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Confira o novo episódio do Podcast da CLM Controller, Rodrigo e Bea conversam sobre a equiparação hospitalar, um benefício fiscal que permite clínicas, consultórios e outros serviços de saúde reduzirem legalmente a carga tributária.
Nos últimos anos, clínicas, consultórios e hospitais vêm enfrentando uma carga tributária cada vez mais pesada, que muitas vezes compromete os investimentos em tecnologia, estrutura e até mesmo no atendimento ao paciente. Mas uma mudança recente trouxe esperança para o setor da saúde: a equiparação hospitalar.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta o que é a equiparação hospitalar, quais leis sustentam esse benefício, quem pode solicitar, quais são as exigências e como a medida pode reduzir significativamente a carga tributária de clínicas e hospitais. Também traremos exemplos práticos, tabelas comparativas e as atualizações mais recentes da Receita Federal e do STJ sobre o tema.
O que é equiparação hospitalar e seu embasamento legal
Equiparação hospitalar é um benefício fiscal previsto na legislação brasileira que permite a clínicas e serviços de saúde serem tributados de forma semelhante a hospitais. Em termos práticos, isso significa reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL – impostos sobre o lucro – de 32% (percentual padrão para prestadores de serviços em geral no lucro presumido) para 8% e 12%, respectivamente.
Essa regra está fundamentada no art. 15, §1º, III, “a” da Lei nº 9.249/1995, que concede alíquota reduzida de lucro presumido às sociedades prestadoras de serviços hospitalares. Em outras palavras, a lei permite que certos serviços médicos sejam enquadrados como “serviços hospitalares” para fins tributários, mesmo que a clínica não seja um hospital em si.
É importante destacar que não se trata de nenhuma brecha ou manobra ilegal, mas de uma previsão legal e amparada na justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento (Tema 217) de que, para fins tributários, “serviços hospitalares” são aqueles diretamente relacionados à promoção da saúde, realizados em estrutura adequada, independentemente do porte ou do número de sócios da empresa. Ou seja, o critério é a natureza da atividade prestada, e não se a empresa é formalmente um hospital ou quantos sócios ela possui.
Esse entendimento jurisprudencial abriu caminho para que clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, laboratórios de análises ou imagem, entre outras, possam usufruir do benefício fiscal, desde que cumpram os requisitos legais.
Como funciona o benefício fiscal e quem pode solicitá-lo
O benefício da equiparação hospitalar se aplica principalmente a empresas de saúde optantes pelo regime de Lucro Presumido, já que é nesse regime que há uma base de lucro presumido definida em lei.Sem a equiparação, clínicas e consultórios são tributados como prestadores de serviços em geral, presumindo-se que 32% da receita bruta seja lucro tributável.
Com a equiparação, a legislação permite presumir apenas 8% da receita para o IRPJ e 12% para a CSLL, reduzindo drasticamente a parcela de receita sujeita à tributação. Clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, clínicas de diagnóstico por imagem, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde podem solicitar o enquadramento, inclusive empresas de saúde com apenas um sócio (sociedade limitada unipessoal), desde que exerçam atividade de forma empresarial e atendam aos critérios técnicos.
Em termos simples, quem realiza procedimentos de média ou alta complexidade em ambiente clínico tem potencial para ser equiparado a hospital para fins tributários. Não é necessário que a clínica possua UTI ou internação 24h como um hospital geral; o que conta é oferecer serviços de assistência à saúde de natureza mais complexa do que um consultório básico, tais como pequenas cirurgias, procedimentos ambulatoriais avançados, endoscopias, exames com sedação, entre outros. Por exemplo, uma clínica de olhos com centro cirúrgico ou um laboratório que realiza exames laboratoriais de maior porte podem se enquadrar. Apenas atividades muito simples, como consultas isoladas ou procedimentos meramente estéticos, em geral não são elegíveis, por não serem considerados “serviços hospitalares” no sentido da lei.
Vale lembrar que empresas no Simples Nacional não se beneficiam desse mecanismo, pois o Simples tem regras próprias de cálculo de imposto. Já as empresas no Lucro Real também não utilizam o benefício, pois nesse caso os impostos incidem sobre o lucro contábil real (não presumido). Assim, a equiparação hospitalar foca nas empresas do Lucro Presumido, evitando que clínicas bem estruturadas paguem impostos como se tivessem uma margem de lucro de 32% da receita, quando na prática seu custo operacional (e margem real) é semelhante ao de hospitais.
Impactos práticos sobre a carga tributária
A diferença na carga tributária com a equiparação hospitalar é significativa. Em muitos casos, a economia pode chegar a aproximadamente 70% de redução no IRPJ e CSLL devidos. Para visualizar isso, veja a comparação hipotética abaixo, considerando uma clínica no Lucro Presumido com faturamento de R$ 100.000 no período:
Cenário | Base IRPJ Presumida | IRPJ (15%) | Base CSLL Presumida | CSLL (9%) | Total IRPJ+CSLL | Efetivo sobre a receita |
---|---|---|---|---|---|---|
Sem equiparação | 32% da receita = R$ 32.000 | R$ 4.800 | 32% da receita = R$ 32.000 | R$ 2.880 | R$ 7.680 | 7,68% da receita |
Com equiparação | 8% da receita = R$ 8.000 | R$ 1.200 | 12% da receita = R$ 12.000 | R$ 1.080 | R$ 2.280 | 2,28% da receita |
Como se observa, a carga combinada de IRPJ+CSLL cai de cerca de 7,68% da receita para 2,28% no exemplo, confirmando uma economia em torno de 70%. Na prática, isso libera uma parcela substancial de recursos que antes seria paga em impostos, permitindo que a clínica reinvista em equipamentos, treinamento de equipe ou redução de preços para pacientes, por exemplo. Esse benefício não afeta outros tributos: PIS, COFINS, ISS e contribuições previdenciárias continuam iguais, pois a equiparação incide somente na base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido.
Outra implicação prática é a possibilidade de recuperar impostos pagos a maior no passado. Clínicas que já poderiam estar usufruindo da equiparação, mas não estavam, podem pleitear a restituição/compensação dos últimos 5 anos de IRPJ e CSLL pagos indevidamente, desde que atendam aos requisitos e façam o pedido formal com documentação comprobatória. Essa recuperação retroativa pode gerar um crédito significativo. Por exemplo, especialistas apontam que a recuperação média pode alcançar R$ 300 mil em cinco anos para clínicas de certo porte – um montante relevante que pode ser retornado ao caixa da empresa.
Exigências e critérios para a equiparação (estrutura, equipe e regularidade)
conforme mencionado, o benefício aplica-se apenas a empresas tributadas por lucro presumido. É necessário comprovar essa opção (por exemplo, via documentos de apuração ou DARFs pagos).
Ser uma sociedade empresária de fato e de direito:
recomenda-se que a clínica seja constituída como empresa societária empresarial (ex.: Ltda, EIRELI ou S/A) registrada na Junta Comercial, em vez de sociedade simples registrada em cartório.
Na prática, hoje até mesmo sociedades limitadas unipessoais (com um único sócio) se qualificam, desde que atuem como empresa, com organização de negócio regular. O contrato social deve ter objeto social detalhado indicando as atividades médicas prestadas, e o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal deve ser compatível com serviços de saúde de maior complexidade (por exemplo, CNAEs de clínicas com procedimentos).
Possuir licença sanitária e cumprir normas da ANVISA:
a clínica deve ter alvará de funcionamento sanitário vigente (emitido pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual) ou registro na ANVISA quando aplicável. As instalações precisam atender aos requisitos de segurança e higiene para os procedimentos realizados. Existe inclusive a Resolução RDC nº 50 da ANVISA, que traz normas para projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde – se os serviços da clínica estiverem listados nessa RDC, é um indicativo forte de que a estrutura é equiparada a hospital, o que ajuda na argumentação do pedido. Embora a RDC 50 não seja obrigatória para conceder o benefício, estar em conformidade com ela reduz resistências do Fisco.
Dispor de estrutura física e equipe compatíveis com serviços de saúde complexos:
como visto, não é exigido ter um hospital completo, mas é fundamental comprovar que a clínica tem a infraestrutura adequada aos procedimentos ofertados. Isso pode incluir centro cirúrgico ambulatorial, sala de procedimentos equipada com monitoramento, equipamentos médicos de média complexidade (aparelhos de anestesia, ventilação, monitores multiparamétricos, etc.), além de área de recuperação, esterilização de materiais, etc., conforme a natureza do serviço.
Não há um número mínimo de funcionários imposto em lei – ao contrário do que se pensava antigamente, a clínica não precisa ter um quadro grande de pessoal próprio ou UTI. Porém, naturalmente é necessário ter profissionais habilitados para executar os procedimentos (médicos especializados, enfermeiros, técnicos) e geralmente indicar um responsável técnico pela clínica (com registro no Conselho profissional).
Documentos como declaração do responsável técnico, relatório sobre a estrutura e serviços oferecidos e comprovantes de atendimentos realizados continuamente costumam ser solicitados para evidenciar a capacidade operacional da clínica.
Regularidade fiscal e trabalhista:
como em qualquer benefício fiscal, é importante que a empresa esteja em dia com suas obrigações. Manter a escrituração contábil separada para as atividades de saúde (no caso de a empresa ter outras atividades) é recomendável, assim como estar regular quanto a tributos e contribuições federais (certidões negativas). Isso demonstra boa-fé e organização, facilitando a aprovação do pedido.
Além desses pontos, outros requisitos formais incluem emitir notas fiscais com descrição clara dos serviços médicos prestados, para evidenciar que a receita da empresa provém de atividades de assistência à saúde e não apenas consultas simples. Todos esses documentos e comprovações são reunidos para fundamentar o pedido de equiparação junto à Receita Federal ou, se necessário, na via judicial.
Exemplos práticos e atualizações recentes
Fachada da Receita Federal em Brasília: em 2025, o Fisco passou a reconhecer administrativamente o direito à equiparação hospitalar para clínicas, alinhando-se à jurisprudência do STJ.
Nos últimos anos, muitos médicos e clínicas recorreram ao Judiciário para garantir esse benefício fiscal. Houve casos emblemáticos de clínicas de diagnóstico, laboratórios e centros médicos obtendo decisões favoráveis para pagar menos imposto, mesmo sem serem hospitais tradicionais. Por exemplo, clínicas odontológicas com centros de radiologia, ou clínicas dermatológicas realizando cirurgias ambulatoriais, conseguiram na justiça serem tributadas com a base reduzida de 8%/12% em vez dos 32% padrão, gerando economias substanciais. Essas vitórias se basearam nos precedentes do STJ e motivaram outras empresas de saúde a buscarem o mesmo tratamento.
A grande novidade, porém, veio em 2025. Em julho daquele ano, a Receita Federal mudou oficialmente seu entendimento e passou a reconhecer, na esfera administrativa, a possibilidade de aplicação da equiparação hospitalar também para sociedades limitadas unipessoais e clínicas de pequeno porte, desde que devidamente estruturadas. Essa mudança foi anunciada após um parecer interno (Parecer SEI n° 7.689/2021) e consolidada em decisão publicada em 23/07/2025, conforme noticiado pelo Valor Econômico e outros veículos. Com isso, o processo para obtenção do benefício ficou mais ágil e seguro, eliminando a necessidade de longas disputas judiciais em muitos casos.
Na prática, a Receita agora admite pedidos de equiparação feitos via processo administrativo, reduzindo o tempo de espera de cerca de 2 anos (que era comum na via judicial) para cerca de 1,5 mês quando toda documentação está em ordem. Além disso, ao aceitar administrativamente, o Fisco sinalizou que não vai mais autuar quem aplicar corretamente a alíquota reduzida, desde que os critérios estejam cumpridos. Profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (médicos PJs) em consultórios próprios ou até mesmo que realizam cirurgias em hospitais de terceiros (usando estrutura hospitalar alugada, por exemplo) podem solicitar o benefício e ter seus impostos ajustados daqui em diante.
Essa atualização traz confiança ao setor de saúde. Se antes muitos tinham receio de utilizar a equiparação por falta de clareza ou medo de questionamento fiscal, agora há uma segurança jurídica muito maior. A Receita explicitamente validou o que os tribunais já garantiam: o benefício é legal e pode ser aplicado mesmo para pequenas clínicas, desde que a atividade seja compatível com serviços hospitalares e esteja tudo regular. Trata-se de uma conquista importante, que pode aliviar a carga tributária de médicos e empresas da saúde em todo o Brasil, permitindo reinvestimentos e melhoria nos serviços ao paciente.
Como a CLM Controller pode ajudar clínicas e hospitais
A equiparação hospitalar oferece uma oportunidade de economia tributária e melhoria de fluxo de caixa para profissionais e empresas da área da saúde, mas sua implementação exige um cuidado multidisciplinar. Nós, da CLM Controller Contabilidade, podemos ajudar você – médico autônomo, clínica ou hospital – a navegar por todo esse processo de forma segura e eficiente. Nossa equipe possui experiência em planejamento tributário para o setor de saúde e está atualizada com as últimas decisões legais e normativas sobre o tema.
Adotamos uma abordagem consultiva: primeiro, analisamos detalhadamente o seu caso para verificar a elegibilidade à equiparação hospitalar. Avaliamos o modelo de operação da sua clínica, os procedimentos realizados, a estrutura disponível e a conformidade documental (CNAE, licenças, etc.). Em seguida, orientamos sobre eventuais adequações necessárias – por exemplo, ajustes no contrato social, obtenção/renovação de licenças sanitárias ou melhorias de documentação – para atender a todos os critérios exigidos. Nosso objetivo é deixar sua empresa 100% preparada antes de formalizar o pedido.
Quando chega o momento de solicitar o benefício, assessoramos tanto na via administrativa (preparando o processo junto à Receita Federal com pareceres e toda documentação de suporte) quanto, se preciso, na via judicial, em parceria com advogados tributaristas especializados. Vamos indicar a estratégia mais adequada, considerando o histórico da empresa e o menor risco possível. E não esquecemos da parte financeira: auxiliamos no cálculo dos valores a recuperar retroativamente, elaborando pedidos de restituição/compensação dos tributos pagos indevidamente, para que você receba de volta o que tem direito, corrigido e dentro dos trâmites legais.
Tudo isso é feito com linguagem clara, transparência e ética, para que você tenha tranquilidade de que está aproveitando um benefício legítimo sem surpresas. Nosso time na CLM Controller se coloca como um parceiro do profissional de saúde, cuidando da burocracia fiscal enquanto você foca no mais importante: atender bem seus pacientes.
Convidamos você a entrar em contato conosco para uma avaliação personalizada. Vamos verificar se a equiparação hospitalar pode ser aplicada no seu caso e, se sim, traçar juntos um plano para implementar essa redução tributária de forma segura. Ajudamos médicos, clínicas e hospitais a pagar somente o justo em impostos, dentro da lei, contribuindo para a sustentabilidade financeira do seu negócio de saúde. Conte com a experiência da CLM Controller para transformar a complexidade tributária em soluções práticas e economia real para a sua clínica!