IRPJ no Lucro Presumido Como funciona o cálculo?

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O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal brasileiro que pode ser cobrado sobre o faturamento ou lucro das empresas.

 

 

Esse imposto é um dos principais mecanismos de arrecadação do governo, utilizado para financiar diversas atividades públicas, como infraestrutura, educação e saúde.

Todas as empresas registradas no Brasil, independentemente do porte ou segmento, estão sujeitas ao pagamento do IRPJ, dentre elas:

  • Empresas Individuais;
  • Sociedades Limitadas (LTDA);
  • Sociedades Anônimas (S/A).

Por sua vez, a forma como o IRPJ é calculado depende do regime de tributação escolhido pela empresa e o pagamento do tributo deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

 

Quais empresas não podem recolher o IRPJ com base no Lucro Presumido?

Antes de explicarmos como funciona o cálculo do IRPJ no Lucro Presumido, precisamos esclarecer que algumas empresas não podem recolher o imposto com base neste regime, sendo elas:

 

  • Bancos comerciais;
  • Bancos de investimentos;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Agências de fomento;
  • Caixas econômicas;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
  • Empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
  • Empresas de seguros privados e de capitalização;
  • Entidades de previdência privada aberta;
  • Empresas de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
  • Empresas de factoring;
  • Instituições de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio;
  • Empresas em geral (independente do tipo de atividade), que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

 

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Como funciona o cálculo do IRPJ no Lucro Presumido?

Para encontrar o valor do IRPJ no Lucro Presumido, primeiro precisamos descobrir a base de cálculo a ser utilizada para calcular o imposto.

A base de cálculo, é localizada multiplicando uma das alíquotas da tabela abaixo pelo valor do faturamento da empresa no período:

 

Tabela de alíquotas base do IRPJ no Lucro Presumido

 

AtividadesAlíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas
· Atividades imobiliárias
· Serviços hospitalares
· Atividade Rural
· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)
8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano
16%
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios
· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos
· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico
32%

 

Por sua vez, sobre o valor encontrado, aplica-se um percentual de 15% para chegar ao valor do IRPJ a pagar.

 

Veja o exemplo de cálculo abaixo:

 

  • Faturamento: R$ 100.000,00
  • Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).

 

IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (alíquota da tabela) = R$ 8.000,00

IRPJ: R$ 8.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 1.200,00

 

O que acontece se a empresa não pagar o IRPJ em dia?

Não pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) dentro do prazo pode acarretar uma série de consequências negativas para a empresa. Essas consequências vão desde multas e juros até a restrição de crédito e impedimentos legais.

 

A seguir, detalhamos os principais impactos de não cumprir essa obrigação tributária em dia.

 

  1. Multas

Para começar, a Receita Federal aplica multas pelo atraso no pagamento do IRPJ. As principais multas são:

 

  • Multa por atraso no pagamento: A multa corresponde a 0,33% ao dia sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do valor total.
  • Multa de ofício: Se a Receita Federal autuar a empresa por não pagar o imposto, a multa pode variar de 75% a 225% do valor do imposto devido, dependendo da infração e se houve fraude ou sonegação fiscal.

 

  1. Juros de Mora

Além das multas, os juros de mora incidem sobre o valor do IRPJ em atraso. Os juros são calculados com base na Taxa Selic acumulada a partir do mês subsequente ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

 

  1. Inscrição na Dívida Ativa

Se a empresa não regularizar a situação dentro de um prazo determinado, o governo pode inscrever o débito na Dívida Ativa da União. Isso cria uma dívida oficial com o governo, o que pode acarretar:

 

  • Execução fiscal: O governo pode entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida, resultando em bloqueios judiciais de contas bancárias e outros ativos da empresa.
  • Penhora de bens: A Receita Federal pode penhorar os bens da empresa para garantir o pagamento da dívida.

 

  1. Restrições de crédito

Outro impacto significativo é a dificuldade no acesso a crédito e financiamentos. As instituições financeiras costumam consultar a situação fiscal das empresas antes de conceder empréstimos, e dívidas com o governo podem impedir a concessão de crédito.

 

  1. Impedimentos legais

Além disso, a empresa pode enfrentar diversos impedimentos legais, tais como:

 

  • Impedimento para participar de licitações: Empresas com débitos fiscais não podem participar de licitações públicas.
  • Problemas com certidões negativas: A empresa pode ter dificuldades para obter certidões negativas de débitos, que são necessárias para diversas operações comerciais e contratuais.

 

  1. Impacto na reputação

É importante notar que dívidas fiscais em aberto podem afetar negativamente a reputação da empresa no mercado. Fornecedores, clientes e parceiros de negócios podem recear fazer negócios com uma empresa que não cumpre suas obrigações fiscais, resultando em perda de oportunidades comerciais.

 

  1. Responsabilidade dos sócios

Por fim, em alguns casos, os sócios e administradores da empresa podem ser responsabilizados pessoalmente pelo não pagamento de tributos. Isso ocorre especialmente se houver indícios de fraude ou dolo na gestão tributária da empresa.

 

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