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A partir de 1º de novembro de 2025, empresas de telecom no Brasil passam a emitir a NFCom — a nova Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica. Na prática, é a atualização do faturamento do setor: sai o modelo antigo (21/22), entra um padrão único e digital que facilita a vida do Fisco e torna mais transparente a base de cálculo de FUST e FUNTTEL.
Se você é provedor, operadora, call center ou empresa que presta serviços de comunicação, este guia mostra o que muda, quando muda, o que ainda falta para a virada (credenciamento, ajustes de sistema e normas estaduais), os riscos de não se adaptar e um passo a passo simples para chegar preparado no prazo — sem travar faturamento nem tomar multa.
O que é a NFCom e por que ela está chegando
A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) é o novo modelo de nota fiscal criado para empresas de telecomunicação — como provedores de internet, operadoras, call centers e empresas de tecnologia que prestam serviços de comunicação.
Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, que definiu a data oficial de obrigatoriedade: 1º de novembro de 2025.
O principal objetivo da NFCom é padronizar o faturamento eletrônico do setor e melhorar a fiscalização de tributos e contribuições como o FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e o FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações).
Na prática, isso significa mais controle, transparência e integração entre as empresas e os órgãos fiscalizadores — especialmente as Secretarias da Fazenda e a Anatel.
Quando a mudança começa a valer
As empresas do setor já podem emitir a NFCom de forma voluntária, mas o uso passará a ser obrigatório em todo o país a partir de 1º de novembro de 2025.
Veja o cronograma:
Etapa | Data | Situação |
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Emissão voluntária | Desde dezembro de 2023 | Empresas já podem testar a emissão da NFCom em ambiente de homologação |
Transição | 2024–2025 | Modelos antigos (21 e 22) ainda aceitos em paralelo |
Obrigatoriedade total | 1º de novembro de 2025 | A NFCom passa a ser a única nota válida para serviços de comunicação |
Cada estado, porém, pode definir regras específicas para o credenciamento e o uso efetivo do sistema, por meio de decretos ou portarias locais.
O que ainda falta para a mudança ser concluída
Apesar de o prazo estar definido, alguns passos ainda precisam ser concluídos para que a NFCom funcione plenamente:
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Credenciamento estadual:
Cada empresa deverá se credenciar junto à Secretaria da Fazenda do seu estado para poder emitir a NFCom.
Alguns estados, como São Paulo e Santa Catarina, já estão em fase avançada de implementação. -
Adequação de sistemas:
O novo modelo exige integração com sistemas de faturamento (ERP, billing e softwares fiscais).
O arquivo XML da NFCom possui campos e validações específicas que precisam ser ajustadas com antecedência. -
Testes e homologação:
Até a entrada em vigor, as empresas podem testar o processo de emissão para evitar erros e travamentos no ambiente produtivo. -
Publicação de normas complementares:
Estados ainda estão regulamentando detalhes técnicos e fiscais, como layouts, penalidades e regras de contingência.
O que muda na prática para as empresas de telecom
Com a chegada da NFCom, os modelos antigos de nota fiscal — modelo 21 (serviços de comunicação) e modelo 22 (telecomunicações) — serão descontinuados.
A emissão passa a ser totalmente eletrônica, padronizada e integrada às plataformas estaduais.
Isso trará benefícios como:
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Redução de erros e inconsistências fiscais;
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Mais transparência na apuração de tributos;
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Integração direta com o controle de fundos setoriais (FUST e FUNTTEL);
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Maior facilidade para auditorias e cruzamentos de dados.
Por outro lado, empresas que não se prepararem correm sérios riscos.
Penalidades e riscos para quem não se adequar
A partir de 1º de novembro de 2025, empresas que não estiverem emitindo a NFCom poderão enfrentar:
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Multas e autuações fiscais por deixar de emitir ou emitir de forma incorreta;
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Travamentos no faturamento, impossibilitando a emissão de notas e impactando o caixa da empresa;
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Fiscalização intensificada sobre as receitas e bases de cálculo do FUST e FUNTTEL;
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Perda de prazos e inconsistências tributárias por falhas de integração nos sistemas.
O período de transição serve exatamente para evitar esses problemas — quanto antes a empresa começar a testar, menor o risco de impacto no faturamento.
Como se preparar desde já
Mesmo com o prazo ainda distante, as empresas de telecom devem agir agora.
Aqui estão as medidas práticas recomendadas:
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Verificar se o estado já publicou decreto sobre o credenciamento para NFCom;
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Atualizar o sistema fiscal para suportar o novo layout XML;
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Realizar testes no ambiente de homologação;
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Treinar a equipe contábil e financeira para lidar com o novo modelo;
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Contar com suporte especializado para integração e validação de dados.
A NFCom não é apenas uma mudança burocrática — ela muda toda a forma de registrar e controlar receitas de comunicação.
Como a CLM Controller pode ajudar
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-
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Orientação sobre o credenciamento estadual e integração de sistemas;
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Consultoria contínua para manter sua empresa 100% em conformidade com o Fisco.
Se a sua empresa atua no setor de telecom, não espere novembro de 2025 chegar.
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