Novas regras para as sociedades anônimas
11 minutos Todos os anos, as sociedades anônimas de capital fechado, eram obrigadas a publicarem suas demonstrações financeiras, mais conhecidas como publicação de balanços. Fim da obrigatoriedade para publicar no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial da Unidade da Federação. A obrigatoriedade de realizar as publicações no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial da Unidade da Federação da sua sede, já não existe mais, desde 1° da janeiro de 2022. A alteração foi promovida no artigo 289 da Lei nº Continue lendo→