Como funcionam os Impostos no Lucro Presumido?

Tempo de leitura: 6 minutos

Neste artigo você descobre como funcionam os Impostos no Lucro Presumido e as diferenças entre outros regimes tributários.

O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado por empresas que possuem receita bruta de até R$ 78 milhões ao ano. Antes da criação do Simples Nacional, era o modelo mais utilizado pelas micro e pequenas empresas brasileiras. 

Mas, você sabe como funciona o recolhimento de impostos no Lucro Presumido? É sobre isso que tratamos logo a seguir.

Lucro Presumido: O que é e como funciona?

Primeiramente Lucro Presumido é um tipo de regime tributário, assim como o Simples Nacional e o Lucro Real. Sua principal característica é que a Receita Federal entende como lucro somente um percentual do faturamento do negócio, que recebe o nome de percentual de presunção.

O cálculo tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). 

É considerado uma forma simplificada de apuração dos valores a serem pagos com impostos. 

Para calcular o IRPJ, a Receita Federal considera margens de lucro de 8% a 32%, de acordo com o segmento de atuação de cada negócio:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis;
  • 8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo);
  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga;
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos.

Já para o cálculo para o CSLL, fica desta forma:

  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%);
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos.

Após identificar a base de cálculo de tributação da empresa, o próximo passo é aplicar as alíquotas, que são as seguintes:

  • Para o IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês. 
  • Para o CSLL: 9% sobre a base de cálculo.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Não são todas as empresas que podem optar pela tributação com base no lucro presumido. Sendo assim, isso depende do ramo de atividade e do faturamento.

A opção pode ser feita por pessoas jurídicas, não obrigadas a apuração do Lucro Real e que possuam receita bruta total no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou ainda, R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, quando estes forem menores do que 12 meses.

O Lucro Presumido também pode ser a opção de empresas que iniciaram suas atividades a partir de fusão, cisão ou incorporação, desde que não estejam obrigadas à tributação via Lucro Real.

Impostos no Lucro Presumido

Enquanto nos demais regimes tributários, o IRPJ e o CSLL são recolhidos mensalmente, no Lucro Presumido a recolha é trimestral, incidindo sobre o faturamento com as seguintes alíquotas:

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%;
  • ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com as regras municipais.

Da mesma forma, IRPJ e CSLL são tributos fixos, que variam de acordo com a atividade, conforme já citamos acima. Os demais, são acrescentados sempre considerando a receita bruta da empresa.

Nós já mostramos por aqui Como calcular o Lucro Presumido da sua empresa. Acesse o post e tire suas dúvidas.

INSS Patronal no Lucro Presumido

impostos no lucro presumidoO INSS Patronal é uma obrigatoriedade de todas as empresas que optam pelo regime tributário com base no Lucro Presumido. Ou seja, além dos tributos que já citamos, existe ainda um percentual que deve ser calculado sobre a folha de pagamento. 

Sendo assim, o pagamento se refere a contribuição com a Seguridade Social e o valor é de 20% sobre a folha. 

Até 2015, algumas atividades do Lucro Presumido também contribuíam com o INSS, calculado sobre a receita bruta da empresa. A partir da Lei Nº 12.546/2011, tais segmentos passaram a optar entre um dos dois.

As empresas que podem fazer a opção pelo cálculo do INSS sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento, bem como suas respectivas alíquotas, são:

  • Negócios da área de construção civil e obras de infraestrutura – o percentual é de 4,5% sobre a receita bruta;
  • Transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário: percentual de 2% sobre a receita bruta;
  • Empresas jornalísticas, de radiodifusão, de imagens e sons: percentual de 1,5% sobre a receita bruta.

Simples Nacional x Lucro Presumido

O Simples Nacional é um regime tributário desburocratizado, criado para atender as necessidades das pequenas empresas. Na maioria das vezes, possui uma carga tributária baixa.

Nele, os impostos municipais, estaduais e federais são unificados, o que gera maior praticidade ao emitir a declaração de impostos, amenizando os problemas com a Receita Federal.

Reforma Tributária 2022Os Impostos do Simples Nacional têm variação da alíquota, conforme o faturamento bruto da empresa. Para se enquadrar no regime, é necessário um faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

Além disso, não são todas as atividades que são beneficiadas com o Simples Nacional. Existem casos onde a alíquota inicial pode chegar a 15,5% sobre a receita bruta. Isto pode comprometer a lucratividade e dificultar a sobrevivência dos negócios.

O ideal que o contador ou a equipe de contabilidade analise qual a melhor situação, de acordo com o segmento de atuação e faturamento de cada negócio antes de decidir optar por impostos no lucro presumido.

Lucro Real x Lucro Presumido

O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para determinas instituições, como as financeiras ou empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões por ano. Ou seja, quando uma empresa ultrapassa esse valor, ela é automaticamente inserida neste modelo.

O Lucro real é considerado mais flexível. Sua alíquota varia de acordo com o lucro líquido do negócio. Porém, é considerado também o regime tributário mais complexo com relação as questões fiscais e legislação. 

De modo geral, é um modelo requisitado pelas empresas de grande porte, ou ainda, para aquelas que não lucram muito em determinados períodos, visto que quanto menor for a lucratividade, menor também será a tributação.

Mesmo com maior liberdade, a carga tributária costuma ser maior do que no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.

Se você ainda tem dúvidas sobre os impostos no Lucro Presumido ou não sabe qual o melhor regime tributário para a sua empresa, solicite uma consulta de nossos especialistas.

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