Como calcular o salário por dias trabalhados?

Tempo de leitura: 5 minutos

Saiba como calcular o salário por dias trabalhados e como funcionam os descontos de INSS, IR e outros.

Calcule o salário por dias trabalhados com descontos de INSS, IR e outros.

O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados. Isso é o que chamamos de salário proporcional.

O que vale para essa conta são os dias corridos. Se o colaborador trabalhou do dia 1 ao dia 15, por exemplo, ele tem direito a 15 dias de salário, mesmo que no meio existam os finais de semana.

Portanto, para saber o valor exato do salário por dias trabalhados, é aplicar seguinte fórmula:

ST = SM / DM x DT

Sendo assim:

  • ST: Salário por dias trabalhados
  • SM: Salário mensal
  • DM: número de dias do mês (padrão 30 dias)
  • DT: número de dias trabalhados

Para saber quanto esse funcionário ganha por dia, você pode usar o mês comercial, que é de 30 dias, então, pegue o salário total e divida por esse número. Para saber a hora trabalhada, divida o valor do salário total por 220.

calculo por dias trabalhados

Como calcular desconto de salário? 

Os valores referentes aos descontos de salário dependem do valor que o trabalhador recebe. Dos tipos de descontos existentes, os principais são a contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Abaixo tabela do INSS atualizada em 05/2024:

Faixa de Salário (R$)Alíquota INSSParcela a DeduzirExemplo de Cálculo
Até 1.412,007,5%-Salário: R$ 1.412,00
Desconto: R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,689%R$ 105,90Salário: R$ 2.412,00
Desconto: R$ 195,90
De 2.666,69 até 4.000,0312%R$ 354,80Salário: R$ 3.850,00
Desconto: R$ 360,82
De 4.000,04 até 7.786,0214%R$ 663,34Salário: R$ 7.750,00
Desconto: R$ 903,82

As categorias: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas em relação ao contribuinte individual e facultativo.

As alíquotas do INSS são progressivas, o que significa que cada parte do salário tem o desconto correspondente à faixa salarial. Por exemplo, alguém que ganha R$ 1.600,00 terá 7,5% aplicados sobre R$ 1.412,00 e, para o valor restante até R$ 1.600,00, a alíquota será de 9%.

 

Tabela do Imposto de Renda

Abaixo tabela do IRRF atualizada em 05/2024:

Faixa de RendaSalário MensalAlíquotaParcela a Deduzir
1
Até R$ 2.259,20IsentoR$ 0
2De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,657,5%R$ 169,44
3De R$ 2.828,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
4De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
5Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Esta tabela reflete as faixas de renda mensal, as alíquotas aplicáveis e as parcelas a deduzir para o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no ano de 2024, conforme as novas normas.

Como calcular o Simples Nacional
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Qual o salário líquido? 

O valor do salário líquido, que é o montante efetivamente recebido pelo trabalhador no dia do pagamento, já teve todos os descontos obrigatórios subtraídos.

Inicialmente, são deduzidas a contribuição do INSS e o Imposto de Renda, além de possíveis subtrações de benefícios como vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde, entre outros.

Estes valores são acordados no momento da contratação. Por fim, o salário líquido é utilizado como base para determinar o nível de endividamento que o trabalhador pode assumir em casos de financiamentos e empréstimos pessoais.

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Como calcular o salário proporcional? 

Como já falamos acima, para realizar o cálculo do salário proporcional, basta primeiramente pegar o valor do salário bruto e dividi-lo pelo número de dias do mês.

Normalmente, utiliza-se como base o mês comercial, que é de 30 dias.

ST = SM / 30 x DT

Sendo assim:

  • ST: Salário por dias trabalhados
  • SM: Salário mensal
  • DM: número de dias do mês (padrão 30 dias)
  • DT: número de dias trabalhados


Para cálculos em meses específicos, como o de admissão ou demissão, deve ser utilizado o número de dias referentes àquele mês.

ST = SM / DM x DT

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Como fazer cálculo de salário líquido?  

Para calcular o valor referente ao salário líquido, primeiramente devem ser considerados os descontos do INSS, IR e os benefícios concedidos pela empresa. Desta forma, esses valores deverão ser debitados do montante que é recebido junto às horas trabalhadas.

Além disso, caso o trabalhador tenha feito hora-extra em dias da semana, então é somado o acréscimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho. No entanto, se as horas extras forem feitas nos finais de semana, o acréscimo aumenta para 100%.

Por fim, basta aplicar a fórmula:

Salário Líquido = SM + HE – INSS – IR – DVT – DVR

Sendo assim:

  • SM: Salário mensal
  • INSS: Instituto nacional do seguro social
  • IR: Imposto de renda retido na fonte
  • DVT: Desconto vale Transporte
  • DVR: Desconto vale Refeição
  • HE: Hora extra

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Direitos de uma pessoa demitida! 

O funcionário tem direito de receber férias vencidas, caso existam, férias proporcionais, e o proporcional do 13º, além do salário referente aos dias trabalhados.

Adicionalmente, caso a demissão seja sem justa causa, também será paga uma multa no valor de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), depositado pelo empregador durante o período em que esse trabalhador atuou junto à empresa.

Além disso, o trabalhador também pode optar pelo saque do FGTS, desde que não tenha feito o saque-aniversário.

Por fim, nos casos de demissão, os trabalhadores têm direito ao Aviso Prévio, um período de 30 dias em que ele está ciente de que será dispensado do trabalho. Entretanto, a empresa pode definir se esse colaborador trabalhará ou não. No segundo caso, ele é indenizado e são pagos o mês de salário e proporcionais.

Tem alguma dúvida sobre o cálculo salarial? Entre em contato com os especialistas da CLM Controller.

3 Comentários



  1. Prezados,

    Suponhamos que estava de férias e retorno dia 29/05/2023, então vou trabalhar dia 29, 30 e 31/05/2023. Nesse caso eu devo receber 03 dias trabalhados, correto ? Então, segundo a contabilidade da empresa, eu devo receber apenas 02 dias, pois o período contábil é de 30 dias, então como voltei dia 29 recebo só o que falta para completar 30 dias que é 2 dias.

    Aguardo uma posição.

    Responder

    1. Bom dia Givanilson, como vai?
      Agradecemos o contato…
      Caso haja interesse em se aprofundar com relação ao assunto, é necessário que solicite uma consultoria no endereço: [email protected]
      Um grande abraço e tudo de bom!!!

      Responder

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