Novo PERT Simples Nacional

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PERT Simples Nacional

Com a crise econômica muitas empresas do Simples Nacional não conseguiram pagar os seus tributos em dia e como sabemos isto traz diversos problemas para empresa e para pessoa física do empreendedor.

Como sabemos vira e mexe o governo nos oferece uma forcinha para regularizarmos nossos débitos e é claro a aumentar a arrecadação.

A adesão ao PERT Simples Nacional poderá ser feita até 09 de Julho de 2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais ou com descontos de até 90% dos juros.

Saiba todas as modalidades:

Parcelamento

5 primeiras parcelas (5%)

As 5 primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

Saldo restante (95%)

O saldo restante (95%) possui 3 alternativas de parcelamento:

1. Liquidado integralmente, em parcela única

  • redução dos juros: 90%
  • redução de multas: 70%

2. Parcelado em até 145 mensais e sucessivas:

  • redução dos juros: 80%
  • redução de multas: 50%

3. Parcelado em até 175 mensais e sucessivas:

  • redução dos juros: 80%
  • redução de multas: 50%

Adesão ao PERT Simples Nacional

A adesão ao PERT Simples Nacional poderá ser feita até 09 de Julho de 2018 e suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo. A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

Valor mínimo da parcela

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

Como fica os outros parcelamentos?

O pedido de parcelamento do imposto implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Com o post de hoje, esperamos ter esclarecido o novo PERT Simples Nacional, qualquer dúvida sobre a adesão entre em contato com nossos especialistas, Até a próxima!

 

3 Comentários


  1. A empresa que foi excluída do simples pode participar do programa de renegociação e como saber o total de tributos devido a união ?

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