Quais são os anexos do Simples Nacional – 2023?

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Quais são os anexos do Simples Nacional – 2023?

Conheça os 5 anexos do Simples Nacional, empresas que se enquadram, alíquotas e outras informações complementares.

Anexos Simples Nacional 2023
No Simples Nacional, as empresas fazem o pagamento de seus impostos em uma guia única mensal, que é calculada com base na atividade e no faturamento de cada empresa.

Atualmente, o Simples Nacional é um regime tributário destinado para as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões de reais.

Porém, a partir de 2023, esse limite deve mudar. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados prevê o aumento do teto de enquadramento do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual).

Os novos valores devem levar em conta a inflação oficial IPCA (índice de preço no consumidor) acumulada desde dezembro de 2006. Dessa forma os valores passarão de R$81 mil para R$144.913,41 para quem é MEI.

No caso da microempresa, o valor vai de R$360 mil para R$869.480,43. Já para empresas de pequeno porte, subirá de R$4,8 milhões para R$8.694.804,31.

No Simples Nacional, as empresas fazem o pagamento de seus impostos em uma guia única mensal, que é calculada com base na atividade e no faturamento de cada empresa.

É a atividade desenvolvida pela empresa (CNAE) que determina qual o anexo de enquadramento dela, bem como os impostos e alíquotas a serem pagos.

A guia de pagamento inclui impostos como:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Com relação aos anexos, eles totalizam 5. A seguir, nós mostramos para você.

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Anexos do Simples Nacional

Anexo I – Comércio em geral

O Anexo I é destinado para empresas que desenvolvem atividades no segmento de comércio.

São exemplos as empresas de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, comércio varejista de produtos alimentícios, lojas de variedades, comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho, etc.

Essas empresas pagam, por meio da guia única do Simples Nacional, os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Confira o Anexo I do Simples Nacional e suas alíquotas:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota  

Valor a deduzir

 

Até 180.000,00 4,00%  

 

De 180.000,01 a 360.000,00 7,30%  

R$ 5.940,00

 

De 360.000,01 a 720.000,00 9,50%  

R$ 13.860,00

 

De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70%  

R$ 22.500,00

 

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30%  

R$ 87.300,00

 

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00%  

R$ 378.000,00

 

A alíquota efetiva (considerando “Valor a deduzir”) é de 4% a 11,12% sobre o faturamento mensal.

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Anexo II – Indústria

O Anexo II é destinado às empresas que desenvolvem atividades para o segmento da indústria.

São exemplos as empresas de fabricação de produtos alimentícios e bebidas em geral, fabricação de artigos de carpintaria para construção, de papel e itens de papelaria, impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas, etc.

Ao fazer o pagamento da guia, elas fazem o pagamento dos seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Veja a seguir o que consta no Anexo II do Simples Nacional:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota  

Valor a deduzir

 

Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80%  

R$ 5.940,00

 

De 360.000,01 a 720.000,00 10,00%  

R$ 13.860,00

 

De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70%  

R$ 85.500,00

 

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00%  

R$ 720.000,00

 

A alíquota efetiva (considerando “Valor a deduzir”) é de 4,50% a 15% sobre o faturamento mensal.

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Anexo III – Serviços

O Anexo III é destinado às empresas que desenvolvem determinadas atividades relacionadas a prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar.

São exemplos as empresas prestadoras de serviços de representação comercial, desenvolvimento de programas de computador, serviços de engenharia, atividades de intermediação imobiliária, atividades veterinárias, serviços prestados por profissionais e clínicas médicas.

Por meio da guia única de pagamento mensal, essas empresas realizam o pagamento dos seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Conferir o Anexo III do Simples Nacional e as respectivas alíquotas:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota  

Valor a deduzir

 

Até 180.000,00 6,00%  

 

De 180.000,01 a 360.000,00 11,20%  

R$ 9.360,00

 

De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00%  

R$ 35.640,00

 

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00%  

R$ 125.640,00

 

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%  

R$ 648.000,00

 

A alíquota efetiva (considerando “Valor a deduzir”) é de 6% a 19,5% sobre o faturamento mensal.

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Anexo IV – Serviços

O Anexo IV é destinado às empresas que desenvolvem determinadas atividades voltadas ao setor de serviços no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar.

São exemplos as empresas prestadoras de serviços advocatícios, de limpeza, design de interiores, atividades de construção civil, vigilância e segurança privada, atividades de transporte de valores e serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.

  • Na guia de pagamento mensal, essas empresas pagam os seguintes impostos:
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Confira o Anexo IV do Simples Nacional.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota  

Valor a deduzir

 

Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00%  

R$ 8.100,00

 

De 360.000,01 a 720.000,00 10,20%  

R$ 12.420,00

 

De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00%  

R$ 39.780,00

 

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00%  

R$ 183.780,00

 

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%  

R$ 828.000,00

 

A alíquota efetiva (considerando “Valor a deduzir”) é de 4,50% a 15,75% sobre o faturamento mensal.

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Anexo V – Serviços

O Anexo V se refere a empresas que desenvolvem determinadas atividades no segmento de prestação de serviços, conforme a relação disposta no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar.

O anexo V contempla as mesmas atividades do Anexo III, porém, é exclusivo para empresas que possuem despesas com folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu faturamento.

Na guia de pagamento único, essas empresas pagam os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Confira o Anexo V do Simples Nacional:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%  

 

De 180.000,01 a 360.000,00 18,00%  

R$ 4.500,00

 

De 360.000,01 a 720.000,00 19,50%  

R$ 9.900,00

 

De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50%  

R$ 17.100,00

 

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00%  

R$ 62.100,00

 

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50%  

R$ 540.000,00

 

A alíquota efetiva (considerando “Valor a deduzir”) é de 15,50% a 19,25% sobre o faturamento mensal.

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