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O Simples Nacional 2022 trouxe mudanças relevantes para a gestão das atividades de pequenos e microempreendedores de todo o Brasil. Entre as principais, tivemos um aumento do teto da receita auferida pelas empresas enquadradas nesse regime.
Também alterou-se a formula do calculo do tributo que passou a ser o resultado da aplicação de um desconto fixo específico por cada faixa de enquadramento dos anexos. Ou seja: a alíquota a ser aplicada dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, a alíquota e a parcela fixa de desconto. Veja mais no artigo abaixo:
Como calcular o Simples Nacional 2022
Para que você fique por dentro de todas essas mudanças, elaborados o post de hoje com uma espécie de discussão sobre o novo Simples Nacional 2022. Apresentaremos ainda alguns exemplos de cálculo do DAS para pessoas jurídicas com diferentes rendimentos. Não deixe de conferir!
Exemplos de cálculo do Simples Nacional 2022
Agora que você já conhece as principais alterações no Simples Nacional 2022, podemos ver alguns exemplos de cálculo conforme os anexos.
A esse respeito, é importante destacar que a disposição dos anexos também mudou. Veja como ficou:
- o anexo VI foi excluído e as suas atividades foram transpostas para o novo anexo V;
- na grande maioria dos casos, todas as categorias do anexo V passaram para o anexo III, porém deve-se calcula o custo da folha de salários e o faturamento caso seja igual ou superior a 28%, e tudo que era do anexo VI foi colocado no V;
- as exceções são atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite.
Vejamos, agora, exemplos de cálculo para cada um dos anexos:
Anexo I
a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores: R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 14,30% de alíquota nominal)
b) faturamento do mês de janeiro/2018: R$ 100.000,00
Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 14,30% – 87.300,00) / 3.000.000,00
Alíquota efetiva = 0,1139 (11,39%)
Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 11,39% = R$ 11.390,00
Repartição dos tributos:
Totais |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS |
CPP |
ICMS |
11,39% |
11,39 x 5,50% = 0,63% |
11,39 x 3,50% = 0,40% |
11,39 x 12,74% = 1,45% |
11,39 x 2,76% = 0,31% |
11,39 x 42,00% = 4,78% |
11,39 x 33,50% = 3,82% |
R$ 11.390,00 |
R$ 100.000,00 x 0,63% = R$ 630,00 |
R$ 100.000,00 x 0,40% = R$ 400,00 |
R$ 100.000,00 x 1,45% = R$ 1.450,00 |
R$ 100.000,00 x 0,31% = R$ 310,00 |
R$ 100.000,00 x 4,78% = R$ 4.780,00 |
R$ 100.000,00 x 3,82% = R$ 3.820,00 |
Anexo II
a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores: R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 14,70% de alíquota nominal)
b) faturamento do mês de janeiro/2018: R$ 100.000,00
Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 14,70% – 85.500,00) / 3.000.000,00
Alíquota efetiva = 0,1185 (11,85%)
Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 11,85% = R$ 11.850,00
Repartição dos tributos:
Totais |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS |
CPP |
IPI |
ICMS |
11,85% |
11,85 x 5,50% = 0,65% |
11,85 x 3,50% = 0,42% |
11,85 x 11,51% = 1,36% |
11,85 x 2,49% = 0,30% |
11,85 x 37,50% = 4,44% |
11,85 x 7,50% = 0,89% |
11,85 x 32,00% = 3,79% |
R$ 11.850,00 |
R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00 |
R$ 100.000,00 x 0,42% = R$ 420,00 |
R$ 100.000,00 x 1,36% = R$ 1.360,00 |
R$ 100.000,00 x 0,30% = R$ 300,00 |
R$ 100.000,00 x 4,44% = R$ 4.440,00 |
R$ 100.000,00 x 0,89% = R$ 890,00 |
R$ 100.000,00 x 3,79% = R$ 3.790,00 |
Anexo III
a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores: R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 21,00% de alíquota nominal)
b) faturamento do mês de janeiro/2018: R$ 100.000,00
c) custo com folha de salários: R$ 900.000,00
d) razão entre o custo da folha de salários e o faturamento (ambos dos 12 meses anteriores): 30%
Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 21,00% – 125.640,00) / 3.000.000,00
Alíquota efetiva = 0,1681 (16,81%)
Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 16,81% = R$ 16.810,00
O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.
Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
Totais |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS |
CPP |
ISS |
16,81% |
(16,81 – 5) x 6,02% = 0,71% |
(16,81 – 5) x 5,26% = 0,62% |
(16,81 – 5) x 19,28% = 2,28% |
(16,81 – 5) x 4,18% = 0,49% |
(16,81 – 5) x 65,26% = 7,71% |
5,00% |
R$ 16.810,00 |
R$ 100.000,00 x 0,71% = R$ 710,00 |
R$ 100.000,00 x 0,62% = R$ 620,00 |
R$ 100.000,00 x 2,28% = R$ 2.280,00 |
R$ 100.000,00 x 0,49% = R$ 490,00 |
R$ 100.000,00 x 7,71% = R$ 7.710,00 |
R$ 100.000,00 x 5,00% = R$ 5.000,00 |
Anexo IV
a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores: R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 22,00% de alíquota nominal)
b) faturamento do mês de janeiro/2018: R$ 100.000,00
Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 22,00% – 183.780,00) / 3.000.000,00
Alíquota efetiva = 0,1587 (15,87%)
Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 15,87% = R$ 15.870,00
O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Totais |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS |
ISS |
15,87% |
(15,87 – 5) x 31,33% = 3,40% |
(15,87 – 50) x 32,00% = 3,48% |
(15,87 – 5) x 30,13% = 3,28% |
(15,87 – 5) x 6,54% = 0,71% |
5,00% |
R$ 15.870,00 |
R$ 100.000,00 x 3,40% = R$ 3.400,00 |
R$ 100.000,00 x 3,48% = R$ 3.480,00 |
R$ 100.000,00 x 3,28% = R$ 3.280,00 |
R$ 100.000,00 x 0,71% = R$ 710,00 |
R$ 100.000,00 x 5,00% = R$ 5.000,00 |
Anexo V
a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores: R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 23,00% de alíquota nominal)
b) faturamento do mês de janeiro/2018: R$ 100.000,00
c) custo com folha de salários: R$ 700.000,00
Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 23,00% – 62.100,00) / 3.000.000,00
Alíquota efetiva = 0,2093 (20,93%)
Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 20,93% = R$ 20.930,00
Repartição dos tributos:
Totais |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS |
CPP |
ISS |
20,93% |
20,93 x 23,00% = 4,81% |
20,93 x 12,50% = 2,62% |
20,93 x 14,10% = 2,95% |
20,93 x 3,05% = 0,64% |
20,93 x 23,85% = 4,99% |
20,93 x 23,50% = 4,92% |
R$ 20.930,00 |
100.000,00 x 4,81% = 4.810,00 |
100.000,00 x 2,62% = 2.620,00 |
100.000,00 x 2,95% = 2.950,00 |
100.000,00 x 0,64% = 640,00 |
100.000,00 x 4,99% = 4.990,00 |
100.000,00 x 4,92% = 4.920,00 |
Caso a razão entre o custo da folha de salários e o faturamento seja igual ou superior a 28%, a EPP deverá considerar como valor do DAS o exemplo de cálculo do anexo III.
Principais mudanças no Simples Nacional 2022
A principal alteração do Simples Nacional 2022 diz respeito ao limite de faturamento, que passou a ser de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses. Quanto a isso, há uma ressalva importante: empresas que faturarem até o antigo limite de R$ 3,6 milhões deverão recolher separadamente ISS e ICMS. Apenas os impostos federais serão pagos em guia única.
Como mencionado anteriormente, foram instituídas alíquotas progressivas para algumas faixas de enquadramento. Nesse caso, somente as empresas cujo faturamento ultrapasse R$ 180 mil nos últimos 12 meses se enquadrarão na nova regra.
Antes das mudanças, uma empresa com faturamento anual de até R$ 180 mil e outra com faturamento de R$ 360 mil, caso tenham obtido receitas na proporção de R$ 10 mil em um mês, pagariam o mesmo tributo. As novas regras vieram para reparar esse tipo de distorção, uma vez que, agora, o cálculo levará em conta o faturamento acumulado.
Com o post de hoje, esperamos esclarecer sobre as formas de cálculo do novo Simples Nacional 2022. Fique atento aos exemplos apresentados e verifique em quais faixas de tributação sua empresa se enquadra. Até a próxima!
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GOSTEI MUITO DOS EXEMPLO CITADOS ACIMA,SERIA POSSÍVEL FAZER A CONTABILIZAÇÃO ANEXO I E III.
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Maria, iremos fazer um post com exemplos deste anexo.. mandarei para seu email
Abs,
Rodrigo
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Se o faturamento da empresa, dos últimos 12 meses ultrapassar o limite de 3,6…ou seja cai na faixa 6….Exemplo: RBT12 : 3.632.972,15 – Faturamento Industria no Mês : 190.000,00 Faturamento Serviços no Mês 20.000,00 – vocês podem demonstrar um exemplo?
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