Como emitir nota fiscal na prefeitura de São Paulo

Tempo de leitura: 4 minutos

A emissão de nota fiscal é fundamental para qualquer prestador de serviços que queira manter um negócio em conformidade com a lei. As NFs servem para comprovar a prestação de serviços ou a venda de produtos, sendo necessárias para compor a gestão fiscal e contábil das empresas.

Somente na cidade de São Paulo são emitidas mais de 20 milhões de notas fiscais todos os meses e ainda assim, o que . Por isso, no post de hoje faremos um passo a passo para você aprender como emitir nota fiscal na cidade de São Paulo. Confira!

Entendendo a nota fiscal

A nota fiscal, basicamente, é um documento emitido pelo município no qual o prestador de serviços se localiza, conferindo legitimidade e autenticidade às transações comerciais realizadas dentro dos seu limites.

Qualquer empreendedor, seja ele autônomo, microempreendedor individual (MEI) ou até uma grande empresa, pode emitir nota fiscal em São Paulo de forma fácil e rápida. Para isso, basta que o empreendedor ou a empresa esteja fornecendo serviços ou produtos a uma empresa pública ou privada.

Para emitir nota fiscal na prefeitura de São Paulo é necessário, primeiro, ter acesso ao sistema de notas da prefeitura. No caso de pessoas físicas e microempreendedores individuais, para conseguir o acesso ao sistema da prefeitura, é preciso adquirir uma senha de acesso ao sistema que é solicitada no site, mas que deve ser desbloqueada pessoalmente em uma das subprefeituras da cidade.

Já para as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, o acesso pode ser obtido por meio do Certificado Digital da empresa, como o e-CNPJ, solicitando o acesso na Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico para desbloqueio de senha.

Passo a passo

O primeiro passo é acessar o site da prefeitura: notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br e no lado superior direito escolher a opção “acessar o sistema”.

Nesse menu, você deve fazer o login inserindo o nome de usuário e o CPF, no caso de pessoa física ou usuário e CNPJ, para pessoa jurídica e inserindo a senha emitida pelo sistema da prefeitura e desbloqueada pela subprefeitura, ou pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, como explicado acima. No caso das empresas que possuem Certificado Digital a opção correta de acesso fica localizada acima dos campos “usuário” e “senha”, basta acessar o link “Clicando Aqui”.

Feito o login com o “usuário” e “senha” você será direcionado para a página inicial onde se encontram as opções para alterações de dados e emissão de nota fiscal.

No lado esquerdo da tela, no menu, você encontrará a opção “Emissão de nfse” (quarta opção da lista). Acesse o link de “Emissão de nfse” e preencha a página com as informações sobre o serviço prestado ou produto vendido e dados da empresa. Após devidamente preenchidas as informações, clique em “Avançar”.

Agora você será transferido para uma nova página onde deverá verificar se todos os dados a respeito da empresa destinatária da nota fiscal estão corretos. Na maioria dos casos, os dados já estarão preenchidos. O próximo passo, então, é preencher as informações e dados de endereço, descrição dos produtos ou serviços, valor total cobrado na nota, data de vencimento, etc.

O último passo é conferir todos os dados na página, verificando se há erros ou inconsistências, para garantir que você pode emitir a nota sem se preocupar com erros ou falhas. Depois, basta clicar na opção “Emitir” e escolher se você quer que a nota seja enviada por e-mail ou se prefere realizar uma impressão no ato de emissão.

Outras informações importantes

1. Caso o empreendedor ache melhor, não é necessário incluir na nota todos os detalhes da transação realizada. Nesse caso, as informações podem ser resumidas escrevendo “Prestação de serviços” no campo em que se preencheria os detalhes da transação.

2. A opção de “Valor total da Nota” refere-se ao valor integral do produto ou serviço negociado. sem dedução de impostos ou descontos.

3. Se sua empresa emite recibos provisórios é necessário preencher o campo “Substituição de Recibos Provisórios de Serviços RPS por Nfs-e”, que fica localizado abaixo do campo “ISS é retido pelo tomador?”. Assim, sua empresa pode emitir notas fiscais autenticadas pela prefeitura para substituir aquelas provisórias utilizadas anteriormente.

A princípio, o processo de emissão de notas fiscais pelo sistema eletrônico da Prefeitura de São Paulo pode parecer complexo e demorado, mas, na verdade, após emitir algumas notas você verá que o processo passa a ser realizado de forma quase automática.

A gestão contábil em empresas pode ser o diferencial entre ter sucesso, aumentar receitas e diminuir despesas, e, se perder em rotinas, processos e obrigações fiscais que atrapalham o desempenho financeiro. Se você quer uma gestão contábil mais eficaz e simples, confira esse post e conheça 5 ferramentas para ajudar a gerenciar as rotinas contábeis da sua empresa!

5 Comentários


  1. Prezadx, Bom dia!

    Estou prestando serviços a uma empresa, tenho MEI recém criado, e só receberei o pagamento se emitir uma nota fiscal. Mas estou à dias tentando emitir e não existem informações claras para o procedimento. Já tentei seguir os passos do link (https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/financeiro/como-emitir-nota-fiscal-na-prefeitura-de-sao-paulo/) e fico estagnado em uma tela de sorteio de notas. Por favor, de coração, como eu posso emitir nota fiscal eletrônica no município de São Paulo?

    Responder

  2. bom dia, queria dizer ao responsável pelo site, que olhei tudo. mas tudo mesmo a respeito de emitir nota final, e esse blog foi o único me me deu o passo a passo certinho, não podia dei deixar aqui meu agradecimento, vocês estão de parabéns !!!! meu muito obrigado.

    Responder

    1. Olá Jurandir! Agradecemos muito seu comentário e ficamos felizes por saber que ajudamos!

      Responder

  3. Gostaria de saber com o novo sistema de emissão de notas fiscais para MEI eu vou conseguir fazer o RPS no novo sistema?

    Responder

    1. Boa tarde Karina…
      Consegui levantar junto ao nosso coordenador fiscal uma resposta a cerca de sua dúvida, porém, sugiro que se aprofunde procurando uma consultoria adequada.
      De acordo com nosso coordenador: Analisar as disposições constantes no Portal da NFS-e, a DPS é similar ao Recibo Provisório de Serviços (RPS), que atualmente é aceito pelas secretarias da fazenda dos municípios. Entretanto, o referido portal não contempla módulo para emissão da DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (DPS).
      Um grande abraço e tudo de bom!!!

      Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

vinte − um =