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Recentemente, uma ampla reforma trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer. As alterações promovem mudanças significativas no regime de contratação e na relação de trabalho entre empregadores e empregados.
No entanto, muitas são as críticas a respeito das mudanças da reforma trabalhista, principalmente em relação à flexibilização e ao trabalho terceirizado. O fato é que o empreendedor brasileiro se beneficia das mudanças e pode ajustar o contrato de trabalho à realidade de seu negócio.
Com as mudanças advindas da reforma, o empreendedor pode customizar o contrato de trabalho e flexibilizar a forma de contratação, não implicando em perda de direitos ao empregado. O que muda é como isso será definido.
Porém, com a reforma trabalhista, regras complementares foram criadas para a lei da terceirização. E é isso que veremos no post de hoje: o que muda com o trabalho terceirizado na nova CLT 2017? Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!
Reforma trabalhista: o que muda com o trabalho terceirizado na nova CLT 2017?
A lei de terceirização sofreu modificações com a reforma trabalhista, permitindo que as empresas contratem trabalhadores terceirizados para o desenvolvimento de qualquer, até mesmo nas atividades-fim.
Isso significa que todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas, implicando em uma maior flexibilidade na jornada de trabalho.
Além disso, passa a existir uma espécie de “quarentena” de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. Com as mudanças, tanto os trabalhadores regidos pela CLT quanto os terceirizados passam a ter as mesmas condições de trabalhado, como alimentação, ambulatório, transporte, segurança, capacitação e qualidade de equipamentos.
Nova lei da terceirização: o que muda?
A terceirização já não é uma novidade para muitas empresas e, com a reforma trabalhista, empregadores e empregados passam a ter maior segurança jurídica, já que a nova lei legaliza o que acontece na prática.
A lei da terceirização surgiu para atualizar as relações de trabalho, permitindo que atividades-meio e atividades-fim possam ser terceirizadas, independentemente do ramo de atuação da empresa contratante.
É importante destacar que a lei da terceirização assegura a todos os trabalhadores terceirizados os mesmos direitos trabalhistas, principalmente em relação a segurança e saúde. Mas como é hoje e como fica a relação de trabalho com a nova lei da terceirização?
Vejamos:
Como é hoje?
Não existe uma legislação específica sobre a terceirização. O que existe são súmulas – decisões da Justiça – que norteiam o trabalho terceirizado.
Hoje são permitidas apenas a terceirização de atividades-meio, chamadas de atividades secundárias das empresas. Por exemplo, técnicos de informática que prestam serviços para empresas de diversos ramos.
Como fica o trabalho terceirizado na nova CLT 2017?
Com as modificações na lei da terceirização, haverá permissão para a terceirização de qualquer atividade. Além disso, o funcionário terceirizado passa a ser responsabilidade da empresa terceirizada que o contratou. Ela que fará a seleção e o pagamento do salário.
É importante destacar que a medida não prevê igualdade de salários e benefícios entre funcionários terceirizados e efetivos. Isso porque não há vínculo empregatício entre a empresa que contratou o serviço terceirizado e os trabalhadores que prestam o serviço.
Outro ponto de destaque na nova lei de terceirização é que a empresa não pode contratar como prestadora de serviço uma companhia que tenha como sócio uma pessoa que foi colaboradora sua nos últimos 18 meses.
Além disso, trabalhadores que forem demitidos não poderão ser contratados pela empresa prestadora de serviços e atuar como funcionários terceirizados em sua antiga empresa. O prazo de carência para a contratação é também de 18 meses, o que impossibilita que a empresa repasse sua equipe de funcionários e anule suas obrigações trabalhistas.
Ficou com alguma dúvida sobre o que muda com o trabalho terceirizado na nova CLT 2017? Compartilhe conosco sua opinião nos comentários!
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Olá boa tarde!
Eu entendi perfeitamente como ficará mas e a responsabilidade da terceirizada para os contratos anteriores a atualização da Lei trabalhista?
Antes era subsidiária e hoje?
A súmula 331 não foi revogada, porém, ficará em desuso?
Obrigada.
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Tem artigo na CLT que trata desse assunto?