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Quando uma empresa cresce e ultrapassa o limite do Simples Nacional, ou então, quando esse regime deixa de ser vantajoso, chega o momento de tomar uma das decisões mais importantes da sua vida financeira: escolher entre o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Essa escolha impacta diretamente na carga tributária, na burocracia contábil e até no fluxo de caixa da empresa. E, embora muitos empreendedores imaginem que há uma opção “melhor para todos”, a verdade é que o regime mais vantajoso depende de uma série de fatores, como:
- Volume de faturamento;
- Margem de lucro;
- Tipo de atividade;
- Volume de despesas;
- Porte da empresa.
Ao final, você verá que escolher o regime certo é mais do que uma decisão contábil: é uma estratégia de gestão tributária, e pode representar uma economia significativa para o seu negócio.
O que é Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime simplificado para apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Nele, o Governo presume o lucro da empresa com base em um percentual fixo sobre o faturamento, de acordo com o tipo de atividade.
Na prática, isso significa que não importa o lucro real obtido, os impostos serão calculados sobre uma margem estimada. Veja as tabelas a seguir:
IRPJ no Lucro Presumido
Para calcular o Lucro Presumido e apurar o IRPJ, primeiramente é preciso multiplicar uma das alíquotas de presunção abaixo pelo faturamento da empresa, conforme o tipo de atividade.
Alíquota de IRPJ no Lucro Presumido
Para calcular o Lucro Presumido e apurar o IRPJ, primeiramente é preciso multiplicar uma das alíquotas de presunção abaixo pelo faturamento da empresa, conforme o tipo de atividade.
Alíquota de IRPJ no Lucro Presumido
| Atividades | Alíquota |
| Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
| · Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
| · Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
| · Serviços profissionais
· Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
Esses percentuais são aplicados sobre o faturamento bruto trimestral para determinar a base de cálculo do IRPJ.
Logo em seguida, sobre o valor encontrado, aplica-se um percentual de 15% para chegar ao valor do IRPJ a pagar.
Veja o exemplo abaixo:
- Faturamento: R$ 100.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).
Base do IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (alíquota da tabela) = R$ 8.000,00
IRPJ a pagar: R$ 8.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 1.200,00
CSLL no Lucro Presumido
O cálculo da CSLL no Lucro Presumido segue a mesma forma de cálculo do IRPJ, com diferenças nas alíquotas utilizadas.
Veja na tabela abaixo as alíquotas de presunção da CSLL na tabela abaixo:
Alíquota da CSLL do Lucro Presumido
| Atividades | Alíquota |
| Comércio
Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte |
12% |
| Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
Esses percentuais são aplicados sobre o faturamento bruto trimestral para determinar a base de cálculo da CSLL.
Por sua vez, sobre o valor encontrado, aplica-se um percentual de 9% para chegar ao valor da CSLL a pagar. Veja o exemplo:
- Faturamento: R$ 100.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).
Base da CSLL: R$ 100.000,00 x 12% (alíquota da tabela) = R$ 12.000,00
CSLL a pagar: R$ 12.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 1.080,00
Outros impostos e alíquotas no Lucro Presumido
Além do IRPJ e da CSLL, as empresas do Lucro Presumido recolhem:
- PIS/COFINS pelo regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65% sobre o faturamento bruto;
- ISS ou ICMS, conforme a atividade e o município/estado.
Principais vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
Assim como qualquer outro regime tributário, o Lucro Presumido possui vantagens e desvantagens, que precisam ser levadas em consideração na hora de fazer opção pelo regime.
Dentre as principais vantagens do regime, podemos citar:
- Cálculo mais simples e previsível;
- Ideal para empresas com margem de lucro real superior a presumida;
- Menos obrigações acessórias;
Por sua vez, dentre as principais desvantagens do Lucro Presumido, podemos citar:
- Não permite deduzir despesas operacionais;
- Mesmo que tenha prejuízo, a empresa paga como se tivesse lucro;
- PIS/COFINS cumulativo impede o aproveitamento de créditos.
O que é Lucro Real
O Lucro Real é o regime em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido contábil efetivamente apurado, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação.
As alíquotas são as seguintes:
- IRPJ: 15% sobre o lucro (com adicional de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil
- CSLL: 9% sobre o lucro
Sendo assim, aqui a tributação de IRPJ e CSLL é feita sobre o lucro que realmente ocorreu, e não sobre um valor presumido ou sobre o faturamento, o que pode ser positivo em muitos casos.
Além disso, empresas enquadradas no Lucro Real também recolhem PIS/COFINS pelo regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), totalizando 9,25%, mas com direito a créditos sobre insumos, despesas e custos operacionais.
Por fim, a depender do tipo de atividade, há cobrança de ICMS ou ISS, com alíquotas que variam de acordo com a legislação estadual / municipal.
Quem é obrigado ao Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário disponível para todos os tipos de empresas, mas obrigatório em alguns casos, sendo eles:
- Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões;
- Instituições financeiras, factoring, seguradoras e equiparadas;
- Empresas que recebem lucros ou rendimentos no exterior;
- Empresas que usufruem de benefícios fiscais de redução ou isenção de impostos.
Principais vantagens e desvantagens do Lucro Real
Assim como o Lucro Presumido, o Lucro Real possui vantagens e desvantagens que precisam ser avaliadas por toda e qualquer empresa que pretenda optar pelo regime.
Dentre as principais vantagens do Lucro Real, podemos destacar:
- Base tributável mais justa, considerando despesas reais;
- Possibilidade de deduzir despesas operacionais;
- Direito a créditos de PIS e COFINS, reduzindo a carga efetiva;
- Se houver prejuízo, a empresa não paga IRPJ/CSLL (pode compensar prejuízos futuros).
Por sua vez, dentre as principais desvantagens do Lucro Real, podemos destacar:
- Burocracia e custo operacional maior;
- Exige escrituração contábil completa e controle detalhado;
Requer maior disciplina financeira e acompanhamento mensal
Lucro Real ou Lucro Presumido: exemplos e diferenças na prática
A principal diferença entre os dois regimes está na forma de cálculo da base de impostos.
Mas há outros fatores relevantes, como complexidade, volume de obrigações, regime de PIS/COFINS e impacto no fluxo de caixa.
Para facilitar a sua decisão na hora de escolher entre Lucro Real ou Lucro Presumido e consolidar o conjunto de informações apresentadas até aqui, veja o quadro comparativo abaixo:
| Aspecto | Lucro Presumido | Lucro Real |
| Base de cálculo | Percentual fixo sobre o faturamento (presumido) | Lucro líquido efetivo ajustado |
| Margem de lucro considerada | 8%, 16% ou 32% conforme a atividade | Margem real obtida |
| IRPJ e CSLL | 24% sobre o lucro presumido | 24% sobre o lucro real |
| PIS/COFINS | Cumulativo (3,65%) | Não cumulativo (9,25%, com créditos) |
| Dedução de despesas | Não permitida | Permitida |
| Obrigações acessórias | Menos complexas | ECF, ECD, LALUR, controle detalhado |
| Periodicidade de apuração | Trimestral | Trimestral ou anual |
| Ideal para | Empresas com lucro alto e despesas baixas | Empresas com lucro baixo e custos elevados |
| Limite de faturamento | Até R$ 78 milhões por ano | Sem limite |
| Complexidade | Menor | Maior |
Vamos a um exemplo prático para entender como os dois regimes impactam o bolso.
Cenário 1: Empresa de serviços com faturamento de R$ 100.000/mês (R$ 300.000/trimestre).
No Lucro Presumido:
- Base de cálculo IRPJ/CSLL = 32% x R$ 300.000 = R$ 96.000
- IRPJ (15%) = R$ 14.400
- CSLL (9%) = R$ 8.640
- Total IRPJ + CSLL = R$ 23.040 por trimestre
- PIS/COFINS = 3,65% x R$ 300.000 = R$ 10.950
Total de tributos federais: R$ 33.990
No Lucro Real (margem de lucro de 20%):
- Lucro efetivo: 20% de R$ 300.000 = R$ 60.000
- IRPJ + CSLL = 24% x R$ 60.000 = R$ 14.400
- PIS/COFINS = 9,25% sobre R$ 300.000 = R$ 27.750
- Mas suponha créditos de 5% = R$ 15.000
- Valor líquido de PIS/COFINS = R$ 12.750
Total de tributos federais: R$ 27.150
Resultado: No cenário de lucro real menor (20%), o Lucro Real é mais vantajoso.
Cenário 2: Mesma empresa, mas com margem de 50%
- Lucro efetivo: R$ 150.000
- IRPJ + CSLL = 24% x R$ 150.000 = R$ 36.000
- PIS/COFINS líquido (com créditos) = R$ 12.750
Total: R$ 48.750
Resultado: Neste caso, o Lucro Presumido seria mais vantajoso, com R$ 33.990 de tributos.
Conclusão prática:
- Empresas com margem de lucro baixa e muitos custos dedutíveis se beneficiam do Lucro Real.
- Empresas com margem alta e poucos custos pagam menos no Lucro Presumido.
Obrigações acessórias no Lucro Real e no Lucro Presumido
Ao comparar Lucro Real ou Lucro Presumido, um dos pontos mais importantes é o nível de complexidade operacional exigido por cada regime.
Por sinal, é aqui que muitas empresas percebem o impacto real dessa escolha no dia a dia.
No Lucro Presumido, as obrigações são mais enxutas e exigem menos estrutura interna. Entre as principais responsabilidades estão:
- EFD-Contribuições (mensal).
- DCTF com débitos e créditos federais.
- Escrituração contábil simplificada, sem necessidade de controles aprofundados.
- Poucos relatórios fiscais e menor risco de cruzamentos complexos.
- Apuração trimestral fixa de IRPJ e CSLL, facilitando o planejamento de caixa.
- Controles internos menos rigorosos, especialmente para empresas prestadoras de serviços.
Esse regime funciona bem para empresas com operação mais previsível e baixo volume de processos.
Já no Lucro Real, a operação precisa ser mais estruturada, pois há exigências bem mais técnicas:
- ECD (Escrituração Contábil Digital) completa.
- ECF com toda a apuração do Lucro Real.
- LALUR/LACS para ajustes, adições e exclusões.
- Controle minucioso de estoques, custos e despesas dedutíveis.
- PIS/COFINS não cumulativos, exigindo rastreamento de créditos.
- Possibilidade de apuração trimestral ou anual, com acompanhamento constante.
Esse regime demanda integração entre setores, disciplina contábil e tecnologia.
Por isso, o Lucro Real só compensa para empresas com estrutura administrativa madura ou com apoio de uma contabilidade especializada, como a CLM Controller.
Lucro Real ou Lucro Presumido limites e obrigatoriedades
Outro critério essencial na escolha entre o Lucro Real ou Lucro Presumido é o limite de faturamento e a obrigatoriedade por atividade.
O Lucro Presumido é destinado a empresas com estrutura simplificada e faturamento médio. Para adotá-lo, é preciso atender às seguintes condições:
- Faturamento anual de até R$ 78 milhões
- Proibição para atividades financeiras, como bancos, seguradoras, instituições de crédito, factoring e empresas equiparadas pelo Banco Central.
- Restrição para empresas com lucros no exterior ou que utilizem determinados incentivos fiscais ligados ao IRPJ/CSLL.
Por sua vez, o Lucro Real é obrigatório para às seguintes empresas:
- Empresas que ultrapassam R$ 78 milhões de faturamento anual;
- Empresas do setor financeiro, factoring, seguradoras e similares.
Diante das inúmeras particularidades de cada regime, o suporte de uma contabilidade especializada é fundamental para uma escolha assertiva.
Impacto do Lucro Real e Lucro Presumido no fluxo de caixa das empresas
A escolha entre Lucro Real ou Lucro Presumido afeta diretamente o fluxo de caixa da empresa. Não se trata apenas de qual regime cobra mais ou menos imposto, mas de como e quando esses impostos são pagos ao longo do ano.
Essa diferença muda o ritmo financeiro, a necessidade de capital de giro e até a estratégia de investimento.
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em um percentual fixo do faturamento. Isso significa que os pagamentos são previsíveis e seguem uma lógica padronizada.
Porém, existe um risco importante: mesmo em períodos de baixa, queda nas vendas ou prejuízo operacional, a empresa continua pagando imposto como se tivesse lucro, já que a tributação independe do resultado real.
Já no Lucro Real, o impacto sobre o caixa pode ser mais dinâmico. A empresa pode apurar os tributos mensalmente por estimativa ou trimestralmente pelo lucro efetivo. Aqui, o pagamento acompanha o desempenho real da empresa. Se houver prejuízo ou margem reduzida, não há IRPJ e CSLL, o que preserva o caixa.
Além disso, os créditos de PIS/COFINS podem reduzir significativamente o desembolso mensal, especialmente para indústrias e comércios com grande volume de insumos.
Em resumo:
- Lucro Presumido → previsível, estável, mas rígido.
- Lucro Real → flexível, sensível ao lucro, porém menos previsível.
A escolha deve considerar a sazonalidade, margem e maturidade financeira da empresa.
Quadro Comparativo: Lucro Real ou Lucro Presumido
Confira o quadro completo abaixo com um resumo das principais características do Lucro Real e do Lucro Presumido:
| Critério | Lucro Presumido | Lucro Real |
| Base de cálculo | Percentual fixo de presunção sobre o faturamento (ex.: 8%, 16% ou 32%) | Lucro efetivamente apurado (receitas – despesas) |
| Tributação quando há prejuízo | Paga imposto mesmo com prejuízo, pois o cálculo é presumido | Isento de IRPJ e CSLL quando há prejuízo no período |
| PIS/COFINS | Cumulativo (3,65%), sem créditos | Não cumulativo (9,25%), com créditos sobre insumos e despesas |
| Complexidade operacional | Baixa | Alta |
| Obrigações acessórias | EFD-Contribuições + DCTF + contabilidade simplificada | ECD, ECF, LALUR/LACS, controles rigorosos de custos e estoques |
| Previsibilidade do caixa | Alta (pagamentos trimestrais fixos) | Média (varia conforme resultado mensal/trimestral) |
| Custo administrativo | Menor | Maior |
| Indicado para | Serviços e empresas com margens altas e poucos custos dedutíveis | Indústrias, comércio e empresas com altos custos operacionais |
| Aproveitamento de créditos | Baixo | Alto, especialmente para PIS/COFINS |
| Vantagens principais | Simplicidade, estabilidade, menor burocracia | Economia em margens baixas, compensação de prejuízos, créditos fiscais |
| Desvantagens principais | Pagamento mesmo com prejuízo, sem deduções, sem créditos | Burocrático, exige estrutura e gera custos operacionais maiores |
| Obrigatoriedade | Opcional até R$ 78 milhões/ano | Obrigatório acima de R$ 78 milhões ou em setores financeiros |
| Perfil ideal da empresa | Estrutura leve, fluxo estável, alta lucratividade | Estrutura sólida, custos relevantes, sazonalidade ou margens baixas |
Qual o melhor regime tributário para minha empresa?
A pergunta “Qual o melhor regime tributário para minha empresa?” só pode ser respondida com uma análise personalizada.
Não existe um regime universalmente melhor; existe aquele que maximiza economia e reduz riscos dentro da realidade específica de cada negócio.
- O primeiro critério é avaliar a margem de lucro real:
Empresas com margens altas e estáveis tendem a pagar menos no Lucro Presumido, já que o percentual presumido costuma ser menor que o lucro efetivo.
Já empresas com margens reduzidas, altos custos ou variações frequentes de faturamento geralmente economizam no Lucro Real, onde os impostos acompanham a performance.
- Outro ponto decisivo é o perfil das despesas dedutíveis:
Se a empresa tem muitos insumos, compras relevantes, despesas operacionais fortes e gastos que geram créditos de PIS/COFINS, o Lucro Real se torna extremamente vantajoso.
Por outro lado, empresas com estrutura enxuta e poucos custos dedutíveis dificilmente se beneficiam desse regime.
Também é importante considerar:
- Sazonalidade do negócio;
- Projeção de crescimento;
- Capacidade interna de manter controles robustos;
- Risco fiscal e maturidade financeira;
- Tipo de atividade (serviços, comércio, indústria).
Erros comuns na hora de escolher entre Lucro Real ou Lucro Presumido
A escolha entre Lucro Real ou Lucro Presumido pode parecer simples, mas muitos empresários cometem erros que acabam aumentando a carga tributária sem perceber.
Entender esses equívocos é essencial para fazer uma opção segura e financeiramente vantajosa.
- Basear a decisão apenas no faturamento
Muitos acreditam que faturamento baixo combina com Presumido e faturamento alto combina com Real. Na prática, isso não funciona assim.
O fator realmente decisivo é a relação entre faturamento, margem e custos.
- Ignorar a margem de lucro real
Esse é o erro mais comum. O regime deve ser escolhido considerando o lucro efetivo da operação, e não estimativas vagas.
- Margens altas → Presumido tende a ser mais barato
- Margens baixas → Real tende a reduzir o imposto
Quando a margem não é analisada, a empresa pode pagar muito mais imposto do que deveria.
- Desconsiderar créditos de PIS/COFINS
Empresas industriais, comerciais e distribuidoras perdem dinheiro quando ignoram os créditos permitidos no Lucro Real.
Mesmo com alíquotas maiores, o crédito faz o imposto cair de forma significativa.
- Não considerar sazonalidade
Se a empresa tem meses bons e ruins, o Presumido pode ser prejudicial — pois o imposto é sempre calculado sobre o faturamento.
Já no Real, períodos de baixa reduzem o imposto.
- Decidir apenas pela “simplicidade”
O Lucro Presumido é realmente mais simples, mas escolher um regime apenas por isso é um erro grave.
Muitos gestores abrem mão de economias expressivas por medo da burocracia do Lucro Real.
- Não realizar simulações antes da escolha
A maior parte das decisões erradas ocorre porque não foram feitas simulações comparativas.
Sem números reais em mãos, a chance de errar o regime cresce muito.
Empresas que analisam dados concretos pagam menos impostos e reduzem riscos.
Como a contabilidade consultiva reduz a carga tributária no Lucro Real e no Lucro Presumido
Independentemente de a empresa escolher Lucro Real ou Lucro Presumido, a presença de uma contabilidade consultiva faz toda a diferença na redução da carga tributária.
Uma contabilidade tradicional apenas cumpre obrigações. Já uma contabilidade consultiva, como a CLM Controller, atua estrategicamente para otimizar impostos, proteger caixa e identificar oportunidades.
1.Planejamento tributário: No modelo consultivo, o planejamento não é anual, ele é contínuo. Isso permite ajustar certas decisões antes que o impacto financeiro aconteça.
- Identificação de créditos ignorados: Especialmente no Lucro Real, muitas empresas deixam de aproveitar créditos de PIS/COFINS por falta de conhecimento.
- Redução de riscos fiscais: A consultoria evita autuações ao garantir:
- Escrituração correta
- Cruzamentos fiscais sem inconsistências
- Classificação contábil adequada
- Entrega preventiva das obrigações
4.Apoio no crescimento e transição de regimes: Negócios que crescem rápido podem ultrapassar limites do Presumido. A consultoria prepara a empresa para migrar para o Lucro Real sem sustos no caixa.
Conclusão
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