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Através da lei 17.719/2021 a legislação tributária do município de São Paulo sofreu diversas alterações.
Sendo assim na data de 27/11/2021 foi publicada a lei 17.719/2021, decorrente do projeto n°685/2021.
Dentre vários temas, a lei torna opcional então a inscrição de prestadores de serviço localizados fora do município de SP no COPOM, invalida normas de retenção do ISS quando o prestador não estivesse inscrito, entre outros postos relacionados ao:
– CPOM
– ISS
– IPTU
– ITBI
– TRASAÇÃO TRIBUTÁRIA
– PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL
ARTIGO: CPOM – O que é e como as mudanças definidas pelo STF podem afetar sua empresa
Desde já, devemos considerar que as alterações foram significativas, e a maioria delas positiva!
Do mesmo modo, essas mudanças devem ser respeitadas a partir de 2022, e são validas somente para o município de São Paulo!
Para mantê-lo atualizado das novas exigências, explicaremos abaixo os pontos de maior atenção:
CPOM – Cadastro De Empresas De Fora Do Município
Referente ao Cadastro de Empresas de fora do município, as mudanças são então muito positivas.
A lei reconsiderou a obrigatoriedade firmada pelo STF de que as empresas deveriam ter cadastros ativos, e tornou então opcional a inscrição de prestadores de serviço estabelecidos em outros municípios.
Além disso, a lei também anulou a exigência de retenção de impostos por parte das empresas/prestadores de serviço da cidade de São Paulo.
Em contrapartida, está mais rigorosa na aplicação de penalidades relacionadas a nota fiscal, na hipótese da não emissão ou emissão incorreta pelo prestador de serviço ou intermediário, se comprovado o conhecimento das alterações tributárias.
ISS – Imposto Sobre Serviço
Sobre o Regime Especial de Recolhimento do ISS cabível às Sociedades Uni profissionais, a fim de exigência de imposto, a base de cálculo fixo foi transformada em faixas progressivas de receita bruta mensal.
Assim como, aconteceram ainda alterações em relação aos serviços descritos nos itens 10.05 e 17.11 da lei 13.701/2003, como em alugueis, administração de imóveis realizada via plataforma digital, transporte de passageiros ou entrega realizadas via plataforma digital, sendo assim nesses casos o ISS foi reduzido de 5% para 2%.
Houve redução também para os serviços descritos nos itens 10.04, 23.01, 13.01, 13.02, 13.03 e 17.07 como:
-Agenciamento;
– Corretagem ou intermediação de contratos de franquia;
– Programação/comunicação visual;
– Fonografia;
– Fotografia;
– Cinematografia;
– Reprografia;
– Digitalização;
– Franquia.
O artigo 1° da lei foi alterado também, excluindo o leilão da isenção do ISS, mas mantendo profissionais liberais e autônomos isentos.
IPTU – Imposto Predial E Territorial Urbano
A Lei atualizou a Planta Genérica de Valores, definindo então faixas de desconto da base de cálculo do IPTU sobre imóveis de até R$345.000,00, isentando desta forma impostos de imóveis com valores inferiores a R$120.000,00, e imóveis residenciais com valores entre R$120.000,00 a R$230.000,00.
Assim como, outras mudanças relacionadas ao IPTU são:
-Redução de multas: O 3° e o 6° artigo ainda trata de multas por prática de ato doloso, reduzindo valores de multas nos casos de:
- 50% de redução da multa no caso de pagamento dentro do prazo;
- 25% de redução da multa no caso de pagamento no curso da análise.
-Isenção de pagamento: Mediante comprovação de renda entre outras determinações, aposentados e pensionistas podem ter o IPTU isentos
As novas regras são limitadas a um imóvel por contribuinte e do mesmo modo estarão em vigor a partir de 24/02/2022.
ITBI – Imposto Sobre Transação De Bens E Imóveis
A respeito dos Impostos sobre Transição de Bens e Imóveis, as alterações ocorreram então no quesito inclusão.
Inclusão de contribuintes nos casos de instituição, extinção ou cessão do direito a superfície.
Similarmente, houve também ampliação a faixa de aplicação do imposto à alíquota de 0,5%, para financiamentos de até R$600.00,00 para transmissões de propriedade de imóvel enquadrados no SFH, Par e HIS.
Transação Tributária
Foi definido ainda dentro das alterações na Legislação Tributária, a extinção de crédito tributário cobrada de entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos, autorizando então a Procuradoria Geral do Município disciplinar os procedimentos referentes a descontos de multas e juros.
Programa De Incentivo Fiscal
A lei altera também alguns quesitos de programas de incentivo fiscal para prestadores de serviço da Zona Leste, sendo assim permitindo a adesão de incluindo novos tipos serviços, como:
– Paisagismo;
– Guia de turismo;
– Parque de diversões, centros de lazer;
– Serviço de recrutamento, seleção de mão de obra;
– Serviços de decoração de festas, bufê;
– Serviços técnicos em edificações como eletrônica, mecânica, entre outros.
Nesse sentido, é notório que, várias dessas alterações foram feitas visando favorecer empresas/negócios afetadas pela pandemia da Covid-19, favorecendo assim a retomada econômica do estado.
As novas regras deverão então entrar em vigor a partir de 01/01/2022 – exceto as relacionadas ao IPTU, que estarão em vigor a partir do mês de fevereiro, 90 dias após a publicação das alterações.
Desse modo, o período para entender e adequar os processos nas alterações na Legislação Tributária, informar clientes e se programar é aceitável!
Ficou com alguma dúvida sobre as alterações na Legislação Tributária? Entre em contato com a gente!