Lei do Bem: O que é e como sua empresa pode economizar impostos investindo em P&D

Tempo de leitura: 12 minutos

Você sabia que sua empresa pode pagar menos Imposto de Renda se investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)?

Pois é! A Lei do Bem é o principal instrumento do Governo Federal para incentivar a inovação tecnológica nas empresas brasileiras, oferecendo benefícios fiscais reais e imediatos para quem aposta em tecnologia e pesquisa.

Apesar de estar em vigor desde 2005 (Lei nº 11.196/2005), muitas empresas ainda desconhecem ou deixam de aplicar os incentivos fiscais da Lei do Bem, perdendo a chance de economizar de forma totalmente legal.

Neste guia completo da CLM Controller Contabilidade, você vai entender como funciona a Lei do Bem, quem pode utilizá-la, quais são os requisitos, benefícios, atividades elegíveis, o passo a passo para aplicar o incentivo e cuidados importantes para garantir que sua empresa aproveite ao máximo essa oportunidade.

 

O que é a Lei do Bem

 

A Lei do Bem é um conjunto de incentivos fiscais criados para estimular o investimento em inovação tecnológica no Brasil. O objetivo é recompensar empresas que desenvolvem pesquisas, novos produtos, processos e serviços inovadores.

Em resumo, a lei permite que empresas deduzam do IRPJ e da CSLL parte dos gastos com P&D. Além disso, oferece outros benefícios fiscais, como depreciação acelerada de máquinas e isenção de impostos sobre equipamentos de pesquisa.

Como funciona a Lei do Bem:

Como funciona a Lei do Bem:

  • Permite deduzir de 60% a 100% das despesas com P&D da base de cálculo do IRPJ e CSLL;
  • Concede redução de IPI sobre equipamentos de pesquisa;
  • Permite depreciação e amortização acelerada de máquinas e softwares utilizados em projetos inovadores;
  • Garante isenção de IRRF em remessas ao exterior para registro de patentes e marcas;
  • Oferece crédito fiscal sobre a remuneração de pesquisadores envolvidos em P&D.

Na prática, essa dedução representa uma economia de até 20% dos valores investidos em P&D, o que transforma a Lei do Bem em uma das mais vantajosas ferramentas de planejamento tributário legal disponíveis no Brasil.

Quem pode usufruir dos incentivos fiscais da Lei do Bem

Nem todas as empresas podem aproveitar os benefícios da Lei do Bem. A legislação é específica e impõe alguns requisitos obrigatórios.

Veja quem está apto a utilizá-la:

1. Empresas tributadas pelo Lucro Real

A Lei do Bem é exclusiva para empresas no regime de Lucro Real, pois é nesse modelo que ocorre a apuração detalhada do IRPJ e da CSLL, impostos sobre os quais o benefício é aplicado.

Empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido não podem usufruir do incentivo.

2. Empresas com lucro fiscal no período

O benefício só tem efeito se houver lucro tributável. Ou seja, a empresa precisa ter imposto de renda a pagar para aproveitar a dedução.

Outsourcing Contábil Para Empresas do Lucro Real

3. Regularidade fiscal e cadastral

É obrigatório estar em dia com as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, além de possuir certidões negativas (CNDs).

4. Investimento comprovado em P&D

A empresa deve comprovar que realizou despesas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de acordo com os critérios do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Quais atividades se enquadram como P&D

Um dos maiores desafios para aplicar a Lei do Bem é entender o que realmente é considerado P&D pela legislação.

De forma geral, contam como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) as atividades que resultam em novos conhecimentos, produtos, processos ou melhorias significativas.

Exemplos de atividades elegíveis:

  • Desenvolvimento de novos produtos ou processos produtivos;
  • Aperfeiçoamento tecnológico de produtos já existentes;
  • Criação ou melhoria de softwares inovadores;
  • Pesquisa aplicada para resolver problemas técnicos específicos;
  • Desenvolvimento de prototipagens, testes e validações técnicas;
  • Estudos de viabilidade tecnológica;
  • Registro de patentes ou obtenção de propriedade intelectual.

Exemplos de despesas que podem ser incluídas:

  • Salários, encargos e benefícios de engenheiros, cientistas e técnicos envolvidos nos projetos;
  • Materiais, insumos e equipamentos utilizados em pesquisa;
  • Contratações de terceiros para serviços técnicos especializados;
  • Gastos com prototipagem, testes, software e licenças específicas;
  • Despesas com capacitação e treinamentos técnicos.

Esses gastos devem estar diretamente relacionados aos projetos de inovação e ser devidamente registrados de forma segregada na contabilidade da empresa.

Benefícios fiscais da Lei do Bem em detalhes

Quais atividades se enquadram como P&D

A seguir, vamos entender quais são os principais incentivos fiscais da Lei do Bem e como eles impactam na economia de impostos.

1. Dedução adicional de 60% a 100% no IRPJ e CSLL

A empresa pode deduzir entre 60% e 100% das despesas com P&D do lucro tributável.

Veja as possibilidades:

  • Até 60%, via exclusão;
  • Mais 10%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento inferior a 5%);
  • Mais 20%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento superior a 5%);
  • Mais até 20%, nos casos de patente concedida ou registro de cultivar.

2. Depreciação e amortização acelerada

A empresa pode depreciar integralmente, no mesmo ano, os equipamentos, máquinas e softwares utilizados em atividades de P&D.

Na prática, isso reduz o lucro tributável das empresas e gera economia imediata no IRPJ e CSLL.

3. Redução do IPI

Equipamentos e instrumentos destinados à P&D podem ter redução de 50% no IPI, diminuindo o custo de aquisição e incentivando a estruturação de laboratórios internos.

4. Isenção de IRRF em remessas ao exterior

Quando a empresa envia recursos para registrar patentes, marcas ou cultivar direitos de propriedade intelectual no exterior, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é isento.

5. Crédito fiscal sobre remuneração de pesquisadores

Por fim, vale destacar que a Lei do Bem também permite que parte do salário de pesquisadores dedicados a projetos de inovação gere crédito fiscal, incentivando a formação de equipes técnicas dentro das empresas.

Como aplicar a Lei do Bem na prática

Ao contrário de outros incentivos fiscais, a Lei do Bem não exige aprovação prévia de projetos.

A empresa pode aplicar o benefício diretamente na apuração do IRPJ, desde que cumpra os requisitos e tenha comprovações robustas. O processo envolve duas etapas:

1. Aplicação contábil e fiscal

Durante o ano, a empresa deve identificar e registrar separadamente todas as despesas de P&D. Essas despesas serão deduzidas na Declaração de IRPJ e CSLL.

2. Comprovação técnica ao MCTI

Até 31 de julho do ano seguinte, a empresa precisa enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) um Relatório Demonstrativo do Uso dos Incentivos Fiscais (RDE).

Esse relatório deve conter:

  • Descrição técnica dos projetos de P&D;
  • Objetivos, resultados e impactos;
  • Relação de profissionais envolvidos (engenheiros, pesquisadores, técnicos);
  • Valores investidos e despesas segregadas;
  • Documentação de suporte, como notas fiscais, relatórios de testes, protótipos, contratos.

Após o envio, o MCTI avalia a elegibilidade e emite parecer técnico confirmando a aplicação correta dos incentivos fiscais da Lei do Bem.

Dicas e cuidados para aproveitar os incentivos fiscais da Lei do Bem

Dicas e cuidados para aproveitar os incentivos fiscais da Lei do Bem

A dedução IRPJ inovação tecnológica é um benefício valioso, mas exige planejamento e conformidade rigorosa.

Veja algumas boas práticas para aproveitar o incentivo com segurança:

  1. Organize as despesas desde o início do projeto: Registre separadamente tudo que for relacionado à inovação tecnológica.
  2. Envolva diferentes áreas da empresa: Contabilidade, engenharia, jurídico e RH devem colaborar para identificar despesas elegíveis.
  3. Mantenha documentação completa: Guarde comprovantes, relatórios técnicos, contratos e registros de atividades.
  4. Evite incluir despesas operacionais comuns: Só podem ser deduzidas as relacionadas a inovação tecnológica comprovada.
  5. Verifique periodicamente a legislação e instruções do MCTI: As regras e prazos podem mudar.
  6. Conte com consultoria contábil especializada: O cálculo incorreto ou a documentação incompleta pode levar à glosa do benefício e autuações fiscais.

A CLM Controller tem experiência em estruturar e revisar projetos de P&D para garantir o uso correto dos incentivos fiscais, evitando riscos e maximizando a economia tributária.

Casos em que a Lei do Bem é especialmente vantajosa

Empresas de diversos setores podem se beneficiar, desde que invistam em inovação tecnológica real.

Alguns exemplos:

  • Indústrias que desenvolvem novos produtos, embalagens ou processos produtivos;
  • Empresas de software e tecnologia que criam soluções inovadoras;
  • Startups em fase de expansão que já operam no Lucro Real;
  • Laboratórios farmacêuticos e de biotecnologia;
  • Empresas automotivas e de energia que investem em eficiência e sustentabilidade.

Esses segmentos frequentemente realizam P&D, mas nem sempre formalizam ou aproveitam os benefícios da Lei do Bem, deixando de reduzir custos tributários significativos.

Erros comuns que levam à perda do benefício

Mesmo empresas elegíveis podem perder o direito ao incentivo se cometerem erros simples. Entre os mais frequentes estão:

  • Falta de documentação técnica comprobatória;
  • Mistura de despesas de rotina com gastos de inovação;
  • Erros na segregação contábil das despesas;
  • Não envio do relatório ao MCTI dentro do prazo;
  • Falta de acompanhamento especializado.

Evitar esses equívocos é fundamental para que o benefício seja aceito pela Receita Federal e pela equipe técnica do Ministério da Ciência e Tecnologia.

 

A importância da Lei do Bem no planejamento tributário empresarial

A Lei do Bem não é apenas um mecanismo de economia tributária, mas uma estratégia de competitividade empresarial.

Ao reduzir legalmente o IRPJ e a CSLL, as empresas conseguem reinvestir os valores economizados em novos projetos, equipamentos, contratações e desenvolvimento tecnológico.

No contexto atual, em que a inovação é um dos principais diferenciais de mercado, aproveitar os incentivos fiscais da Lei do Bem significa transformar a contabilidade em uma ferramenta de fomento à inovação.

Empresas que tratam a inovação como despesa acabam pagando mais impostos; já aquelas que a tratam como ativo estratégico, via Lei do Bem, ganham fôlego financeiro e vantagem competitiva.

Além disso, a Lei contribui para fortalecer o ecossistema de inovação brasileiro, aproximando empresas privadas de universidades, startups e centros de pesquisa.

Com isso, cria-se um ciclo virtuoso: mais investimento em P&D gera mais inovação, mais eficiência e, consequentemente, mais crescimento econômico sustentável.

Perspectivas e novidades da Lei do Bem

Os benefícios da Lei do Bem 2025 devem ganhar ainda mais relevância nos próximos anos, com o governo ampliando políticas de incentivo.

Há discussões sobre a modernização dos critérios de elegibilidade, visando incluir startups e empresas de menor porte que já estejam no Lucro Real, mas enfrentam barreiras para acessar o benefício.

O MCTI também vem aprimorando o processo de análise e digitalização do Relatório de Informações de P&D, tornando mais rápido o reconhecimento dos projetos elegíveis.

Outra tendência é a integração entre os incentivos fiscais da Lei do Bem e outras políticas de inovação, como o Finep, Embrapii e BNDES Inovação, permitindo que as empresas combinem linhas de crédito e deduções fiscais.

Com essas atualizações, a Lei do Bem permanece como um dos pilares da política de inovação no Brasil, consolidando-se como o instrumento mais eficaz de dedução do IRPJ.

Banner Compliance Tributario

Por que contratar uma consultoria tributária especializada em Lei do Bem

Embora a Lei do Bem pareça simples, sua aplicação prática envolve interpretação técnica e contábil complexa.

A CLM Controller Contabilidade atua justamente nesse ponto: unindo conhecimento tributário e técnico para identificar todas as despesas elegíveis e aplicar corretamente os incentivos fiscais da Lei do Bem.

Nosso trabalho inclui:

  • Diagnóstico dos projetos de inovação;
  • Segregação das despesas de P&D;
  • Cálculo da dedução IRPJ/CSLL;
  • Elaboração do Relatório Técnico para o MCTI;
  • Revisão documental e suporte em eventuais fiscalizações.

Com nossa consultoria, a empresa garante segurança jurídica, precisão fiscal e economia real de impostos, sem correr o risco de glosas ou autuações.

Conclusão

A Lei do Bem é uma das ferramentas mais poderosas do sistema tributário brasileiro para estimular a inovação e reduzir a carga fiscal de empresas que investem em tecnologia.

Ela representa um retorno financeiro direto para quem aposta em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), transformando investimento em economia.

Ainda assim, é um benefício subutilizado, justamente pela falta de informação e pela complexidade técnica envolvida na comprovação dos projetos.

Com o apoio da CLM Controller Contabilidade, sua empresa pode transformar a inovação em vantagem tributária concreta, sem riscos e com total conformidade às exigências do MCTI e da Receita Federal.

Não deixe dinheiro de inovação na mesa!

Se sua empresa investe em tecnologia, a CLM Controller te ajuda a utilizar a Lei do Bem para reduzir impostos legalmente.

Fale conosco e maximize os benefícios fiscais da inovação!

clique aqui e fale conosco

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × 1 =