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Quanto uma empresa de telecom paga de imposto no Lucro Presumido? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que possuem ou pretendem montar uma empresa neste segmento.
Sabendo disso, a CLM Controller, sua assessoria contábil especializada em empresas de telecom, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui você vai esclarecer todas as suas dúvidas sobre o Lucro Presumido, bem como, ter acesso às alíquotas que são praticadas neste regime. Para saber mais, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Sendo assim, é muito comum que as empresas da área de telecom e de outros setores que ultrapassam o limite anual de faturamento do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) migrem para o Lucro Presumido.
Além de contar com suas próprias alíquotas, uma das principais características do Lucro Presumido, reside no fato de que neste regime, o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido, incidirem sobre uma parcela do faturamento da empresa, e não sobre o montante total.
Na sequência, veremos mais detalhes sobre este regime, mas já que estamos falando de serviços de telecom, antes de avançarmos na parte fiscal, é muito importante que você compreenda a diferença entre SVA e SCM.
O que é SVA?
De acordo com a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, a sigla SVA (Serviço de Valor Agregado), refere-se a todo e qualquer serviço prestado pelas empresas de telecom de forma complementar ao fornecimento da conexão de internet ou telefonia.
Sendo assim, são exemplos de serviços do tipo SVA, a criação e hospedagem de contas de e-mail, a concessão de espaço de armazenamento na nuvem, dentre outros serviços que costumam ser ofertados de forma complementar pelos provedores de telecom.
O que é SCM?
Por sua vez, SCM (Serviço de Comunicação de Multimídia) é a sigla que faz referência aos serviços de fornecimento de sinal de internet e conexão telefônica em si, ou seja, a atividade principal das operadoras de telecom.
Entender o conceito básico de SVA e SCM é muito importante, tendo em vista que existem diferenças entre a tributação de um tipo de serviço e outro.
Impostos para empresas de telecom
De acordo com a legislação em vigor, quando o assunto é quanto uma empresa de telecom paga de imposto, temos a seguinte regra:
- SVA – Serviço de Valor Agregado: ISS, PIS, COFINS e CSLL e IRPJ.
- SCM – Serviço de Comunicação de Multimídia: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ICMS.
Por fim, sobre os serviços enquadrados como SCM, ainda temos a cobrança de algumas contribuições específicas do setor, são elas: FISTEL, FUST e FUNTTEL.
Diante da grande complexidade tributária do nosso país para empresas prestadoras de serviços de telecom, é muito importante contar com a assessoria de uma contabilidade especializada, para economizar no pagamento de impostos.
Quanto uma empresa de telecom paga de imposto no Lucro Presumido?
De acordo com a legislação em vigor, as empresas de telecom optantes pelo Lucro Presumido, ficam sujeitas ao recolhimento das seguintes alíquotas e impostos:
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ICMS: 17%
- ISS: 2% a 5%
Além dos impostos acima, temos também, as contribuições específicas do setor de telecomunicações, incluindo:
- FUST: 1% sobre a receita bruta de prestação de serviços de telecomunicações, excluindo os valores pagos a título de ICMS, PIS e COFINS.
- FUNTTEL: 0,5% sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, excluindo os valores pagos a título de ICMS.
- FISTEL: Composta por uma Taxa de Instalação (TFI) e uma Taxa e Funcionamento (TFF), paga anualmente.
Qual é o melhor regime tributário para empresa de telecom?
Não é possível afirmar de forma genérica, qual é o melhor regime tributário para empresa de telecom, tendo em vista que existem três regimes tributários completamente diferentes em nosso ordenamento fiscal. São eles:
- Simples Nacional: Pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Lucro Presumido: Pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- Lucro Real: Obrigatório para empresas de telecom com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
Além disso, cada um dos regimes possui suas próprias alíquotas e métodos de cálculo para apuração de impostos.
Dito isso, apenas um planejamento tributário montado por uma contabilidade especializada, e de forma personalizada para cada tipo de negócio, pode indicar o regime tributário mais econômico para a realidade da sua empresa.
Sendo assim, quando o assunto é quanto uma empresa de telecom paga de imposto no Lucro Presumido ou em qualquer outro regime, é muito importante que você procure a assessoria e orientação de uma contabilidade especializada como a CLM Controller.
A nossa equipe pode montar um planejamento tributário completo para redução da sua carga de impostos!
Contabilidade para empresa de telecom é com a CLM Controller
Você precisa de uma contabilidade especializada em telecomunicações? Conheça a CLM Controller! Com vasta experiência no setor, entendemos as particularidades e desafios das empresas de telecom.
Sabemos, por exemplo, que separar as atividades de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA) é um ponto muito importante, já que cada uma possui tributação diferente.
A nossa equipe especializada oferece soluções que otimizam os recolhimentos e reduzem a carga tributária da sua empresa, garantindo conformidade com as regulamentações das leis brasileiras.
Vamos montar um planejamento tributário completo e personalizado para a sua empresa de telecom, e com isso, ajudaremos você a descobrir um caminho legal para economizar no pagamento de impostos e maximizar a margem de lucro do seu negócio.
Confie na CLM Controller para uma contabilidade eficiente e personalizada para a sua empresa de telecomunicações.
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