Demonstrativo de crédito presumido (DCP) do IPI: regras, cálculo e obrigações para empresas exportadoras

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O Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) é uma obrigação acessória destinada às empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais que se beneficiam do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Este benefício fiscal visa compensar os valores pagos nas contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS incidentes sobre as aquisições de insumos utilizados na fabricação de mercadorias destinadas à exportação.

Objetivo do crédito presumido do IPI

 

O crédito presumido do IPI foi instituído para desonerar as exportações de produtos industrializados nacionais, permitindo que as empresas recuperem parte dos tributos pagos na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo. Dessa forma, busca-se tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional, evitando a exportação de tributos embutidos nos preços.

Quem tem direito ao crédito presumido do IPI

 

Têm direito ao crédito presumido do IPI as empresas que atendem aos seguintes critérios:

  • Produtoras e exportadoras: Devem ser produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais, ou seja, empresas que fabricam produtos no Brasil e os destinam ao mercado externo.

  • Aquisição de insumos no mercado interno: Devem adquirir, no mercado interno, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

  • Regime de apuração: O direito ao crédito presumido aplica-se, inclusive, a produtos industrializados sujeitos à alíquota zero e nas vendas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação.

 

Cálculo do crédito presumido do IPI

 

O cálculo do crédito presumido do IPI baseia-se nas aquisições de insumos no mercado interno utilizados na produção de mercadorias exportadas. A fórmula geral considera:

  • Valor das aquisições: Somatório dos valores das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos no mercado interno e utilizados na fabricação de produtos exportados.

  • Percentual de exportação: Relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta total da empresa.

  • Alíquota do crédito: Percentual estabelecido pela legislação vigente aplicável ao período de apuração.

A fórmula básica é:

Crédito presumido = valor das aquisições x percentual de exportação x alíquota do crédito

É importante destacar que a empresa deve manter documentação comprobatória das aquisições e exportações para respaldar o cálculo do crédito presumido.

Leia também: Reforma Tributária: CBS, IS e IBS – como e quando os novos tributos serão aplicados?

 

Procedimentos para apuração e compensação do crédito

 

A empresa deve apurar o crédito presumido trimestralmente, conforme o período de apuração do IPI. Após a apuração, o crédito pode ser:

  • Utilizado para compensação: Compensação de débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

  • Ressarcido em dinheiro: Caso não haja débitos a compensar, a empresa pode solicitar o ressarcimento em dinheiro, observando os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.

 

Obrigatoriedade e prazos de entrega do DCP

 

A entrega do Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) é obrigatória para as empresas que apuram o crédito presumido do IPI. O DCP deve ser enviado trimestralmente à Receita Federal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. O prazo de entrega é até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores.

Por exemplo, para o trimestre encerrado em 31 de março, o DCP deve ser entregue até 15 de maio.

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Penalidades pelo descumprimento

 

A não apresentação do DCP ou a sua apresentação com incorreções ou omissões pode acarretar as seguintes penalidades:

  • Multa por atraso na entrega: Variável conforme o tipo de empresa e o período de atraso.

  • Multa por informações incorretas ou omissas: Aplicável quando há inexatidão ou omissão de dados no demonstrativo.

As multas podem ser reduzidas se a empresa regularizar a situação antes de qualquer procedimento de ofício por parte da Receita Federal.

Procedimentos para preenchimento e envio do DCP

 

Para o preenchimento e envio do DCP, a empresa deve seguir os seguintes passos:

  • Download do programa gerador: Baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) do DCP disponível no site da Receita Federal.

  • Preenchimento do demonstrativo: Inserir as informações relativas à apuração do crédito presumido no programa.

  • Transmissão do DCP: Utilizar o programa ReceitaNet para transmitir o demonstrativo à Receita Federal.

 

Importância do DCP na gestão tributária e competitividade internacional

A correta gestão do Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) não apenas assegura o cumprimento das obrigações fiscais, mas também desempenha um papel crucial na competitividade internacional das empresas exportadoras. Ao otimizar o uso dos créditos presumidos do IPI, as empresas podem reduzir seus custos tributários, tornando seus produtos mais competitivos no mercado global. Além disso, a transparência e a conformidade fiscal proporcionadas pelo DCP fortalecem a reputação da empresa junto a parceiros comerciais e autoridades fiscais, abrindo portas para novas oportunidades de negócio.

Recomendações para uma gestão eficiente do DCP

 

Para garantir uma gestão eficiente do DCP e maximizar os benefícios fiscais, as empresas devem considerar as seguintes recomendações:

  • Automatização de processos: Implementar sistemas de gestão empresarial (ERP) que integrem dados fiscais e contábeis, facilitando a apuração e o reporte dos créditos presumidos.

  • Capacitação contínua: Investir na formação contínua da equipe responsável pela gestão tributária, garantindo que estejam atualizados sobre as constantes mudanças na legislação fiscal.

  • Auditorias internas regulares: Realizar auditorias fiscais internas periódicas para identificar e corrigir possíveis inconsistências ou oportunidades de melhoria nos processos relacionados ao DCP.

  • Consultoria especializada: Contar com o suporte de empresas de contabilidade especializadas, como a CLM Controller contabilidade, pode proporcionar insights valiosos e assegurar que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de maneira eficiente e conforme a legislação vigente

 

Conclusão

 

O Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) é uma ferramenta essencial para empresas exportadoras que buscam otimizar sua carga tributária e manter-se competitivas no mercado internacional. A correta apuração, documentação e reporte dos créditos presumidos do IPI não apenas garantem conformidade fiscal, mas também contribuem para a eficiência operacional e a sustentabilidade financeira da empresa. Ao adotar práticas recomendadas e buscar orientação especializada, como a oferecida pela CLM Controller contabilidade, as empresas podem navegar com confiança pelo complexo ambiente tributário brasileiro e alcançar sucesso em suas operações de exportação.

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