) – esses percentuais permanecem os mesmos após a reforma do consumo. O que está em debate é a forma de apuração e distribuição dos lucros:

    • Apuração Trimestral x Anual: Há previsão de unificar a forma de apuração do Lucro Real, extinguindo a opção de Lucro Real Anual (por estimativa) e mantendo apenas a apuração trimestral. Com isso, todos passariam a fechar balanços trimestrais definitivamente, podendo compensar integralmente prejuízos de um trimestre com lucros de outro dentro do mesmo ano (o que hoje não é possível para quem apura trimestral, a não ser optando pelo regime anual). Essa mudança visa simplificar o sistema e beneficiar empresas sazonais, que poderiam usar prejuízos de períodos fracos para abater lucros de períodos fortes dentro do ano. Embora conste nas propostas, é preciso aguardar a aprovação da lei específica para essa alteração entrar em vigor – até lá, continua valendo a regra atual em que a empresa escolhe no início do ano o regime de apuração (trimestral ou anual).

    • Tributação de dividendos: Desde 1996 os lucros distribuídos a pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda, mas a reforma do IR em debate propõe tributar os dividendos em 15% a 20% na fonte, com isenção para pequenos valores mensais (por exemplo, isentar até R$ 20 mil de dividendos por mês para micro/pequenas empresas). A alíquota mencionada no projeto original era de 20%. Se essa medida for aprovada, os sócios das empresas no Lucro Real passarão a pagar imposto ao receber os lucros, o que exigirá novo planejamento: pode ser mais vantajoso reinvestir parte do lucro na empresa ou estudar outras formas de remuneração (pró-labore, juros sobre capital) para reduzir a carga fiscal global. Importante: até o momento (2025), essa mudança não foi implementada – trata-se de proposta em tramitação legislativa. Portanto, os dividendos seguem isentos conforme as normas vigentes atuais.

    • Juros sobre Capital Próprio (JCP): O JCP é uma forma de remunerar sócios com base no capital próprio da empresa, deduzindo esse valor como despesa antes do IRPJ/CSLL (com tributação de 15% na fonte para o beneficiário). A reforma propõe eliminar a dedutibilidade do JCP – ou seja, as empresas não mais poderiam deduzir esses juros do lucro tributável. Na prática, isso acabaria com o incentivo de pagar JCP, pois ele deixaria de reduzir o IRPJ/CSLL a pagar. Caso essa mudança seja aprovada, distribuir lucros diretamente (mesmo que tributados na fonte) poderá se tornar mais vantajoso do que a figura do JCP. Novamente, frisa-se que essa alteração depende de aprovação da lei específica – por ora, o JCP permanece válido nos moldes atuais até que nova legislação seja sancionada.

 

Outros impactos e normas específicas

 

Empresas do Lucro Real que atualmente usufruem de incentivos ou benefícios fiscais devem ficar atentas. Com a simplificação tributária, muitos incentivos serão reduzidos ou extintos, especialmente aqueles vinculados a ICMS e ISS (pois o IBS não terá tratamentos regionais diferenciados). Incentivos federais vinculados a PIS/Cofins (como regimes especiais) também tendem a ser revistos com a adoção da CBS. Um exemplo é a Zona Franca de Manaus, que manterá isenção dentro do modelo do IBS/CBS, mas outros benefícios setoriais podem ser reformulados nos próximos anos. Além disso, empresas que possuem estruturas de participação societária (como holdings ou coligadas) devem observar mudanças: discute-se que a apuração do Lucro Real consolide resultados via equivalência patrimonial, isto é, considerando lucros/prejuízos de controladas no resultado tributável da controladora. Isso pode aumentar ou diminuir o lucro tributável conforme o desempenho das investidas, e exigirá planejamento em grupos empresariais.

Abertura de Holding

 

Resumo comparativo: antes vs. depois da Reforma

 

Para facilitar, a tabela abaixo resume as principais diferenças nos tributos e regras do Lucro Real antes e depois da reforma tributária:

AspectoSituação Atual (até 2025)Após a Reforma (a partir de 2026-2027)
IRPJ (Imposto de Renda PJ)15% sobre o lucro real + adicional de 10% sobre a parte do lucro que exceder ~R$ 20 mil/mês. Apuração trimestral ou anual (à escolha da empresa no início do ano).Alíquota mantida (15% + 10% adicional). Proposta de unificar a apuração, extinguindo Lucro Real anual e adotando apenas apuração trimestral com compensação integral de prejuízos entre trimestres (em discussão; aguardando lei).
CSLL (Contrib. Social)9% sobre o lucro (ou 20% para instituições financeiras). Apuração conjunta com o IRPJ (trimestral ou anual).Alíquota mantida (sem mudanças até o momento). Regras de apuração seguem o lucro real do período (trimestral, conforme proposta de unificação).
PIS e CofinsContribuições sobre a receita: – Lucro Real: Regime não cumulativo (alíquotas 1,65% PIS + 7,6% Cofins) com direito a créditos sobre insumos/serviços adquiridos. – Lucro Presumido: Regime cumulativo (0,65% + 3%) sem créditos.Extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A CBS terá alíquota única (padronizada nacionalmente) e não cumulativa plena: todas as empresas poderão apurar créditos da CBS, independentemente do regime. Início: fase de testes em 2026; vigência plena a partir de 2027.
ICMS e ISSICMS: imposto estadual sobre circulação de mercadorias (alíquota varia conforme estado e produto). ISS: imposto municipal sobre serviços (alíquota até 5%, varia por município/atividade).Substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um IVA estadual/municipal de alíquota uniforme. Cobrança não cumulativa com créditos amplos, incidindo no destino (onde está o consumidor). Transição: 2026-2032 coexistência de ICMS/ISS decrescentes e IBS crescente; extinção total dos antigos em 2033.
IPI (Imposto Prod. Industrializados)Imposto federal seletivo sobre produtos industrializados, com alíquotas diversas conforme o produto (p.ex., veículos, eletrodomésticos, etc.).Reduzido a zero em 2027 para quase todos os produtos, com exceção de áreas especiais (Zona Franca). Itens hoje sujeitos a IPI elevado passarão a ser tributados pelo novo Imposto Seletivo (IS), aplicado conforme critérios extrafiscais (cigarros, bebidas etc.).
Incentivos fiscaisBenefícios de redução/isenção de ICMS, ISS concedidos por estados/municípios; regimes especiais federais para PIS/Cofins (ex.: desoneração folha, Lei do Bem, incentivos regionais).Revisão geral: Com IBS e CBS unificados, muitos incentivos regionais deixam de existir (fim da guerra fiscal). Benefícios federais atrelados a tributos extintos serão reavaliados. A Zona Franca de Manaus manterá incentivos específicos dentro do novo sistema. Nova legislação poderá criar fundos de desenvolvimento regional em substituição a incentivos de ICMS.
Distribuição de lucros (dividendos)Lucros distribuídos a sócios (pessoas físicas) isentos de IR. Sem tributação na fonte desde 1996.Proposta: Tributação de 20% sobre dividendos pagos a pessoas físicas, com isenção mensal para pequenos negócios (até ~R$ 20 mil). Essa mudança não está em vigor até a publicação deste artigo, mas empresas devem monitorar sua aprovação. Caso implementada, haverá incidência de IR na fonte quando do pagamento de lucros aos sócios.
Juros sobre Capital Próprio (JCP)Remuneração aos sócios calculada sobre o patrimônio líquido; dedutível do lucro tributável (reduz IRPJ/CSLL) e sujeita a 15% de IR retido na fonte.Proposta: Fim da dedutibilidade do JCP. O JCP deixaria de reduzir a base do IRPJ/CSLL, perdendo atratividade frente ao pagamento de dividendos (mesmo que estes passem a ser tributados a 20%). Medida em tramitação, ainda não vigente.
Obrigações acessóriasDiversas obrigações separadas: escrituração SPED Contábil (ECD) e Fiscal (ECF) para Lucro Real; EFD Contribuições (PIS/Cofins); DCTF; apurações e guias de ICMS, ISS etc.Integração e novas declarações: Espera-se a criação de declarações unificadas para o IVA (CBS/IBS), substituindo as atuais EFDs de PIS/Cofins, ICMS e ISS. Sistemas de faturamento (NF-e) serão adaptados para destacar CBS/IBS na nota fiscal. O modelo de “split payment” (recolhimento automático do imposto no ato do pagamento) poderá ser implementado, aumentando a fiscalização e exigindo total transparência nas operações. Empresas no Lucro Real precisarão atualizar seus softwares ERP e capacitar as equipes contábil-fiscal para cumprir as novas exigências.

Os itens marcados como “proposta” referem-se a mudanças na legislação do IRPJ/CSLL que ainda estavam em discussão no Congresso Nacional em 2025 e podem entrar em vigor posteriormente caso aprovadas. As demais mudanças (CBS, IBS, etc.) já estão previstas na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, com implementação faseada conforme o cronograma oficial

Rodrigo Ribeiro / Especialista tributário e Diretor na CLM Controller

Estratégias de adaptação e boas práticas

 

Estratégias de adaptação e boas práticas

Diante de tantas mudanças, como as empresas que já estão no Lucro Real – ou que vão migrar do Presumido para o Real – podem se preparar? Seguem estratégias e boas práticas para uma transição tranquila e dentro da lei, em linguagem simples:

  • 1. Planeje o regime tributário com antecedência: Revise seu planejamento tributário anualmente com base nas novas regras. Com a reforma, é fundamental refazer simulações comparando Lucro Real vs. Presumido considerando apenas IRPJ/CSLL, já que a CBS/IBS será igual para ambos. Leve em conta seu faturamento, margem de lucro efetiva, setor de atuação (há setores com alíquota reduzida de IVA, como saúde e educação, que terão CBS/IBS menor) e possibilidade de utilizar créditos. Empresas entre R$ 4,8 milhões e 78 milhões de receita devem redobrar a análise, pois estão na faixa em que a opção de regime é possível e pode ir de um lado para outro conforme os números. Tenha em mente também a transição até 2026-2032, onde poderá haver mudanças anuais nas alíquotas e benefícios que afetem a comparação.

  • 2. Fortaleça a gestão de documentos e créditos: No novo modelo, praticamente todas as aquisições gerarão créditos tributários a descontar. Portanto, controlar notas fiscais de entrada, cadastros de itens e impostos pagos será mais importante do que nunca. Invista em um bom sistema de gestão (ERP) atualizado para as regras de CBS/IBS, capaz de calcular créditos automaticamente e emitir documentos conforme a legislação. Conferir NFs, validar o destaque de impostos e armazenar digitalmente esses comprovantes será fundamental para aproveitar 100% dos créditos devidos e evitar pagar imposto a mais. Considere também treinar sua equipe ou contar com uma assessoria contábil-fiscal para revisar periodicamente os créditos apurados, identificando oportunidades de economia (por exemplo, crédito sobre bens do ativo imobilizado, que com a CBS estará disponível a todos).

  • 3. Adapte seus sistemas e processos: Haverá novas obrigações acessórias e mudanças nos atuais. Fique atento ao lançamento de uma possível Nota Fiscal eletrônica Nacional padronizada, campos de CBS/IBS nas notas e declarações específicas do IVA. Prepare sua infraestrutura de TI para o “split payment”, em que o imposto pode ser recolhido automaticamente ao emitir a nota ou ao pagar o fornecedor. Esse mecanismo aumenta a fiscalização e pode exigir que suas operações estejam 100% conciliadas – ou seja, cada venda ou compra devidamente escriturada com o imposto correto, já que o fisco terá informações em tempo real. Revisar processos internos (como formatação de preços, cadastro de produtos com códigos fiscais corretos, etc.) fará parte da adaptação. Uma transição mal planejada pode gerar inconsistências e até perda de créditos; portanto, utilize o período de transição para ajustar gradualmente os procedimentos e evitar sobressaltos.

  • 4. Reavalie sua cadeia de fornecedores e clientes: A reforma tributária muda a dinâmica de créditos entre empresas. Por exemplo, empresas do Simples Nacional não destacam IBS/CBS nas vendas, o que pode tornar suas vendas menos atrativas para clientes maiores (que não teriam crédito ao comprar delas). Se sua empresa compra muito de fornecedores do Simples (sem crédito) ou vende para clientes do regime normal, pode ser necessário renegociar preços ou prazos para equilibrar essa perda de crédito. Ao mesmo tempo, localização geográfica passa a importar menos do ponto de vista tributário – já não valerá mais buscar o estado X só por ter ICMS menor, pois o IBS será uniforme. Foque em eficiência logística e qualidade dos fornecedores. Vale a pena conversar com seus principais parceiros de negócio sobre como todos irão se adaptar e, se possível, alinhar estratégias para manter a competitividade conjunta.

  • 5. Ajuste a política financeira e societária: Com a possível tributação de dividendos, as empresas no Lucro Real devem repensar a forma de remunerar sócios e reinvestir lucros. Estruture um plano: caso a tributação de 20% sobre lucros entre em vigor, talvez seja interessante distribuir antecipadamente lucros acumulados antes da mudança (evitando a nova taxa). Por outro lado, uma vez vigente, considere reter parte dos lucros na empresa para novos projetos, em vez de distribuir tudo, se isso puder postergar a incidência do imposto para os sócios. Revise seu pró-labore: manter uma remuneração mensal razoável aos administradores (já tributada via folha) e complementar com dividendos isentos era a prática comum; com dividendos tributados, esse balanço pode mudar. No tocante à estrutura societária, avalie se faz sentido unificar ou dividir operações entre empresas. A reforma elimina algumas vantagens de segmentar negócios apenas para aproveitar incentivo fiscal regional, por exemplo. Mas ainda pode haver motivos para ter atividades separadas (certos regimes especiais, ou separar um negócio com margem muito diferente do outro para tributar um pelo Presumido e outro pelo Real, por exemplo). Essas decisões estruturais devem ser tomadas com auxílio de uma consultoria tributária, pois envolvem análise complexa do fluxo de operações e impactos legais.

  • 6. Acompanhe as normas e busque orientação especializada: A Reforma Tributária ainda passará por regulamentações e possíveis ajustes legais até sua implementação completa. Portanto, mantenha-se informado através de fontes confiáveis (Diário Oficial, publicações de órgãos como Receita Federal, notícias especializadas etc.). As normas complementares (leis, decretos, portarias) trarão detalhes sobre apuração da CBS/IBS, prazos de recolhimento, formatação de declarações, eventuais exceções e regimes específicos. Conte com o apoio de seu contador ou consultor fiscal – esse profissional será um aliado indispensável para interpretar corretamente as mudanças e adequar a empresa sem riscos. Como destaca o Sebrae, quem se antecipa na preparação evita problemas e pode até encontrar oportunidades nas mudanças. Participar de capacitações, workshops ou cursos sobre a reforma também é uma ótima ideia para compreender os aspectos práticos da nova tributação.

 

Conclusão

 

A reforma tributária inaugura uma nova era para as empresas brasileiras, especialmente para aquelas no regime de Lucro Real. As regras mudaram: tributos de consumo unificados, fim de incentivos regionais tradicionais, maior exigência de controle fiscal e possibilidade de tributação de dividendos. Apesar dos desafios, esse também é um momento de oportunidade: ao investir em tecnologia, planejamento e estratégia tributária, sua empresa pode reduzir riscos e até conquistar vantagem competitiva.

Em resumo, para empresas no Lucro Real (ou que pretendem migrar para ele), o segredo é: informação, planejamento e ação proativa. A reforma tributária não precisa ser um obstáculo; pode ser um catalisador para uma gestão mais eficiente e transparente.

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Diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), a CLM Controller está preparada para apoiar sua empresa na adaptação ao novo sistema: da revisão da carga tributária, simulações de impacto, ajustes em sistemas e processos até a construção de estratégias personalizadas para reduzir riscos e otimizar resultados.

Nosso diferencial está na abordagem estratégica e no suporte contínuo, assegurando que sua empresa esteja sempre em conformidade com a lei e aproveite todas as oportunidades que surgirem nesse novo cenário.

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