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Sempre que alguma empresa for contratada para prestar serviços para outra empresa é fundamental ser bastante cuidadoso com todos os procedimentos fiscais e jurídicos necessários, por este motivo, neste artigo vamos conhecer mais sobre o CPOM.
Dessa maneira, quando o acordo de prestação de serviços for firmado entre as duas partes, ele estará dentro dos parâmetros exigidos. Nada melhor do que fazer isso e evitar futuras dores de cabeça com burocracias, não é mesmo?
Portanto, antes de assinar um contrato, busque por informações bem detalhadas sobre as leis vigentes, especialmente no município e estado da empresa contratante. Afinal, cada localidade pode solicitar documentações e registros diferentes como forma de controle legal e fiscal. Prova disso é o CPOM (Cadastro de Prestadores de outros Municípios).
No artigo de hoje, vamos falar sobre o que é o CPOM, que papel ele desempenha, como ele surgiu, quais cidades brasileiras solicitam essa documentação, o que muda com a nova decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e as principais vantagens dessa mudança.
Vamos lá?
CPOM: VENHA SIMPLIFICAR A CONTABILIDADE DO SEU NEGÓCIO
O que é CPOM?
Já deve ter dado para ter uma breve noção do que é o CPOM em nossa introdução, certo?
O Cadastro de Prestadores de outro Municípios (CPOM) é uma legislação que pede às empresas de outras cidades a abertura de um registro prévio para comprovar que realmente têm um vínculo enquanto Pessoa Jurídica (PJ). Depois disso, a parceria entre o negócio local e o de outra localidade é firmado sem mais complicações.
No entanto, fazer esse registro da empresa no CPOM não é obrigatório. Por outro lado, saiba que não a incluir nele pode gerar o que chamamos de bitributação na Nota Fiscal. Ou seja, será cobrado o Imposto sobre Serviços (ISS) em duplicidade; um na cidade em que vive e outro na cidade em que a contratante fica.
A melhor forma disso não acontecer é verificar, quando estiver negociando um contrato, se a empresa que solicitou os seus serviços está ou não em um município apto dessa legislação. Além disso, vale ressaltar que esse cadastro pode receber outros nomes como, por exemplo, CENE, RANFS, DSR, DANFS-E e DANFOM.
Como o CPOM surgiu?
O CPOM (Cadastro de Prestadores de outros Municípios) foi uma forma de tributação criada em 2006 na cidade de São Paulo a partir da Lei Municipal nº 14.042/05. O principal motivo para o seu surgimento foi o combate à sonegação de impostos.
Com ela, caso o prestador de serviços tivesse estabelecimento em outra cidade e não fosse cadastrado no CPOM, a empresa paulistana era responsabilizada pela retenção e recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços).
Em seguida, essa legislação foi replicada por diversas outras localidades. Afinal, ter a sua própria versão do CPOM significava mais respaldo para as prefeituras e menos oportunidades de empresários driblarem os sistemas tributários locais.
Algumas cidades que usam a legislação do CPOM
Para te orientar com mais clareza, preparamos uma lista com algumas cidades adeptas dessa regra. Confira:
Nomenclatura dada ao cadastro | Cidade e estado |
CENE | Joinville (SC) |
CENE | São Luís (MA) |
CENE | Campinas (SP) |
CENE | Sorocaba (SP) |
CPOM | Rio de Janeiro (RJ) |
CPOM | Recife (PE) |
CPOM | Vila Velha (ES) |
CPOM | Fortaleza (CE) |
CPOM | Porto Alegre (RS) |
DANFOM | Rio Grande (RS) |
DANFS-E | Nova Friburgo (RJ) |
DSR | Niterói (RJ) |
RANFS | Itapetinga (BA) |
RANFS | Aracaju (SE) |
RANFS | Cerejeiras (RO) |
RANFS | Uberaba (MG) |
Porém, é importante lembrar que, em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional essa exigência de inscrição de prestador de serviço em cadastro local quando ele é de um município diferente de quem contratou seus serviços.
A seguir, falaremos sobre como essa decisão impacta os modelos de negócio e as principais vantagens por trás disso.
Decisão do STF: como o fim da bitributação vai impactar a sua empresa?
Em julgamento final do recurso 1.167.509, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como inconstitucional a existência do CPOM (Cadastro de Prestadores de outros Municípios) de São Paulo.
Em outras palavras, ter que contribuir em um segundo regime tributário foi considerado como algo totalmente sem sentido e, principalmente, em desacordo com o conjunto de leis do país. Afinal, a empresa prestadora de serviços já paga o ISS (Imposto sobre Serviço) no território em que mora. Por isso, não há motivo que justifique uma duplicidade tributária nesses casos.
Nesse sentido, a partir do momento dessa decisão do STF, é necessário pagar apenas o ISS referente ao seu município. Além disso, tendo com a inconstitucionalidade dessa retenção é possível, por meio da abertura de processos administrativos, ser ressarcido dos valores pagos em duplicidade nos últimos anos.
Por outro lado, é imprescindível lembrar que essa decisão do STF julgou apenas o CPOM de São Paulo. Ou seja, em outras cidades essa cobrança ainda pode ser uma realidade. Sendo assim, é necessário pesquisar mais a fundo e compreender como está o cenário tributário nesses outros lugares.
Principais vantagens da extinção do CPOM em São Paulo
No tópico anterior, mencionamos então a possibilidade de reaver os valores das contribuições de ISS (Imposto sobre Serviços) que foram pagos em duplicidade nos últimos cinco anos.
As vantagens, porém, não param por aí. A mudança vinda da decisão judicial abre então caminho para um panorama bem otimista para os prestadores de serviços. Conheça alguns dos benefícios da extinção do CPOM:
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Mais facilidade na precificação
Um problema bem evidente e fonte de muitos transtornos era entender como precificar seus serviços durante as negociações com a empresa contratante. Aparecia sempre o seguinte questionamento: englobar ou não essa segunda taxa no valor cobrado do cliente?
Devido ao fim da bitributação em São Paulo, se preocupar com isso não será mais uma atividade recorrente. Sendo assim, quando for elaborar a precificação dos serviços prestados, você pode considerar somente o ISS contribuído na cidade em que mora.
Dessa maneira, é possível que a empresa ofereça preços mais acessíveis e, principalmente, mais competitivos em relação à concorrência.
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Menos burocracia
Com a bitributação, quem ia prestar algum serviço enquanto Pessoa Jurídica (PJ), precisava se preocupar duas vezes mais com cargas tributárias a serem pagas. Ou seja, havia muito mais burocracias envolvidas na hora de fechar um contrato.
A mudança na legislação traz um contexto menos burocrático e muito mais ágil. Ter apenas uma contribuição de ISS facilita, sem sombra de dúvidas, o dia a dia dessas empresas.
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Melhor margem de lucro
Garantir então menos dores de cabeça por meio da redução da burocracia e, consequentemente, deixando a precificação mais simples traz a vantagem mais importante à tona: aumentar a margem de lucro do prestador de serviços.
Diante da extinção do CPOM, o valor que antes então era destinado ao pagamento do tributo para cidade de São Paulo, acaba sendo uma economia para a empresa. Ou seja, há menos custos tributários e mais dinheiro sobrando no caixa.
Conclusão
Agora que você já sabe o que é o CPOM, como ele surgiu no regime tributário e as ramificações do novo caminho aberto pela decisão do STF, você precisa então se atentar a outros detalhes em relação a isso.
Enquanto a regulamentação de São Paulo não estiver adequada às novas normas da decisão que consta no RE 1.167.509 STF, os requerimentos legais do município devem ser seguidos pelos prestadores de serviço.
Outra dica então para esse momento de transição é mostrar no corpo das suas próximas notas fiscais essa base legal da seguinte forma:
Nota fiscal emitida em conformidade ao RE 1.167.509 STF, DJE 16/03/2021.
Além disso, não deixe de conversar com a empresa solicitante a respeito dessa decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, você evita que o tributo seja retido pelo sistema tributário de São Paulo.
Se houver mais dúvidas, conte com a nossa equipe aqui na CLM para te orientar da melhor maneira possível em uma consulta totalmente gratuita. Estamos sempre à disposição.
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