Como calcular o Simples Nacional

Tempo de leitura: 9 minutos

Mudanças no Simples Nacional afetaram a sistemática de cálculo que é realizada atualmente.

Cálculo de Simples Nacional
Desde de 2018, as alíquotas continuam a ser progressivas, na medida em que o faturamento da empresa aumenta a alíquota aumenta.

Obs.: Post atualizado em 2023.

Empreendedores de micro e pequenas empresas travam uma verdadeira corrida contra o tempo para sanar dúvidas e divergências sobre as alterações no programa, que conta com novas tabelas e limites.

As alterações estão valendo desde 01 de Janeiro de 2018 e é interessante que o empreendedor se adapte às mudanças. Por isso, ajudaremos você a entender, saber os novos tetos de faturamento e aprender como calcular o Simples Nacional. Vamos lá?

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Desde de 2018, as alíquotas continuam a ser progressivas, na medida em que o faturamento da empresa aumenta a alíquota aumenta. Além disso, passa a ser aplicado um desconto fixo específico por cada faixa de enquadramento. Ou seja: a alíquota a ser aplicada dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, a alíquota e a parcela fixa de desconto.

Mas antes de falar como será o novo cálculo, vejamos as principais mudanças:

Novos limites de faturamento

Até 2017 apenas as empresas que alcançam o faturamento de R$ 3,6 milhões a cada 12 meses (o equivalente a uma média de R$ 300 mil mensais) podiam se enquadrar no Regime Simples Nacional.

Em 2018, esse valor passa a ser de R$ 4,8 milhões anuais (subindo a média mensal para R$ 400 mil). Agora as empresas que ultrapassarem o valor da soma dos últimos doze meses  no ano calendário  de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, irão precisar recolher ISS e ICMS por fora da tabela dos anexos.

Artigo – Conheça as vantagens e desvantagens do Simples Nacional

Novas tabelas

O Simples Nacional também altera os limites de faturamento e as alíquotas. Além disso, o número de faixas de faturamento passa a ser de seis ao invés de 20, adicionando o fator valor a deduzir.

Confira os anexos do Simples Nacional:

Anexo I – Comércio

Estão incluídas bares, restaurante e lojas em geral.

Faturamento anual (R$) Alíquota (%) Valor a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,0 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3 5.940,00
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 9,5 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,0 378.000,00

Anexo II – Indústria

Estão incluídas empresas industriais e fábricas.

Faturamento anual (R$) Alíquota (%) Valor a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,5 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,9 5.940,00
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 10,0 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7 85.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,0 720.000,00

Anexo III – Serviços

Estão incluídas empresas que fornecem serviços como academias, médicos e dentistas, agências de viagens, lotéricas e escritórios de contabilidade, entre outros (lista completa no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Faturamento anual (R$) Alíquota (%) Valor a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 6,0 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2 9.360,00
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 13,5 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,0 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,0 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,0 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Estão incluídas empresas de limpeza, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios, entre outros (lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Faturamento anual (R$) Alíquota (%) Valor a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,5 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9,0 8.100
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 10,2 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,0 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,0 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,0 828.000,00

Anexo V – Serviços

Estão incluídas empresas que fornecem serviços de auditoria, tecnologia, publicidade e engenharia, entre outros (lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Faturamento anual (R$) Alíquota (%) Valor a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 15,5 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18 4.500,00
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 19,5 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50 540.000,00

Artigo: PERT Simples Nacional

Investidor anjo

Com o novo Simples Nacional passa a existir a figura do Investidor Anjo, podendo ser pessoa jurídica ou pessoa física. O investidor poderá aplicar recursos na empresa, mas não pertencerá ao quadro societário e não responderá por nenhuma dívida da companhia em que investiu (inclusive em casos de recuperação judicial).

Vale destacar que o prazo máximo para o ressarcimento do aporte investido é de cinco anos. Além disso, o valor aplicado não será enquadrado como receita no balanço da empresa optante pelo Simples Nacional.

Como calcular o Novo Simples Nacional?

O primeiro passo é verificar em qual anexo está inserida a empresa e posteriormente qual faixa do anexo. Para isso, é preciso saber o quanto ela faturou nos últimos 12 meses. Até aqui foi simples, certo?

No entanto, para saber o valor exato a ser pago em determinado mês, é necessário calcular a alíquota efetiva, conforme a seguinte fórmula:

(RBA12 x ALIQ) – PD / RBA12

Em que:

RBA12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores

ALIQ: alíquota indicada no anexo correspondente

PD: parcela a deduzir indicada no anexo correspondente

Como é possível ver, a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores é multiplicada pela alíquota e subtraída da parcela a deduzir. O resultado é dividido pela receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores.

Exemplos de cálculo

Imagine uma empresa de agência de viagens (inserida no Anexo III – Serviços), cujo faturamento em janeiro de 2022 tenha sido de R$ 58.000,00 e que a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBA12) tenha sido de R$ 320.000,00.

A alíquota que a empresa pagará sobre o faturamento de janeiro de 2021 será calculada seguindo a fórmula anterior:

(R$ 320.000,00 x 11,2%) – 9.360,00 / R$ 320.000,00) = 8,275%

Nesse exemplo, a alíquota efetiva é de 8,275%, conforme o Anexo III, para empresas que faturam anualmente entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00.

Assim, o valor do Simples Nacional que a empresa terá que pagar em fevereiro será o faturamento mensal multiplicado pela alíquota efetiva. Conforme:

R$ 58.000,00 X 8,275% = R$ 4.799,50

No caso de empresas que ainda não têm 12 meses de funcionamento, o cálculo deve ser feito considerando os valores proporcionais ao período em que ela está em atividade.

Mas calma que os cálculos ainda não acabaram!

Artigo: Mais exemplos de calculo Novo Simples Nacional 2022

Fator R: anexos III e V

No caso de empresas que estão inseridas nos anexos III é possível migrar de anexo, a depender do faturamento dos últimos 12 meses. Ou seja, se o negócio está no Anexo III, no próximo ano ele pode passar para o Anexo V.

Tal migração ocorrerá aplicando o Fator “R”, que é uma relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses. Porém, a migração só poderá ocorrer se o Fator R for maior que 28%.

Para entender, a fórmula é a seguinte:

Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses)/Receita bruta (últimos 12 meses)

Caso o Fator R seja inferior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas ao Anexo III serão tributadas de acordo com o Anexo V, o que aumenta as alíquotas aplicadas.

Fator R >28% = Anexo III

Fator R < 28% = Anexo V

Artigo: Empresas obrigadas e Como Calcular o Fator R

Exclusão do ISS e do ICMS do DAS

Outra mudança que deixa o Simples Nacional um pouco mais complicado é que as empresas que faturarem de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões anuais deverão calcular o ISS e o ICMS por fora do DAS.

Esta distorção ocorre pois, enquanto houve a alteração do limite do Simples de impostos federais para R$ 4,8 milhões anuais, os limites para o recolhimento dos impostos estaduais e municipais continuaram R$ 3,6 milhões.

A forma como ocorrerá o recolhimento do ISS e do ICMS no caso da superação do limite de R$ 3,6 milhões ainda não foi regulamentada nem Prefeitura e nem pelo SEFAZ de São Paulo.

Faturamento Anual < R$ 3,6 milhões = Cálculo normal

Faturamento Anual > R$ 3,6 milhões = ISS e ICMS por fora da tabela

Lucro Presumido x Simples Nacional

Mas afinal qual é o melhor regime tributário para sua empresa? Antes de decidir pelo novo Simples Nacional temos que verificar se outros regimes tributários como Lucro Presumido não valem mais a pena do ponto de vista de custo.

  • De uma maneira geral o Lucro presumido faz mais sentido para empresas que tenham obtido faturamento correspondente às altas faixas da tabela progressiva do Simples Nacional ou ultrapassado o limite desse regime de tributação (limitado a 4,8 milhões). O Simples Nacional passa a ficar caro após certas faixas do anexo enquanto o presumido possui alíquotas fixas.
  • O Lucro Presumido também será benéfico para organizações que apresentam pequena folha de pagamento, pois neste regime incide os encargos patronais do INSS e terceiros, enquanto empresas do Simples Nacional não recolhem estes encargos.

Veja como mais detalhes no artigo abaixo:

Lucro Presumido x Simples Nacional: veja qual é o melhor regime tributário para sua empresa

PIS/COFINS Monofásico Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução tributária por conta do PIS/COFINS Monofásico. Para isso, é importante identificar com clareza quais são os produtos que estão sujeitos ao benefício.

O valor economizado varia de acordo com o faturamento obtido pela sua empresa – podendo chegar a 1,98% do total da receita auferida com a venda de produtos monofásicos e com substituição tributária. Para descobrir o valor exato, basta retirar o PIS e COFINS dos produtos monofásicos da tabelas do Simples Nacional.

Para mais detalhes de como identificar Produtos Monofásicos e reduzir a base de calculo do Simples Nacional acesse:

PIS/COFINS Monofásico Simples Nacional: como economizar dinheiro?

As mudanças no Simples Nacional chegaram em 2022 e é preciso estar preparado. É fundamental contar com profissionais habilitados e que possam oferecer o suporte adequado para o correto enquadramento tributário e cálculo.

Esperamos que esse post tenha sido útil para você! Fique à vontade para divulgá-lo entre seus amigos nas redes sociais.

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18 Comentários



    1. Francisco, obrigado pelo Feedback!

      Se eu conseguir te ajudar em algo mais me avisa.

      Abs,

      Rodrigo

      Responder


  1. COMO CALCULAR O VALOR DO SIMPLES PARA UMA EMPRESA QUE FOI ABERTA EM MARÇO DE 2018 E SO TEVE O FATURAMENTO NO MÊS DE MAIO COMO CALCULAR O SIMPLES.

    Responder

    1. Olá Guilherme,

      Para empresas abertas em até 12 meses, temos que projetar a Receita Bruta com uma proporcionalidade de 12 meses.

      Exemplo: sua empresa aberta em Março.

      RBT12 = (Receita Março + Receita Abril + Receita Maio) / 3 * 12

      Espero ter ficado claro. Se a duvida persistir. Me liga aqui na CLM (11)3643-5600

      Abs,

      Rodrigo Ribeiro

      Responder

  2. Boa noite,
    Rodrigo!

    Para um faturamento nos últimos 12 meses , a partir de jun/2017, no valor de R$ 235.300,71, já considerado o de maio /18 que foi de R$ 17.969,81, encontrei um valor de imposto a pagar no valor de
    R$ 1.243,51.
    Pode, por favor, me informar se está correto?

    Desde já,

    Agradeço!!!

    Responder




  3. como calcular o Simples se me enquadro em 02 anexos – Comércio e Serviços , não é justo que eu considere o acumulado dos 12 meses (total) e aplique no anexo III sendo que 30% é de vendas e deveria ser aplicado no Anexo I.
    Exemplo: Faturamento total mês : 300.000,00
    Sendo : 120.000,00 de venda e R$180.000,00 Serviços
    Acumulado dos 12 meses 2.870.000,00 (sendo que 800.000,00 é do comércio) mas de qualquer forma eu aplico no anexo III a totalidade = R$2.870.000,00 X 21%(-125.640,00)=477.060,00/2.870.000,00 – aliquota aplicável = 16,6222% sobre R$180.000,00 = R$29.919,96
    e agora vou usar a mesma base de cálculo acumulada para aplicar sobre os R$120.000,00 que é comércio anexo I , não é estranho ? não deveria ter no simples o acumulado em separado quando me enquandro em dois anexos ?

    Responder





  4. olá boa noite.

    a empresa para a qual trabalho recolhe o icms por fora do simples por ter estourado o sub limite. porém ela tem produtos com isenção de icms. eu continuo a marcar e a informar no pgdas essa parcela a ser deduzida?

    Responder

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