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PIS e COFINS Monofásico Simples Nacional: como economizar dinheiro?
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, ter domínio sobre as regras do PIS/COFINS Monofásico é fundamental para reduzir os encargos tributários pagos sobre as operações realizadas.
Você sabia que é possível reduzir a alíquota que incide sobre as operações de venda de produtos sujeitos a tributação monofásica de PIS e COFINS? As empresas que não observam esse benefício podem estar pagando tributos acima dos valores realmente devidos.
Se você busca por formas de reduzir a carga tributária da sua empresa, descubra neste artigo como funciona o PIS/COFINS Monofásico para as empresas do Simples Nacional.
*OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Houve alterações significativas no PIS COFINS Monofásico. A partir de 1º de janeiro de 2021, o PIS COFINS Monofásico passou a ser calculado com alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS. Além disso, houve também a inclusão de uma dedução de 30% sobre o valor do PIS e da COFINS.
Artigo: Como calcular o Simples Nacional
Classificações do PIS e COFINS
Para falarmos sobre as operações sujeitas à tributação monofásica de PIS e COFINS é necessário compreender melhor como funcionam esses dois tributos – que já são velhos conhecidos para muitas empresas.
- PIS – Programa de Integração Social. Trata-se de um tributo federal de caráter social que financia os direitos dos trabalhadores brasileiros – como o seguro-desemprego.
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Tributo federal que tem o objetivo de financias as áreas de seguridade social – o que inclui Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Para fins práticos, é importante compreender que ambos os tributos são devidos após o aferimento de receitas pelas pessoas jurídicas brasileiras. Porém, o PIS e COFINS podem receber diferentes classificações:
- Tributação “normal”;
- Monofásicos;
- Substituição tributária;
- Alíquota zero;
- Isenção;
- Suspensão;
- Não incidência.
De acordo com a classificação da operação, a empresa deve agir de forma diferente em relação ao recolhimento do PIS/COFINS. É nesse momento que a empresa deve ter atenção redobrada para evitar o pagamento de valores maiores que os devidos.
Como funciona o PIS/COFINS Monofásico?
Entre a classificação dos tributos, está o PIS/COFINS Monofásico – que será o nosso foco de estudo neste artigo. Essa situação acontece quando a indústria ou equiparado é responsabilizado pelo recolhimento dos tributos em toda a cadeia produtiva e de distribuição.
Ou seja, a indústria recolhe o valor de PIS e COFINS devido por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas. Essa situação está prevista no art 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000:
Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.
Diferença entre PIS/COFINS Monofásico e Substituição Tributária
É muito comum que exista uma confusão entre o regime de PIS/COFINS Monofásico e de Substituição Tributária. Afinal, ambos transferem toda a responsabilidade do recolhimento dos tributos de toda a cadeia pra a indústria ou equiparado.
Porém, o regime monofásico pode ser a sua apuração de forma cumulativa ou não cumulativa. Por outro lado, a Substituição Tributária ocorre somente de forma cumulativa.
Quem se beneficia da economia com PIS/COFINS Monofásico?
As empresas do Simples Nacional que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução tributária por conta do PIS/COFINS Monofásico. Para isso, é importante identificar com clareza quais são os produtos que estão sujeitos ao benefício.
O valor economizado varia de acordo com o faturamento obtido pela sua empresa – podendo chegar a 1,98% do total da receita auferida com a venda de produtos monofásicos e com substituição tributária. Para descobrir o valor exato, basta uma rápida consulta nas tabelas do Simples Nacional.
Produtos monofásicos e sujeitos a Substituição Tributária
Os produtos que estão sujeitos à apuração monofásica e por Substituição Tributária são definidos pela Receita Federal e as empresas podem consultá-los no próprio site da Receita Federal, através de tabelas:
- Tabela 4.3.10: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas – CST 02 e 04.
- Tabela 4.3.11: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto – CST 03 e 04.
- Tabela 4.3.12: Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social – CST 05.
É importante estar sempre atento a essas tabelas, pois os produtos que estão sujeitos a esses regimes sofrem alterações frequentes. Basta um mês desatualizado para que a sua empresa pague um tributo com valor acima do devido, não é?
Como calcular o PIS/COFINS Monofásico?
As normas sobre o recolhimento do PIS/COFINS Monofásico estão previstas pela Receita Federal em sua Solução de Consulta nº 225 – Cosit de 12 de maio de 2017:
A empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.
Os valores relativos aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos sujeitos à tributação concentrada.
Na prática, é muito simples realizar o cálculo adequado do PIS/COFINS Monofásico. Confira um passo a passo para isso:
- Consulte as tabelas de produtos sujeitos ao regime monofásico no site da Receita Federal para verificar se os produtos comercializados pela sua empresa estão sujeitos ao benefício;
- Em caso afirmativo, faça uma consulta nas tabelas do Simples Nacional para identificar a alíquota referente ao PIS e COFINS para removê-la do cálculo;
- Aplique a alíquota após exclusão dos percentuais destinados ao PIS e a COFINS na receita auferida pela venda de produtos sujeitos à apuração monofásica.
Para que isso fique ainda mais claro, vamos conferir um exemplo prático dessa apuração para uma empresa do comércio optante pelo Simples Nacional:
Considerando que a sua receita bruta dos últimos 12 meses seja de R$ 1.000.000,00, essa empresa deve respeitar as seguintes definições previstas na tabela do Simples Nacional:
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Se essa empresa não aproveitasse o PIS/COFINS Monofásico, o valor apurado seria R$82.800 (R$ 1.000.000,00 * 8,28%).
Porém, com o aproveitamento da redução da alíquota, é necessário realizar o ajuste na alíquota: 8,28% – 1,15% (COFINS) – 0,27% (PIS) = 6,86%
Faixas | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
---|---|---|---|---|---|---|
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6a Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Dessa forma, o valor apurado seria R$68.860,00 (R$ 1.000.000,00 * 6,86%).
Ou seja, a economia com o aproveitamento do PIS/COFINS Monofásico para essa empresa seria de R$ 13.940,00.
Agende uma consulta gratuita com um dos nossos especialistas!
Você já conhecia o funcionamento do PIS/COFINS Monofásico? A sua empresa já aproveita essa oportunidade para reduzir a carga tributária? Deixe o seu comentário!
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Prezados,
Entendi que no Simples Nacional os produtos monofásicos não são cobrados na hora da venda a tributação do PIS e COFINS, e o ICMS como funciona nas empresas do SIMPLES cuja a venda sejam produtos monofásicos?
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Bom dia!
Sou de Marília interior de São Paulo, trabalho com contabilidade e, gostaria de saber mais sobre a recuperação de crédito do Simples Nacional para entrar nessa área.
Poderia me explicar?
Obrigada!
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Aqui é a Natalia Ribeiro, eu gostei muito do seu artigo seu conteúdo vem me ajudando bastante, muito obrigada.
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Bom dia,
Sou Geonias de Presidente Venceslau – SP, a segregação dos valores vendidos de produtos com tributação monofásica de acordo com o vosso excelente material esclarecedor é feita pelos códigos CST, e como fazer na emissão do DAS no PGDAS para segregar e não sofrer a tributação nas empresas do Simples Nacional?
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Olá Rodrigo
Excelente matéria! Como fica agora o creditamento do PIS e COFINS nas empresas do Simples Nancional, após a decisão do STJ no ultimo dia 20/04/2021? Não se aplica mais?
Obrigada
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Gostei muito da matéria, muitíssimo obrigado.